Ducentésima quadragésima terceira (243ª), Reunião Ordinária, do Conselho Municipal de Saúde, realizada aos vinte e nove de setembro de dois mil e dez (29/09/2010), no auditório da Casa dos Conselhos, presentes os seguintes conselheiros titulares:Carmen Lilian Moraes Calças,José Pio de Oliveira,Gilberto Ap. Borges,Maria Ap. Frezzato de Oliveira, Vera Lúcia Soveral da Silveira,Francisco Eri Cruz,Ivo Ap. Morin,Débora Conceição Ribeiro de Azevedo, José Felipe Spadacia,João dos Santos Geraldo, Carina Missaglia Dias, Isaias Pedro Cardoso,Luiz Carlos Fustinoni e Maria Regina A. Guglielminetti,conselheiros suplentes: João Batista Alves, Anderson Luiz B.P.Cardoso ,Cintia Regina Valli Parreira e Paulo Henrique Speglich, justificou a ausência a conselheira: Maria das Neves Silva.Primeira chamada às 14h00, sem o número regimental de membros, segunda chamada às 14h25min,com número regimental de membros, presentes 14 conselheiros com direito à voto. Iniciou-se a reunião com o Presidente José Pio agradecendo a presença de todos os conselheiros; ITEM I DA PAUTA – INFORMES:o presidente do CMS pediu à secretária executiva iniciar a leitura dos informes, “RECEBIDOS:36/10 – CONSEG – Em resposta ao of 68/10, informando que as denúncias do conselheiro Carlos Moura foram encaminhadas à Secretaria de Defesa do Cidadão; 208/10 – SS – informando sobre a prestação de contas da SS referente ao 2º. Semestre de 2010 (20/09/10), Ata da reunião do ccs da UBS Imperial do dia 05/08/10, Convocação para Reunião do CCS da UBS Imperial (07/10),Carta do CCS UBS Imperial em resposta a Sr. Célia Costa, Email do CES com informações sobre a XVI Plenária Nacional de Conselhos de Saúde; Email de Célia Costa relatando o atendimento no CAUE da Sra. Benedita Figueiredo do Nascimento; Email da conselheira Vera Lúcia com esclarecimentos acerca de resoluções;250/10 MS informando sobre a antecipação da XVI Plenária Nacional de Conselhos de Saúde ( a mesma ocorrerá nos dias 16,17 e 18 de 2010; Convite para Conferência Municipal de Educação;EMITIDOS: 76 /2010-CMS - Exmo. Sr. Marcos José da Silva(Com cópia às Secretaria da Saúde e Fazenda) – DF; 77 /2010-CMS - Comissão Técnica de Políticas de Saúde do Conselho Estadual de Saúde – SP - Justificativa da ausência da conselheira Vera Lúcia Soveral da Silveira;78 /2010-CMS - Comissão de Integração do Conselho Estadual de Saúde – SP - Justificativa da ausência da conselheira Vera Lúcia Soveral da Silveira; 79 /2010-CMS – SS - Registros do Sistema 156 pertinentes a Secretaria da Saúde, Resolução CMS nº 23/2010 – regimento da comissão de relacionamento interpessoal; Outras Notícias: O Conselho Municipal de Saúde - CMS representado pelos conselheiros Vera Lúcia,João Batista,Anderson,Décio e Paulo e pela secretária executiva, juntamente com a Secretaria da Saúde, representada por Laumar e Ernani, participaram na última sexta-feira (17/09/2010) do Seminário:Erros Evitáveis no Funcionamento dos Conselhos de Saúde amanhã ocorrido da cidade de São Paulo ,O CMS dará seqüência as visitas às UBS, às quintas-feiras, saída às 09h00” terminada a leitura a conselheira Vera Lúcia questionou o porquê de não constar o conteúdo dos informes na última ata,o presidente lhe respondeu que todos os documentos relacionados encontram-se no conselho, muitos são de conteúdo exclusivo, sendo assim, caso o conselheiro queira ter acesso ao mesmo, poderá solicitar junto à secretaria executiva, a conselheira também questionou o porquê de não constar nas últimas atas o seu pedido de gravação das reuniões segundo a mesma, “estamos há mais de um ano e meio solicitando gravação, é história,é uma vergonha o conselho municipal de saúde não ter sistema de gravação” ; ITEM II DA PAUTA – APROVAÇÃO DAS ATAS 241 a E 242ª:a conselheira Vera Lúcia apontou algumas ressalvas a serem feitas na ata 241ª: (linha 68) onde se lê: “o CCS é parte integrante do executivo, sendo assim, deve ser paritário” leia-se “os Conselhos de Saúde são partes integrantes do executivo, sendo assim, e devendo ser paritário”,(linha 76) onde se lê: “CES” leia-se “MS”,(linha 81) onde se lê: “de infraestutura” leia-se “na infraestutura”,(linha 85) acrescentar “+ DVD” após “Aparelho de TV”,(linha 96) acrescentar “em Valinhos” após “pronto socorro”, (linha 111) acrescentar “(Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais)” após “SAJI” ,(linha 112) acrescentar “de Valinhos” após “promotor”, (linha 116) acrescentar “segundo a conselheira, o mesmo mentiu esta informação” após “sala própria do conselhor”, (linha 123) acrescentar “a conselheira Vera Lúcia informou que existe o cronograma, mas os conselheiros devem ser convocados” após “aos conselheiros”, o Sr. Secretário também fez uma ressalva , (linha 97) onde se lê “questionou-a sobre quem faria esta classificação” leia-se “pediu para que a mesma explicasse como seria feita esta classificação”,ata 241ª. colocada em votação, aprovado com ressalvas por unanimidade, quanto a ata 242ª, colocada em votação, aprovada por unanimidade; ITEM III DA PAUTA – APROVAÇÃO DAS CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE ABRIL, MAIO E JUNHO DE 2010;a relatora da CF/CMS iniciou a apresentação do relatório (transcrição na íntegra):RELATÓRIO DA COMISSÃO FISCAL DO CMS – VALINHOS REFERENTE AOS MESES : ABRIL, MAIO , JUNHO, JULHO DE 2010: A Comissão Fiscal do Conselho Municipal de Saúde– CF/CMS reuniu-se no dia vinte de setembro de dois mil e dez (20/09/2010), nas dependências da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Valinhos, Rua Antonio Carlos no. 301, com início às 14h00 e término às 17h30min, com a presença dos membros da CF/CMS: Vera Lúcia Soveral da Silveira, Carmen Lilian Moraes Calças, Decio Zenone e Francisco Eri Cruz, do servidor municipal da Secretaria da Saúde: Laumar Lima(apoio técnico), da servidora municipal da Secretaria da Fazenda: Rebeca L. Quijadá (participou eventualmente solucionando algumas dúvidas da CF/CMS). ABRIL DE 2010: A CF/CMS constatou pagamento de dieta Interal através da conta PAB (c/c 624.009-0), tal compra deveria ser paga através da conta de Média/Alta Complexidade (c/c 624.010-4) ou conta do Fundo Municipal da Saúde – EC-29 ( c/c000.027-6) – IRREGULAR; MAIO DE 2010: A CF/CMS constatou que as verbas provenientes do FMS encontram-se lotadas em uma conta inicial (conta-mor), salientamos que pela normatização que rege os FMS´s, tal procedimento não está em conformidade, sendo assim, esta operação é irregular, foi detectada na conta da Assistência Farmacêutica (c/c 624.008-2) – IRREGULAR; A CF/CMS sugere que o CMS encaminhe ofício ao Secretário da Saúde, solicitando um estudo com os departamentos competentes, tendo em vista a realocação do CEMAP na Secretaria da Educação; A CF/CMS constatou a compra de tolhas, agulhas, meadas de lã, etc (processo 004669 – Casa Real) destinados à Casa do Adolescente – IRREGULAR; A CF/CMS constatou a compra de vários brinquedos nas Lojas Trololó (processo 4567) e Lucky Brinquedos (processo 4745) destinado à Casa do Adolescente – IRREGULAR; JUNHO DE 2010: A CF/CMS constatou a compra de borrachas, fitas crepe, papel camurça, livros, cartolinas, glitter, apontadores, etc,no valor de R$ 341,64 (processo422/10) destinados à Casa do Adolescente – IRREGULAR; A CF/CMS constatou a compra do mesmo material citado acima,no valor de R$ 2.663,88 (processo 418/10) destinados à Casa do Adolescente – IRREGULAR; A CF/CMS constatou a compra de passagens de ônibus tipo especial (Rápido Luxo) destinados à Casa do Adolescente, CEMAP e Serviço Social (protocolo 167) – IRREGULAR; Foi questionado pela CF/CMS a falta do relatório das despesas com relação a prestação de serviços da empresa que está responsável pela implantação do