31/08/2009

Reportagem: Projeto de Serra vai ampliar terceirização da saúde em SP

Proposta, que já está na Assembleia, facilita convênio com organizações sociais
Novo modelo permite OSs em serviços já existentes, autoriza complementação salarial de servidores e libera acordo com fundação.
Está tudo pronto para que o projeto de lei complementar do governador José Serra (PSDB) que abre a possibilidade de terceirização de toda a rede estadual de saúde vá a voto a partir desta semana. Atualmente, 25 hospitais do Estado de São Paulo já são administrados por "entidades privadas sem fins lucrativos", as chamadas organizações sociais (OSs). Como a maioria dos deputados da Assembleia Legislativa integra a base de apoio ao governo, até mesmo a oposição dá como certa a aprovação da proposta.São três as principais mudanças em relação à lei das OSs hoje vigente no Estado: 1) será permitido que passem a atuar em serviços de saúde já existentes (antes, só em novos serviços); 2) será permitida a complementação salarial aos servidores públicos afastados para essas entidades; 3) será possível que fundações de apoio aos hospitais de ensino atuem como OSs, desde que existam há pelos menos dez anos."Está provado: com as OSs já implantadas, temos conseguido fazer 25% mais atendimentos a um custo 10% menor", disse o secretário estadual da Saúde, Luiz Roberto Barradas Barata, na audiência pública realizada na última terça-feira na Assembleia Legislativa, convocada para discutir o modelo. "O que o projeto está propondo é o aprofundamento de uma experiência que já é tão bem sucedida", disse.Criadas a partir de 1998, quando a legislação federal passou a admiti-las, as organizações sociais são entidades privadas sem fins lucrativos credenciadas e contratadas pelo poder público para prestar serviços que anteriormente eram fornecidos diretamente pelo Estado. Os defensores do modelo afirmam que a vantagem operacional é que ele confere ao administrador mais agilidade, por livrá-lo da obrigatoriedade legal de fazer licitações e concursos públicos.Desde 2004, a fatia do orçamento da Saúde estadual paulista destinada às OSs cresceu 202% (foi de R$ 626,2 milhões para R$ 1,891 bilhão em 2009). No mesmo período, o orçamento da pasta cresceu em velocidade bem menor: 93%.A mudança pretendida por Serra aproxima o modelo de OSs estaduais do municipal, que desde 2006 permite a entrega de hospitais antigos à iniciativa privada. Hoje, metade da rede municipal é administrada diretamente pela prefeitura, enquanto a outra metade é gerenciada por OSs."Ao longo do tempo, os vários sistemas vão conviver", disse à Folha o secretário municipal da Saúde, Januario Montone. "São as camadas arqueológicas da burocracia brasileira", acrescenta. Para ele, o modelo das OSs é muito superior ao das autarquias, mas depende da existência de parceiros com credibilidade técnica e administrativa. "Se o parceiro é frágil, o modelo rui", diz.
Matéria veiculada na Folha de São Paulo - 31 de agosto de 2009.
LAURA CAPRIGLIONEDA REPORTAGEM LOCAL HÉLIO SCHWARTSMANDA EQUIPE DE ARTICULISTAS

27/08/2009

Notícias - 226ª Reunião Ordinária

Ocorreu ontem, dia 26/08/2009, na Casa dos Conselhos a 226ª Reunião Ordinária do Conselho, a reunião teve início às 19:30 horas e contando com a presença da maioria dos conselheiros municipais foram atendidos todos os itens que constavam em pauta.
Entre os importantes itens discutidos ontem destacamos: a aprovação das atas das reuniões anteriores e do Plano Municipal de Saúde para o período 2010/2013, e a ratificação da comissão para investigação da denúncia de assédio moral na Secretaria da Saúde, que contará com os conselheiros, Gilberto, Sidalino, Maria das Neves e Vera Lúcia, foi ainda informado e demonstrado à plenária este nosso novo meio de comunicação, o blog do CMS, que esperamos venha a se tornar uma fonte de informações e trabalho para todos.
As atas aprovadas ontem já se encontram a disposição aqui no blog e o Plano Municipal de Saúde será também disponibilizado assim que possível.
Bom dia e até mais.

Ata da 224ª Reunião Extraordinária do CMS

Ducentésima vigésima quarta (224ª), Reunião Extraordinária, do Conselho Municipal de Saúde, realizada aos onze de agosto de dois mil e nove (11/08/2009), no auditório da Casa dos Conselhos, presentes os seguintes conselheiros titulares: Carmen Lílian Moraes Calças, José Pio de Oliveira, Gilberto Ap. Borges, Lúcia Helena Floriano Ribeiro, Wilson de Oliveira Souza, Vera Lúcia Soveral da Silveira, Wolfgang Krause, Francisco Eri Cruz, Ivo Ap. Morin, Patrícia Rodrigues Furlan Fessel, Éderson Marcelo Valêncio, Isaías Pedro Cardoso, Luiz Carlos Fustinoni, conselheiros suplentes: Laor Furlan, Décio Zenone e Flávio Nadruz Novaes, presentes ainda membros da comunidade: David Ribeiro Chaves, Lílian Gonçalves Chaves, justificaram a ausência os seguintes conselheiros: Sidalino Orsi Junior, Débora Conceição Ribeiro de Azevedo, Carina Missaglia Dias, Carlos de Moura. A reunião teve início às 19:20 hs., presentes 16 conselheiros com direito a voto. Foi iniciada a reunião sob a presidência do conselheiro José Pio, que solicitou a inversão da pauta, a plenária aprova a inversão, Item III da pauta – Apresentação do SISPACTO – indicadores 2008/2009, o conselheiro Dr. Flávio começa a apresentação do SISPACTO com ampla explicação as perguntas dos conselheiros, dizendo que é um documento que já está pronto e está disponível aos conselheiros em CD, o conselheiro Gilberto pede que disponibilize impresso em papel aos conselheiros, Item I da pauta – Plano Municipal de Saúde 2010-2013: apresentação /avaliação das sugestões de propostas feitas pela Secretaria da Saúde e obtenção de novas propostas dos membros do Conselho Municipal de Saúde, seguindo a pauta o conselheiro Luiz Carlos começa a apresentação do plano de saúde 2010-2013, que deverá ser aprovado até o final do mês, a conselheira Vera Lúcia pergunta se essa U.P.A. 2 (Unidade de Pronto Atendimento) que está sendo proposta a construção vai virar pronto socorro, e o Dr. Francisco explica a diferença entre pronto socorro e pronto atendimento, explica que tão breve não haverá prioridade para um gasto tão grande na construção de um pronto socorro já que temos a Santa Casa, o presidente pede que acabe a explanação para que as perguntas fiquem para o final e que ainda não está fechado esse documento e os conselheiros poderão opinar e sugerir melhoras, há uma discussão sobre o plano de carreiras e salários, Dr. Francisco fala sobre a distribuição de medicação e informatização sobre ela para otimização e sugere um farmacêutico para uma regionalização e dispensação de remédios, Vera Lúcia lembra que os remédios só são distribuídos no CAFFI pois não temos farmacêuticos o suficiente, conselheiro Décio explica o porque dessa distribuição centralizada por norma do COREN e do COFEM, Dr. Francisco fala sobre marcação de consultas por telefone, o conselheiro Luiz Carlos comenta sobre o 160 que talvez sirva para isso, conselheiro Décio explica que esse projeto não é estanque e que o secretário precisa cumprir normas anteriores também, Isaías fala que teremos que ter uma nova reunião para que as propostas dos conselheiros sejam discutidas para inserir no plano, conselheiro Gilberto pergunta sobre programação aos idosos no plano, a conselheira Lílian pergunta sobre quem decide o salário dos profissionais de saúde, e o conselheiro Décio responde que é o executivo e fala sobre o PCCS, Vera Lúcia lembra que existem propostas da última conferência que não estão no plano e deveriam estar, fica decidido que as propostas de adesão ao plano devem ser mandadas até o dia 17/08 e fica marcada nova reunião extraordinária para o dia 19/08 às 19:00 hs., para ser votado no dia 26/08 na reunião ordinária; Item II da pauta – discussão acerca da criação de comissão ou grupo de trabalho para realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental; o presidente pergunta se o pleno concorda com a realização dessa conferência, o pleno aprova por unanimidade a sugestão, o presidente então sugere que se forme um grupo/comissão de trabalho, se oferecem os conselheiros: Krause, Vera Lúcia, Lílian, Alaor, Ivo, representando os trabalhadores e Glauce representando o gestor; Assuntos Gerais; o presidente propõe a capacitação dos conselheiros, conselheiro Décio lembra que na palestra sobre o Fundo Municipal de Saúde não foi quase ninguém, o pleno aprova a sugestão do presidente por unanimidade, o conselheiro Luiz Carlos sugere que ocorram reuniões nos bairros; Vera Lúcia propõe uma comissão para educação continuada dos conselheiros; a reunião foi dada por encerrada da qual eu Patrícia Rodrigues Furlan Fessel redigi a presente ata, que após lida e aprovada será lançada em livro próprio e assinada pelo Presidente e por mim.

