Ducentésima quadragésima oitava (248ª), Reunião Ordinária, do Conselho Municipal de Saúde, realizada aos quinze de dezembro de dois mil e dez (15/12/2010), no auditório da Casa dos Conselhos, presentes os seguintes conselheiros titulares: Carmen Lilian Moraes Calças,José Pio de OliveiraVera Lúcia Soveral da Silveira,Débora Conceição Ribeiro Azevedo,José Felipe Spadacia,João dos Santos Geraldo,Carina Missaglia Dias,Isaias Pedro Cardoso,Luiz Carlos Fustinoni e Maria Regina A. Guglielminetti,conselheiros suplentes: João Batista Alves,Helio Pedro Pazinatto, Cíntia Regina Valli Parreira e Paulo Henrique Speglich, justificaram as ausências os conselheiros: Francisco Eri Cruz,Sidealino Orsi Júnior,Maria Regina A. Guglielmineti, Patrícia Rodrigues Furlan Fessel , Ivo Ap. Morin.Primeira chamada às 14h00, sem o número regimental de membros, segunda chamada às 14h30min,com número regimental de membros, presentes 11 conselheiros com direito à voto. Iniciou-se a reunião com o presidente do CMS agradecendo a presença dos conselheiros em nossa última Reunião Ordinária do ano de 2010;ITEM I DA PAUTA – INFORMES: passada a palavra à secretária executiva que, informou a plenária que elaborou um quadro analítico com todos os documentos recebidos pelo CMS (emails,ofícios,cartas,etc) o mesmo fora distribuídos para os conselheiros,sendo assim, iniciou a leitura dos informes “RECEBIDOS:Ofício 164/10 – CMS SV,email da conselheira Vera Lúcia solicitando informações sobre Ofício 164/10 – CMS SV,email da SS solicitando reunião extraordinária,email Arnaldo Marcolino – e a lei alguma dificuldade?,email da conselheira Vera Lúcia ref. Reunião extraordinária e Ofício 164/10 – CMS SV,email da SS com posicionamento da mesma ref. Ofício 164/10 – CMS SV,convite à Audiência Pública à a Análise da Proposta de Alteração do Plano Diretor,convite à Sessão Solene em Homenagem aos 50 anos da Fundação da Santa Casa de Valinhos,convite Reunião Grupo Rosa e Amor,email Arnaldo Marcolino – Votação do Veto ao Projeto 202/10,convite à Reunião da Plenária Estadual EMP SP,ata, edital e convocação do CCS da UBS Imperial,email com Ante-projeto de Lei,solicitação de certidão com a composição do CMS, Ofício 146/10 – promotoria de Valinhos,Ofício 251/10 convite Prestação de Contas da SS, CONSULTA 18/2006,convite inauguração das novas instalações da Santa Casa e convite para o Lançamento da Campanha à destinação do IR à Fundo da Criança e Adolescente,Ofício 181/10 CMS SV; EMITIDOS:Resolução 30/10 – Aprovação da UPA – Lenheiro, Resolução 29/10 – Aprovação do PAM 2011 DST/AIDS,Ofício 87/10 – encaminhando certidão com composição do CMS, Ofício 88/10 –encaminhando cópia da ata 237 e respectiva lista de presença, quanto ao recebimento do ofício 181/10 – CMS SV,a conselheira Vera Lúcia explicou à plenária que,gostaria de levar o nome do CMS de Valinhos à Palestra solicitada pelo CMS de São Vicente, informou ainda que, se propôs a custear as despesas à sua ida à São Vicente, porém recebeu na data de hoje um email informando que,ministrará a palestra em São Vicente como conselheira estadual,sendo que, as despesas serão custeadas pelo CMS de São Vicente “a minha intenção era só levar o nome do CMS de Valinhos como contribuição para outros CMS´s, este assunto já está resolvido, vou pelo CES”;ITEM II DA PAUTA – APROVAÇÃO DA ATA 246ª: a conselheira Vera Lúcia apresentou algumas ressalvas a serem feitas na ata 246ª, (linha 02) onde se lê “Casa dos Conselhos”, leia-se “APAE”,(linha 15) acrescentar a palavra “Meios de Locomoção” após “Prótese”, (linha 16) onde se lê “luta há