02/04/2012

Ata da 259ª Reunião Extraordinária


Ducentésima qüinquagésima nona (259ª), Reunião Extraordinária, do Conselho Municipal de Saúde, realizada aos dois de abril de dois mil e doze (02/04/2012), no auditório da Casa dos Conselhos, presentes os seguintes conselheiros titulares: Clóvis Marcos de Souza, Edmilson Ap. Martins, Carmen Lilian Moraes Calças, João Batista Alves, Alci Roberto Previtali, Jesus Gervázio Candido, Paulo Henrique Crivellari,Ivo Ap. Morin, João dos Santos Geraldo, Carina Missaglia Dias, Betânia Gomes de Souza, Luiz Carlos Fustinoni e Paulo Henrique Speglich; conselheiros suplentes: Anderson Luiz B. P. Cardoso, Carmen Rita. O. A. Bandeira Silva, justificaram as ausências: Francisco Eri Cruz, João de Fátima, Celso Limoli, Débora C. R. Azevedo e Patrícia R. Furlan Fessel e  Monica Pricoli Scheel, munícipes presentes: Vera Lucia S. Soveral da Silveira, Laumar Ricardo de Lima, Maria Teresa Del Ninõ Jesus E. de S. Amaral e  Armando S. Amaral Primeira chamada às 14h00, sem o número regimental de membros, segunda chamada às 14h15min, com número regimental de membros, presentes 13 conselheiros com direito a voto. A presidente agradeceu a presença de todos; I - Apresentação, debates e votação sobre a prestação de contas de convênio da Secretaria de Estado da Saúde: O Diretor do FMS, Laumar, primeiramente esclareceu que o Convênio em questão foi firmado antes da existência do FMS na Secretaria da Saúde, segundo o mesmo, como hoje está no FMS, ficou incumbido de fazer a apresentação, de conformidade com o servidor, trata-se de um Convênio com a Secretaria do Estado da Saúde, no qual foi disponibilizada uma verba de R$ 50.000,00 para aquisição de equipamentos às UBS´s, de acordo com o mesmo, na ocasião optou-se pela compra de oxímetros de pulso e eletrocardiógrafos, explicou que foi aberto o processo de licitação, porém uma das empresas envolvidas (venda de eletrocardiógrafos) não mostrou-se de acordo com a documentação apresentada por outra participante o que gerou a impugnação do processo licitatório, segundo o mesmo, após a liberação da pendência jurídica, houve a demora para a aquisição dos produtos, foram recebidos apenas em janeiro de 2012, esclareceu que como um órgão público não pode pagar com antecedência, a compra só foi paga à partir do recebimento dos aparelhos (jan/2012), porém nesta época o Convênio já estava encerrado e não foi procrastinado, sendo assim, a Prefeitura arcou com as despesas e teve que devolver o restante da verba à Secretaria de Estado da Saúde (R$ 43.834,32); o servidor explicou que não houve intercorrências no processo de compra dos oxímetros de pulso (R$ 11.203,99), a presidente pediu para detalhar a verba utilizada, de conformidade com o Diretor do FMS, recebeu-se a verba no valor de R$ 50.000,00, a mesma gerou um lucro de R$ 5.038,31, foi utilizado o valor de R$ 11.203,99 (oxímetros de pulso), sendo assim, estamos devolvendo a importância de R$ 43.834,32 (verba inicial + rendimento – verba utilizada), a presidente explicou que fez um levantamento das ações do CMS e, a verba em questão não foi objeto de deliberação do Conselho, o servidor Laumar explicou que, caso o CMS não concorde com a prestação de contas, a Prefeitura será obrigada a devolver o valor de R$ 55.038,31 (verba inicial+ rendimento + verba utilizada) e R$ 11.203,99 (verba utilizada na aquisição de aparelhos),a 1ª Secretária perguntou se a verba foi depositada no Fundo Municipal, o servidor lhe respondeu que não foi depositado no FMS, na ocasião foi aberta uma conta específica pela Secretaria da Fazenda, por isso não foi apresentada no CMS, a munícipe Vera Lúcia S. Silveira pediu a palavra para fazer um esclarecimento, a 1ª Secretária fez a leitura dos Artigos 5º (inciso II), 22º e 23º, a munícipe informou que não existe impedimento da comunidade se manifestar, informa que assim que sair da reunião, tomará providências cabíveis, a munícipe Maria Teresa Del Ninõ Jesus E. de S. Amaral, representante do Centro de Cidadania e Desfesa dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social “Dorothy Stang” esclareceu que nenhum Regimento deve ferir a Constituição Federal, informou que todo o cidadão tem direito a livre expressão, segundo a mesma, quer apenas orientar, a 1ª Secretária informou que deve-se verificar com a presidente a possibilidade de fala dos munícipes nos debates, a presidente consultou a plenária sobre a possibilidade dos munícipes participarem dos debates nesta reunião, aprovado, a 1ª Secretária sugeriu que em nossa próxima reunião constasse na pauta uma proposta de regulamentação do direito à fala, foram distribuídas cópias da documentação pertinente ao Convênio com a Secretaria de Estado da Saúde, os conselheiros as analisaram por aproximadamente 20 minutos, o conselheiro Ivo sugeriu a aprovação com ressalvas, a munícipe Maria Teresa sugeriu, uma vez que não foram cumpridas as exigências do CMS, a aprovação com ressalvas visando resguardar o Conselho, devendo ainda, haver uma recomendação para que o poder público respeito os prazos estipulados, a munícipe Vera Lúcia S. Silveira, enquanto conselheira estadual de saúde, alerta que o conselheiro não pode ser ingênuo, pois estamos lidando com pessoas, e as mesmas são passíveis de erros, de acordo com a mesma “se o recurso veio e foi usado errado, e não passou pelo Conselho, a prefeitura deve arcar com o prejuízo”, o servidor Laumar informou que a verba não foi utilizada de maneira incorreta, segundo o mesmo, devido a morosidade do processo licitatório, não houve tempo para utilizá-lo e, não foi depositado via fundo, pois na ocasião não havia o FMS não estava na Secretaria da Saúde, colocada em votação, a prestação de contas e o encerramento do convênio com a Secretaria de Estado da Saúde para aquisição de material permanente para Unidades Básicas de Saúde foi aprovada com ressalvas por unanimidade de votos. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, da qual eu Janaina Ap. Guerreiro, redigi a presente ata, que após lida e aprovada será lançada em livro próprio e assinada pelo Presidente e Secretária Executiva, de acordo com o Art. 19, do Regimento Interno.

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