223ª Reunião Ordinária do CMS

Ducentésima vigésima terceira (223ª), Reunião Ordinária, do Conselho Municipal de Saúde, realizada aos vinte e nove de julho de dois mil e nove (29/07/2009), no auditório da Casa dos Conselhos, presentes os seguintes conselheiros titulares: Carmen Lílian Moraes Calças, José Pio de Oliveira, Gilberto Ap. Borges, Lúcia Helena Floriano Ribeiro, Wilson de Oliveira Souza, Vera Lúcia Soveral da Silveira, Wolfgang Krause, Sidalino Orsi Junior, Francisco Eri Cruz, Ivo Ap. Morin, Débora Conceição Ribeiro de Azevedo, José Felipe Spadacia, Éderson Marcelo Valêncio, Carina Missaglia Dias, Isaías Pedro Cardoso, Luiz Carlos Fustinoni, conselheiros suplentes: Laor Furlan, João Batista Alves, Eliane Silvestre, Anderson Luiz B.P. Cardoso, Décio Zenone e Flávio Nadruz Novaes, presentes ainda membros da comunidade: Carmen Rita O.A. Bandeira, Sandra Regina Pinheiro e Anna Carla Moleta. Com primeira chamada às 19h00, sem o número regimental de membros, e segunda chamada às 19h30min. Com número regimental de membros (segunda parte dos §§ 1º e 2º, do Art. 16 R.I.). Presentes 18 conselheiros com direito a voto. Foi iniciada a reunião sob a presidência do conselheiro José Pio, que passou a palavra ao conselheiro Laor que disse algumas palavras sobre a perda de nosso querido amigo e conselheiro Bitinil Paixão Silva, foi feito um minuto de silêncio em respeito a ele e rezado o “Pai nosso”, passou-se a leitura dos informes pelo 2º Secretário Isaías, um convite da Câmara Municipal de Valinhos para a 2ª Reunião da Comissão Metropolitana de Viracopos, e um convite para a VIII Conferência Municipal de Assistência Social – 2009, Item I da pauta – Aprovação das atas das reuniões anteriores, da 219ª à 222ª, a conselheira Vera Lúcia observa que na ata da reunião 221ª e 222ª existem algumas falas que ficaram incompletas, perguntada sobre o conteúdo do que faltou não soube precisar e solicitou a secretária executiva que verifique em suas anotações e complemente as atas, foi explicado pela Secretária Executiva que tenta fazer um apanhado geral do que é dito por todos os conselheiros para colocação em ata e que quando e se um conselheiro quer que fique consignado algo que julga importante na ata deve pedir expressamente, conforme dita o Regimento Interno do CMS, artigo 20º, VI, conselheira Débora diz que tudo deve constar na ata, independente do Regulamento Interno, o conselheiro Sidalino solicita que todas as suas falas sejam colocadas em ata, foi ainda asseverado a necessidade de gravação das reuniões, conselheiro Pio diz que aos poucos vamos consertar tudo que queremos consertar e pede que se passe a votação, conselheiro Krause diz que o problema deve ser resolvido já e não postergado para a próxima reunião, ficou decidido que os conselheiros que se sentiram prejudicados procurarão a secretária executiva para auxilia-la no acerto das atas das reuniões 221ª e 222ª, são eles: Vera Lúcia, Sidalino, Éderson e Lílian, colocado o item em votação, foram aprovadas por unanimidade as atas das reuniões 219ª e 220ª; A conselheira Vera Lúcia chama a atenção de todos para que verifiquem na pasta a Lei 8142 art.4º, II, e substituam o Decreto ali citado pelo de nº 5.839 de junho de 2006; Item II da pauta – Aprovação das contas do Fundo Municipal de Saúde e Vigilância em Saúde; a conselheira Vera Lúcia na qualidade de relatora da comissão fiscal, apresentou-se para esclarecer o ocorrido nas reuniões da referida comissão, disse ela que a primeira reunião da comissão fiscal aconteceu na Casa dos Conselhos e somente então ficaram sabendo que já havia sido publicado a composição da comissão, sem que eles, o membros da comissão fiscal houvesse sido consultados, resolveram após debates que a Lílian Calças será a coordenadora e a Vera Lúcia a relatora, deverá portanto, ser emitida uma errata para publicação, esclareceu ainda a conselheira que a comissão deve olhar o uso do dinheiro público e não as contas, disse que enfrentaram dificuldades porque o município tem um Fundo Municipal de Saúde que deve ficar na Saúde e não na Secretaria da Fazenda, e deve até mesmo haver uma diretoria, decidiram então aguardar que o Fundo Municipal de Saúde vá para a Secretaria de Saúde para depois rever as contas; disse ainda que a comissão fiscal deverá antes de começar os trabalhos ter uma aula sobre prestação de contas para aprender mais, tirar dúvidas e poder assim, apresentar um trabalho digno, o conselheiro Décio concorda com Vera Lúcia mas ressalta que em nenhum município do Estado de São Paulo, com exceção de Limeira, o Fundo Municipal de Saúde é gerido pela Secretaria da Saúde, Dr. Francisco diz que em Campinas existe o Fundo e que ele é gerido pela Secretaria de Saúde e que ele apresenta a cada 03 meses as contas ao Conselho Municipal de Saúde para aprovação a apresentação é de maneira bem clara, salienta ainda o FMS ficando na Secretaria de Saúde facilita a gestão do dinheiro público e que assim os valores não são desviados para outros fins, Lílian diz que solicitaram aos funcionários da Secretaria da Fazenda que os relatórios sejam mais simples para facilitar o entendimento, Dr. Flávio disse estar surpreso por fazer parte da junta de administração do fundo municipal de saúde e que esta nunca se reuniu e ainda que se fizer parte da junta de administração seria fiscal de si mesmo por ser diretor da Unidade de Avaliação e Controle, o conselheiro Luiz Carlos diz que também não sabia da existência da junta de administração do FMS, que ficou sabendo semana passada quando foi cobrado para a renovação da mesma, Dr. Flávio pergunta se a junta deveria apresentar relatório para o CMS, conselheira Vera Lúcia diz que o município deveria ter 03 diretores para dirigir o FMS e que a um tempo atrás havia um diretor que tomava conta do fundo, Sr. Décio pede seu imediato desligamento da junta de administração do FMS pois não pode fazer parte da junta e do Comissão Fiscal ao mesmo tempo, Dr. Flávio pergunta a conselheira Vera Lúcia se a representação que ela fez foi com relação à junta de administração, Vera Lúcia responde que foi a respeito dos remédios, conselheiro Gilberto pergunta sobre o andamento da denúncia, Vera Lúcia disse que vieram 02 auditores do Ministério da Saúde e vão apresentar relatório, Sr. Décio esclarece que estão sendo feitas 02 auditorias, uma referente à irregularidades de 2005 e uma outra quanto à representação feita agora, Vera Lúcia diz que foi-lhe dito pelos auditores “agora a Sra. sabe que o FMS deve estar na Secretaria da Saúde” e que diante disso sente que agora sua responsabilidade é maior, Dr. Felipe diz que esta junta tem uma responsabilidade muito grande por ter que prestar contas ao Tribunal de Contas do Município, que a junta vai dizer o que será gasto e aonde, Dr. Francisco diz que na verdade o Dr. Felipe esta se confundindo pois esta se referindo a Comissão Fiscal quando na realidade a junta de administração presta contas à Câmara e a Comissão Fiscal deve prestar contas ao CMS, Dr. Éderson diz que os conselheiros não estão recebendo demonstrativos financeiros, extratos, plano de aplicação do dinheiro, e que não podemos apurar nem aprovar as contas sem essa documentação, deveríamos ainda receber inventário de todos os medicamentos, bens móveis e imóveis da Secretária da Saúde, Vera Lúcia sugere que solicitemos à Secretaria de Saúde cópia do termo de compromisso de gestão assinado pela Secretário de Saúde, Estado e União, Sr. Décio discorda pois a auditoria do Ministério da Saúde pode demorar até 01 ano e as contas dos últimos 03 meses devem ser aprovadas, Sidalino diz que a comissão fiscal deve ser muito responsável e não deve apresentar as contas para aprovação antes de ter a certeza de que está tudo certo, Dr. Francisco apóia Sr. Décio, Luiz Carlos diz que na sua opinião a gestão deve ser feita pela Secretaria da Saúde, mas em todos os municípios que foram auditados pelo Ministério da Saúde a gestão é feita pela Secretaria da Fazenda, inclusive a cidade de São Paulo, que nosso foco deve ser na Saúde e paralelamente devemos tentar acertar a situação, Débora diz que à Comissão Fiscal foi delegado o dever de dizer ao conselho se as contas da saúde estão corretas ou não, diante disso se eles nos dizem para não aprovar ninguém em sã consciência vai aprovar, Vera Lucia, respondendo à Luiz Carlos, diz que o município de São Paulo não é exemplo para ninguém, e que se a gente tem a informação do que é certo não podemos deixar a coisa incorreta, Luiz Carlos discorda pois não podemos correr o risco de ficar sem a verba, Conselheiro Wilson pergunta ao presidente “o que que eu estou fazendo aqui?” pois levantei a mão várias vezes e não fui ouvido, gostaria que o sr. Presidente prestasse mais atenção pois me senti preterido entre os outros conselheiros que são doutores, diretores e outros, o presidente pediu desculpas pois não viu o seu pedido para falar, Vera Lúcia diz que a comissão sugere que o Fundo Municipal de Saúde passe para a Secretaria de Saúde e antes disso não se aprovará nenhuma conta porque fazer errado não pode, corremos até o risco de sermos descredenciados, Dr. Éderson propõe que as contas pretéritas sejam aprovadas desde que sejam os documentos necessários passados aos conselheiros e as futuras contas à partir deste mês seriam somente aprovadas após o cumprimento da legislação, Sidalino discorda, acredita que o CMS não deve aprovar nenhuma conta com dúvidas que a Secretaria da Saúde deve acertar primeiro a situação, Dr. Francisco propõe que as contas dos 03 meses anteriores sejam aprovadas com ressalvas de que o FMS não se encontra na Secretaria da Saúde, colocadas em votação as seguintes propostas: 1ª proposta: que as contas não sejam aprovadas até que a Secretaria da Saúde esteja dirigindo o Fundo Municipal de Saúde, 2ª proposta: que as contas sejam revisadas e aprovadas, e depois se pensa na transferência do Fundo Municipal de Saúde, 3ª proposta: as contas apresentadas são analisadas e aprovadas com ressalvas e as posteriores somente serão analisadas com a passagem do Fundo Municipal de Saúde para a Secretaria da Saúde, a 1ª proposta teve 07 votos, Vera Lúcia, Wilson, Dr. Francisco, Krause, Sidalino, Lílian e Débora, a 3ª proposta teve 04 votos, Gilberto, Dr. Éderson, João e Ivo, os demais conselheiros se abstiveram, a 1ª proposta foi aprovada por maioria de votos, Item III – Prestação de Contas da Secretaria de Saúde Referente ao Primeiro Trimestre de 2009; o conselheiro Luiz Carlos, traz à plenária um CD que contém a prestação de contas do 4º trimestre de 2008 e do 1º trimestre de 2009, prestação de contas esta que foi feita por ele à Câmara de Vereadores, foi perguntado pelo conselheiro Luiz Carlos à plenária se ao invés de apresentar neste momento a prestação de contas poderia ser providenciado cópia do CD aos conselheiros, para que todos tomem conhecimento da prestação de contas na íntegra, a solicitação do conselheiro Luiz Carlos foi aprovada por maioria de votos com voto contrário do conselheiro Sidalino; Item IV – Discussão acerca da criação de comissão ou grupo de trabalho para realização da 1ª conferência municipal de saúde ambiental; solicitado pela Presidência a inversão da pauta para que possamos ter os esclarecimentos acerca da gripe H1N1, pois em virtude do adiantado da hora talvez não haja tempo suficiente para atender todos os itens da pauta, conselheiro Sidalino acredita que deveríamos fazer uma reunião extraordinária para tratar deste tema pois é muito importante e extenso, conselheiro Francisco acha melhor que os esclarecimentos sejam dados o quanto antes pois no que diz respeito a esta gripe ocorrem mudanças diariamente, foi apoiado pelos demais conselheiros, aprovada pela maioria a inversão de pauta, voto contrário do conselheiro Sidalino, Item V- Esclarecimentos acerca da gripe Influenza H1N1; então a conselheira Carina passou prestar esclarecimentos a respeito da gripe H1N1, desde a sua descoberta, de como se dá o contágio e como devemos nos prevenir, foram passados “slides” informativos, neste momento deixa a reunião o conselheiro Décio, Dr. Francisco comenta que os dados divulgados podem causar pânico, pois se forem atingidos 2% da população brasileira serão mais de 02 milhões de pessoas, foi levantada pela plenária a preocupação com os profissionais de saúde do município e com os dentistas, a conselheira Carina esclarece que os profissionais e os dentistas foram convenientemente orientados quanto a utilização da máscara e mais, que Valinhos vem seguindo o protocolo emitido pelo Ministério da Saúde e que os médicos têm tomado cuidado redobrado na prescrição de medicamentos, a enfermeira Carla da vigilância em saúde esclarece que foi feita uma comissão para padronização não só na medicação como também no atendimentos dos casos suspeitos, conselheira Débora deixa a reunião neste momento, conselheiro João acredita que falta orientação à população e que até mesmo os funcionários da UBS Jurema disseram a ele que não estão sabendo de nada, Carina diz que todos as UBS receberam cartazes, panfletos e que os servidores foram informados dos procedimentos a serem tomados, conselheiro Gilberto pergunta se no caso das empresas está sendo tomada alguma providência, Carina responde que vem sendo feitos vários treinamentos, com mais de 400 pessoas treinadas em 02 meses, e que, contam com o fator de todas essas pessoas serem multiplicadores, no caso específico das empresas foi feito treinamento em 02 de julho para muitas empresas e estão mantendo contato com todos repassando as informações, Conselheiro Wilson pergunta se os meios de comunicação estão sendo convenientemente informados, a conselheira Carina responde que sim, conselheiro Sidalino garante que nas empresas não está sendo feito nenhum tipo de treinamento com os funcionários e quer saber se podemos direcionar à população este treinamento, conselheiro Wilson lembra dos padres e pastores dizendo que eles também poderiam ser treinados e serem multiplicadores das informações junto aos seus seguidores, Conselheira Carina acha a idéia ótima e diz ainda que os próprios conselheiros são agora multiplicadores junto às suas comunidades. Oficina Regional: o presidente Sr. Pio apresenta a todos que a conselheira Lílian Calças foi a única a apresentar inscrição para a “Oficina Regional de Orçamento e Financiamento – Região Sudeste” que ocorrerá em Belo Horizonte, e que foi a conselheira sorteada na DIR VII para participar do evento, pede aprovação da plenária para liberação de verba da Saúde para pagamento de passagens e estadia, plenária parabeniza a conselheira pela iniciativa e aprova liberação de verba. Encerramento do reunião: Em razão do adiantado da hora (22:00), sem a discussão dos demais itens da pauta, ou seja, item IV - Discussão acerca da criação de comissão ou grupo de trabalho para realização da 1ª conferência municipal de saúde ambiental, item VI - Ratificação da comissão para investigação da denúncia de assédio moral e item VII – Assuntos Gerais; a reunião foi dada por encerrada da qual eu Patrícia Moraes Bonci, redigi a presente ata, que após lida e aprovada será lançada em livro próprio e assinada pelo Presidente e Secretária Executiva, de acordo com o Art. 19, do Regimento Interno.

