03/04/2012

Encerramento e Prestação de Contas.

RESOLUÇÃO CMS Nº 45/2012
De 03 de abril de 2012

“Aprova a prestação de contas e o encerramento do convênio com a Secretaria de Estado da Saúde para aquisição de material permanente para Unidades Básicas de Saúde, na forma como especifica”.

O Conselho Municipal de Saúde – CMS, na 259ª Reunião Plenária, Extraordinária, realizada no dia 02 de abril de 2012, de conformidade com normas legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
  • a Lei 13.916/2009 que orça a receita e fixa a despesa do Estado de São Paulo para o exercício de 2010;
  • o Termo Aditivo 01/2010 entre o Município de Valinhos e a Secretaria de Estado da Saúde , no valor de R$ 50.000,00, para aquisição de equipamentos para unidades de saúde;
  • que na ocasião da assinatura do Termo Aditivo 01/2010 a verba não foi depositada no Fundo Municipal de Saúde, mas sim em uma conta específica aberta pela Secretaria da Fazenda;
  • o cumprimento dos prazos da Lei 8.666/1993 que institui normas para licitações e contratos da administração pública;
  • que entre as atribuições do CMS determinadas pela Lei está a fiscalização da movimentação de recursos repassados à Secretaria de Saúde e/ou Fundo de Saúde;
  • o Ofício 79/2012 DAC/SDE/S encaminhado para a Secretária da Saúde solicitando uma Reunião Extraordinária para emissão de parecer que deverá ser encaminhado a DRS VII;
  • a solicitação formal do Secretário da Saúde para a realização de Reunião Extraordinária;
  • a apresentação do Diretor do Fundo Municipal de Saúde em Reunião Plenária sobre a prestação de contas e o encerramento do convênio com a Secretaria de Estado da Saúde para aquisição de material permanente para Unidades Básicas de Saúde, na ocasião foram distribuídas cópias de documentos, que comprovaram a devolução da quantia de R$ 43.834,32, a qual refere-se ao valor não utilizado e aos juros de aplicação.
RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar, por unanimidade de votos, a prestação de contas e o encerramento do convênio com a Secretaria de Estado da Saúde para aquisição de material permanente para Unidades Básicas de Saúde, com ressalva.

Parágrafo Único - Em razão da aquisição de equipamentos para unidades de saúde não ter sido objeto de deliberação pela Plenária do CMS, conforme dispositivos legais e regimentais.

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação pela Plenária e deverá ser publicada no Boletim Municipal.

Valinhos, SP, 03 de abril de 2012

Carmen Lilian Moraes Calças
Presidente

Homologo a Resolução CMS nº 45, de 03 de abril de 2012, nos termos da Lei nº 2.387 de 25 de junho de 1991.
Luiz Carlos Fustinoni
Secretário da Saúde

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