décadas”, leia-se “luta há uma década”, (linha 23) onde se lê “Erros Evitáveis”, leia-se “Erros Evitáveis nos Conselhos de Saúde”, (linha 30) onde se lê “tem tomado preferência em falar em nome do CMS”, leia-se “tem dado preferência em representar o CMS de Valinhos”, (linha 31) após “deliberação da plenária” acrescentar “caso a plenária aprove, a Secretaria da Saúde arcaria com os gastos”, (linha 60) após “CMS” acrescentar “de Valinhos” ,acrescentar a palavra “Brasília” após “Conselhos de Saúde”, a conselheira Vera Lúcia também informou que, faltaram algumas partes como a entrevista com o presidente do CNS citada no relatório, segundo a mesma, seria interessante que a população tomasse conhecimento, sentiu-se magoada e chateada por não conter citações do relatório da XVI Plenária dos Conselhos de Saúde lido pela mesma na 246ª reunião ordinária, a secretária executiva informou à plenária que na ata há menção ao relatório lido, porém não houve a inclusão do mesmo na íntegra, pois o mesmo é composto por três laudas e, tal informação também encontra-se em ata, verificado com a plenária a necessidade da inclusão do relatório na íntegra na ata 246ª ou a possibilidade de uma publicação à parte referente a este relatório, a plenária deliberou por haver uma publicação à parte, colocada em votação a ata 246ª, aprovada com ressalvas por unanimidade;ITEM III DA PAUTA – APROVAÇÃO DAS CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2010: a conselheira Lilian, coordenadora da Comissão Fiscal, informou que, a CF não conseguiu se reunir neste mês para analisar as contas,a conselheira Vera Lúcia, relatora da Comissão Fiscal, informou que, gostaria de fazer um manifesto referente a CF, informou que, não se reuniram por falta de tempo, comunicou à plenária que, à partir desta data continua na CF, porém não participará de nenhuma reunião até que as contas sejam transferidas à saúde, mostrou-se decepcionada, pois acredita que o seu trabalho na CF não está sendo levado em consideração, informou que, há um ano e meio a CF está apontando irregularidades e, sempre aprova-se com ressalvas com a Secretaria da Saúde, segundo a conselheira, sempre se prontificando a sanar as irregularidades, informou ainda que, está com um documento elaborado e pedirá, como cidadã e membro do CMS, que o DENASUS faça uma auditoria nas contas da saúde do município, aproveitou para disponibilizar cópias de um artigo sobre irregularidades nas contas da saúde de outro município “os problemas de lá são semelhantes aos nossos, não se trata de roubo e sim de uso de verbas específicas para outros fins”, mais uma vez afirmou que não tem condições de se reunir para analisar as contas e não tomarem providências quanto às irregularidades apontadas pela CF, o presidente propôs uma reunião com a Mesa Diretora do CMS, o Secretário da Saúde e a CF a fim de analisar o manifesto da conselheira Vera Lúcia e trazer um posicionamento na primeira reunião ordinária de 2011, a plenária aceitou a sugestão, a conselheira Vera Lúcia informou ainda que, há três reuniões pede em vão o contrato com a empresa contratada para instalar o Fundo Municipal, acredita que haja os prazos neste contrato, o Sr. Secretário pediu a palavra para responder aos questionamentos da conselheira,informou que, foi contratada uma empresa para assessorar a instalação do Fundo Municipal na Secretaria da Saúde, lembrou ainda que, não há prazos e sim fases,explicou que a última fase é a nomeação do diretor, quanto a esta nomeação informou que, devido estarmos no limite prudencial da folha de pagamento, tal