Republica para fins do
Processo Eleitoral dos Conselhos Comunitários de Saúde - CCS
RESOLUÇÃO CMS Nº 34/2011
DE 14 DE ABRIL DE 2011.
“Regulamento para
eleição dos membros representantes dos servidores públicos municipais e coletividade
usuária das Unidades Básicas de Saúde – UBS’s, do Conselho Comunitário de Saúde
- CCS”.
O Plenário do Conselho
Municipal de Saúde, em sua 252º Reunião Extraordinária, realizada no dia 13 de
abril de 2011, no uso de suas competências legais e regimentais,
RESOLVE:
Artigo
1º - Fixar normas para a realização da eleição dos membros representantes dos servidores
públicos municipais e coletividade usuária das Unidades
Básicas de Saúde – UBS’s dos Conselhos
Comunitários de Saúde – CCS´s
Artigo
2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo
3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 14 de abril
de 2011.
José Pio de Oliveira
Presidente
Homologo a Resolução CMS nº 34, de 14 de abril de
2011, nos termos da Lei 2.387 de 25 de junho de 1991.
Luiz
Carlos Fustinoni
Secretário
da Saúde
REGULAMENTO ELEITORAL DOS CONSELHOS
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – CCS´s
Das Disposições
Iniciais
Artigo 1º - Que o
processo de eleição dos representantes dos servidores públicos municipais e coletividade usuária das Unidades Básicas
de Saúde - UBS’s, que irão compor o Conselho Comunitário de Saúde – CCS,
conforme disposição da Lei Municipal nº 3720, de 17 de outubro de 2003, observará os critérios estabelecidos no
presente Regulamento.
Artigo 2º - O processo de escolha dos representantes
dos vários segmentos será desencadeado pelo Conselho Municipal de Saúde – CMS,
em conjunto com as UBS’s.
§1º - As eleições serão convocadas, através de
Edital do CMS, a ser publicado no Boletim Municipal.
§2º - As eleições
serão realizadas no dia 16 de maio de 2011, em cada uma das UBS’s, das 09h00 às
16h00.
§3º - Serão
realizadas 02 (duas) votações em separado:
I – a primeira para
os representantes dos servidores públicos municipais das UBS’s, nos termos
do Artigo 17, da Lei Municipal nº 3720,
de 17/10/2003;
II – a segunda para
os representantes da coletividade
usuária das
UBS’s, de conformidade o Artigo 16, da Lei Municipal nº 3720, de 17 de outubro
de 2003.
Da Inscrição dos
Candidatos
Artigo 3º - A
inscrição dos Candidatos da coletividade usuária será na sede das UBS’s, na qual o candidato
deverá estar cadastrado no período de 25 à 29 de abril de 2011 das 09h00 às
16h00.
§1º - Para a
inscrição é necessária o preenchimento de Ficha do Candidato(a) e apresentação
dos documentos abaixo, sendo que o candidato receberá no ato da inscrição o
protocolo da mesma:
I –
Cédula de Identidade (RG) (cópia e original);
II –
Comprovante de Residência (cópia e original);
III –
Cartão de Agendamento da UBS (cópia e original).
§2º - Não poderão
candidatar-se nas vagas de representantes da coletividade usuária, os
servidores públicos municipais ocupantes de cargo de provimento efetivo,
lotados junto à Secretaria de Saúde, da Municipalidade, e os servidores
públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento em comissão, lotados em
quaisquer órgãos da Prefeitura do Município de Valinhos, nos termos do Artigo
19, da Lei Municipal nº 3720, de 17 de outubro de 2003.
§3º - Considera-se
coletividade usuária, o conjunto de munícipes que residam na área de
atendimento da Unidade Básica de Saúde – UBS (§ 1º,Art 12 da Lei 3.720/2003)
Artigo 4º - Para garantir a legitimidade de
representação paritária dos usuários, é vedada
à escolha de representante dos usuários que tenha vínculo, dependência
econômica ou comunhão de interesse com quaisquer dos representantes dos
demais segmentos integrantes do Conselho, de conformidade com o Artigo 68 e
71, do Código de Saúde do Estado.
Artigo 5º - A
inscrição dos servidores públicos municipais deverá ocorrer na UBS onde o mesmo é lotado, devendo preencher
ficha de inscrição e apresentar os seguintes documentos:
I – Cédula
de Identidade (RG) (cópia e original);
II –
Comprovante de Residência (cópia e original);
Das Cédulas de
Votação
Artigo 6º - A
Secretaria Executiva do CMS responsabilizar-se-á pela elaboração das cédulas de
votação, contendo o nome dos candidatos em ordem alfabética.