FMS de Valinhos na Secretaria da Saúde; JULHO DE 2010: A CF/CMS constatou a compra de bolsa de colostomia ( processo 233/10) através de recursos do PAB (c/c 624.009-0), a CF/CMS recomenda que estes recursos sejam retirados da conta de Média/Alta Complexidade (c/c 624.010-4) – IRREGULAR; Devido a sucessivos apontamentos de irregularidades pela CF/CMS em relação ao Instituto SER, a qual estava sendo paga através de recursos do FMS, constatamos a transferência no valor de R$ 159.948,72 para a conta do FMS (c/c 000.027-6) em cumprimento a EC 29– Esta devolução refere-se apenas aos meses de 2010, quanto aos anos anteriores, não consta devolução; A CF/CMS juntamente com o servidor Laumar analisou as contas da saúde e cada membro dará o seu parecer individual na 243ª. Reunião Ordinária do CMS, uma vez que, a CF/CMS não tem o poder de aprovar as mesmas, apenas analisa e apresenta o seu relatório; Outras constatações: O FMS continua usando CNPJ da Prefeitura, sendo gerenciado pela Secretaria da Fazenda e Finanças – IRREGULAR; O Departamento de Saúde Ocupacional continua lotado na Secretaria da Saúde, sendo assim, o FMS continua arcando com o pagamento de 8 funcionários lotados na Secretaria da Saúde, mais uma vez a CF/CMS alerta que saúde ocupacional não é SUS, portanto, não deveria estar arcando com as despesas deste departamento, salienta ainda que o SUS é universal de direito de todos e não poderia jamais ter clientela fechada (departamento exclusivo para os servidores municipais) – IRREGULAR, os conselheiros João dos Santos e Débora informaram que dieta enteral não é alta/média complexidade,já o conselheiro José Felipe questionou a CF o significado de alta/média complexidade, a conselheira Vera Lúcia lhe respondeu que “alta complexidade não significa custo alto, é de uso contínuo podendo ter valor elevado ou não é uma ação mais complexa”,o conselheiro Anderson questionou o porque de ainda o município comprar bolsas de colostomia, uma vez que, há um repasse específico para tal, o Sr. Secretário informou que “precisa verificar se a quantidade é suficiente, veja o caso dos remédios da FURP”, o conselheiro Paulo informou que a dieta enteral é considerada media complexidade, sendo assim, o recurso de compra não pode sair da conta da atenção básica, o conselheiro Francisco informou que neste caso específico não há irregularidade e sim desconhecimento, explicou que concorda inteiramente com este relatório,enfatizou a queda no número de irregularidades “as coisas estão andando, sendo resolvidas”, quanto a compra de material à Casa do Adolescente, informou que “paira dúvida pra mim se estes materiais são ações de saúde,a Casa do Adolescente é de ação intersetorial, porque não compor com outras secretarias para investir nisso?as vezes o material não é ação de saúde, mas o seu destino é”o conselheiro José Felipe explicou que, do ponto de vista médico, é perfeitamente explicável o uso de brinquedos em ações de saúde, exemplificou citando hipoteticamente o caso de uma criança estuprada “vai brincar de boneca para fazer a reintegração”, quanto a distribuição de passes, o Sr. Secretário informou que a Secretaria da Saúde fornece passes para as gestantes menores de idade que fazem o pré-natal na Casa do Adolescente, a conselheira Cíntia complementou informando que a maioria das crianças atendidas neste local, moram longe e os pais não têm condições de custear o transporte, a conselheira Vera Lúcia explicou que o SUS é intersetorial, sendo assim, nestes casos deve haver integração com outras secretarias para que as mesmas custeiem as ações que não são pertinentes à saúde, segundo a mesma, o dever do SUS é “fazer saúde e cuidar de doente”,o Sr. Secretário informou “nota-se claramente que o passe é desenvolvimento social, já os brinquedos fico na dúvida,faz parte do tratamento da patologia?o importante é não deixar de atender a população”, a conselheira Cíntia explicou que o processo lúdico envolve profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos,etc,e utiliza brinquedos e outros materiais didáticos,a conselheira Vera Lúcia expôs à plenária “nós todos sabemos que o endereço da Casa do Adolescente tem várias ações, inclusive o fundo social é lá” a conselheira Cíntia a tranqüilizou informando que as contas do fundo social são distintas, a conselheira Lilian pediu para o Sr.Secretário sanar a sua dúvida para que tal despesa não seja paga apenas pela Saúde,também pediu à Secretaria da Saúde fazer um levantamento sobre o custo dos profissionais do Departamento de Saúde Ocupacional “este dinheiro deve voltar à saúde”, o conselheiro Isaias informou que aguarda-se apenas o desfecho do processo, depois haverá o levantamento para devolução, a conselheira Débora informou “que a partir do momento que se reuniu a CF tem o dever de se pronunciar, vocês estão aptos, viram e devem se pronunciar, não deve jogar para o pleno, a CF foi feita para analisar e fazer recomendação,a CF deve se pronunciar,a mesma não é individual”, a conselheira Vera Lúcia informou que isto seria uma forma de coação, a conselheira Débora informou que não é coação, e sim pede à CF deixar clara a sua posição,recomendação do conselheiro Francisco:o mesmo informou que a responsabilidade de aprovação é de cada membro, caso haja aprovação de contas, o CMS que se responsabilizará,informou ainda que nesta CF nunca houve consenso,mantendo coerência com as outras apresentações da CF,o mesmo recomendou a aprovação das contas com as seguintes ressalvas: o remanejamento do Departamento de Saúde Ocupacional e Meio Ambiente do Trabalho para outra Secretaria e o ressarcimento das verbas utilizadas por este departamento enquanto estava na Secretaria da Saúde; a transferência do Fundo Municipal de Saúde, com CNPJ próprio, à Secretaria da Saúde; a aplicação direta dos recursos destinados ao Bloco de Assistência Farmacêutica na conta 624.008-2;recomendação da conselheira Lilian: a conselheira Lilian informou que concorda em alguns pontos com a conselheira Vera Lúcia, “tudo o que consta no relatório é repetição, algumas coisas foram melhoradas”, sendo assim, recomendou a aprovação com as mesmas ressalvas do conselheiro Francisco, recomendação da conselheira Vera Lúcia: a conselheira não recomendou a aprovação das contas,alegando que os itens ressalvados pelos demais membros da CF, são graves e ferem a legislação do SUS,item colocado em votação, a conselheira Débora absteve-se de votar,aprovado com as ressalvas por maioria de votos,o conselheiro João Batista informou “estamos em ¾ do mandato deste conselho e, até o momento as contas estão sendo aprovadas sempre com ressalvas, é necessário ter uma definição para não deixar para o próximo mandato este problema, para que não haja cobranças”;ITEM IV DA PAUTA – APRESENTAÇÃO DA EQUIPE DE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA REFERENTE À PARTICIPAÇÃO NOS SEGUINTES EVENTOS:a conselheira Carina explicou à plenária que o CMS havia aprovado a participação da equipe da vigilância sanitária em alguns eventos, sendo assim, trouxe os profissionais para informar o que aprenderam; A)Curso de Validação de Sistemas Computadorizados que ocorreu no período de 16 à 18 de Agosto de 2010 em Brasília;curso realizado em Brasília – DF de 16 a 18 de agosto de 2010, tal curso teve por objetivo a compreensão da importância da validação dos sistemas automotizados/computadorizados, da análise de riscos como ferramenta de decisão, classificação de software e hardware na concepção de um projeto e abordagem de um ciclo de vida automatizado/computadorizado; B) Fórum Regional de Vigilância Sanitária - Região Sudeste nos dias 25 e 26 de Agosto no Rio de Janeiro;realizado nos dias 25 e 26 