nomeação ocorrerá no início de 2011; ITEM IV DA PAUTA – FORMAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL:devido ao reduzido número de conselheiros presentes, principalmente de conselheiros representantes dos trabalhadores, o presidente sugeriu que deixássemos a formação desta comissão à próxima reunião ordinária, a plenária aceitou tal sugestão;ITEM V DA PAUTA – ASSUNTOS GERAIS:a Sra. Teresita, presidente do CMDCA,pediu a palavra para falar sobre os ofícios 146 e 147/2010 recebidos tanto pelo CMDCA quanto pelo CMS, informou que, nestes ofícios a promotoria de justiça pede uma ação conjunta dos dois conselhos para deliberar os procedimentos que devem ser adotados pelos órgãos de saúde de Valinhos, para fins de garantir o atendimento e acompanhamento dos casos de psicologia e psiquiatria de crianças e adolescentes, o Sr. Secretário informou que, a Secretaria da Saúde recebeu dois ofícios da promotoria, um à Casa do Adolescente e outro para o Secretário da Saúde,informou também que na data de hoje encaminhou respostas ao gabinete, quanto ao médico psiquiatra e psiquiatra infantil, devido estarmos no limite prudencial da Folha de Pagamento, somente à partir de janeiro a Secretaria da Saúde fará as convocações dos classificados no Concurso Simplificado, informou também que, à partir de janeiro, haverá a contratação de 01 01 psicólogo, 01 pedagoga e 01 Assistente Social à Casa do Adolescente,ainda na questão de falta de profissionais, informou que, dentre os projetos analisados há a criação de um Banco de Profissionais para suprir as necessidades do município,a conselheira Cíntia explicou à plenária que, para os casos de psiquiatria encaminhados pelo Conselho Tutelar, a Secretaria da Saúde fez uma cotação de consultas no mercado, as mesmas variavam de R$ 150,00 à R$ 500,00, a Secretaria da Saúde pagou as consultas e os casos encaminhados foram atendidos, aproveitou para explicar que, outras prefeituras também enfrentam a falta de médicos psiquiatras, explicou que os mesmos optam por clínicas particulares, o presidente do CMS cogitou a possibilidade de acionar outro conselho,neste caso o COMEN, para trabalhar conjuntamente com o CMS e CMDCA,a Sra. Teresita explicou “não vou dizer que não seja necessário a presença de outro, mas no ofício está bem claro, CMDCA e CMS”,a conselheira Vera Lúcia informou que o COMEN deverá acatar o que for decidido pelos dois conselhos, CMDCA e CMS,o presidente propôs uma reunião conjunta com a Mesa Diretora do CMS juntamente com a Mesa Diretora do CMDCA para analisar os ofícios recebidos, proposta aceita pela plenária.Nada mais havendo a tratar eu, Janaina Aparecida Guerreiro, lavrei a presente Ata que após lida e aprovada será lançada em livro próprio e assinada pelo Presidente e por mim.
31/01/2011
28/01/2011
DECISÕES DO JUDICIÁRIO SOBRE PODER DO CONSELHO DE SAÚDE
RECURSO ESPECIAL No. 926.671 - PR (2007/0034685-1) (...)
3. O que se verifica é a pretensão formulada em recurso está vinculada a questão seguinte: Se a competÊncia para reajustar a tabela de remuneração dos prestadores de serviços do SUS é do Ministério da Sáude ou do Conselho Nacional de Saúde. O Artigo 26 da Lei 8080/90 afasta a dúvida que repousa sobre o tema,porquanto estabelece que "Os critérios e os valores para remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistêncial serão estabelecidos pela direção nacional so SUS ..."
4. Portanto, a competência para fixar os valores de que trata o Artigo 26 da Lei 8080/90 é da direção Nacional do SUS, e não do CNS, que se limita a aprová-los. (...)