Ata da 222ª Reunião extraordinária do CMS

Ducentésima vigésima segunda (222ª), Reunião Extraordinária, do Conselho Municipal de Saúde, realizada aos trinta de junho de dois mil e nove (30/06/2009), no auditório da Casa dos Conselhos, presentes os seguintes conselheiros titulares:Bitenil Paixão Silva, Carmen Lílian Moraes Calças, José Pio de Oliveira, Gilberto Ap. Borges, Lúcia Helena Floriano Ribeiro, Wilson de Oliveira Souza, Vera Lúcia Soveral da Silveira, Sidalino Orsi Junior, Francisco Eri Cruz, Ivo Ap. Morin, Patrícia Rodrigues Furlan Fessel, Éderson Marcelo Valêncio, Carina Missaglia Dias, Isaías Pedro Cardoso, Luiz Carlos Fustinoni, Maria Regina A. Guglielminetti, conselheiros suplentes: Laor Furlan, Carlos de Moura, Armando Pedro Filho, Odair Faria, Anderson Luiz B.P. Cardoso, e Décio Zenone, presentes ainda membros da comunidade: Marlene Pucca, Lílian G. Chaves, justificativas de ausência: Débora Conceição Ribeiro de Azevedo. Com primeira chamada às 14h10, foi iniciada a reunião pela secretária executiva do CMS Patrícia Moraes Bonci, que após se apresentar aos novos conselheiros e desejar-lhes um produtivo mandato solicitou a um dos conselheiros presentes que assumisse os trabalhos desta reunião pois por enquanto o Conselho não tem um presidente eleito, o conselheiro Sidalino Orsi Júnior assume a direção dos trabalhos, perguntando à plenária se podemos seguir a pauta conforme esta, a conselheira Vera Lúcia solicita a inversão da pauta para que seja objeto de discussão o item 6, apuração de denúncia na eleição de conselheiro, a plenária não aceita a inversão, Item I da pauta – Apresentação dos conselheiros, todos os presentes se apresentaram suscintamente dizendo seu nome e ocupação e os conselheiros a qual segmento representam no Conselho, Item II da pauta – Eleição da Mesa Diretora, Perguntado à plenária como deveria ser a eleição houve consenso geral de que deveria ocorrer primeiro a eleição do Presidente e logo após dos demais cargos da Mesa Diretora restando claro que a Mesa Diretora deve ser paritária e que o Presidente e o Vice-Presidente devem pertencer ao mesmo segmento,a conselheira Vera Lúcia comentou que não lembra de isto estar escrito em nenhum lugar se candidataram os conselheiros: José Pio de Oliveira e Vera Lúcia Soveral da Silveira, ficou determinado a utilização de cédulas de votação previamente confeccionadas pela secretária executiva do Conselho, e que a votação seria secreta, sendo utilizada a cabine de votação e urna para colocação dos votos, foi concedido aos candidatos três minutos para fazerem uso da palavra, o primeiro a fazer uso da palavra foi José Pio de Oliveira, por ele foi dito que vem à três anos desenvolvendo um trabalho pela saúde pública de Valinhos, participando também das discussões na UBS Jd. Pinheiros, seu objetivo é de que o CMS de Valinhos se torne referência na região e que para tanto precisará da colaboração de todos os conselheiros, que as pessoas que se utilizam de demagogia não lhe interessam porque gostaria muito de realizar um trabalho sério frente ao CMS com a ajuda dos demais conselheiros, em seguida a conselheira Vera Lúcia fez uso da palavra e disse ser uma estudiosa do SUS e que como tal é seu dever colocar seu nome a disposição do Conselho todo o seu conhecimento, inclusive a experiência que vem acumulando como conselheira estadual que é, disse ainda que existem três comissões obrigatórias nos CMS e que só temos uma que é a Fiscal, gostaria da oportunidade de trabalhar e criar estas outras comissões e com isso buscar políticas públicas para Valinhos, ressaltou que nada é definitivo e que se a plenária não gostar do seu trabalho como presidente poderá ser trocado a qualquer momento, que gostaria da oportunidade e que vai continuar trabalhando pelo Conselho seja qual for o resultado, passou-se a eleição do Presidente, os conselheiros com direito a voto, no total de dezesseis conselheiros, foram chamados um a um para procederem ao voto, que foi feito dentro da cabine de votação e colocado na urna, após o último conselheiro ter votado os votos foram retirados da urna pela secretária executiva que mostrou a urna vazia à plenária, a Sra. Marlene Pucca veio da plenária e “cantou” um à um os votos a conselheira Patrícia que os anotou no “flipsharp”, contados onze (11) votos para José Pio, quatro (04) votos para Vera Lúcia e um (01) voto nulo, estando portanto, o conselheiro José Pio de Oliveira eleito como Presidente do Conselho Municipal de Saúde, biênio 2009/2011, as cédulas foram então rubricadas pelo conselheiro Sidalino e serão lançadas em livro próprio juntamente com esta ata, passou-se a eleição do Vice-Presidente, o conselheiro Gilberto Ap. Borges foi o único conselheiro a candidatar-se para a vaga, foi-lhe dada a palavra por três minutos, o conselheiro falou de seu trabalho na comissão do PCCS-SUS, agradeceu o trabalho realizado com a gestão anterior do Conselho, ressaltando o grande trabalho realizado pelo presidente anterior Sr. Ilídio Cabral, solicitou empenho de todos os conselheiros eleitos na busca da constante melhora do CMS e lembrou da importância da participação dos conselheiros nas comissões do Conselho, o conselheiro Gilberto Ap. Borges foi eleito por aclamação para o cargo de Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde biênio 2009/2011, passou-se a eleição da 1ª Secretária, a conselheira Patrícia Rodrigues Furlan Fessel, foi a única conselheira a candidatar-se para a vaga, foi-lhe dada a palavra por três minutos, disse que tem muito orgulho do estágio em que se encontra o CMS de Valinhos, porque é difícil existirem conselheiros que realmente se importam com o Conselho e com a Comunidade e ressaltou ainda a importância das comissões dentro do Conselho que os conselheiros se empenhem cada vez mais, a conselheira Patrícia Rodrigues Furlan Fessel foi eleita por aclamação para o cargo de 1ª Secretária do Conselho Municipal de Saúde biênio 2009/2011, passou-se a eleição do 2º Secretário, o conselheiro Isaías Pedro Cardoso foi indicado pelo Secretário da Saúde apesar de estar ausente da reunião até este momento, apresentado seu nome não houve qualquer objeção a sua candidatura, o conselheiro Isaías Pedro Cardoso foi eleito por aclamação para o cargo de 2º Secretário do Conselho Municipal de Saúde biênio 2009/2011, neste momento após a eleição da mesa diretora o conselheiro Sidalino deixa a direção dos trabalhos a cargo do novo presidente do CMS, o presidente conselheiro José Pio assume a direção dos trabalhos agradecendo a todos e dizendo que conta com a colaboração de todos que agora o Conselho é um time e que todos devemos trabalhar para marcarmos muitos gols em prol da população valinhense, Item III - Eleição da Comissão Fiscal, neste momento chegou a reunião o conselheiro Isaías Pedro Cardoso, foi ressaltado pelo Presidente que a comissão fiscal deve ser paritária e numa rápida explicação disse que a Comissão Fiscal analisa todas as contas da Saúde, todo dinheiro que entra e tudo que é gasto pela área da saúde, candidataram-se à Comissão Fiscal os seguintes conselheiros: Vera Lúcia Soveral da Silveira, Carmen Lílian Moraes Calças, Francisco Eri Cruz e Décio Zenone, foi eleita a Comissão Fiscal por aclamação, o Presidente parabeniza os novos integrantes, Item IV - discussão e deliberação do calendário e horário de reuniões 2009; conselheiro Sidalino prpõe que as reuniões sejam no período noturno, tendo início às 18:30 ou 19:00 horas, é apoiado pelo conselheiro Gilberto que vê a sugestão como um facilitador para os conselheiros que trabalham fora e tem que contar com a dispensa de seus empregadores para poder comparecer às reuniões do Conselho, têm ainda apoio da conselheira Vera Lúcia que acredita que as reuniões sendo noturnas contariam com uma maior participação popular, em contrapartida os conselheiros Francisco, Maria Regina e Ivo defendem que as reuniões continuem no mesmo horário, apresentam a dificuldade dos servidores em abandonar seus lares e filhos e outras atividades, como alguns que possuem outro trabalho ou estudam à noite, para comparecerem às reuniões noturnas, ressaltando que muitos residem em outras cidades e ainda que todos já adequaram suas agendas em consonância com as reuniões à tarde e teriam que se reorganizarem para conseguirem vir à noite, foi ainda aventado pelo conselheiro Wilson que as reuniões se dessem aos sábados à tarde, e pela conselheira Patrícia que fossem as reuniões em horários alternados, um mês à tarde, um mês à noite, conselheiro Gilberto coloca ainda que poderiam as reuniões do CMS serem itinerantes, postas em votação, a opção das reuniões continuarem no mesmo horário obteve seis (06) votos e a opção de serem noturnas obteve oito (08) votos, portanto, por maioria de votos, as reuniões do CMS realizar-se-ão sempre na última quarta-feira do mês às 19:00 horas no auditório da Casa dos Conselhos, foi solicitado pela conselheira Patrícia que fique consignado em ata que este horário poderá ser objeto de nova deliberação da plenária, Item V – Apresentação, debates e votação do Plano de Ação da Vigilância, a conselheira Carina apresentou algumas explicações básicas do que é o plano de ação da vigilância e sendo certo que todos os conselheiros receberam o plano completo para estudo, ou via e-mail ou via CD, perguntou se alguém tinha dúvidas quanto ao plano, o conselheiro Gilberto solicitou que seja o CMS convidado a participar mais de perto das ações da Vigilância em Saúde sugestão que foi prontamente acatada por outros conselheiros e pela conselheira Carina que é diretora daquele departamento, colocado em votação, o plano foi aprovado por unanimidade; Item VI – apuração de denúncia na eleição de conselheiro, Conselheiro Sidalino expôs resumidamente o acontecido à plenária, a mesa diretora anterior teria recebido uma denúncia de que a conselheira Vera Lúcia foi eleita para o CMS biênio 2009/2011 por uma associação de moradores de um bairro do qual não é moradora, a mesa diretora levou o caso a comissão eleitoral que não tomou nenhuma atitude por entender que seu trabalho acabou com a eleição propriamente dita, então a iniciativa da mesa diretora da época foi remeter a dúvida suscitada pela denúncia ao departamento jurídico da Prefeitura, diante dos fatos narrados a Sra. Marlene Pucca que se encontrava na plenária pediu a palavra e apresentou-se como conselheira eleita pela UBS do bairro São Bento do Recreio em primeiro lugar com 52% dos votos disse ainda que é voluntária a mais de seis anos e que veio à Casa dos Conselhos para se candidatar ao CMS mas foi aconselhada a não concorrer haja vista que posteriormente poderia ser impugnada por ser voluntária do Fundo Social de Solidariedade e fazer parte ainda do Conselho da Mulher, disse que diante disso retirou sua candidatura, que no dia da votação salientou que apesar de seu nome constar como candidata ela não estava concorrendo e apesar disso obteve um voto, no dia seguinte à votação liguei na Casa dos Conselhos indagando se era correto a conselheira Vera Lúcia concorrer ao pleito por uma associação de moradores de um bairro ao qual ela não era moradora, solicitei que fosse verificado no estatuto o caso da D. Vera e até o presente momento não tive resposta, indagada pela plenária quem lhe deu estas informações na Casa dos Conselhos, a Sra. Marlene afirmou que as informações foram dadas pelo Dr. Ulisses, conselheiro Sidalino opina no sentido do Dr. Ulisses, servidor que presta serviços na Casa dos Conselhos, seja chamado ao CMS para dar explicações, a conselheira Vera Lúcia fala que é mesmo porque ela concorreu a um conselho do município e não um conselho de bairro, que no conselho comunitário concorda que o conselheiro deva morar no bairro, o conselheiro Éderson pediu a palavra e disse que, para apreciarmos a questão, primeiramente tínhamos que saber do que se trata exatamente a denúncia. além disso, o nosso regimento interno exige apenas que a associação tenha sede em Valinhos e, necessariamente, a pessoa indicada para representá-la não precisa residir no mesmo bairro onde está sediada a locação. Nós devemos refletir que somos todos voluntários e devemos prestigiar aqueles que querem trabalhar em prol da sociedade. Não tenho procuração para defender a conselheira Vera, mas entendo que não há vícios na sua eleição, conselheiro Bitenil adianta seu voto favorável a permanência da conselheira Vera Lúcia no Conselho, e que não podia negar todo o conhecimento da conselheira nas questões do SUS, a presidente da associação dos moradores do Contry Club, responsável pela indicação da conselheira Vera Lúcia, informou que após consulta jurídica foi verificado em seu estatuto nada haver que impedisse a indicação da mesma e que qualquer opinião contrária, implicaria em ingerência dentro de sua associação, após debates, ficou deliberado pela plenária que se aguardará que uma denúncia seja feita formalmente para em seguida a plenária tomar qualquer iniciativa, como por exemplo formar uma comissão para analisar o caso, Item VI – Assuntos Gerais: conselheiro Sidalino pede a palavra e diz que recebeu nova denúncia de assédio no CAUE sugeriu que o grupo de trabalho formado na gestão anterior do Conselho continue a mesma e se reúna para iniciar os trabalhos de averiguação das denúncias recebidas no que foi apoiado pela plenária, a Secretária Executiva apresentou aos presentes o “Termo de Posse e Compromisso” e solicitou a assinatura dos conselheiros presentes no “termo”, após a assinatura os conselheiros receberam uma pasta nominal contendo cópias de diversas leis que dizem respeito ao Conselho Municipal de Saúde e ao SUS, o “Termo de Posse e Compromisso”, assinado pelos conselheiros será lançado em livro próprio juntamente com a presente ata. Esgotados os assuntos. Deu-se por encerrada a reunião, da qual eu Patrícia Moraes Bonci, redigi a presente ata, que após lida e aprovada será lançada em livro próprio e assinada pelo Presidente e Secretária Executiva, de acordo com o Art. 19, do Regimento Interno.