no Rio de Janeiro – RJ,a participação da equipe foi importante para o conhecimento sobre política e práticas das ViSa, entre os profissionais de Vigilância Sanitária, os representantes de campo de atuação afim e a sociedade; ITEM V DA PAUTA - APRESENTAÇÃO, DEBATES E VOTAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DO CMS;a conselheira Vera Lúcia fez a leitura do regimento, atentou-se à necessidade de alteração da sigla da comissão, após discussão, a plenária concordou em utilizar a sigla CEPCMS, item colocado em votação,aprovado por unanimidade, após a votação, a conselheira Vera Lúcia fez uma breve explicação sobre a confecção de uma resolução; ITEM VI DA PAUTA - APROVAÇÃO DO LAY-OUT DOS BANNERS DO CMS E CCS´s: a secretaria executiva fez a apresentação dos banners, item colocado em votação, aprovado por unanimidade; ITEM VII DA PAUTA - Formação da delegação paritária que participará da XVI PLENÁRIA NACIONAL DE CONSELHOS DE SAÚDE;o presidente José Pio informou à Plenária que, como já é de conhecimento de todos, ocorrerá nos dias 16,17 e 18 de novembro a XVI Plenária Nacional dos Conselhos de Saúde em Brasília – DF, o mesmo explicou que cada município deverá enviar 4 representantes (01 gestor,01 trabalhador e 02 usuários), no caso de Valinhos, segundo o presidente José Pio,a Secretaria da Saúde custeará todas as despesas como passagem, estadia e alimentação,a conselheira Vera Lúcia alertou-o que a denominação correta é delegação e não comissão como consta na pauta, o presidente pediu para os conselheiros usuários interessados em compor esta delegação se apresentassem, as seguintes conselheiras mostraram-se interessadas:Vera Lúcia,Lilian e Maria Frezzato,colocado em votação,Vera Lúcia e Lilian foram as escolhidas por maioria de votos para representar o segmento dos usuários,para o segmento dos trabalhadores apenas um conselheiro mostrou-se interessado, Anderson, colocado em votação, aprovado por unanimidade para representar o segmento dos trabalhadores, assim como o segmento dos trabalhadores, o segmento do gestor contou apenas com um interessado, Paulo Henrique, colocado em votação, aprovado por unanimidade de votos para representar o segmento do gestor, sendo assim, a delegação que representará Valinhos na XVI Plenária Nacional dos Conselhos de Saúde será composta por: Vera Lúcia e Lílian (usuários), Anderson (trabalhador) e Paulo (gestor); o conselheiro João Batista pediu para que esta delegação traga o conteúdo abordado na Plenária para ser discutido junto aos demais conselheiros no CMS;ITEM VIII DA PAUTA - APRESENTAÇÃO, DEBATES E VOTAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA OFICINA ESTADUAL – ENCONTRO DE CONSELHEIROS NO MUNICÍPIO DE VALINHOS (Apresentação expositiva da conselheira Vera Lúcia);a conselheira Vera Lúcia informou à plenária que uma das propostas da Comissão de Educação Permanente é realização da Oficina Estadual – Encontro de Conselheiros, com previsão de cerca de 2000 participantes, “se sentirmos que não temos pernas, faremos apenas com os municípios da DRS7”, segundo a mesma, pretendem trazer dois palestrantes para falar sobre Controle Social e Financiamento do SUS, informou ainda, que há propostas de realizar uma Oficina para informações sobre filantrópicas, o presidente José Pio, perguntou quem arcaria com as despesas deste evendo, a conselheira Vera Lúcia informou que de acordo com o Regimento da CEPCMS a Secretaria da Saúde será responsável pelos custos, o Sr. Secretário informou que desconhece um local onde caiba 2000 pessoas, também alertou-a que é necessário verificar dotação orçamentária para a realização de tal evento, item colocado em votação, aprovado por unanimidade, ITEM IX DA PAUTA –ASSUNTOS GERAIS:a conselheira Vera Lúcia informou que não consta no relatório da Comissão de Apuração de Denúncias a renúncia de alguns conselheiros citados, informou também, que não consta o Ofício com alguns questionamentos,protocolado pelo CMS, que sua Associação enviou, pede à Mesa Diretora explicações,o presidente José Pio informou que com o encerramento do processo, a comissão está extinta,explicou que toda documentação referente às denúncias foram juntadas aos processos, verificará o processo e dará um posicionamento à conselheira,a conselheira Cíntia informou à plenária que haverá uma homenagem na Câmara para o Dr. Brás e a técnica de enfermagem Inês (programa dos acamados), o Sr. Secretário informou que já foi publicada a portaria que nomeia as duas pessoas para fiscal do convênio da Santa Casa. Nada mais havendo a tratar eu, Janaina Aparecida Guerreiro, lavrei a presente Ata que após lida e aprovada será lançada em livro próprio e assinada pelo Presidente e por mim.
28/10/2010
27/10/2010
ASPECTOS LEGAIS DO CONTROLE SOCIAL
LEI 8.142/90
- Caráter permanente dos conselhos de saúde;
- Entidades integrantes:
- Representantes do Governo
- Representantes dos Prestadores de Serviço
- Representantes dos Profissionais de Saúde
- Representantes dosUsuários.
- Paridade dos usuários em relação aos demais
LEI 8.142/90
Autoriza aos conselhos a se organizarem com normas de funcionamento definidas em regimento próprio,aprovados pelos respectivos conselhos
26/10/2010
ASPECTOS LEGAIS DO CONTROLE SOCIAL
LEI 8.080/90
- Fiscalizar a movimentação dos recursos em contas especiais (Art.33);
- Consellho Nacional de Saúde elaborará diretrizes dos planos de saúde;
- Plano de Saúde contemplado na proposta orçamentária;
- Critérios e valores de remuneração de serviços de saúde pública definidos pela Direção Nacional do SUS e aprovados pelo Conselho Nacional de Saúde.
25/10/2010
ASPECTOS LEGAIS DO CONTROLE SOCIAL
LEI 8.069/90 (ECA)
DEVER DA COMUNIDADE ASSEGURAR PRIORIADADE NO ATENDIMENTO DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE INCLUINDO:
- primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
- precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
- preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
- destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com proteção à infância e à juventude.
22/10/2010
PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE
Art. 77 (Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias): (...)
Parágrafo 3o. Os recursos dos Estados,do Distrito Federal e dos Municípios destinados às ações e serviços públicos de saúde e os transferidos pela União para a mesma finalidade serão aplicados por meio de Fundo de Saúde que será acompanhado e fiscalizado por Conselho de Saúde, sem prejuíz do disposto no art.74 da Constituição Federal
- Obrigatoriedade de Lei para regular, controlar e fiscalizar as ações e serviços de saúde (princípio da reserva legal).
- Normas de fiscalização, avaliação e controle de despesas com saúde;
- As Normas de cálculo com montante a ser aplicado pela União;
- União investirá mínimo de 15% em ações e serviços básicos de saúde.
ALGUNS ESTADOS/MUNICÍPIOS, EM SUA AUTONOMIA CONSTITUCIONAL,AMPLIARAM PODER DOS CONSELHOS:
RIO DE JANEIRO
- C.E.S com poder de normatizar funcionamento dos serviços privados nos limites da lei;
- Decisão de contratação de serviços privados condicinados à audiência dos Conselhos Municipal e Estadual de acordo com a abrangência dos serviços;
- Estruturado por Lei Complementar.
SÃO PAULO
- Conselho Estadual e Municipais com composição,organização,competências fixadas em Leis
21/10/2010
244ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde.
Valinhos, 20 de outubro de 2010.
Convocação
Pela presente convocamos V. Sª. à ducentésima quadragésima quarta Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, para o próximo 27 de outubro de 2010 – 4ª feira, às 14h00, na sede da Casa dos Conselhos, localizada na Vila Boa Esperança.