5. Não merece acolhida o pleito de reajuste das tabelas de serviços do SUS em 15%, a partir de 01/01/96, por força do autorizado na Resolução 175/95 do CNS.
6. Recurso especial conhecido em parte e não-promovido.
4. Portanto, a competência para fixar os valores de que trata o Artigo 26 da Lei 8080/90 é da direção Nacional do SUS, e não do CNS, que se limita a aprová-los. (...)
5. Não merece acolhida o pleito de reajuste das tabelas de serviços do SUS em 15%, a partir de 01/01/96, por força do autorizado na Resolução 175/95 do CNS.
6. Recurso especial conhecido em parte e não-promovido.
27/01/2011
ATA 247a. REUNIÃO ORDINÁRIA
Ducentésima quadragésima sétima (247ª), Reunião Extraordinária, do Conselho Municipal de Saúde, realizada aos sete de dezembro de dois mil e dez (07/12/2010), no auditório da Casa dos Conselhos, presentes os seguintes conselheiros titulares:José Pio de Oliveira, Gilberto Ap. Borges,Maria das Neves Silva,Wolfgang Krause,Carlos Adilson Roncaglia,Ivo Ap. Morin,João dos Santos Geraldo,Carina Missaglia Dias,Isaias Pedro Cardoso,Luiz Carlos Fustinoni e Maria Regina A. Guglielminetti,conselheiros suplentes: João Batista Alves,Marlene Margiolaro Pucca,Décio Zenone e Paulo Henrique Speglich, justificaram as ausências os conselheiros: Francisco Eri Cruz e Débora Conceição Ribeiro de Azevedo.Primeira chamada às 14h00, sem o número regimental de membros, segunda chamada às 14h20min,com número regimental de membros, presentes 11 conselheiros com direito à voto. Iniciou-se a reunião com o presidente do CMS informando que esta reunião extraordinária foi solicitada pelo Secretário da Saúde e contaríamos com a presença do secretário de Planejamento e Meio Ambiente,Sr. Claudimir Kiko Ferreira,infelizmente o Sr.Tosto retirou-se devido a um compromisso no gabinete do prefeito; ITEM I DA PAUTA - Apresentação, debates e votação da alteração do local de instalação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA): O Sr. Kiko informou que, a alteração que será proposta nesta reunião já foi aprovada por unanimidade em dois conselhos, desenvolvimento urbano e meio ambiente, informou ainda que, na semana passada estiveram em Valinhos técnicos do Ministério da Saúde para avaliar o local, segundo o mesmo, o novo local foi aprovado pelos técnicos, e na data de hoje, enviarão a aprovação por escrito para ser utilizada na Audiência Pública, o Sr. Kiko fez um breve histórico da instalação da primeira UPA em nosso município, primeiramente, de acordo com o Plano Diretor, a UPA deveria ser instalada no terreno próximo à Santa Casa, porém tal terreno não comporta as dimensões da UPA, ou seja, 1.400 m2 de área construída, além de apresentar outros agravantes como a falta de espaço para estacionamento, segundo o Sr. Kiko, estudou-se outro terreno à instalação,ou seja, no Parque Municipal,segundo o mesmo, tal local apresentava todas as características necessárias à instalação da UPA, porém devido a alguns agravantes não foi possível a utilização do local, segundo o mesmo,chegou-se a cogitar a possibilidade da Unilever doar à prefeitura a área em frente ao “trenzinho”, por último, analisaram uma área situada no Bairro Lenheiro com as condições ideais à instalação da UPA, segundo o mesmo, entendem que a área é excelente, tanto por sua localização quanto por suas dimensões, mas para isso,será necessário a alteração do art.21,IX,da Lei no. 3.841, de 21 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Plano Diretor III do município de Valinhos, o Sr. Kiko informou à plenária que, no dia 16 de dezembro haverá Audiência Pública para propor tal alteração, dessa maneira, o inciso IX do art.21 passará a vigorar na seguinte conformidade: IX edificar unidades de Pronto Socorro (UPS), de Pronto Atendimento (UPA) e/ou de ambulatório médico de especialidades (AME), sendo a primeira no bairro Lenheiro,após o breve histórico, iniciou a apresentação dos slides,nestes slides apresentou fotos aéreas tanto do terreno próximo à Santa Casa, quanto do terreno localizado no bairro Lenheiro e fez uma breve comparação, em relação ao terreno da Santa Casa, informou que o mesmo é triangular, não apresenta as dimensões necessárias