Ducentésima
qüinquagésima nona (259ª), Reunião Extraordinária, do Conselho Municipal de Saúde,
realizada aos dois de abril de dois mil e doze (02/04/2012), no auditório da
Casa dos Conselhos, presentes os seguintes conselheiros titulares: Clóvis
Marcos de Souza, Edmilson Ap. Martins, Carmen Lilian Moraes Calças, João
Batista Alves, Alci Roberto Previtali, Jesus Gervázio Candido, Paulo Henrique
Crivellari,Ivo Ap. Morin, João dos Santos Geraldo, Carina Missaglia Dias,
Betânia Gomes de Souza, Luiz Carlos Fustinoni e Paulo Henrique Speglich; conselheiros
suplentes: Anderson Luiz B. P. Cardoso, Carmen Rita. O. A. Bandeira Silva, justificaram as ausências: Francisco
Eri Cruz, João de Fátima, Celso Limoli, Débora C. R. Azevedo e Patrícia R.
Furlan Fessel e Monica Pricoli Scheel, munícipes presentes: Vera Lucia S. Soveral da Silveira, Laumar Ricardo de Lima,
Maria Teresa Del Ninõ Jesus E. de S. Amaral e
Armando S. Amaral Primeira chamada às 14h00, sem o número regimental de
membros, segunda chamada às 14h15min, com número regimental de membros,
presentes 13 conselheiros com direito a
voto. A presidente agradeceu a presença de todos; I - Apresentação,
debates e votação sobre a prestação de contas de convênio da Secretaria de
Estado da Saúde: O Diretor do FMS, Laumar, primeiramente esclareceu que
o Convênio em questão foi firmado antes da existência
do FMS na Secretaria da Saúde, segundo o mesmo, como hoje está no FMS, ficou
incumbido de fazer a apresentação, de conformidade com o servidor, trata-se de
um Convênio com a Secretaria do Estado da Saúde, no qual foi disponibilizada
uma verba de R$ 50.000,00 para aquisição de equipamentos às UBS´s, de acordo
com o mesmo, na ocasião optou-se pela compra de oxímetros de pulso e
eletrocardiógrafos, explicou que foi aberto o processo de licitação, porém uma
das empresas envolvidas (venda de eletrocardiógrafos) não mostrou-se de acordo
com a documentação apresentada por outra participante o que gerou a impugnação
do processo licitatório, segundo o mesmo, após a liberação da pendência jurídica,
houve a demora para a aquisição dos produtos, foram recebidos apenas em janeiro
de 2012, esclareceu que como um órgão público não pode pagar com antecedência,
a compra só foi paga à partir do recebimento dos aparelhos (jan/2012), porém
nesta época o Convênio já estava encerrado e não foi procrastinado, sendo
assim, a Prefeitura arcou com as despesas e teve que devolver o restante da
verba à Secretaria de Estado da Saúde (R$ 43.834,32); o servidor explicou que
não houve intercorrências no processo de compra dos oxímetros de pulso (R$
11.203,99), a presidente pediu para detalhar a verba utilizada, de conformidade
com o Diretor do FMS, recebeu-se a verba no valor de R$ 50.000,00, a mesma
gerou um lucro de R$ 5.038,31, foi utilizado o valor de R$ 11.203,99 (oxímetros
de pulso), sendo assim, estamos devolvendo a importância de R$ 43.834,32 (verba
inicial + rendimento – verba utilizada), a presidente explicou que fez um
levantamento das ações do CMS e, a verba em questão não foi objeto de
deliberação do Conselho, o servidor Laumar explicou que, caso o CMS não
concorde com a prestação de contas, a Prefeitura será obrigada a devolver o
valor de R$ 55.038,31 (verba inicial+ rendimento + verba utilizada) e R$
11.203,99 (verba utilizada na aquisição de aparelhos),a 1ª Secretária perguntou
se a verba foi depositada no Fundo Municipal, o servidor lhe respondeu que não
foi depositado no FMS, na ocasião foi aberta uma conta específica pela
Secretaria da Fazenda, por isso não foi apresentada no CMS, a munícipe Vera Lúcia
S. Silveira pediu a palavra para fazer um esclarecimento, a 1ª Secretária fez a
leitura dos Artigos 5º (inciso II), 22º e 23º, a munícipe informou que não
existe impedimento da comunidade se manifestar, informa que assim que sair da
reunião, tomará providências cabíveis, a munícipe Maria Teresa Del Ninõ Jesus
E. de S. Amaral, representante do Centro de Cidadania e Desfesa dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social “Dorothy Stang” esclareceu que nenhum
Regimento deve ferir a Constituição Federal, informou que todo o cidadão tem
direito a livre expressão, segundo a mesma, quer apenas orientar, a 1ª
Secretária informou que deve-se verificar com a presidente a possibilidade de
fala dos munícipes nos debates, a presidente consultou a plenária sobre a possibilidade
dos munícipes participarem dos debates nesta reunião, aprovado, a 1ª Secretária
sugeriu que em nossa próxima reunião constasse na pauta uma proposta de
regulamentação do direito à fala, foram distribuídas cópias da documentação
pertinente ao Convênio com a Secretaria de Estado da Saúde, os conselheiros as
analisaram por aproximadamente 20 minutos, o conselheiro Ivo sugeriu a
aprovação com ressalvas, a munícipe Maria Teresa sugeriu, uma vez que não foram
cumpridas as exigências do CMS, a aprovação com ressalvas visando resguardar o
Conselho, devendo ainda, haver uma recomendação para que o poder público
respeito os prazos estipulados, a munícipe Vera Lúcia S. Silveira, enquanto
conselheira estadual de saúde, alerta que o conselheiro não pode ser ingênuo,
pois estamos lidando com pessoas, e as mesmas são passíveis de erros, de acordo
com a mesma “se o recurso veio e foi
usado errado, e não passou pelo Conselho, a prefeitura deve arcar com o prejuízo”,
o servidor Laumar informou que a verba não foi utilizada de maneira
incorreta, segundo o mesmo, devido a morosidade do processo licitatório, não
houve tempo para utilizá-lo e, não foi depositado via fundo, pois na ocasião
não havia o FMS não estava na Secretaria da Saúde, colocada em votação, a
prestação de contas e o encerramento do convênio com a Secretaria de Estado da
Saúde para aquisição de material permanente para Unidades Básicas de Saúde foi
aprovada com ressalvas por unanimidade de votos. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, da qual eu
Janaina Ap. Guerreiro, redigi a presente ata, que após lida e aprovada será
lançada em livro próprio e assinada pelo Presidente e Secretária Executiva, de
acordo com o Art. 19, do Regimento Interno.
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