Pauta
1. INFORMES;
2. APROVAÇÃO DAS ATAS 243 a;
3. APROVAÇÃO DAS CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE AGOSTO E SETEMBRO DE 2010;
4. DISCUSSÃO SOBRE AS ELEIÇÕES 2011 (CCS´s E CMS);
5. ASSUNTOS GERAIS.
OBS: Se não puder comparecer, favor comunicar seu suplente, ou no telefone 3859-9191, para fins de justificativa.
José Pio de Oliveira
Presidente
A humildade exprime uma das raras certezas de que estou certo: a de que ninguém é superior a ninguém.
(Paulo Freire)
Publicada na Casa dos Conselhos,
mediante afixação no local de costume,
em 20 de outubro de 2010.
Janaina Aparecida Guerreiro
Secretária Executiva
Secretária Executiva
20/10/2010
SAÚDE NA CONSTITUIÇÃO DE 1988
- Sistema Único de Saúde integrado pelas três esferas de governo;
- Universalidade;
- Integralidade;
- Relevância pública (Sistema de Saúde Público e Privado/Atuação complemnetar ou suplementar);
- As ações e serviços públicos de saúde integram um arede regionalizada e hierarquizada organizada de acordo com as seguintes diretrizes:
II - atendimento integral, com prioridade às atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
- Participação suplementar (Gestão Própria) e complementar da iniciativa privada (Gestão Pública);
- Preferência das entidades sem fins lucrativos ou filântrópicas.
19/10/2010
PARTICIPAÇÃO POPULAR NA CRFB/1988
Art. 1o -
Prágrafo único - Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da constituição.
Art. 14 - Soberania exercida pelo Voto, Plebiscito,Referendo e Iniciativa Popular.
Art. 196 - Saúde é direito de todos e dever do Estado.
Art. 194 - Seguridade Social compreende conjunto integrado de ações dos Poderes Públicos e da Sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde (...)
VII - Caráter democrático com participação de trabalhadores, empregadores, aposentados e governo.
Art. 198 - Ações e serviços públicos de saúde integram rede regionalizada e hierarquizada e constituem o SUS.
I - Descentralização e direção única;
II- Atendimento integral - prevenção e assistência;
III - Participação da Comunidade.
18/10/2010
PALESTRA - UBS IMPERIAL
O Conselho Comunitário de Saúde e a Unidade Básica de Saúde do JARDIM IMPERIAL vêm convidar a população para a palestra a ser proferida no dia 10 de NOVEMBRO de 2010 - 4a. feira, às 14h00min, na UBS - JARDIM IMPERIAL, localizada à Rua Campinas,633, com o Tema:TABAGISMO, do qual será ministrada pelo Dr. Bráz Eugênio C. Franceschini.
14:00 - Recepção e Coquetel de Boas Vindas
14:15 - Palestra
15:00 - Perguntas
15:30 - Encerramento
15/10/2010
ASPECTOS CONSTITUCIONAIS DO CONTROLE SOCIAL
PRECEDENTE - VIII CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE - PRINCÍPIOS
Acesso e Qualidade:
Universalização da cobertura a partir das áreas carentes ou menos assistidas, equidade em relação ao acesso dos que necessitam de atenção e atendimento segundo as necessidades
Política de Recursos Humanos:
Isonomia entre as três esferas de governo,estabilidade,concurso público, compromisso dos servidores com os usuários, estímulo à dedicação exclusiva e direito à greve.
Organização dos Serviços:
Descentralização na gestão, regionalização e hierarquização das unidades prestadoras de serviço,fortalecimento do papel do município e participação da população, através de suas entidades representativas, na gestão, execução e avaliação das ações de saúde
14/10/2010
SUS - UM POUCO DE HISTÓRIA
A 8.ª Conferência Nacional de Saúde, pela primeira vez na história, teve uma ampla participação popular e marcou as mudanças da saúde no Brasil. Impulsionados pela 8.ª Conferência, surge então uma grande mobilização nacional para pressionar a Assembléia Nacional Constituinte para que colocassem o modelo defendido e aprovado pelos movimentos sociais na Constituição Brasileira. Foi a 8.ª CNS que aprovou as diretrizes do SUS e a proposta do Sistema Único de Saúde em sua essência.
Participaram dessa conferência mais de 4.000 delegados, impulsionados pelo movimento da Reforma Sanitária, e propuseram a criação de uma ação institucional correspondente ao conceito ampliado de saúde, que envolve promoção, proteção e recuperação.Desta forma, em 1988, o SUS passa a ter base legal. Foi então implementada a proposta do SUS, aprovada na 8.ª Conferência Nacional de Saúde. No Brasil, a partir de então, a saúde passa ser direito de todos e dever do Estado. Nasce aí o SUS
13/10/2010
08/10/2010
ATA 242a. REUNIÃO ORDINÁRIA
Ducentésima quadragésima segunda (242ª), Reunião Extraordinária, do Conselho Municipal de Saúde, realizada aos dois de setembro de dois mil e dez (02/09/2010), no auditório da Casa dos Conselhos, presentes os seguintes conselheiros titulares:José Pio de Oliveira,Gilberto Ap. Borges,Wilson de Oliveira Souza,Wolfgang Krause,Ivo Ap. Morin,João dos Santos Geraldo, Carina Missaglia Dias, Isaias Pedro Cardoso e Luiz Carlos Fustinoni ,conselheiros suplentes: Anderson Luiz B.P.Cardoso e Cintia Regina Valli Parreira, justificaram as ausências os conselheiros: Francisco Eri Cruz e Débora Conceição Ribeiro Primeira chamada às 14h00, sem o número regimental de membros, segunda chamada às 14h35min,com número regimental de membros, presentes 08 conselheiros com direito à voto. Iniciou-se a reunião com o Presidente José Pio informando à plenária que não poderá presidir a reunião por ser um dos denunciados, sendo assim,verificou com a mesma a indicação de um conselheiro para coordenar os trabalhos de hoje, o conselheiro Gilberto sugeriu o conselheiro Isaias, uma vez que o mesmo é integrante da mesa diretora,colocada essa sugestão em votação, aprovada por unanimidade; ITEM I DA PAUTA – APRESENTAÇÃO,DEBATES E VOTAÇÃO DO RELATÓRIO/PARECER DA COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE DENÚNCIAS NO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS: o conselheiro João dos Santos, relator da comissão, iniciou a apresentação do parecer da comissão,processo no. 02/10 – Representante: Vera Lúcia Soveral da Silveira/Representado:José Pio de Oliveira: improcedente; processo no. 04/10 – Representante: Vera Lúcia Soveral da Silveira/Representado:Gilberto Ap. Borges: improcedente; processo no. 05/10 – Representante: Gilberto Ap. Borges/Representado:Vera Lúcia Soveral da Silveira:improcedente (pareceres na íntegra nos arquivos do CMS),passou-se a palavra ao conselheiro Wilson,coordenador da comissão,o mesmo fez uma breve releitura dos acontecimentos ao longo dessa gestão, segundo o mesmo,logo na primeira reunião esteve presente o Sr. Prefeito,relembrou as visitas ao CAUE, nas quais constataram, diversas irregularidades,assim como, as reuniões ocorridas fora do conselho, algumas das quais foram anunciadas em reuniões do CMS, segundo o conselheiro, as denúncias discutidas na comissão foram levantadas nessas reuniões,destacou que não tinham como intenção a perseguição pessoal,” o conselho não é só voluntário, tem peso político, a participação popular é imprescindível”,quanto as reuniões da comissão, o conselheiro Wilson informou à plenária “fizemos três reuniões à noite com o Dr. Éderson, com a entrada do João, mudou tudo, não votei nele para relator”quanto a questão dos calendários “não concordo com as propagandas nos calendários, deveria ter o mínimo de aprovação do pleno,devemos deixar certo para não haver precedentes para outros presidentes fazerem igual, proponho um mês de afastamento para o presidente,inclusive o próprio presidente fez propaganda de uma empresa de um conselheiro que estava irregular, que por acaso é gestor na Santa Casa”, o conselheiro informou também, que sente-se magoado com a participação dos conselheiros usuários do CMS “onde eles estão?estão discutindo saúde municipal?não há controle social no CMS”, informou ainda, que a saúde pública de Valinhos está sendo sucateada, enquanto a privada vende os seus programas, voltou a se questionar “no que a atual gestão do CMS melhorou?nós devemos questionar nas três esferas:executivo,legislativo e judiciário”, também informou, que esteve com o promotor e pretende encaminhar a ata para o Ministério da Saúde,quanto aos denunciados que renunciaram informou “eu não vi constar em ata o porque de dois conselheiros denunciados serem afastados”, o conselheiro Gilberto informou que concorda em