19/10/2010

PARTICIPAÇÃO POPULAR NA CRFB/1988

Art. 1o -

Prágrafo único - Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da constituição.

Art. 14 - Soberania exercida pelo Voto, Plebiscito,Referendo e Iniciativa Popular.

Art. 196 - Saúde é direito de todos e dever do Estado.

Art. 194 - Seguridade Social compreende conjunto integrado de ações dos Poderes Públicos e da Sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde (...)

VII - Caráter democrático com participação de trabalhadores, empregadores, aposentados e governo.

Art. 198 - Ações e serviços públicos de saúde integram rede regionalizada e hierarquizada e constituem o SUS.

I - Descentralização  e direção única;
II- Atendimento integral - prevenção e assistência;
III - Participação da Comunidade.

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