LEI 8.069/90 (ECA)
DEVER DA COMUNIDADE ASSEGURAR PRIORIADADE NO ATENDIMENTO DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE INCLUINDO:
- primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
- precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
- preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
- destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com proteção à infância e à juventude.
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