PARTICIPAÇÃO NA ELABORAÇÃO DOS PLANOS DE SAÚDE
Acórdão 337/2010 - PlenárioProcesso 018.507/2009-2 (...)
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator,em:
9.1 determinar: (...)
9.1.2 ao Município de Sapé/PB, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, que eabore o Plano Municipal, se ainda não o fez, e o submeta a aprovação do Conselho Municipal de Saúde, nos termos do item 3,Capítulo III, da Portaria no. 648/2006 e art.4,III, da Lei 8142/90.
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