à instalação da UPA, há espaço para apenas 20 carros estacionados na rua e o trânsito local seria terrível, quanto ao terreno do bairro Lenheiro, informou que o local apresenta risco de alagamento, porém será respeitado o limite de 30 metros à instalação da UPA com a elevação de 01 metro, informou ainda que, a obra Rota das Bandeiras, segundo o mesmo, prevista para o ano de 2012, acabará com o problema de alagamento do local, quanto o acesso ao terreno, o Sr. Kiko informou que o terreno é de fácil acesso e não haverá problemas de trânsito no local, quanto a questão de estacionamento, informou que, há espaço tanto para estacionamento de funcionários quanto de pacientes, salientou ainda que, encontra-se no local um campinho de futebol, segundo o mesmo, será construído um campo de futebol no Parque Municipal para essa compensação,o conselheiro João Batista alertou que, mesmo com a elevação de 01 metro pode haver enchentes novamente, novamente o Sr. Kiko informou que, com a finalização da obra Rota das Bandeiras não haverá mais risco de alagamento do local, pois resolverá a questão do Capuava e Invernada, o conselheiro Krause fez algumas considerações, “o Sr Kiko afirmou que o projeto da UPA proposto junto a Santa Casa na época foi considerado bom, agora ele critica e apresenta uma nova proposta para a construção da UPA no campo de futebol no Bairro Lenheiro, como sendo de condições ideais, sou engenheiro com especialização em meio ambiente e pelos esclarecimentos apresentados pelo Sr. Kiko até o momento está se cometendo os mesmos erros do passado, pois até o presente momento não apresentou detalhamentos técnicos sobre a sua localização e as demais características locais para análise da viabilidade para implantação da UPA naquele local, como conselheiro só aprovarei a apresentação desta proposta após o fornecimento dos referidos detalhamentos,lembro ainda que, a UPA deverá atender não só a população dos arredores do município, mas também de todos os municípios limítrofes”, o Sr. Kiko informou que, já fizeram todo o estudo necessário,o conselheiro João dos Santos aproveitou para informar à plenária que, atualmente na Santa Casa não se tem espaço nem para estacionamento,segundo o mesmo, o terreno é inviável e não comportaria a UPA, não há local para carros ou ambulâncias, ainda de acordo com o conselheiro, causaria mais caus na saúde, acredita que, logisticamente, o terreno do Lenheiro é melhor, apresenta boa localização, uma vez que encontra-se no centro, “essa escolha resolve os problemas, não sou engenheiro,mas quero parabenizar pela escolha do espaço”, o conselheiro Gilberto perguntou se o projeto do bairro Lenheiro é o mesmo do Parque Municipal e, se será compensado o campo de futebol existente no local, o Sr. Kiko lhe respondeu que, o projeto é o mesmo com pequenas alterações e que haverá a construção de um campo de futebol no Parque Municipal,a conselheira Carina informou à plenária que a instalação da UPA no bairro Lenheiro tem todo o aval da Vigilância, o Sr. Secretário da Saúde informou que, a Secretaria da Saúde foi até o prefeito pedir a mudança da UPA da Santa Casa, em 2004 quando houve a indicação deste terreno, segundo o mesmo, não havia o conhecimento de UPA, ou seja, o conceito de atendimento de emergência interligado ao SAMU,haverá atendimento telefônico com médico regulador que direcionará o atendimento à UPA, Santa Casa ou Mario Gatti, a Sra. Lilian Gonçalves perguntou se há alguma documentação do Ministério da Saúde informando que a área da Santa Casa é inviável à instalação da UPA, o Sr. Kiko informou que possuem esta documentação, item colocado em votação, aprovado por maioria de votos, o conselheiro Krause fez alguns comentários quanto o seu voto contrário, “sou contra o que foi apresentado hoje, se fosse apresentado com evolução para dez anos seria diferente, não posso concordar com um planejamento de indicação, é uma zona importante,área férrea, proponho a análise um local mais adequado” .Nada mais havendo a tratar eu, Janaina Aparecida Guerreiro, lavrei a presente Ata que após lida e aprovada será lançada em livro próprio e assinada pelo Presidente e por mim.
