2a. Diretriz
- Criação dos Conselhos depende de Lei, com aproveitamento das recomendações das Conferências de Saúde.
3a. Diretriz
- Cargo de presidente mediante eleito entre os membros da plenária;
- Número de conselheiros definido em Conferências de Saúde;
- Representação da composição dos Conselhos de Saúde será: 50% usuários,25% governo e prestadores e 25% profissionais de saúde.
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