Ata da 221ª Reunião Ordinária do CMS

Ducentésima vigésima primeira (221ª), Reunião Ordinária, do Conselho Municipal de Saúde, realizada aos vinte e sete de maio de dois mil e nove (27/05/2009), no auditório da Casa dos Conselhos, presentes os seguintes conselheiros titulares eleitos para o biênio 2007/2009: Ilídio Albuquerque Cabral, Laor Furlan, José Pio de Oliveira, Sidalino Orsi Junior, Débora Conceição Ribeiro de Azevedo, Patrícia Rodrigues Furlan Fessel, João dos Santos Geraldo, Luis Carlos Fustinoni, Isaías Pedro Cardoso, Maria Regina A. Guglielminetti, Carina Missaglia Dias; conselheiros suplentes: Vera Lúcia Soveral da Silveira; presentes os seguintes conselheiros titulares eleitos para o biênio 2009/2011: Carmen Lílian Moraes Calças, Lúcia Helena Floriano Ribeiro, Wilson de Oliveira Souza, Vera Lúcia Soveral da Silveira, Sidalino Orsi Junior, Francisco Eri Cruz, Ivo Ap. Morin, Débora Conceição Ribeiro de Azevedo, Patrícia Rodrigues Furlan Fessel, Éderson Marcelo Valêncio, Luis Carlos Fustinoni, Isaías Pedro Cardoso, Maria Regina A. Guglielminetti, Carina Missaglia Dias, conselheiros suplentes: Laor Furlan, João Batista Alves, Carlos de Moura, Armando Pedro Filho, Antonio Valdivino Cosmo, Odair Faria e Anderson Luiz B.P. Cardoso, presentes ainda membros da comunidade: Tereza Pereira Corvini, Maria dos Anjos M. Pedro, Marly de Araújo Soares, Nelson Luiz Arruda Senra, justificativas de ausência: Gilberto Ap. Borges. Com primeira chamada às 15h05, foi iniciada a reunião sob a presidência do conselheiro Ilídio de Albuquerque Cabral, que leu o convite para o “IV Encontro do Forum de Saude da Região Metropolitana de Campinas”, a ser realizado no próximo sábado dia 30/05, com início às 9:00 horas nas dependências da FIEC - Fundação Indaiatubana de Educação e Cultura sito à Avenida Engenheiro Fabio Roberto Barnabé, 3.405 - Jardim Regina – Indaiatuba, conselheira Vera Lúcia pediu a palavra e ressaltou a importância da palestra que será feita no fórum de saúde, que é membro da comissão executiva do mesmo e que o palestrante será o diretor do fundo municipal de saúde de Campinas e que irá falar sobre o funcionamento dos fundos especiais, foi dito pelo Sr. Ilídio Cabral que como não houve a posse do Conselho de Saúde esta reunião não é do Conselho Municipal de Saúde e sim da comunidade valinhense e somente para esclarecimentos sobre a suspensão da posse do Conselho, que a documentação foi mandada para o jurídico, que o impasse se deu no caso do Jd. Jurema e a Associação dos Moradores do Country Club indicaram pessoas ilicitamente, o primeiro por trabalhar na Câmara de Vereadores o segundo por não ser morador do bairro da Associação que representa, estes questionamentos foram mandados para o Jurídico, o conselheiro Isaías explicou que a Comissão Eleitoral não tomou nenhuma atitude por entender que a mesma se dissolveu no final da eleição, Foi lido pelo Sr. Cabral o documento que o CMS recebeu do jurídico em resposta ao questionamento realizado pelo conselheiro Sidalino e que havia sido remetido ao jurídico, solicitando informações à respeito do atraso para a posse, transcrevo na íntegra a resposta do jurídico: “SENHOR SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS E INSTITUCIONAIS O processo eleitoral do Conselho Municipal de Saúde, assunto objeto do presente, está sendo avaliado juridicamente pela Administração Municipal, tendo em vista o recebimento de denúncia pela Mesa Diretora do órgão colegiado de que a Associação de Moradores do Country Club e a Associação civil de moradores do Jardim Jurema indicaram representantes para participação na eleição de modo ilegal. Assim, de modo a evitar danos e prejuízos aos participantes no pleito, à sociedade civil, ao controle social, ao Conselho Municipal de Saúde e à Administração Municipal, no dia 29 de abril do exercício corrente, o senhor Prefeito Municipal em exercício, acatando parecer jurídico deste subscritor, endossando por Vossa Senhoria, determinou “a suspensão temporária da nomeação e posse da nova composição do Conselho Municipal de Saúde, até decisão ulterior sobre a matéria em comento, que deverá ocorrer de forma célere, de modo a não acarretar solução de continuidade”. À consideração de Vossa Senhoria. PA, em 20 de maio de 2009. Geraldo Norberto Bueno - Diretor da Procuradoria Administrativa.” Despacho seguinte: “Volte ao Conselho Municipal de Saúde, com os esclarecimentos do ilustre Diretor da procuradoria Administrativa, os quais endosso por sua correção. SAJI, em 20 de maio de 2009. Wilson Sabie Vilela – Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais.”; Conselheira Carmen pergunta se foi feita alguma orientação jurídica antes do jurídico da Prefeitura se manifestar; Conselheiro Sidalino coloca que existe interesse político em jogo e na sua opinião deveria ser dada a posse aos conselheiros eleitos para que o CMS não pare e ainda que a comissão eleitoral deve ser responsável até a posse, porque o jurídico da Prefeitura tem interesse e não é justo que os advogados do Prefeito resolvam a situação do Conselho, Conselheiro Antonio Cosmo diz ser favorável a que o novo Conselho tome posse e diz que não podemos esperar que o jurídico resolva pelo Conselho que é órgão deliberativo e não pode ficar aguardando; Conselheiro Cabral esclarece que quem dá a posse é a administração (Prefeito) por isso esta este empasse; Sra. Líliam representante do Country Club disse que esteve com o Dr. Norberto do jurídico da Prefeitura e este lhe disse que o antigo CMS não pode tomar nenhuma atitude e que ela quer a saúde da população e não “picuinhas”entre as pessoas, reclama de ingerência no seu estatuto; Conselheiro Dr. Francisco se apresentou e diz que o CMS é figura importante e entidade máxima da saúde municipal e é fundamental que o novo CMS tome posse porque a saúde vai parar sem o CMS; Conselheiro Isaías diz que o maior prejudicado é a saúde, sugere que o Secretário da Saúde fale com o Prefeito para agilizar os procedimentos burocráticos; Conselheiro Cabral diz que deve ser encaminhado algum documento ao jurídico cobrando agilidade nos procedimentos; Conselheiro Dr. Francisco coloca que seria melhor o documento ser encaminhado ao Prefeito; Sr. Nelson, cidadão valinhense se apresenta e diz que quando se leva uma questão ao jurídico tira-se o poder do cidadão e se dá poder ao juiz, o jurídico assessora o Prefeito e não decide, só o juiz decide, que no caso é o Prefeito, e é ele portanto, quem vai decidir o problema, sugere que um grupo de munícipes vá ao Prefeito e o pressionem para que a posse seja dada e seja regulamentado o controle social de maneira consensual, solicita ainda que as pessoas se “desarmem” para se atingir uma média ponderada, que a situação se resolva de forma democrática; o Conselheiro Luiz Carlos diz que a Secretária da Saúde tem a intenção de fazer a saúde funcionar, busca a humanização do atendimento e melhoria para os funcionários, todos devemos nos unir pois nosso interesse é comum, que o CMS ande; Conselheiro Sr. Pio diz que assuntos pessoais não devem intervir no âmbito geral da saúde que é muito maior e a democracia em que vivemos merece ser respeitada e devemos procurar os que entendem da legislação aplicável ao caso para que eles nos digam que opções nós temos, Conselheiro Sr. Wilson diz que a situação da saúde esta um caos e para quem que a gente deve reclamar, a sociedade toda sofre com a impunidade e corrupção, Lilian, munícipe, diz que o conceito do CMS deve mudar porque nem todos têm a chance de gritar e reclamar porque a população precisa de nós, Conselheira Vera Lúcia diz que a audiência pública ocorrida na sexta-feira é decorrente de Lei e que não é divulgada como deveria, que inclusive os conselheiros da saúde devem ser avisados da audiência; Conselheiro João lembra que estamos tentando resolver o problema da posse e que divagações não vão ajudar; Conselheiro Pio sugere que se crie um grupo para estudo e em uma semana delinear a solução; foi proposto que seja feito um documento dirigido ao Prefeito exigindo uma solução para o problema e que o documento seja levado pessoalmente por alguns munícipes ao Prefeito; segue transcrição na íntegra do documento: “Valinhos, 27 de maio de 2009. Ao Prefeito do Município de Valinhos. Exmo. Sr. Marcos José da Silva Ref: Posse dos novos membros do Conselho Municipal de Saúde Biênio 2009 / 2011. Nós, munícipes presentes, cuja listagem segue anexa, em reunião na Casa dos Conselhos, nesta cidade, vimos à presença de V.Exa., requerer que examine em caráter de urgência a situação jurídica dos novos conselheiros eleitos na seção extraordinária do CMS ocorrida em 23/04/2009 na Casa dos Conselhos, a fim de que os mesmos possam tomar posse imediatamente e restabelecer a competência do referido Conselho para que o mesmo possa iniciar suas atividades e dar integral cumprimento a legislação pertinente a espécie. Sendo só para o momento, valemo-nos do ensejo para renovar protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Munícipes cuja assinatura seguem em anexo” Esgotados os assuntos. Deu-se por encerrada a reunião, da qual eu Patrícia Moraes Bonci, redigi a presente ata, que após lida e aprovada será lançada em livro próprio e assinada pelo Presidente e Secretária Executiva, de acordo com o Art. 19, do Regimento Interno.