26/01/2011
CONSELHO DE SAÚDE E OS PROCESSOS DE TERCEIRIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE (PORTARIA/GM/1034/2010)
- Dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas de assistência às saúde no ambito do Sistema Unico de Saúde;
- Necessidade de comprovação da insuficiência da rede própria, inclusive evidenciando a impossibilidade de ampliação dos serviços próprios;
- Iniciativa privada lucrativa só será contratada após a preferência às entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos;
- Necessidade de um plano operativo (contendo elementos que demonstrem a utilização da capacidade instalada, definição de oferta, fluxo e metas) tanto para entidades sem fins lucrativos quanto para as lucrativas;
- COMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA INICIATIVA PRIVADA DEVERÁ SER APROVADA PELOS CONSELHOS DE SAÚDE
25/01/2011
DECISÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SOBRE CONTROLE SOCIAL
PARTICIPAÇÃO NA ELABORAÇÃO DOS PLANOS DE SAÚDE
Acórdão 337/2010 - PlenárioProcesso 018.507/2009-2 (...)
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator,em:
9.1 determinar: (...)
9.1.2 ao Município de Sapé/PB, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, que eabore o Plano Municipal, se ainda não o fez, e o submeta a aprovação do Conselho Municipal de Saúde, nos termos do item 3,Capítulo III, da Portaria no. 648/2006 e art.4,III, da Lei 8142/90.
24/01/2011
MISSA - PASTORAL DA SAÚDE
O Conselho Municipal de Saúde, representado pelos conselheiros José Pio de Oliveira,Wilson de Oliveira Souza e Maria Ap. Frezzato, esteve presente, no último dia 18/01, na Missa da Novena de São Sebatião realizada na Comunidade de Santo Antonio promovida pela Pastoral da Saúde.A missa foi celebrada pelo Padre Carlos Roberto Massarato e contou com a participação do vice-prefeito eng Moysés.
22/01/2011
19/01/2011
249a. REUNIÃO ORDINÁRIA CMS
Valinhos, 19 de janeiro de 2011.
Pela presente convocamos V. Sª. à ducentésima quadragésima nona Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, para o próximo 26 de janeiro de 2011 – 4ª feira, às 14h00, na sede da Casa dos Conselhos, localizada na Vila Boa Esperança.
1. INFORMES;
2. APROVAÇÃO DAS ATAS 247ª e 248ª;
3. APRESENTAÇÃO DA DELIBERAÇÃO DA REUNIÃO REALIZADA NO DIA 14/01/11 ENTRE MESA DIRETORA, COMISSÃO FISCAL E SECRETARIA DA SAÚDE;
4. APROVAÇÃO DAS CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2010;
5. FORMAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL;
6. APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA COMISSÃO DE RELACIONAMENTOS INTERPESSOAIS – CMS (ANÁLISE DOS REGISTROS 156);
7. ASSUNTOS GERAIS
OBS: Se não puder comparecer, favor comunicar seu suplente, ou no telefone 3859-9191, para fins de justificativa.
Publicada na Casa dos Conselhos,
mediante afixação no local de costume,
em 19 de janeiro de 2011
Janaina Aparecida Guerreiro
Secretária Executiva
Convocação
249ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde.
