17/01/2011

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE

7a. Diretriz

  • Decisões com quorum mínimo de metade mais um de seus membros;
  • Prestação de contas trimestral (Lei 8.689/93) incluir relatório de gestão e andamento da agenda da saúde;
  • Auditorias externas e independentes mediante justificativas;
  • Validação das resoluções do Conselho não homologadas pelo chefe do poder executivo.

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