21/08/2009

Convocação para a 226ª Reunião, Ordinária

Valinhos, 18 de Agosto de 2009.
Convocação

226ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde.

Pela presente convocamos V. Sª. para a ducentésima vigéssima sexta Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, para o próximo dia 26/08/2009 – 4ª feira, às 19:h00, na sede da Casa dos Conselhos, localizada na Vila Boa Esperança.

Pauta

1) APROVAÇÃO DAS ATAS DAS REUNIÕES ANTERIORES: 221ª À 224ª;

2) APROVAÇÃO DO PMS 2010/2013;

3) APRESENTAÇÃO DA SANTA CASA SOBRE INFECÇÃO HOSPITALAR;

4) INFORMAÇÕES SOBRE O SIOPS ;

5) RATIFICAÇÃO DA COMISSAO PARA INVESTIGACÃO DA DENUNCIA DE ASSÉDIO MORAL;

6) ASSUNTOS GERAIS.

OBS: Se não puder comparecer, favor comunicar seu suplente, ou no telefone 3859-9191, para fins de justificativa.

José Pio de Oliveira
Presidente

São fúteis e cheias de erros as ciências que não nasceram da experimentação, mãe de todo o conhecimento “
( Leonardo da Vinci )

SAÚDE PÚBLICA: Progressos e Regressos

E nós, no Brasil? Contamos com algumas glórias, sim, mas continuamos com problemas, principalmente na área diagnóstica
A MELHORA da expectativa de vida da maior parte da humanidade, dos 40 anos ou menos no início do século passado para 70 ou mais em grande parte dos países desenvolvidos e mesmo nos países em desenvolvimento, entre os quais o Brasil, não foi causada por progressos na medicina curativa, pois 90% ou mais desse resultado deve-se a providências de saúde pública. Vacinação com certeza foi uma das destacáveis conquistas. Saneamento básico -ou, no mínimo, o fornecimento de água potável segura- é citável a seguir, por evitar as maiores causas de mortalidade infantil: as diarreias infecciosas. Outras mudanças socioeconômicas também têm relevância, como o aprimoramento da situação habitacional e a troca do cavalo pelo automóvel: morriam mais pessoas em acidentes equinos do que nos nossos carros. A campanha contra o tabagismo destaca o potencial de levar a uma intensa diminuição das consequências da aterosclerose, além da significativa diminuição dos casos de câncer de pulmão, cabeça e pescoço ou de bexiga, com certeza: pode ser que também diminuam outros tumores, e a percepção de que o fumo passivo também oferece riscos é mais um dado que deve ser levado a sério para que o vício seja ainda mais limitado. Os grandes êxitos de ações de saúde pública, porém, foram acompanhados de um relativo desmonte dos órgãos encarregados das providências relacionadas à dita cuja. O que até tem sentido: quando as coisas vão bem, governos acham que isso está parcialmente resolvido e investem em empreendimentos que ainda não o estão. A jornalista Laurie Garrett escreveu um calhamaço ("The Betrayal of Public Health") mostrando que houve grande relaxo nos programas de saúde pública nos EUA e em outros países desenvolvidos. Consequências seguiram-se: a expansão da tuberculose em todo o mundo envolve várias causas, como a epidemia de Aids e a resistência progressiva da bactéria causadora aos quimioterápicos, mas, indubitavelmente, o controle da doença piorou. Menos profissionais da saúde interessaram-se por esse assunto e até uma especialidade brasileira, a tisiologia, dedicada especificamente à tuberculose, desapareceu. A própria epidemia de Aids estaria mais satisfatoriamente controlada se órgãos de saúde pública estivessem mais bem equipados. Os laboratórios de saúde pública, essenciais no diagnóstico e na vigilância, só ficaram mais contemplados nos Estados Unidos depois que a epidemia de Aids estava plenamente em curso. E nós, no Brasil? Contamos com algumas glórias, sim: nosso programa de vacinação é muito bom, mesmo diante de padrões internacionais. Poderíamos e deveríamos expandi-lo logo com novas vacinas, como as contra varicela, doença pneumocócica, doença meningocócica e hepatite A, não restringindo o acesso a imunobiológicos. O fato de serem dispendiosos não é desculpa, porque as doenças saem mais caro. O povo brasileiro aceita muito bem vacinas, ao contrário de grupos nos EUA e na Europa que inventam asneiras, como "a tríplice possa causar autismo": isso não tem nenhuma base em evidências. A vigilância epidemiológica melhorou muito, ao menos no Estado de São Paulo. Há articulação que não havia entre Estado e município, razoavelmente ágeis na informação adequada sobre problemas de saúde pública. Mas continuamos com problemas, principalmente na área diagnóstica. Nossos laboratórios de saúde pública continuam com poucos recursos e com pessoal insuficiente. A carreira de pesquisador em laboratório de saúde pública não é valorizada: um pesquisador nesse setor ganha menos que 1% de um deputado em Brasília. Nem vamos citar quanto vale um para a sociedade comparado com o outro. Nossos órgãos diretivos de saúde pública contam com sanitaristas sem prática e noção do dia a dia na linha de frente: muitos só viram um doente na época do curso de medicina. O órgão regulatório quanto aos exames laboratoriais -Anvisa- é excessivamente burocratizado e atrasa a capacidade de fazer testes no Brasil. O SUS ignora solenemente exames, bem como remédios, que são usados e conhecidos há pelo menos dez anos no exterior, impedindo que brasileiros tenham acesso a eles. Em que ficamos? Que a saúde pública está melhor, pelo menos em São Paulo, do que em outras épocas, como na fase da ditadura. Mas dá para melhorar muito. VICENTE AMATO NETO, 82, médico especialista em clínica de doenças infecciosas e parasitárias, é professor emérito da Faculdade de Medicina da USP. JACYR PASTERNAK, 69, médico especialista em clínica de doenças infecciosas e parasitárias, é doutor em medicina pela Unicamp (Universidade Estadual de Campinas).
Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.
Fonte:
TENDÊNCIAS/DEBATES
VICENTE AMATO NETO e JACYR PASTERNAK

Folha de São Paulo, 21 de agosto de 2009

Audiência Pública do PPA na Prefeitura

No dia 09 de agosto de 2009 às 09:00 horas ocorreu a apresentação do Plano Plurianual PPA para os anos 2010-2013, na Prefeitura Municipal de Valinhos, o CMS se fez presente através de seu Presidente José Pio de Oliveira e os conselheiros: Sidalino Orsi Júnior, Lílian Calças e Dr. Éderson M. Valêncio. Segundo o Secretário da Saúde e também conselheiro Luiz Carlos Fustinoni foi a primeira vez que o PPA foi apresentado através de audiência pública, aberto portanto, a toda a população, o que torna o fato muito salutar para a democracia municipal.
...e no CMS...
À noite no mesmo dia, Luiz Carlos apresentou o Plano, no que diz respeito à saúde, aos conselheiros da saúde, em Reunião Extraordinária ocorrida na Casa dos Conselhos, dando destaque as propostas feitas pelos conselheiros e que foram incorporadas ao Plano.
O PMS 2010/2013 será submetido à aprovação da plenária do CMS na próxima Reunião Ordinária que ocorrerá quarta-feira, dia 26/08/2009 às 19:00 horas na Casa dos Conselhos.
SUA PRESENÇA É MUITO IMPORTANTE!

Capacitação sobre o FMS

No dia 08 de Agosto de 2009 às 9:00 horas na Casa dos Conselhos, estando presentes os conselheiros: José Pio de Oliveira, Vera Lúcia Soveral da Silveira, Francisco Eri Cruz, Éderson Marcelo Valêncio, Luiz Carlos Fustinoni e Décio Zenone e ainda os servidores da Secretaria da Saúde: Renato C. Lopes, Rafael Ferreira de Palma, Paulo Henrique Speglich e Marcos César Sampaio, ocorreu uma Capacitação sobre o Fundo Municipal de Saúde, esta capacitação teve duração de 03 horas, e contou com a presença do facilitador José Esteves de Amorim, este apresentou aos conselheiros as regras necessárias à implantação do Fundo Municipal de Saúde, alguns conceitos de Saúde Pública, os níveis de atuação da saúde, ferramentas de gestão, os desafios do SUS e a execução orçamentária do FMS.
Os presentes apresentaram diversas questões que foram prontamente esclarecidas pelo Sr. José Esteves, o que por certo aprofundou seus conhecimentos à respeito do FMS.

O Sr. José Esteves de Amorin é Médico Sanitarista, formado pela Faculdade Nacional de Medicina (atual UFRJ) Curso de Medicina Aeroespacial (Curso de Medicina do trabalho), possui MBA Gestão de Saúde da FGV do Rio de Janeiro e é Oficial General da Reserva da Força Aérea Brasileira, Sanitarista aposentado da Secretaria do Estado de São Paulo, atualmente exerce consultoria de Gestão de Saúde através de sua empresa: Esteves & Aguilera – Gestão em Saúde Ltda.
Contatos/ José Esteves de Amorim - joseestevesamorim@ig.com.br, (11) 8160-1771,
Via Esequiel Montivanelli, 2170 Jd. Panorama – Indaiatuba/SP CEP.: 13.340-350

18/08/2009

225ª Reunião, Extraordinária

Convocação

Pela presente convocamos V. Sª. para a ducentésima vigéssima quinta Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde, para o próximo dia 19/08/2009 – 4ª feira, às 19:h00, na sede da Casa dos Conselhos, localizada na Vila Boa Esperança.
Pauta

1) PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE 2010-2013: APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS.

OBS: Se não puder comparecer, favor comunicar seu suplente, ou no telefone 3859-9191, para fins de justificativa.

José Pio de Oliveira
Presidente

A MELHOR MANEIRA DE PREVER O FUTURO É INVENTÁ-LO

Secretaria Executiva

O Conselho Municipal de Saúde possui uma secretaria executiva, exclusiva, que desenvolve seus trabalhos na Casa dos Conselhos. São suas atribuições de acordo com o artigo 13 /RI:

I - Prestar apoio administrativo e assessoramento técnico ao CMS;

II - Encaminhar os ofícios e resoluções do CMS;

III - Organização e guarda dos documentos do CMS;

IV - Encaminhar convocação aos Conselheiros do CMS;

V - Dar encaminhamento às correspondências recebidas;

VI - Elaborar a ata das reuniões plenárias do CMS;

VII - Organizar e dar encaminhamento para publicação das Deliberações do CMS;

VIII - Elaborar diagnóstico e planejamento das ações de saúde, a serem submetidas à aprovação do Colegiado Pleno.

§1º - Os membros da Secretaria Executiva do CMS, serão indicados pelo Secretário Municipal de Saúde, devendo os mesmos ser referendado pela plenária do CMS, cabendo ao Presidente do CMS sua nomeação.

§2º - A Secretaria Executiva é um órgão administrativo para efetivação da política municipal de saúde, com atribuições técnicas e operacionais de execução e desenvolvimento de propostas e ações elaboradas pelo Colegiado Pleno.

§3º - A Secretaria Executiva será composta por 03 (três) profissionais ligados diretamente à área da saúde, com disponibilidade de atuação, visando à execução das ações e serviços públicos de saúde.