Pela presente convocamos V. Sª. à ducentésima quadragésima nona Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, para o próximo 26 de janeiro de 2011 – 4ª feira, às 14h00, na sede da Casa dos Conselhos, localizada na Vila Boa Esperança.
Pauta
1. INFORMES;
2. APROVAÇÃO DAS ATAS 247ª e 248ª;
3. APRESENTAÇÃO DA DELIBERAÇÃO DA REUNIÃO REALIZADA NO DIA 14/01/11 ENTRE MESA DIRETORA, COMISSÃO FISCAL E SECRETARIA DA SAÚDE;
4. APROVAÇÃO DAS CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2010;
5. FORMAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL;
6. APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA COMISSÃO DE RELACIONAMENTOS INTERPESSOAIS – CMS (ANÁLISE DOS REGISTROS 156);
7. ASSUNTOS GERAIS
OBS: Se não puder comparecer, favor comunicar seu suplente, ou no telefone 3859-9191, para fins de justificativa.
José Pio de Oliveira
Presidente
“O sábio nunca diz tudo o que pensa, mas pensa sempre tudo o que diz.” (Aristóteles)
Publicada na Casa dos Conselhos,
mediante afixação no local de costume,
em 19 de janeiro de 2011
Janaina Aparecida Guerreiro
Secretária Executiva
18/01/2011
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
8a. Diretriz
- Proceder à revisão periódica do Plano de Saúde;
- Avaliar e deliberar sobre contatos e convênios;
- Fiscalizar e controlar gastos do fundo de saúde;
- Analisar,discutir e aprovar Relatório deGestão;
- Examinar denúncias;
- Estabelecer critérios às Conferências de Saúde.
17/01/2011
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
7a. Diretriz
- Decisões com quorum mínimo de metade mais um de seus membros;
- Prestação de contas trimestral (Lei 8.689/93) incluir relatório de gestão e andamento da agenda da saúde;
- Auditorias externas e independentes mediante justificativas;
- Validação das resoluções do Conselho não homologadas pelo chefe do poder executivo.
14/01/2011
REUNIÃO MESA DIRETORA, COMISSÃO FISCAL E SECRETARIA DA SAÚDE
A Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde representada por José Pio de Oliveira,Isaias Pedro Cardoso e Gilberto Ap. Borges,assim como, a Comissão Fiscal representada por Vera Lúcia Soveral da Silveira,Decio Zenone e Francisco Eri Cruz e a Secretaria da Saúde representada por Laumar Ricardo Lima e pelo Secretário da Saúde,Luiz Carlos Fustinoni, reuniram-se na data de hoje, 14/01/2011, para discutir o manifesto da relatora da CF,Vera Lúcia, apresentado na 247a. Reunião Ordinária do CMS.
Após discussão deliberou-se por encaminhar uma moção para o Secretário da Saúde pedindo a votação em regime de urgência do projeto de lei que cria o Fundo Municipal de Saúde na Secretaria da Saúde.
13/01/2011
CASA DE FERREIRO...ESPETO DE PAU
Resolução no. 435, de 12 de agosto de 2010.
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Décima Segunda Reunião Ordinária do CNS, realizada nos dias 11 e 12 de agosto de 2010 (...)
Resolve:
1. Alterar os seguintes artigos do Regimento do Conselho Nacional de Saúde, aprovado pela Resolução Nº 407, de 12 de setembro de 2008, que trata das Comissões, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 11. Compete ao Plenário do CNS:(...)
V - a qualquer tempo, criar, modificar, suspender temporariamente as atividades e extinguir, Comissões Intersetoriais, integradas pelos ministérios, órgãos competentes e por entidades, instituições e movimentos nacionais representativos da sociedade civil e Grupos de Trabalho compostos por Conselheiros do CNS, por maioria qualificada de votos dos conselheiros";
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Décima Segunda Reunião Ordinária do CNS, realizada nos dias 11 e 12 de agosto de 2010 (...)
