25/10/2010

ASPECTOS LEGAIS DO CONTROLE SOCIAL

LEI 8.069/90 (ECA)

DEVER DA COMUNIDADE ASSEGURAR PRIORIADADE NO ATENDIMENTO DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE INCLUINDO:

  • primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
  • precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
  • preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
  • destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com proteção à infância e à juventude.

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