LEI 8.028/90
ORGANIZAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Art 57. O Poder Executivo disporá sobre a organização e funcionamento dos Ministérios e órgãos de que trata esta lei,especialmente do Conselho de Governo e de suas Câmaras.
LEI 8.689/93
REGULAMENTAÇÃO SOBRE PARTE DA FISCALIZAÇÃO
Audiências Públicas trimestrais com Conselhos nas Câmaras/Assembléias Legislativas;
Ampla Divulgação;
Apresentação das Contas com os recursos alocados na área da saúde;
Auditorias realizadas no período.
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