LEI 8.142/90
CONDICIONANTES PARA O RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS FUNDO A FUNDO:
Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o decreto no. 99.438, de 07 de agosto de 1990;
Plano de Saúde;
Relatórios de Gestão que permitam o controle de que trata o paragrafo 4o. do artigo 33 da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990;
Contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;
Comissã de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para a sua implantação.
DECISÃO DE ASPECTO ECONÔMICO E FINANCEIRO TEM QUE SER HOMOLOGADA PELO CHEFE DO PODER RESPECTIVO
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