“Estabelece o regimento da Comissão de Educação
Permanente do Conselho Municipal de Saúde de
Valinhos – CEPCMS, e dá outras providências”.
O Conselho Municipal de Saúde de Valinhos na 243ª Reunião Ordinária, realizada no dia vinte e nove de setembro de dois mil e dez, em conformidade com a legislação vigente,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o regimento da Comissão de Educação Permanente do Conselho Municipal de Saúde de Valinhos – CEPCMS.
Art. 2º - São fixadas para a realização dos trabalhos da Comissão de Educação Permanente do Conselho Municipal de Saúde de Valinhos – CEPCMS, as normas constantes do Regimento que baixa com a presente Resolução em anexo.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Valinhos ,30 de setembro de 2010.
Jose Pio de Oliveira
Presidente
Homologo a Resolução CMS nº 24 de 30 de setembro de 2010, nos termos da Lei 2.387 de 25 de junho de 1991.
Luiz Carlos Fustinoni
Secretário da Saúde
Publicada na Casa dos Conselhos,
mediante afixação no local de costume,
em 30 de setembro de 2010.
Janaina Aparecida Guerreiro
Secretaria Executiva - CMS
REGIMENTO
“Regimento da Comissão de Educação
Permanente do Conselho Municipal de
Saúde de Valinhos – CEPCMS”.
Das Disposições Gerais
Art. 1º - A Comissão de Educação Permanente do Conselho Municipal de Saúde de Valinhos constitui, por deliberação do Conselho Municipal de Saúde, uma atividade com função educativa e orientadora.
DA COMISSÃO:
Art. 2º - A Comissão de Educação Permanente do Conselho Municipal de Saúde de Valinhos – CEPCMS será composta por 04 (quatro) conselheiros Municipais.
§1º Os membros da Comissão serão indicados pela plenária do CMS, mediante votação, respeitando-se o princípio da Paridade, e sua composição será definida em votação por maioria simples da plenária.
§ 2º - Através de Portaria, o Secretário da Saúde nomeará os membros da comissão.
§3º - A competência, organização e funcionamento da Comissão de Educação Permanente do Conselho Municipal de Saúde de Valinhos – CEPCMS estão fixados neste regimento.
§4º - Os membros da CEPCMS exercerão as seguintes funções:
a) Um Coordenador que terá a função de presidir os trabalhos, convocar reuniões, dirigindo as discussões e definindo atividades pertinentes;
b) Um Relator que irá expor o relatório, com as conclusões e sugestões em Plenário do Conselho;
c) Os demais membros auxiliarão os trabalhos da comissão.
§ 5º - Os cargos de Coordenador e Relator serão escolhidos entre os membros da CEPCMS.
§6º - A secretária executiva do CMS auxiliará o Coordenador na condução dos trabalhos nos aspectos administrativos, responsabilizando-se pelo envio de documentos, relatórios, pareceres e matérias a serem discutidas na próxima reunião, assim como, a confecção das atas e o envio das mesmas junto a documentação citada cima, devendo encaminhar aos membros da comissão com antecedência de cinco dias paras as reuniões ordinárias e três dias para as extraordinárias, cabendo ainda o arquivamento e manutenção dos documentos pertinentes a comissão.
Art.3º - A CEPCMS tem caráter permanente, sendo suas atribuições e finalidades:
a) Participação na formulação de definições, estratégias, mecanismos de ação de educação dos conselheiros e da comunidade, sendo que para tal, a CEPCMS promoverá e incentivará a participar de congressos, palestras, seminários, oficinas, cursos presenciais e a distâncias, workshops e demais eventos pertinentes a área de atuação do SUS e do Controle Social.
§ 1º - O mandato dos membros da comissão será coincidente com o mandato de Conselheiro.
§ 2º - o conselheiro que faltar às reuniões por duas vezes sem justificativa, ou por três vezes mesmo com justificativa, será advertido e na reincidência será solicitada sua substituição na próxima reunião do CMS
Art. 4º – Na desistência de um ou mais membros efetivos da CEPCMS, estes serão substituídos mediante nova eleição em reunião ordinária do CMS.
Parágrafo Único: As reuniões da CEPCMS não seguem um calendário pré definido, mas a mesma se reunirá sempre que for necessário
Art. 5º – Os casos omissos serão analisados pela plenária do CMS.
Art. 6º – Os recursos pertinentes às ações da CEPCMS serão subvencionados pela Secretaria da Saúde após aprovação do CMS.
Art. 7º – As determinações deste Regimento terão efeito a partir da publicação e homologação da presente Resolução.
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