RESOLUÇÃO CMS Nº 28/2010
De 28 de outubro de 2010
“Aprova as contas do Fundo Municipal de Saúde
e Vigilância em Saúde, na forma como especifica”.
O Conselho Municipal de Saúde, na 244ª Reunião Ordinária, realizada no dia vinte e sete de outubro de dois mil e dez,em conformidade com a legislação vigente,
CONSIDERANDO:
• que entre as atribuições do CMS determinadas pela Lei está a fiscalização da movimentação de recursos repassados à Secretaria de Saúde e/ou Fundo de Saúde;
• que a Comissão Fiscal é o órgão do CMS responsável pela apresentação de parecer conclusivo das análises feitas nas contas do Fundo Municipal de Saúde e Vigilância em Saúde;
• a apresentação do Relatório da Comissão Fiscal na 244ª Reunião Ordinária;
• a apresentação do parecer favorável da Comissão Fiscal , por maioria de votos, à aprovação das contas na 244ª Reunião Ordinária do CMS;
• que foi ressalvado pela Comissão Fiscal e acatado pela Plenária os seguintes itens:
A. o remanejamento do Departamento de Saúde Ocupacional e Meio Ambiente do Trabalho para outra Secretaria e o ressarcimento das verbas utilizadas por este departamento enquanto estava na Secretaria da Saúde;
B. a transferência do Fundo Municipal de Saúde, com CNPJ próprio, à Secretaria da Saúde;
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar, por maioria de votos, as contas dos meses de agosto e setembro de 2010, do Fundo Municipal de Saúde e Vigilância em Saúde.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 28 de outubro de 2010.
José Pio de Oliveira
Presidente
Homologo a Resolução CMS nº 28, de 28 de outubro de 2010, nos termos do §1º, do Art. 1º, da Lei 2.387/91
Luiz Carlos Fustinoni
Secretário da Saúde
Publicada na Casa dos Conselhos,
mediante afixação no local de costume,
em 28 de outubro de 2010.
Janaina Aparecida Guerreiro
Secretária Executiva
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