07/01/2011

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE

2a. Diretriz

  • Criação dos Conselhos depende de Lei, com aproveitamento das recomendações das Conferências de Saúde.

3a. Diretriz

  • Cargo de presidente mediante eleito entre os membros da plenária;
  • Número de conselheiros definido em Conferências de Saúde;
  • Representação da composição dos Conselhos de Saúde será: 50% usuários,25% governo e prestadores e 25% profissionais de saúde.

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