Resolve:
1. Alterar os seguintes artigos do Regimento do Conselho Nacional de Saúde, aprovado pela Resolução Nº 407, de 12 de setembro de 2008, que trata das Comissões, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 11. Compete ao Plenário do CNS:(...)
V - a qualquer tempo, criar, modificar, suspender temporariamente as atividades e extinguir, Comissões Intersetoriais, integradas pelos ministérios, órgãos competentes e por entidades, instituições e movimentos nacionais representativos da sociedade civil e Grupos de Trabalho compostos por Conselheiros do CNS, por maioria qualificada de votos dos conselheiros";
12/01/2011
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
6a. Diretriz
- Dotação orçamentária, gerenciada pelo próprio conselho;
- Estrutura administrativa;
- Secretaria Executiva e vinculada ao plenário;
- Reuniões mensais;
- Organização interna de forma a garantir a distribuição de atribuições de forma a garantir o processo democrático.
11/01/2011
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
5a. Diretriz
- Atuação do CES na convocação e organização da Conferência Municipal de Saúde, podendo o mesmo se dar no âmbito estadual - com o desempenho do CES;
- Dispensa do conselheiro ao trabalho quando estiver no exercício da função de conselheiro, dada a relevância pública do cargo.
10/01/2011
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
4a. Diretriz
- Autonomia da entidade participante na indicação da representação, através da organização ou fóruns próprios;
- Mandato do conselho será estabelecido em regimento interno, com a sugestão de sua periodicidade bienal;
- O conselho terá autonomia para decidir na manutenção do conselheiro que ocupe cargo de comissão;
- Não poderá haver a participação de membros do poder legislativo ou judiciário.
07/01/2011
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
2a. Diretriz
- Criação dos Conselhos depende de Lei, com aproveitamento das recomendações das Conferências de Saúde.
3a. Diretriz
- Cargo de presidente mediante eleito entre os membros da plenária;
- Número de conselheiros definido em Conferências de Saúde;
- Representação da composição dos Conselhos de Saúde será: 50% usuários,25% governo e prestadores e 25% profissionais de saúde.
06/01/2011
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
1a. Diretriz
- Caráter permanente;
- Deliberativo;
- Formulação e proposição de estratégias;
- Controle da execução das políticas de saúde.
05/01/2011
REGULAMENTAÇÃO NORMATIVA DO CONTROLE SOCIAL
DECRETO 1232/94
- Condiciona os repasses fundo a fundo à existência dos fundos de saúde pelos conselhos de saúde;
- Alerta que a movimentação dos recursos federais repassados será também fiscalizada pelos conselhos de saúde.
DECRETO 1651/95
Prestação de contas dos recursos transferidos fundo a fundo acompanhada de relatórios de gestão aprovados pelos Conselhos de Saúde;
(*) Esta prestação de contas é diferenciada daquela prevista na Lei 8689/93, tendo em vista a sua amplitude.
04/01/2011
ASPECTOS LEGAIS DO CONTROLE SOCIAL
LEI COMPLEMENTAR 131/09 (ALTERA LRF) - TRANSPARÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Transparência no processo de compras da administração pública com escalonamento a partir de 2010 com base nos limites populacionais;
- Incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos,lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
LEIS ESTADUAIS/MUNICIPAIS PODERÃO PREVER NORMAS COMPLEMENTARES
RIO DE JANEIRO
Conselho regulamentado por lei complementar
SÃO PAULO
Lista tríplice´preparada pelo Conselho Estadual de Saúde à indicação de um ouvidor geral da saúde.
03/01/2011
ASPECTOS LEGAIS DO CONTROLE SOCIAL
LEI 8.429/92
CONSEQUÊNCIAS DA SUA OMISSÃO:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade,legalidade e lealdade às instituições, e notadamente:
(...)
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
Art.12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeiuto às seguintes cominações:
(...)
III - na hipótese do Art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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