04/10/2010

RESOLUÇÃO CMS Nº 25/2010

De 30 de setembro de 2010

“Aprova as contas do Fundo Municipal
de Saúde e Vigilância em Saúde, na forma
como especifica”.


O Conselho Municipal de Saúde, na 243ª Reunião Ordinária, realizada no dia vinte e nove de setembro de dois mil e dez,em conformidade com a legislação vigente ,


CONSIDERANDO:


• que entre as atribuições do CMS determinadas pela Lei está a fiscalização da movimentação de recursos repassados à Secretaria de Saúde e/ou Fundo de Saúde;

• que a Comissão Fiscal é o órgão do CMS responsável pela apresentação de parecer conclusivo das análises feitas nas contas do Fundo Municipal de Saúde e Vigilância em Saúde;

• a apresentação do Relatório da Comissão Fiscal na 243ª Reunião Ordinária;

• a apresentação do parecer favorável da Comissão Fiscal , por maioria de votos, à aprovação das contas da na 243ª Reunião Ordinária do CMS;

• que foi ressalvado pela Comissão Fiscal e acatado pela Plenária os seguintes itens:

A. o remanejamento do Departamento de Saúde Ocupacional e Meio Ambiente do Trabalho para outra Secretaria e o ressarcimento das verbas utilizadas por este departamento enquanto estava na Secretaria da Saúde;

B. a transferência do Fundo Municipal de Saúde, com CNPJ próprio, à Secretaria da Saúde;

C. a aplicação direta dos recursos destinados ao Bloco de Assistência Farmacêutica na conta 624.008-2.


RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar, por maioria de votos, as contas dos meses de abril, maio, junho e julho de 2010, do Fundo Municipal de Saúde e Vigilância em Saúde.

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



Valinhos, 30 de setembro de 2010.


José Pio de Oliveira
Presidente

Homologo a Resolução CMS nº 26, de 30 de setembro de 2010, nos termos do §1º, do Art. 1º, da Lei 2.387/91



Luiz Carlos Fustinoni
Secretário da Saúde

Publicada na Casa dos Conselhos,
mediante afixação no local de costume,
em 30 de setembro de 2010.
Janaina Aparecida Guerreiro
Secretária Executiva



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