Art. 1o -
Prágrafo único - Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da constituição.
Art. 14 - Soberania exercida pelo Voto, Plebiscito,Referendo e Iniciativa Popular.
Art. 196 - Saúde é direito de todos e dever do Estado.
Art. 194 - Seguridade Social compreende conjunto integrado de ações dos Poderes Públicos e da Sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde (...)
VII - Caráter democrático com participação de trabalhadores, empregadores, aposentados e governo.
Art. 198 - Ações e serviços públicos de saúde integram rede regionalizada e hierarquizada e constituem o SUS.
I - Descentralização e direção única;
II- Atendimento integral - prevenção e assistência;
III - Participação da Comunidade.
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