grande parte com o posicionamento do conselheiro Wilson “estou como conselheiro em defesa de uma saúde pública melhor, o CMS tem livre arbítrio para votar naquilo que acha melhor, concordo quando disse que nós usuários poderíamos fazer mais, porém, não concordo com o afastamento do presidente, pois não gerou prejuízo ao CMS”,o conselheiro Krause informou“estamos regredindo, devemos partir para uma nova diretriz, já tivemos grande avanço com a palestra da Vera na Câmara”novamente pediu para as reuniões ocorrem no final da tarde, o conselheiro Pio informou à plenária que temos reunião uma vez ao mês “muita gente julga, mas na hora de agir não está presente, não fui indicado para compor o CMS, fui eleito na UBS, passei por três crivos, quanto ao calendário e cartões, fiz voluntariamente, não usei dinheiro público,fiz inocentemente no intuito de divulgar o conselho, minha filha não faz mais parte do quadro de funcionários da Santa Casa, se não fiz mais foi por falta de apoio dos conselheiros”,o conselheiro Wilson mais uma vez informou que não é contra o relatório da comissão, e sim da maneira como o mesmo foi feito,item colocado em votação, Processo no. 02/10 – Improcedente, aprovado por maioria de votos; Processo no. 04/10 – Improcedente, aprovado por unanimidade; Processo no. 05/10 – Improcedente, aprovado por maioria de votos, os processos 01 e 03/10 foram extintos por renúncia; ITEM II DA PAUTA – ASSUNTOS GERAIS:o conselheiro Gilberto informou que com a conclusão dos trabalhos da comissão de apuração de denúncias, pode-se começar a elaborar os cartazes com os nomes dos conselheiros para serem afixados nas unidades de saúde do município, aproveitou e pediu para que a próxima reunião do CMS ocorra na APAE conforme convite feito há alguns meses. Nada mais havendo a tratar eu, Janaina Aparecida Guerreiro, lavrei a presente Ata que após lida e aprovada será lançada em livro próprio e assinada pelo Presidente e por mim.
07/10/2010
ATA 241a. REUNIÃO ORDINÁRIA
Ducentésima quadragésima primeira (241ª), Reunião Ordinária, do Conselho Municipal de Saúde, realizada aos vinte e cinco de agosto de dois mil e dez (25/08/2010), no auditório da Casa dos Conselhos, presentes os seguintes conselheiros titulares:José Pio de Oliveira, Vera Lúcia Soveral da Silveira,Wolfgang Krause, Francisco Eri Cruz,Ivo Ap. Morin, Patrícia Rodrigues Furlan Fessel, João dos Santos Geraldo, Carina Missaglia Dias, Luiz Carlos Fustinoni e Maria Regina A. Guglielminetti, conselheiros suplentes: João Batista Alves, Anderson Luiz B.P.Cardoso,Décio Zenone,Cristiane Seraphin e Cintia Regina Valli Parreira, justificaram as ausências os conselheiros: Isaias Pedro Cardoso, Carmem Lílian Moraes Calças, Débora Conceição Ribeiro, Carlos Moura e Gilberto Ap. Borges. Primeira chamada às 14h00, sem o número regimental de membros, segunda chamada às 14h15min,com número regimental de membros, presentes 10 conselheiros com direito à voto. Iniciou-se a reunião com o Presidente José Pio agradecendo a presença dos conselheiros; ITEM I DA PAUTA – INFORMES: foi passada a palavra à secretária executiva do Conselho Municipal de Saúde que iniciou a leitura dos ofícios, terminada a leitura, o conselheiro Krause informou à plenária que havia recebido a sua convocação via correspondência na terça-feira, ou seja, um dia antes da reunião, informou ainda que, devemos nos organizar para trabalhar melhor, a convocação deve chegar com antecedência para que os conselheiros possam se organizar; ITEM II DA PAUTA – APROVAÇÃO DA ATA 240ª: a conselheira Vera Lúcia apresentou algumas ressalvas: conselheira Vera Lúcia apresentou suas ressalvas: (linha 77) onde se lê: “ser gerenciado por uma junta administrativa”, leia-se “ser gerenciado pela Fazenda sem a participação da junta administrativa”, (linha 104) inclusão de: “assim como a conselheira Vera Lúcia”, após o nome Gilberto, (linha 138) alterar fala da conselheira Vera Lúcia para “cria-se problemas por salários diferentes”e creditar a fala: “tal medida visa acabar com a demanda de atendimentos do médico da rede” ao Sr. Secretário, alterar redação (linha 164) para: “que futuramente enviarão 1 netbook para cada conselheiro titular, sendo que, agora está previsto apenas o Kit com TV, parabólica e DVD”, (linha 167) alterar fala da conselheira Vera Lúcia para: “a conselheira lhe respondeu, para falar como conselheira poderia falar a qualquer momento, sendo que, para falar em nome CES”,item colocado em votação, aprovado com ressalvas por unanimidade; ITEM III DA PAUTA – APROVAÇÃO DAS CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE ABRIL, MAIO E JUNHO DE 2010: a conselheira Vera Lúcia, como relatora da CF, informou à plenária que estiveram na Secretaria da Fazenda em três ocasiões, previamente agendadas,para analise das contas e elaboração do relatório, porém, não havia documentação separada, em cada visita alegava-se um problema, o presidente verificou junto a plenária a possibilidade de emitirmos ofícios à Secretaria de Saúde, Secretaria de Fazenda e Gabinete do Prefeito, a conselheira Vera Lúcia questionou o envio do ofício à Secretaria de Fazenda “por que o ofício se estão fazendo algo que não é deles”, a conselheira também informou “este problema continua há cinco anos , as contas devem ser geridas pela saúde, a Fazenda não entende de controle social, ficam incomodados com a nossa presença,não é tarefa deles atender controle social, não entendem o papel da CF, acham que estamos fiscalizando as contas por suspeitar deles”,o conselheiro Francisco acredita que o envio dos ofícios será viável, porém, deve-se acrescentar o seguinte adendo:”solicita que o mais breve possível as contas da saúde passem a ser geridas pela Secretária da Saúde, solicitando ainda, o empenho da Secretaria da Fazenda para facilitar o acesso às contas”, o conselheiro Décio informou que estão esperando o despacho do jurídico para nomeação da diretora do Fundo Municipal na Secretaria de Saúde, colocado em votação o envio dos ofícios, aprovado por unanimidade; ITEM IV DA PAUTA – APRESENTAÇÃO DEBATES E VOTAÇÃO DO PROJETO SOBRE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (APRESENTAÇÃO EXPOSITIVA): a Dra. Nídia (Casa do Adolescente) fez a apresentação do Projeto “Sensibilizando o Olhar da Educação para a Violência Doméstica”,informou que, entendeu-se a necessidade da realização de um trabalho de sensibilização e investigação quanto à capacidade de identificação de VD nas escolas municipais e como se dá o encaminhamento deste problema no âmbito escolar, explicou que este projeto tem por objetivo geral, diminuir danos contra a criança e o adolescente vítimas da VD, através da inserção da Educação Municipal no Sistema de Garantia de Direitos,pretende-se sensibilizar e conscientizar o olhar da educação à VD,instrumentalizar a educação para trabalhar com alunos sobre este tema e apoiar o trabalho da Educação em relação a prevenção da VD nas comunidades,informou ainda que, à realização deste trabalho será estabelecida uma equipe técnica multiprofissional, tais já profissionais pertencem ao Serviço Público do Município, à aquisição de materiais para esse processo contarão inicialmente com um financiamento de R$ 35.000,00 oriundo da parceria com o Ministério da Saúde,sendo que, futuramente as escolas poderão buscar recursos próprios à elaboração de material para divulgação junto à comunidade, o projeto terá duração de três meses em cada escola municipal, a avaliação será feita através de rodas de conversas e aplicação de questionários, o conselheiro Décio questionou o porquê de não estenderem esse projeto ás creches do município, a Dra. Nídia informou que já realiza um treinamento de capacitação com a monitoras,assim como reuniões mensais com as diretoras com as monitoras, a conselheira Vera Lúcia questionou-a sobre qual conta sairia a verba, a Dra. Nídia explicou que a verba sairá da conta da vigilância, o conselheiro Francisco gostaria que fosse incluso a este projeto a possibilidade de expansão às escolas estaduais, a conselheira Vera Lúcia alertou-o que “estadual não somos nós”,a Dra. Nídia explicou que pode-se propor este projeto às escolas estaduais,item colocado em votação, aprovado por unanimidade; ITEM V