Da Eleição e Votação
dos Representantes dos Servidores
Públicos Municipais das Unidades Básicas de Saúde – UBS
Artigo 7º - Os
membros titulares e suplentes representantes dos servidores públicos municipais
das UBS’s, serão eleitos em eleições entre seus pares.
§1º - Todos os servidores
públicos municipais lotados nas UBS’s, poderão candidatar-se na eleição de que
trata o caput.
§2º - Havendo a
alteração do quadro de servidores, será realizado novo processo de eleição para
substituição.
§3º - Uma vez eleito
na unidade o servidor público municipal só poderá ser transferido após
justificativa aprovada pelo CMS.
Da Eleição e Votação
dos Representantes da Coletividade Usuária das UBS’s
Artigo 8º - Os
membros representantes da coletividade usuária, titulares e suplentes, serão
eleitos através do pleito amplamente divulgado na área de abrangência das
UBS’s.
Artigo 9º – A votação
será secreta e nominal, em cédulas rubricadas no mínimo por 02 membros da
comissão eleitoral.
§1º - Para proceder à
votação, o usuário assinará lista de presença específica para este fim e, apresentará
o documento de identidade.
§ 2º - A cédulas de
votação será entregue para o eleitor pelo coordenador (a) da UBS, ou por quem o
mesmo venha a indicar.
§3º - Os usuários votarão
em cédula única escolhendo até 02 (dois) candidatos.
§4º - Os candidatos
são considerados fiscais natos acompanhando todo o processo eleitoral.
Da Apuração dos Votos
Artigo 10 - A apuração dos votos será feita pelo
coordenador da UBS imediatamente após o encerramento do período de votação.
§1º - Encerrado o processo de votação não
será permitida qualquer tipo de participação de eventuais retardatários.
§2º - Serão
considerados nulos os votos que impossibilitem a identificação da vontade do
eleitor,ou que, apresentam mais votos do que o permitido para o seu segmento.
Artigo 11 - Havendo empate na quantidade de
votos,no segmento de coletividade usuária, o critério de desempate será:
I
- primeiro: a antigüidade na função de membro de CCS;
II - segundo: a maior idade entre os
candidatos.
Dos Candidatos
Eleitos
Artigo 12 – Serão
considerados candidatos eleitos:
- 02
(dois) primeiros candidatos da Coletividade Usuária serão considerados
Titulares e os 02 (dois) subseqüentes serão designados como Suplentes.
- o
mais votado dos servidores públicos municipais será considerado Titular e
o segundo mais votado Suplente.
Parágrafo único - No
caso do número de candidatos ser igual ou inferior ao número de vagas, o
candidato está automaticamente eleito
Das Disposições
Gerais
Artigo 13 – Concluída
a eleição, a Comissão Eleitoral do CMS encaminhará a publicação ao Boletim
Municipal a relação dos nomes dos Conselheiros Titulares e respectivos
Suplentes.
Artigo 14 - O
representante do Poder público e seu suplente serão indicados pela Secretaria da
Saúde.
Artigo 15 – No caso
de reforma ou qualquer impedimento de uso de determinada UBS as inscrições e eleição do seu Conselho
Comunitário de Saúde ocorrerão na Casa dos Conselhos respeitando-se os horários
estabelecidos nos Artigos. 2º.e 3º.
Artigo 16 – Os casos
omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Artigo 17 – Este
regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 18 –
Revogam-se as disposições em contrário.
Valinhos, SP, 14 de
abril de 2011.
ESCLARECIMENTOS
Esclarecemos
que em razão do não preenchimento de vaga no pleito anterior realizado e
transferência de profissionais dos CCS´s, se faz necessário o preenchimento
mediante processo eleitoral das vagas nas Unidades Básicas de Saúde - UBS´s
abaixo relacionadas:
UBS – Bom Retiro
UBS – Capuava
UBS
– Central
UBS
– Centro de Saúde II
UBS – Imperial
UBS
– Jurema
UBS – Macuco
UBS – Maracanã
UBS – Pinheiros
UBS
– Reforma Agrária
UBS – Santo Antônio
UBS – São Bento
UBS
– São Marcos
O período para inscrição será de 14 à 18 de maio de 2012,
sendo a eleição no dia 04 de junho, a data para nomeação dos candidatos eleitos
será informada em data oportuna.
Aplicando-se demais disposições da Resolução
CMS nº. 34/2011 publicada no Boletim Municipal nº. 1.231 de 15 de abril de
2011.