A Secretaria Executiva no momento é exercida pela servidora pública lotada na Secretaria da Saúde Patrícia Moraes Bonci, conforme Portaria CMS nº 04/2009, contatos pelo telefone 3859-9191, e-mail: cms@valinhos.sp.gov.br

Composição da Mesa Diretora 2009/2011

PORTARIA CMS Nº 08/2009
DE 02 de Julho de 2009

“Compõe a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde, na forma que especifica”.


- O Conselho Municipal de Saúde – CMS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:


Art. 1º - Compor a mesa diretora do CMS de acordo com a eleição ocorrida na 222ª Reunião, Extraordinária, do CMS, realizada em 30/06/2009, nos seguintes termos:


a) José Pio de Oliveira, representante dos usuários - Presidente;
b) Gilberto Ap. Borges, representante dos usuários – Vice-presidente;
c) Patrícia R. Furlan Fessel, representante dos trabalhadores – 1ª secretária;
d) Isaías Pedro Cardoso, representante gestor – 2ª secretário.


Art. 2º - Tomam posse independente de qualquer formalidade.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 30/06/2009.



Valinhos, SP, 02 de julho de 2009.



José Pio de Oliveira
Presidente do CMS

Composição da Comissão Fiscal 2009/2011

PORTARIA CMS Nº 09/2009
DE 30 de Julho de 2009

“Nomeia membros da Comissão Fiscal do Conselho Municipal de Saúde – CF/CMS, na forma que especifica”.


O Conselho Municipal de Saúde - CMS, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Comissão da Fiscal do Conselho Municipal de Saúde – CF/CMS, composta pelos Conselheiros, conforme deliberações ocorridas nas 222ª e 223ª Reuniões Plenárias do CMS, realizadas no dia 30/06/2009 e 29/07/2009, nas funções abaixo relacionadas:

a) Carmen Lílian Moraes Calças – representante dos usuários - Coordenadora;
b) Vera Lúcia Soveral da Silveira, representante dos usuários - Relatora;
c) Membros: Décio Zenone, representante do gestor; e
Francisco Eri Cruz – representante dos trabalhadores.

Art. 2º - São fixadas para a realização dos trabalhos da CF/CMS, as normas constantes da resolução CMS 03/2007 que estabelece o regulamento da Comissão Fiscal.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Valinhos, SP, 30 de julho de 2009.




José Pio de Oliveira
Presidente do CMS

Regulamento da Comissão Fiscal - CMS

Resolução CMS nº 03/2007
DE 29 de março de 2007

“Estabelece o regulamento da Comissão Fiscal do Conselho Municipal de Saúde – CF/CMS, e dá outras providências”.

O Conselho Municipal de Saúde - CMS, na 187 ª reunião plenária realizada em 28/03/2007,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar regulamento da Comissão Fiscal do Conselho Municipal de Saúde – CF/CMS.

Art. 2º - São fixadas para a realização dos trabalhos da CF/CMS, as normas constantes do Regulamento que baixa com a presente Resolução.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Valinhos, SP, 29 de março de 2007.



Ilídio de Albuquerque Cabral
Presidente do CMS de VALINHOS


Maria do Carmo Ginêz
Secretária Executiva do CMS



REGULAMENTO

“Regulamento da Comissão Fiscal do Conselho Municipal de Saúde – CF/CMS”.

Das Disposições Gerais

Art. 1º - É atribuição do Conselho Municipal de Saúde – CMS, criado pela Lei Municipal nº 2.387/91, a fiscalização e acompanhamento do SUS, inclusive quanto aos seus aspectos econômicos e financeiros.

Parágrafo Único – A fiscalização financeira será exercida sobre os recursos empregados pelo FMS, na execução das ações de saúde, de acordo com IX, do Art. 4, da Lei de Criação.


Da Comissão Fiscal

Art. 2º - A Comissão Fiscal, é órgão fiscalizador do CMS, será composto por quatro Conselheiros Municipais.



§1º - Os membros da Comissão Fiscal serão indicados pelo Plenário do CMS, mediante votação, respeitando-se o Princípio da Paridade, sua composição será definida em votação por maioria simples da plenária.

§2º - Através de Portaria, o Presidente do CMS, nomeará os membros da comissão.
§3º - A competência, organização e funcionamento da Comissão Fiscal, estão fixados neste Regulamento.

§4º - Para melhor organização e andamento dos trabalhos, os Membros da Comissão Fiscal exerceram as seguintes funções:

a) O Coordenador terá a função de presidir os trabalhos, convocar as reuniões, dirigindo as discussões e definindo atividades pertinentes;

b) O Relator irá expor o relatório, com as conclusões e sugestões em Plenário do Conselho;

§ 5º - A secretária executiva do CMS auxiliará o Coordenador na condução dos trabalhos nos aspectos administrativos, responsabilizando-se pelo registro das atividades.


Art. 3º - A base dos trabalhos da CF/CMS, é a Lei Municipal nº 2.388/91, alterada pela Lei Municipal nº 3.163/98, que criou o Fundo Municipal de Saúde – FMS, a qual detalha as ações de saúde a serem executadas, a atribuição da Junta Administrativa, Secretaria de Saúde e Secretaria da Fazenda, esclarece quais são os recursos financeiros, ativos e passivos, receitas e despesas, além da execução orçamentária do FMS.


Art. 4º - A CF/CMS tem caráter permanente, sendo sua atribuição proceder à análise dos documentos pertinentes, realizarem consultas junto aos órgãos da administração municipal e emitir pareceres, oferecendo subsídios para que o Plenário do CMS vote as contas do FMS.

§1º - O mandato, dos membros da Comissão, será coincidente com o mandato de Conselheiro.

§2º - As reuniões serão realizadas na penúltima quarta-feira do mês, as 9h00, nas dependências da Secretaria da Fazenda, podendo a critério da maioria dos membros da comissão alterar a data, horário e local, de acordo com a demanda de suas atribuições, comunicando o Presidente do CMS.

§4º - Deverá emitir parecer conclusivo, aprovando ou rejeitando as contas.

§5º - Poderão ser solicitados encaminhamentos, que após aprovados pelo Plenário do CMS, serão expedidos pelo Presidente do CMS.

Art. 5º – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Fiscal, e endossados pela plenária do CMS.

Art. 6º – Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

Regulamento do CCS

RESOLUÇÃO CMS Nº 02/2007
DE 29 DE MARÇO DE 2007

“Dispõe sobre o Regimento Interno dos Conselhos Comunitários de Saúde – CCS’s”

O Conselho Municipal de Saúde – CMS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2.387, de 25 de julho 1991.

CONSIDERANDO, o que foi aprovado na 187ª Reunião, Ordinária, realizada no dia 28 de Março de 2007.

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar por unanimidade o Regimento Interno dos CCS’s.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário.


Valinhos, SP, 29 de março de 2007.



Ilídio de Albuquerque Cabral
Presidente do CMS de VALINHOS


Maria do Carmo Ginêz
Secretária Executiva do CMS




CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - REGIMENTO INTERNO
Publicado no Boletim Municipal 1017 de 04/04/2007 pag.23/24


Art. 1º - O presente Regimento Interno regula as atividades e atribuições dos Conselhos Comunitários de Saúde – CCS’s, regulamentados pela Lei Municipal nº 3.720/2003 e criados por Decretos Municipais, no âmbito do SUS, na cidade de Valinhos-SP.

Art. 2º - A organização e funcionamento dos CCS’s têm por finalidade, possibilitar a participação organizada da população na administração dos serviços prestados pelas Unidades de Básicas de Saúde – UBS’s, visando a melhoria da qualidade de vida e saúde da população, o que inclui a garantia do acesso universal e igualitário às ações e serviços necessários à promoção, preservação e recuperação de sua saúde, bem como o atendimento integral à saúde dos indivíduos e da comunidade.

Art. 3º - A participação popular nos serviços de saúde e na elaboração das políticas de saúde é garantida pelas Constituições Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município, Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8.142/1990 e Código de Saúde do Estado de São Paulo.

Art. 4º - São atribuições dos CCS’s, aqueles presentes no Art. 5º, da Lei Municipal nº 3.720/2003.

Art. 5º - A composição dos CCS’s, contará com a participação dos representantes dos Usuários, do servidor da UBS e do Poder Público, sendo este tripartite e paritário entre os representantes dos Usuários e o conjunto dos demais Conselheiros.

Art. 6º - Os CCS’s das UBS’s serão compostos por 04 (quatro) membros titulares, com seus respectivos Suplentes.

Art. 7º - Para efeito deste Regimento Interno, considera-se área geográfica atendida pela UBS, àquela indicada pelo processo de territorialização definido para a implantação das UBS’s.

Art. 8º - Os Membros Representantes de Usuários dos CCS’s serão escolhidos de acordo com as regras existentes na Lei Municipal nº 3.720/2003.

Art. 9º - O mandato dos Conselheiros eleitos será de dois (2) anos facultando-se o direito à reeleição ou recondução por mais dois (2) períodos.
Parágrafo único - O período de gestão dos membros dos Conselhos Comunitários de Saúde – CCS, será concomitante ao do mandato do Conselho Municipal de Saúde – CMS. (Art. 7º, da Lei Municipal nº 3.720/2003).

Art. 10 - Os Conselhos Comunitários de Saúde – CCS reunir-se-ão, nas respectivas Unidades Básicas de Saúde – UBS, ordinariamente, uma (1) vez por mês, em data a ser definida pelos seus membros e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 11 - As reuniões dos CCS’s serão realizadas nas Unidades de Saúde a que estiverem vinculados, em dias e horários determinados pela maioria dos Conselheiros, devendo publicar no Boletim Municipal a Convocação da reunião.

Parágrafo Único - As reuniões dos CCS’s serão abertas a toda Comunidade local, bem como aos Funcionários da respectiva Unidade, tendo os presentes direito a voz. O direito de voto é reservado, apenas, aos Conselheiros titulares do CCS ou aos suplentes em substituição de titulares ausentes.

Art. 12 - Na primeira reunião dos CCS’s deverá ser eleito, entre os Conselheiros, quem irá exercer a coordenação e quem irá ficar responsável pela secretaria da reunião, devendo comunicar o Presidente do CMS, para que expeça Portaria nomeando os Conselheiros nas funções administrativas.

Art. 13 - Será iniciada a reunião pela leitura, discussão e votação da Ata anterior, registrada em livro próprio. Após a aprovação da mesma, sem rasuras, ela será assinada pelos Membros presentes e permanecerá aos cuidados da Secretaria.

Art. 14 - No exercício de suas funções, os Membros dos CCS’s possuem os seguintes direitos:

I - recorrer ao CMS, sempre que, sem explicação convincente, o CCS não tiver suas reivindicações e reclamações atendidas, nos níveis local e distrital;
II - obter, na própria UBS, vista de documentos, desde que o requeiram, por escrito, com fundamento em legítimo interesse social e desde que não sejam documentos sujeitos ao sigilo da ética profissional;
III - obter informações sobre os serviços prestados e o desempenho da UBS;
IV - divulgar aos Usuários da UBS, as atividades de saúde organizadas pelo CCS;
V - obter informações junto aos Usuários da UBS, referentes ao atendimento e funcionamento da mesma;
VI - participar do planejamento, acompanhamento e avaliação da programação de atividades da UBS.

Art. 15 - O CCS deliberará por consenso dos seus Membros efetivos. Quando não conseguir o consenso, será procedida votação por maioria absoluta (metade mais um). Em caso de empate, após uma segunda discussão e votação, caberá o desempate mediante voto do Coordenador.

Parágrafo único – A deliberações dos CCS’s será comunicadas ao Plenário do CMS, para que seja providenciada ratificação ou retificação pelo Plenário, com posterior publicação no Boletim Municipal.