DA PAUTA – APRESENTAÇÃO E VOTAÇÃO DO REGULAMENTO DA COMISSÃO DE RELACIONAMENTO INTERPESSOAL DO CMS;o conselheiro Anderson fez a apresentação do regulamento, terminada a leitura, iniciaram-se as perguntas,a conselheira Vera Lúcia questionou-o se esta Comissão abrangeria saúde do servidor, foi-lhe explicado que não, porém, com a implantação do PCCS SUS isso seria contemplado, a conselheira Vera Lúcia alertou-o que é dever do CMS fiscalizar a saúde do trabalhador como um todo, o conselheiro Décio receia que esta Comissão venha conflitar com a recém portaria da prefeitura sobre assédio moral, item colocado em votação, aprovado por unanimidade, o presidente propôs à Plenária que marcássemos uma Reunião Extraordinária, já na próxima semana, à discussão e votação do parecer da Comissão de Apuração de Denúncias,o pleno concordou em agendar para o dia 02 de setembro (quinta-feira) às 14h00; ITEM VI DA PAUTA – DELIBERAÇÕES ACERCA DAS ELEIÇÕES NAS UBS ONDE NÃO FOI COMPOSTO O CCS: o presidente informou à plenária que faltam seis meses para o encerramento dos mandatos nos CCS´s, e ainda há CCS´s que não estão totalmente compostos, sendo assim, verificou junto a plenária se faríamos eleições nessas UBS´s ou montaríamos uma Comissão para o acompanhamento das eleições no próximo ano,a conselheira Vera Lúcia informou que “os Conselhos de Saúde são partes integrantes do executivo, sendo assim, e devendo ser paritário, conselheiros usuários não podem representar UBS´s no CMS, se pegarmos a Resolução 333, em momento algum há indicação de conselho para outro conselho, a quem nos referendamos no caso de um conselheiro representante de UBS que venha ferir os princípios do controle social?a UBS que é gestor?” , o conselheiro Francisco informou que “os CCS´s não têm muita voz, tirando a sua representatividade no CMS, teriam menos voz e informação”, o presidente então, sugeriu à plenária que não realizássemos as eleições e nas duas próximas reuniões ordinárias comporíamos uma comissão para o acompanhamento das eleições, item colocado em votação, aprovado por unanimidade ;colocado em votação a inversão de pauta, aprovado por unanimidade; ITEM VIII DA PAUTA – PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL – PID:a conselheira Vera Lúcia trouxe uma apresentação sobre o PID do MS,informou que trouxe estas informações, pois é coordenadora da Comissão de Comunicação e Informação do CES-SP que fará o acompanhamento da entrega dos Kits,primeiramente fez uma breve explicação sobre a origem e significado do programa, logo falou sobre a sua fundamentação, ou seja, a valorização dos diferentes mecanismos de participação popular e de controle social nos processos de gestão do SUS, assim como, mecanismos de participação popular e de controle social nos processos de gestão do SUS e Fortalecer as ações dos Conselhos de Saúde, para isso, segundo a mesma, torna-se necessário dotar os CMS´s na infraestrutura e apoio logístico para poder exercer seu papel no controle social, o programa tem por objetivo,contribuir para a inclusão digital dos conselheiros nacionais, estaduais e municipais de saúde, por meio de: acesso a equipamentos de informática e informações em saúde necessárias ao desempenho do conselheiro,para isso serão oferecidos:equipamentos,formação de conselheiros (PNEPCCS) e conectividade, ainda em equipamentos, disponibilizarão Kit (Antena + Decodificador + Aparelho de TV + DVD) para a visualização do Canal Saúde e TV por assinatura Oi (disponibilização dos canais gratuitos),porém segundo a conselheira, os CMS´s só serão contemplados se fizerem parte da estrutura física da Secretaria da Saúde; ITEM VII DA PAUTA – APRESENTAÇÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE SOBRE:colocado em votação a inversão dos itens, aprovado por unanimidade;b.protocolos de encaminhamentos às especialidades;a conselheira Maria Regina e o secretário de saúde, apresentaram a Dra Edna, aproveitaram e fizeram uma breve explicação sobre a apresentação, segundo os mesmos, tais protocolos foram elaborados conforme a realidade de Valinhos, assim, há maior conforto, segurança e qualidade no atendimento, passou-se a palavra à Dra.Edna, a mesma informou que, de acordo com a portaria 1559, sentiu-se a necessidade da padronização do fluxo, sendo assim, conversou-se com cada especialista (CAUE e CEO), os mesmos pontuaram patologias com prioridade no atendimento, terminada a sua apresentação, iniciaram-se as perguntas, a conselheira Vera Lúcia questionou-a sobre a classificação pronto socorro “não temos pronto socorro em Valinhos”, o conselheiro Francisco explicou que esta classificação é nacional e refere-se a urgência do atendimento, o Sr secretário pediu para que a mesma explicasse como seria feita esta classificação, a mesma respondeu explicou que, o médico da UBS durante o atendimento identifica a necessidade e faz o encaminhamento, de acordo com a nova classificação, para o CAUE ou Santa Casa (casos de urgência), lembrou também que, sempre se espera que o paciente melhore, ou seja, a sua classificação quanto prioridade no atendimento pode sofrer alteração, a conselheira Maria Regina comentou que ainda persiste o pensamento de ter mais confiança no atendimento com especialista, mesmo com a mudança de sua classificação de risco,este fato sobrecarrega o atendimento,a Dra.Edna informou que os pacientes serão chamados através das UBS´s, conforme ordem de prioridade, o conselheiro João Batista informou que na sua UBS há uma lista de 180 pacientes aguardando consulta com cardiologista “liberando cinco vagas por semana aonde vamos parar?” , a Dra.Edna informou que, deve-se verificar junto aos médicos de cada UBS a classificação de cada encaminhamento na lista de espera, pois “acredito que com o protocolo conseguiremos deixar esta demanda bem mais baixa”, a conselheira Vera Lúcia informou que de acordo com a Lei dos Usuários do SUS, o paciente tem o direito de escolher se quer continuar ser atendido pelo especialista ou pelo clínico;a.Esclarecimentos acerca do local escolhido para instalação da UPA; o Sr. Secretário informou à Plenária que esta resposta está sendo consolidada pela Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais, a mesma requer insumos de outras secretarias, como desenvolvimento econômico, transporte, alertou ainda que, a S.S. já passou todas as informações pertinentes à SAJI (Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais), assim que tal resposta estiver consolidada, se prontificou a trazê-la ao CMS, a conselheira Vera Lúcia alertou-o que fora aberto um inquérito civil pelo promotor de Valinhos em relação ao local de instalação da UPA;ITEM IX DA PAUTA – ASSUNTOS GERAIS:a conselheira Vera Lúcia informou que todos os municípios já receberam os computadores e as impressoras, sendo que, os mesmos são de uso exclusivo dos conselheiros, a secretária executiva deve utilizar um computador cedido pela secretaria da saúde, segundo a conselheira,à aquisição desse computador o antigo presidente do CMS alegou que havia sala própria do conselho,segundo a conselheira, o mesmo mentiu sobre esta informação o conselheiro Décio informou que,uma vez que valoriza-se tanto a informática, por que alguns conselheiros ainda querem receber a convocação por correspondência?, o conselheiro informou que “o Sr. Antonio não é motorista, mas mesmo assim, prontificou-se a entregar as correspondências,neste mês houve um imprevisto com um motorista da saúde, por isso o mesmo teve de cobrí-lo, assim deu-se o atraso na entrega das convocações,nos próximos meses isso não ocorrerá”,o conselheiro questionou as providências que serão tomadas em relação aos conselheiros faltosos, o conselheiro Krause informou que, uma vez que não recebe ou recebe tardiamente a convocação, a falta do conselheiro não deverá ser questionada, o presidente explicou que no início de cada ano são distribuídos cronogramas com as datas das reuniões aos conselheiros, a conselheira Vera Lúcia informou que existe o cronograma, mas os conselheiros devem ser convocados Nada mais havendo a tratar eu, Janaina Aparecida Guerreiro, lavrei a presente Ata que após lida e aprovada será lançada em livro próprio e assinada pelo Presidente e por mim.
