DE 01o. DE JULHO DE 2010
“Aprova as contas do Fundo Municipal de Saúde e Vigilância em Saúde, na forma como especifica”.
O Conselho Municipal de Saúde, na 239ª Reunião, Ordinária, realizada no dia 30 de junho de 2010, de conformidade com a legislação vigente e,
CONSIDERANDO:
·que entre as atribuições do CMS determinadas pela Lei está a fiscalização da movimentação de recursos repassados à Secretaria de Saúde e/ou Fundo de Saúde;
·que a Comissão Fiscal é o órgão do CMS responsável pela apresentação de parecer conclusivo das análises feitas nas contas do Fundo Municipal de Saúde e Vigilância em Saúde;
·a apresentação do Relatório da Comissão Fiscal na 238ª Reunião Ordinária;
·a apresentação do parecer favorável Comissão Fiscal , por maioria de votos, à aprovação das contas da na 239ª Reunião Ordinária do CMS;
·que foi ressalvado pela Comissão Fiscal e acatado pela Plenária o estabelecimento dos seguintes prazos:
A. o Departamento de Saúde Ocupacional e Meio Ambiente do Trabalho estar lotado em outra Secretaria e o ressarcimento das verbas utilizadas por este departamento enquanto estava na Secretaria da Saúde;
B. as contas do Instituto Ser serem pagas por outra Secretaria e o ressarcimento das verbas utilizadas para o pagamento das contas da Instituição enquanto estava na Secretaria da Saúde;
C. o Fundo Municipal de Saúde passar a ser gerido pela Secretaria da Saúde.
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar, por maioria de votos, as contas dos meses de janeiro à março de 2010, do Fundo Municipal de Saúde e Vigilância em Saúde.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 01 de julho de 2010.
Gilberto Ap. Borges
Presidente em Exercício
Homologo a Resolução CMS nº 19, de 01o. de julho de 2010., nos termos da Lei 2.387 de 25 de junho de 1991.
Luiz Carlos Fustinoni
Secretário da Saúde
Publicada na Casa dos Conselhos,
mediante afixação no local de costume,
em 01 de julho de 2010.
Janaina Aparecida Guerreiro
Secretaria Executiva - CMS
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