4a. Diretriz
- Autonomia da entidade participante na indicação da representação, através da organização ou fóruns próprios;
- Mandato do conselho será estabelecido em regimento interno, com a sugestão de sua periodicidade bienal;
- O conselho terá autonomia para decidir na manutenção do conselheiro que ocupe cargo de comissão;
- Não poderá haver a participação de membros do poder legislativo ou judiciário.
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