06/10/2010
RESOLUÇÃO CMS Nº 27/2010
De 30 de setembro de 2010
O Conselho Municipal de Saúde, na 243ª Reunião Ordinária, realizada no dia vinte e nove de setembro de dois mil e dez, em conformidade com a legislação vigente,
CONSIDERANDO:
• a realização da XVI Plenária Nacional de Conselhos de Saúde nos dias 16,17 e 18 de novembro de 2010;
• a necessidade da representação do Conselho Municipal de Saúde de Valinhos na XVI Plenária Nacional de Conselhos de Saúde através de uma delegação paritária;
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar, a delegação paritária que representará o Conselho Municipal de Saúde de Valinhos na XVI Plenária Nacional de Conselhos de, conforme abaixo:
A. REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS: Carmen Lilian Moraes Calças e Vera Lúcia Soveral da Silveira – aprovados por maioria de votos;
B. REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES: Anderson Luiz B. P. Cardoso – aprovado por unanimidade de votos;
C. REPRESENTANTE DO GESTOR: Paulo Henrique Speglich – aprovados por maioria de votos;
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CMS nº 26, de 30 de setembro de 2010, nos termos do §1º, do Art. 1º, da Lei 2.387/91
Publicada na Casa dos Conselhos,
mediante afixação no local de costume,
em 30 de setembro de 2010.
Janaina Aparecida Guerreiro
Secretária Executiva
“Aprova a delegação paritária de conselheiros
municipais de saúde de Valinhos que representarão
o Conselho Municipal de Saúde na XVI Plenária Nacional
de Conselhos de Saúde, na forma como especifica”.
O Conselho Municipal de Saúde, na 243ª Reunião Ordinária, realizada no dia vinte e nove de setembro de dois mil e dez, em conformidade com a legislação vigente,
CONSIDERANDO:
• a realização da XVI Plenária Nacional de Conselhos de Saúde nos dias 16,17 e 18 de novembro de 2010;
• a necessidade da representação do Conselho Municipal de Saúde de Valinhos na XVI Plenária Nacional de Conselhos de Saúde através de uma delegação paritária;
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar, a delegação paritária que representará o Conselho Municipal de Saúde de Valinhos na XVI Plenária Nacional de Conselhos de, conforme abaixo:
A. REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS: Carmen Lilian Moraes Calças e Vera Lúcia Soveral da Silveira – aprovados por maioria de votos;
B. REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES: Anderson Luiz B. P. Cardoso – aprovado por unanimidade de votos;
C. REPRESENTANTE DO GESTOR: Paulo Henrique Speglich – aprovados por maioria de votos;
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 30 de setembro de 2010.
José Pio de Oliveira
Presidente
Homologo a Resolução CMS nº 26, de 30 de setembro de 2010, nos termos do §1º, do Art. 1º, da Lei 2.387/91
Luiz Carlos Fustinoni
Secretário da Saúde
Publicada na Casa dos Conselhos,
mediante afixação no local de costume,
em 30 de setembro de 2010.
Janaina Aparecida Guerreiro
Secretária Executiva
05/10/2010
RESOLUÇÃO CMS Nº 26/2010
De 30 de setembro de 2010
O Conselho Municipal de Saúde de Valinhos na 243ª Reunião Ordinária, realizada no dia vinte e nove de setembro de dois mil e dez, em conformidade com a legislação vigente,
CONSIDERANDO:
• a Portaria CMS Nº 16/2010 que compõe a Comissão de Educação Permanente do Conselho Municipal de Saúde – CEPCMS;
• a Resolução CMS Nº 24/2010 que estabelece o Regimento da Comissão de Educação Permanente do Conselho Municipal de Saúde de Valinhos – CEPCMS;
• a Apresentação Expositiva da coordenadora da Comissão de Educação Permanente do Conselho Municipal de Saúde de Valinhos – CEPCMS sobre a realização da Oficina Estadual – Encontro de Conselheiros no município de Valinhos na 243ª Reunião Ordinária.
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar, por unanimidade, a realização da Oficina Estadual – Encontro de Conselheiros no município de Valinhos.
Artigo 2º - Expeça-se comunicação necessária à Secretaria da Saúde e demais órgãos competentes para recursos e apoio administrativo pertinentes à realização deste evento;
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CMS nº 26, de 30 de setembro de 2010, nos termos do §1º, do Art. 1º, da Lei 2.387/91
Publicada na Casa dos Conselhos,
Mediante afixação no local de costume,
em 30 de setembro de 2010.
Janaina Aparecida Guerreiro
Secretária Executiva
“Aprova a realização da Oficina Estadual
– Encontro de Conselheiros no município
de Valinhos, na forma como especifica”.
O Conselho Municipal de Saúde de Valinhos na 243ª Reunião Ordinária, realizada no dia vinte e nove de setembro de dois mil e dez, em conformidade com a legislação vigente,
CONSIDERANDO:
• a Portaria CMS Nº 16/2010 que compõe a Comissão de Educação Permanente do Conselho Municipal de Saúde – CEPCMS;
• a Resolução CMS Nº 24/2010 que estabelece o Regimento da Comissão de Educação Permanente do Conselho Municipal de Saúde de Valinhos – CEPCMS;
• a Apresentação Expositiva da coordenadora da Comissão de Educação Permanente do Conselho Municipal de Saúde de Valinhos – CEPCMS sobre a realização da Oficina Estadual – Encontro de Conselheiros no município de Valinhos na 243ª Reunião Ordinária.
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar, por unanimidade, a realização da Oficina Estadual – Encontro de Conselheiros no município de Valinhos.
Artigo 2º - Expeça-se comunicação necessária à Secretaria da Saúde e demais órgãos competentes para recursos e apoio administrativo pertinentes à realização deste evento;
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 30 de setembro de 2010.
José Pio de Oliveira
Presidente
Homologo a Resolução CMS nº 26, de 30 de setembro de 2010, nos termos do §1º, do Art. 1º, da Lei 2.387/91
Luiz Carlos Fustinoni
Secretário da Saúde
Publicada na Casa dos Conselhos,
Mediante afixação no local de costume,
em 30 de setembro de 2010.