Art. 16 - Cabe ao Representante dos Usuários do CCS:

I - assistir a todas as reuniões do CCS;
II - prestar informações da Comunidade ao CCS;
III - divulgar as atividades do CCS em sua Comunidade;
IV - tomar providências necessárias para encaminhamento e cumprimento das deliberações do CCS;
V - colaborar com os serviços da Unidade quando houver solicitação e disponibilidade dentro de suas atribuições.
VI - desincompatibilizar-se do seu cargo quando se candidatar a qualquer cargo eletivo, conforme legislação pertinente vigente.







Art. 17 - É proibido aos Membros dos Usuários dos CCS’s:


I - obter junto à Unidade de Saúde, privilégios para si ou para outrem;
II - obter qualquer tipo de privilégio, para si ou para outrem, utilizando-se, de qualquer forma, de seu cargo de Conselheiro;
III - desempenhar tarefas que sejam funções rotineiras dos Funcionários da UBS;
IV - entrar nas dependências da Unidade de Saúde que sejam consideradas de acesso restrito;
V - desrespeitar os Funcionários da UBS, em suas atribuições;
VI - receber qualquer tipo de remuneração pelo seu trabalho;
VII - criar obstáculos ao exercício das atividades das UBS.

Art. 18 - Quando impossibilitado de exercer sua função, temporária ou definitivamente, o Membro do CCS será automaticamente substituído pelo seu Suplente.
Parágrafo Único - A ausência justificada deverá ser comunicada, por escrito, ou registrada em ata, antes da ocorrência do fato.

Art. 19 - Será destituído do CCS, através de votação dos demais Membros, o Conselheiro que infringir qualquer disposição do presente Regimento Interno, dando-se neste caso amplo direito à defesa do interessado.

Art. 20 - Ensejará, ainda, a destituição, quando da ausência injustificada do Conselheiro em três reuniões consecutivas, ou cinco intercaladas no mesmo exercício.
§1º - A votação da destituição dos Membros se dará pelo sistema de maioria simples.
§2º - Da decisão que destituir Membros, caberá recurso ao Plenário do CMS, devendo ser lavrado o recurso na Ata da reunião que decidiu pela destituição.
§3º - A análise do recurso será feita na reunião do CMS.
§4º - Na reunião de análise do recurso, será assegurado aos recorrentes o direito de se manifestar e apresentar documentos.
§5º - O registro de recurso realizado conforme definido no §3º terá efeito suspensivo até deliberação do CMS.
§6º - O membro que for destituído do CCS, não poderá se candidatar a cargo de Conselheiro de Saúde por um período mínimo de mais um mandato do próximo Conselho

Art. 21 - O presente Regimento Interno poderá ser alterado parcial ou totalmente, através de proposta escrita de qualquer um dos Membros dos CCS’s, encaminhada, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a uma reunião do CMS.

Art. 22 - Os casos omissos deste Regimento Interno serão resolvidos pela Plenária do Conselho Municipal de Saúde - CMS;

Art. 23 - O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Municipal e revogando-se as disposições em contrário.

Lei de criação do CCS

Para acessar a Lei nº 3.720, de 17 de outubro de 2003, que dispõe sobre os Conselhos Comunitários de Saúde – CCS, previstos no artigo 222, da Lei Orgânica do Município de Valinhos, acesse o link abaixo:
http://www.valinhos.sp.gov.br/arquivos/leis/lei3720%20-%20consel%20comun%20de%20saude.pdf

Para acessar os decretos de criação dos Conselhos Comunitários da Saúde, bem como os decretos de nomeação dos conselheiros comunitários acesse:
http://www.valinhos.sp.gov.br/leis_decretos.asp

Composição do CMS 2009/2011

O Decreto nº 7303/2009, nomeou os conselheiros para o período 2009/2011, o qual foi publicado no Boletim Municipal nº 1133 de 17/06/2009, página 2, para acessar utilize o link abaixo:
http://www.valinhos.sp.gov.br/arquivos/boletim/1133.pdf

Regimento Interno

Regimento Interno
Alterado pela Deliberação CMS nº 01/2005
Publicado no Boletim Municipal nº 906, de 23/03/2005. pág.. 15

Capítulo I – Das Disposições Iniciais

Artigo 1º - O presente Regimento Interno regula as atividades e atribuições do Conselho Municipal de Saúde do Município de Valinhos, criado através da Lei Municipal nº 2.387 de 25 de junho de 1.991.

Artigo 2º - O Conselho Municipal de Saúde é um órgão municipal do Poder Executivo, colegiado, deliberativo e responsável pela formulação, fiscalização e acompanhamento do Sistema Único de Saúde (SUS), tendo como objetivo básico a elaboração e o controle da política municipal de saúde, inclusive quanto aos seus aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo Executivo Municipal.

Capítulo II – Das Atribuições

Artigo 3º - O Conselho Municipal de Saúde possui as seguintes atribuições, no que concerne ao referido no artigo 2º:

I – atuar na formulação e controle da execução da política de saúde, incluídos seus aspectos econômicos, financeiros e de gerência técnico-administrativa;

II – estabelecer estratégias e mecanismos de coordenação e gestão do SUS, articulando-se com os demais colegiados em nível nacional, estadual e municipal;

III – traçar diretrizes de elaboração e aprovar os planos de saúde adequando-se às diversas realidades epidemiológicas e à capacidade organizacional dos serviços;

IV – propor a adoção de critérios que definam qualidade e melhor resolutividade, verificando o processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área;

V – propor medidas para o aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do SUS;

VI – examinar propostas e denúncias, responder a consultas sobre assuntos pertinentes a ações e serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do Colegiado;

VII – fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços de saúde;

VIII – propor a convocação e estruturar a comissão organizadora das Conferências Estaduais e Municipais de Saúde;

IX – fiscalizar a movimentação de recursos repassados à Secretaria de Saúde e/ou Fundo de Saúde;

X – estimular a participação comunitária no controle da administração do SUS;

XI – propor critérios para a programação e para a execução financeira e orçamentária dos Fundos de Saúde, acompanhando a movimentação e destinação dos recursos;

XII – estabelecer critérios e diretrizes quanto à localização e ao tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do SUS;

XIII – elaborar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde e suas normas de funcionamento;

XIV – estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde de interesse para o desenvolvimento do SUS;

XV – outras atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica da Saúde e pela IX Conferência Nacional de Saúde.

Capítulo III – Da Constituição

Artigo 4º - O Conselho Municipal de Saúde é órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, conforme estabelece o §2º, do Art. 1º, da Lei 8142/90, num total de 20 (vinte) conselheiros titulares e os seus suplentes, em igual número. Tendo a seguinte composição:

I - usuários e entidades organizadas de usuários do Sistema Único de Saúde;

a) 06 (sete) titulares e respectivos suplentes dos usuários das Unidades Básicas de Saúde;

b) 02 (dois) titulares e respectivos suplentes da Sociedade Civil Organizada e das Entidades legalmente constituídas com sede no município;

c) 02 (dois) titulares e respectivos suplentes dos usuários dos Sindicatos, Patronais e Trabalhadores, instalados no Município, não ligados à área de saúde.
II - profissionais e entidades de profissionais da saúde e,
a) 02 (dois) titulares e respectivos suplentes dos profissionais da saúde das Unidades Básicas de Saúde;

b) 01 (um) representante titular e respectivo suplente do Sindicato dos trabalhadores da Saúde, de entidade filantrópica e não lucrativa, que atuem no município;

c) 01 (um) representante titular e respectivo suplente da Associação Médica de Valinhos;

d) 01 (um) representante titular e respectivo suplente da Associação Odontológica local;

III - entidades de prestadores de serviços do Sistema Único de Saúde e do Governo Municipal:

a) 01 (um) representante titular e respectivo suplente, da Entidade da Área de Saúde, do Estado de São Paulo;

b) 01 (um) representante titular e respectivo suplente da entidade prestadora de serviços de saúde filantrópica e não lucrativa que atue no Município;

c) 03 (três) representantes titulares e respectivos suplentes do Governo Municipal;

§1º - O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos e não deverá coincidir com o mandato do Prefeito, até a posse dos novos conselheiros.

§2º - Será sempre paritária a representação dos usuários em relação aos demais segmentos.

§3º - Para garantir a legitimidade de representação paritária dos Usuários, em conformidade com o Art. 68, do Código de Saúde do Estado de São Paulo, sendo vedada à escolha de representantes dos usuários que tenham vínculo, dependência econômica ou comunhão de interesse com quaisquer dos representantes dos demais segmentos integrantes do Conselho.

Artigo 5º - Compete aos membros do Conselho Municipal de Saúde:

I – participar das reuniões do Conselho Municipal de Saúde com direito a voz e voto em todas as matérias discutidas;

II – votar e ser votado para a Presidência ou para a composição da Secretaria Executiva;

III – manter sigilo dos assuntos vinculados no Conselho Municipal de Saúde, sempre que assim for deliberado pelo Colegiado Pleno;

IV – convocar reuniões extraordinárias do Conselho Municipal de Saúde mediante a subscrição de um terço de seus Membros;

V - manter conduta ética compatível com as finalidades do Conselho Municipal de Saúde;

VI – informar com antecedência ao respectivo suplente quando não puder comparecer a reuniões ou eventos do Conselho Municipal de Saúde;

VII – executar as tarefas que lhe foram determinadas pelo Conselho Municipal de Saúde;

VIII – informar regularmente ao segmento social que representa sobre as atividades e deliberações do Conselho Municipal de Saúde;

IX – fiscalizar o fiel cumprimento deste Regimento.


Artigo 6º - Compete aos Membros suplentes substituir aos Membros titulares em todos os seus impedimentos e ausências.

Capítulo IV – Da Organização

Seção I – Da Estrutura

Artigo 7º - O Conselho Municipal de Saúde possui a seguinte estrutura;

I – Mesa Diretora, será composta por :
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Primeiro Secretário;
d) Segundo Secretário.

II - Secretaria Executiva;

III - Colegiado Pleno.



Seção II – Da Mesa Diretora

Artigo 8º - São competências da Mesa Diretora:

I - Coordenar a preparação das reuniões plenárias do Conselho Municipal de Saúde - CMS;

II - Orientar na criação de mecanismos para acolher as denúncias, reivindicações e sugestões de entidades e instituições ou de qualquer pessoa interessada;

III - Encaminhar, via Secretaria Executiva, as questões que lhe forem delegadas pelo CMS, quanto a denúncias, reivindicações e sugestões aos organismos competentes, solicitando a tomada de providências cabíveis, comunicando posteriormente à plenária do Conselho;

IV - Encaminhar, para análise das comissões, assuntos pertinentes, visando melhor subsidiar a apreciação e deliberação em plenário.


Artigo 9º - São atribuições do Presidente do CMS, sem prejuízo de outras funções que lhe forem conferidas:

I - Representar o CMS junto aos órgãos públicos municipais, estaduais e federais, sociedade civil e jurídica em geral, inclusive em juízo;

II - Coordenar o conjunto das atividades do Conselho;

III - Orientar na criação de mecanismos, para pôr em prática as deliberações emanadas das reuniões plenárias do CMS;

IV - Convocar as reuniões ordinárias ou extraordinárias do CMS.

V - presidir as reuniões do Conselho Municipal de Saúde e dirigir os trabalhos, resolvendo as questões de ordem;

VI - anunciar, nas reuniões, o que se tem a discutir;

VII - proclamar os resultados das votações;

VIII - tomar parte das discussões;

IX - dar posse aos Relatores e as Comissões Temáticas, fixando-lhes prazo para apresentação de pareceres;

X - organizar com a necessária antecedência, a Ordem do Dia das reuniões;

XI - requisitar numerário para cobrir as despesas para o pleno desenvolvimento das atividades e promoções do Conselho Municipal de Saúde;

XII – tomar as providências necessárias ao funcionamento do Conselho Municipal de Saúde;

XIII – dar cumprimento às decisões tomadas pelo Conselho Municipal de Saúde;

XIV - assinar as deliberações do Conselho;

XV - baixar atos decorrentes de deliberações do Conselho e “AD REFERENDUM” deste;

XVI – cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno.


