10/01/2011

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE

4a. Diretriz

  • Autonomia da entidade participante na indicação da representação, através da organização ou fóruns próprios;
  • Mandato do conselho será estabelecido em regimento interno, com a sugestão de sua periodicidade bienal;
  • O conselho terá autonomia para decidir na manutenção do conselheiro que ocupe cargo de comissão;
  • Não poderá haver a participação de membros do poder legislativo ou judiciário.

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