Janaina Aparecida Guerreiro
Secretária Executiva
04/10/2010
RESOLUÇÃO CMS Nº 25/2010
De 30 de setembro de 2010
O Conselho Municipal de Saúde, na 243ª Reunião Ordinária, realizada no dia vinte e nove de setembro de dois mil e dez,em conformidade com a legislação vigente ,
CONSIDERANDO:
• que entre as atribuições do CMS determinadas pela Lei está a fiscalização da movimentação de recursos repassados à Secretaria de Saúde e/ou Fundo de Saúde;
• que a Comissão Fiscal é o órgão do CMS responsável pela apresentação de parecer conclusivo das análises feitas nas contas do Fundo Municipal de Saúde e Vigilância em Saúde;
• a apresentação do Relatório da Comissão Fiscal na 243ª Reunião Ordinária;
• a apresentação do parecer favorável da Comissão Fiscal , por maioria de votos, à aprovação das contas da na 243ª Reunião Ordinária do CMS;
• que foi ressalvado pela Comissão Fiscal e acatado pela Plenária os seguintes itens:
A. o remanejamento do Departamento de Saúde Ocupacional e Meio Ambiente do Trabalho para outra Secretaria e o ressarcimento das verbas utilizadas por este departamento enquanto estava na Secretaria da Saúde;
B. a transferência do Fundo Municipal de Saúde, com CNPJ próprio, à Secretaria da Saúde;
C. a aplicação direta dos recursos destinados ao Bloco de Assistência Farmacêutica na conta 624.008-2.
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar, por maioria de votos, as contas dos meses de abril, maio, junho e julho de 2010, do Fundo Municipal de Saúde e Vigilância em Saúde.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicada na Casa dos Conselhos,
mediante afixação no local de costume,
em 30 de setembro de 2010.
Janaina Aparecida Guerreiro
Secretária Executiva
“Aprova as contas do Fundo Municipal
de Saúde e Vigilância em Saúde, na forma
como especifica”.
O Conselho Municipal de Saúde, na 243ª Reunião Ordinária, realizada no dia vinte e nove de setembro de dois mil e dez,em conformidade com a legislação vigente ,
CONSIDERANDO:
• que entre as atribuições do CMS determinadas pela Lei está a fiscalização da movimentação de recursos repassados à Secretaria de Saúde e/ou Fundo de Saúde;
• que a Comissão Fiscal é o órgão do CMS responsável pela apresentação de parecer conclusivo das análises feitas nas contas do Fundo Municipal de Saúde e Vigilância em Saúde;
• a apresentação do Relatório da Comissão Fiscal na 243ª Reunião Ordinária;
• a apresentação do parecer favorável da Comissão Fiscal , por maioria de votos, à aprovação das contas da na 243ª Reunião Ordinária do CMS;
• que foi ressalvado pela Comissão Fiscal e acatado pela Plenária os seguintes itens:
A. o remanejamento do Departamento de Saúde Ocupacional e Meio Ambiente do Trabalho para outra Secretaria e o ressarcimento das verbas utilizadas por este departamento enquanto estava na Secretaria da Saúde;
B. a transferência do Fundo Municipal de Saúde, com CNPJ próprio, à Secretaria da Saúde;
C. a aplicação direta dos recursos destinados ao Bloco de Assistência Farmacêutica na conta 624.008-2.
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar, por maioria de votos, as contas dos meses de abril, maio, junho e julho de 2010, do Fundo Municipal de Saúde e Vigilância em Saúde.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 30 de setembro de 2010.
José Pio de Oliveira
Presidente
Homologo a Resolução CMS nº 26, de 30 de setembro de 2010, nos termos do §1º, do Art. 1º, da Lei 2.387/91
Luiz Carlos Fustinoni
Secretário da Saúde
Publicada na Casa dos Conselhos,
mediante afixação no local de costume,
em 30 de setembro de 2010.
Janaina Aparecida Guerreiro
Secretária Executiva
01/10/2010
RESOLUÇÃO CMS Nº 24/2010
De 30 de setembro de 2010
Homologo a Resolução CMS nº 24 de 30 de setembro de 2010, nos termos da Lei 2.387 de 25 de junho de 1991.
Publicada na Casa dos Conselhos,
mediante afixação no local de costume,
em 30 de setembro de 2010.
Janaina Aparecida Guerreiro
Secretaria Executiva - CMS
“Estabelece o regimento da Comissão de Educação
Permanente do Conselho Municipal de Saúde de
Valinhos – CEPCMS, e dá outras providências”.
O Conselho Municipal de Saúde de Valinhos na 243ª Reunião Ordinária, realizada no dia vinte e nove de setembro de dois mil e dez, em conformidade com a legislação vigente,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o regimento da Comissão de Educação Permanente do Conselho Municipal de Saúde de Valinhos – CEPCMS.
Art. 2º - São fixadas para a realização dos trabalhos da Comissão de Educação Permanente do Conselho Municipal de Saúde de Valinhos – CEPCMS, as normas constantes do Regimento que baixa com a presente Resolução em anexo.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Valinhos ,30 de setembro de 2010.
Jose Pio de Oliveira
Presidente
Homologo a Resolução CMS nº 24 de 30 de setembro de 2010, nos termos da Lei 2.387 de 25 de junho de 1991.
Luiz Carlos Fustinoni
Secretário da Saúde
Publicada na Casa dos Conselhos,
mediante afixação no local de costume,
em 30 de setembro de 2010.
Janaina Aparecida Guerreiro
Secretaria Executiva - CMS
REGIMENTO
“Regimento da Comissão de Educação
Permanente do Conselho Municipal de
Saúde de Valinhos – CEPCMS”.
Das Disposições Gerais
Art. 1º - A Comissão de Educação Permanente do Conselho Municipal de Saúde de Valinhos constitui, por deliberação do Conselho Municipal de Saúde, uma atividade com função educativa e orientadora.
DA COMISSÃO:
Art. 2º - A Comissão de Educação Permanente do Conselho Municipal de Saúde de Valinhos – CEPCMS será composta por 04 (quatro) conselheiros Municipais.
§1º Os membros da Comissão serão indicados pela plenária do CMS, mediante votação, respeitando-se o princípio da Paridade, e sua composição será definida em votação por maioria simples da plenária.
§ 2º - Através de Portaria, o Secretário da Saúde nomeará os membros da comissão.
§3º - A competência, organização e funcionamento da Comissão de Educação Permanente do Conselho Municipal de Saúde de Valinhos – CEPCMS estão fixados neste regimento.
§4º - Os membros da CEPCMS exercerão as seguintes funções:
a) Um Coordenador que terá a função de presidir os trabalhos, convocar reuniões, dirigindo as discussões e definindo atividades pertinentes;
b) Um Relator que irá expor o relatório, com as conclusões e sugestões em Plenário do Conselho;
c) Os demais membros auxiliarão os trabalhos da comissão.
§ 5º - Os cargos de Coordenador e Relator serão escolhidos entre os membros da CEPCMS.
§6º - A secretária executiva do CMS auxiliará o Coordenador na condução dos trabalhos nos aspectos administrativos, responsabilizando-se pelo envio de documentos, relatórios, pareceres e matérias a serem discutidas na próxima reunião, assim como, a confecção das atas e o envio das mesmas junto a documentação citada cima, devendo encaminhar aos membros da comissão com antecedência de cinco dias paras as reuniões ordinárias e três dias para as extraordinárias, cabendo ainda o arquivamento e manutenção dos documentos pertinentes a comissão.
Art.3º - A CEPCMS tem caráter permanente, sendo suas atribuições e finalidades:
a) Participação na formulação de definições, estratégias, mecanismos de ação de educação dos conselheiros e da comunidade, sendo que para tal, a CEPCMS promoverá e incentivará a participar de congressos, palestras, seminários, oficinas, cursos presenciais e a distâncias, workshops e demais eventos pertinentes a área de atuação do SUS e do Controle Social.
§ 1º - O mandato dos membros da comissão será coincidente com o mandato de Conselheiro.
§ 2º - o conselheiro que faltar às reuniões por duas vezes sem justificativa, ou por três vezes mesmo com justificativa, será advertido e na reincidência será solicitada sua substituição na próxima reunião do CMS
Art. 4º – Na desistência de um ou mais membros efetivos da CEPCMS, estes serão substituídos mediante nova eleição em reunião ordinária do CMS.
Parágrafo Único: As reuniões da CEPCMS não seguem um calendário pré definido, mas a mesma se reunirá sempre que for necessário
Art. 5º – Os casos omissos serão analisados pela plenária do CMS.
Art. 6º – Os recursos pertinentes às ações da CEPCMS serão subvencionados pela Secretaria da Saúde após aprovação do CMS.
Art. 7º – As determinações deste Regimento terão efeito a partir da publicação e homologação da presente Resolução.
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