Artigo 10 - É atribuição do Vice-Presidente do CMS, substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos legais, e outras funções que lhe forem delegadas, devendo ser do mesmo segmento representativo deste.

Artigo 11 - São atribuições do Primeiro Secretário do CMS:

I - Colaborar com a Mesa Diretora e demais membros do CMS em todos os assuntos conforme solicitação;

II - Dar encaminhamento às Deliberações da Plenária do CMS;

III - Acompanhar e avaliar o andamento das Comissões permanentes ou transitórias, formadas pelo CMS;

IV - Supervisionar o bom funcionamento da Secretaria Executiva do CMS;

V - Supervisionar a elaboração das atas das reuniões, organização e guarda dos documentos do CMS;

VI - Responsável pela análise e encaminhamento das correspondências e documentos recebido pelo CMS, através da Secretaria Executiva;

VII – Supervisionar a elaboração das correspondências a serem emitidas pelo CMS, confeccionadas pela Secretaria Executiva.

Artigo 12 - É atribuição do Segundo Secretário do CMS, substituir o Primeiro Secretário em suas faltas e impedimentos legais, e outras funções que lhe forem delegadas, devendo ser do mesmo segmento representativo deste.


Seção III – Da Secretaria Executiva

Artigo 13 - O Conselho Municipal de Saúde contará com uma Secretaria Executiva, a qual reger-se-á pelas normas traçadas neste regimento, cujas atribuições incluem:

I - Prestar apoio administrativo e assessoramento técnico ao CMS;

II - Encaminhar os ofícios e resoluções do CMS;

III - Organização e guarda dos documentos do CMS;

IV - Encaminhar convocação aos Conselheiros do CMS;

V - Dar encaminhamento às correspondências recebidas;

VI - Elaborar a ata das reuniões plenárias do CMS;

VII - Organizar e dar encaminhamento para publicação das Deliberações do CMS;

VIII - Elaborar diagnóstico e planejamento das ações de saúde, a serem submetidas à aprovação do Colegiado Pleno.

§1º - Os membros da Secretaria Executiva do CMS, serão indicados pelo Secretário Municipal de Saúde, devendo os mesmos ser referendado pela plenária do CMS, cabendo ao Presidente do CMS sua nomeação.

§2º - A Secretaria Executiva é um órgão administrativo para efetivação da política municipal de saúde, com atribuições técnicas e operacionais de execução e desenvolvimento de propostas e ações elaboradas pelo Colegiado Pleno.

§3º - A Secretaria Executiva será composta por 03 (três) profissionais ligados diretamente à área da saúde, com disponibilidade de atuação, visando à execução das ações e serviços públicos de saúde.


Seção IV – Do Colegiado Pleno

Artigo 14 - O Colegiado Pleno é o órgão responsável pela formação da política de saúde proposta pelo SUS no Município, de caráter deliberativo, permanente e consultivo, cujas decisões serão homologadas pelo Gestor Municipal.

Artigo 15 - O Colegiado Pleno será formado por todos os Membros Titulares, sendo na falta ou ausências substituído pelo suplente, que compõem o CMS.

Parágrafo Único – O Plenário é o órgão deliberativo do CMS e é constituído pela reunião dos Conselheiros em exercício, em local, forma e número legal para deliberar.


Capítulo V – Do Funcionamento

Seção I – Das Reuniões

Artigo 16º - O Conselho Municipal de Saúde reunir-se á, nas dependências que lhe for destinado, em reuniões ordinárias com periodicidade mensal, por convocação do Presidente e extraordinariamente, quando convocado de forma regimental.

§ 1º - As reuniões serão abertas, em primeira convocação com a presença da maioria absoluta de seus Membros ou em segunda convocação, trinta minutos após à primeira, presentes no mínimo um terço de seus Membros.

§ 2º - As reuniões colegiadas ordinárias ou extraordinárias para terem caráter deliberativo necessitam da presença da maioria absoluta do Conselho Municipal de Saúde em primeira convocação, e em segunda, a matéria será decidida pela maioria dos membros presentes.

Artigo 17º - O Conselho Municipal de Saúde reunir-se-á extraordinariamente para tratar de matérias especiais ou urgentes quando houver convocação:

I – formal do Presidente;

II – de um terço de seus membros titulares;

III – formal do Poder Executivo Municipal.


Seção II – Da Ordem do Dia

Artigo 18º - Da ordem do dia constará a matéria que será submetida a discussão e votação nas reuniões do Colegiado Pleno.

§ 1º - A ordem do dia de reunião ordinária será informada a todos os Membros com sete dias de antecedência e a de reunião extraordinária será informada com dois dias de antecedência, mediante o envio de correspondência individual.

§ 2º - São nulas as deliberações efetuadas em reunião cuja ordem do dia não tenha sido informada no prazo estipulado no caput.

§ 3º - O Presidente, por solicitação de qualquer Membro e com a aprovação do Colegiado Pleno, poderá determinar a inversão da ordem de discussão e votação das matérias constantes da ordem do dia, à execução da apreciação da Ata da reunião anterior.

§ 4º - A discussão e votação de matéria de caráter urgente e relevante não incluída na ordem do dia dependerá de autorização do Colegiado Pleno.

§ 5º - A discussão e votação de matéria da ordem do dia poderá ser adiada por deliberação do Plenário, fixando o Presidente o prazo do adiamento.


Seção III – Das Atas

Artigo 19º - Das reuniões do Conselho Municipal de Saúde serão lavradas atas sucintas, assinadas pelo Presidente e pelo Secretário Executivo.

§ 1º - A ata deverá ser lavrada ainda que não haja reunião, mencionando-se os nomes dos Membros presentes.

§ 2º - A cópia da ata será enviada aos Membros até sete dias antes da reunião ordinária seguinte:

Artigo 20º - Nas atas constarão, sem prejuízo das demais informações julgadas necessárias:

I – data, local e horários de abertura e encerramento das reuniões;

II – os nomes dos Membros presentes;

III – as justificativas dos Membros ausentes, quando houver;

IV – registro das proposições apresentadas e das comunicações transmitidas;

V – resumo da ordem do dia;

VI – transcrição dos trechos expressamente solicitados para registro em ata;

VII – declaração de voto, se requerida;

VIII – deliberações do Plenário.

Artigo 21º - O Presidente do Conselho Municipal de Saúde abrirá reunião, que deverá ser iniciada pela leitura, discussão e votação da Ata da reunião anterior.

Parágrafo único – Havendo discussão, cada membro poderá falar até 03 (três) minutos.

Seção IV – Dos Debates

Artigo 22º - O Membro só poderá fazer uso da palavra nos expressos termos deste Regimento para:

I – apresentar proposições, requerimentos e comunicações;
II – dissertar sobre matéria em debate ou questão de ordem;

III – prestar explicação pessoal.

Artigo 23º - Durante a discussão de matéria poderá ser solicitado aparte ao orador, para indagação ou esclarecimento relativo à matéria em debate.

Parágrafo único – O aparte deverá ser breve e só será permitido se o consentir o orador.

Seção V – Das Votações

Artigo 24º - Anunciado pelo Presidente o encerramento da discussão, a matéria será submetida a votação, mediante voto direto.

Artigo 25º - O Membro poderá abster-se à votação.

Artigo 26º - O voto do Presidente será de qualidade em caso de empate nas votações realizadas no Colegiado Pleno.

Artigo 27º - As deliberações do Conselho Municipal de Saúde, salvo disposição em contrário, serão tomadas por maioria simples dos Membros, não se computando os votos em branco, nem as abstenções.

Artigo 28º - Considerar-se-á presente o membro que assinar o Termo de Presença e participar dos trabalhos.

Artigo 29º - A votação de qualquer matéria não será nominal, constando da Ata apenas o número de votos proferidos, favoráveis ou não à proposição.

§ 1º - Qualquer membro poderá fazer consignar em Ata o seu voto, se assim o desejar.

§ 2º - A votação poderá ser nominal, mediante solicitação de dois terços dos presentes.

Artigo 30º - Fica assegurado a cada um dos membros participantes da reunião o direito de manifestarem-se sobre o assunto em discussão, porém, uma vez encaminhado para votação este não poderá voltar a ser discutido em seu mérito.

Seção VI – Das Infrações e Penalidades

Artigo 31º - Havendo a suspeita fundada de que o Membro infringiu disposição deste Regimento será criada Comissão Especial de Trabalho para apuração dos fatos e sugestão de sanção, se for o caso, assegurados a ampla defesa e o contraditório.

§ 1º - O Colegiado Pleno deliberará sobre o afastamento provisório do Membro acusado.

§ 2º - Relatório conclusivo deverá ser apresentado pela Comissão Especial de Trabalho referida no caput ao Colegiado Pleno em até 60 dias, prorrogáveis por mais 30 dias se necessário, assim entendido pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde;

§ 3º - O relatório conclusivo será apreciado pelo Plenário, podendo acatá-lo com ou sem alterações ou rejeitá-lo, mediante a deliberação da maioria simples.

§ 4º - A deliberação deverá ser fundamentada e em caso de rejeição do relatório conclusivo será convocada a Comissão Especial de Trabalho para explicitar o conteúdo do relatório conclusivo, que, então, será novamente votado.

§ 5º - Havendo a segunda rejeição ao relatório conclusivo o Colegiado Pleno deliberará sobre o incidente.

Artigo 32º - As penalidades são:

I – Advertência verbal e escrita, nesta ordem;

II – Suspensão das funções do Membro, pelo período de quinze ( 15 ) a noventa ( 90 ) dias;

III – Dispensa.

Artigo 33º - A penalidade a ser imposta pelo Presidente após decisão do Colegiado Pleno deverá ser proporcional à conduta ilícita e ao dano causado.




Seção VII – Dos Casos Omissos

Artigo 34º - As decisões sobre a interpretação do presente Regimento, bem como sobre casos omissos serão resolvidas pela maioria absoluta do Conselho Municipal de Saúde.

Parágrafo único – As decisões referidas no caput serão registradas em ata e anotadas em livro próprio como Súmulas, passando a constituir precedentes que serão obrigatoriamente observados até eventual revogação ou modificação.

Capítulo VI – Das Disposições Gerais

Artigo 35º - O comparecimento dos Membros às reuniões é obrigatório.

§ 1º - Os segmentos representados serão informados sempre que se verifique ausência de representação por duas reuniões consecutivas.

§ 2º - O Membro que sem justificativa ou com justificativa não aceita pelo Colegiado Pleno faltar a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas, estas no período de um ano, será dispensado, devendo ser nomeado substituto.

Artigo 36º - É vedado a qualquer Membro falar em nome do Conselho Municipal de Saúde sem estar devidamente autorizado pelo Presidente.

Artigo 37º - As atitudes e decisões dos órgãos do Conselho Municipal de Saúde ou dos Membros individualmente que contrariem este Regimento serão consideradas nulas de pleno direito.

Artigo 38º - Os Membros e seus suplentes terão acesso a todos os documentos existentes no Conselho Municipal de Saúde, podendo examiná-los na Secretaria Executiva e requerer formalmente ao presidente cópias desde que neste caso o uso seja explicado, responsabilizando-se por sua lícita e moral utilização.

§ 1º - Outros interessados não especificados no caput deverão formalmente requerer informações, explicitando qual o interesse e a que fim destinam-se.

§ 2º - O requerimento será apreciado pelo Colegiado Pleno e, em caso de deferimento, os interessados responsabilizar-se-ão pela lícita e moral utilização das informações.

Artigo 39º - O exercício das funções de Membro é considerado relevante serviço prestado ao Município, sendo vedada sua remuneração a qualquer título.

Artigo 40º - O presente Regimento poderá ser alterado, total ou parcialmente, por decisão da maioria absoluta dos Membros do Conselho Municipal de Saúde.

Artigo 41º - O presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação em órgão de imprensa do Município.




Regimento Interno publicado no Boletim Municipal nº 977, de10/07/06 págs.66 a 68.