Ducentésima septuagésima segunda
(272ª), Reunião Ordinária, do Conselho Municipal de Saúde, realizada aos trinta
e um de outubro de dois mil e doze (31/10/2012), no auditório da Casa dos
Conselhos, presentes os seguintes conselheiros titulares: Clóvis Marcos de Souza, Edmilson Carmen
Lilian Moraes Calças, João Batista Alves, Paulo Henrique Crivellari, Ivo Ap.
Morin, Francisco Eri Cruz, Mônica P. Scheel, Carina Missaglia Dias, Betânia
Gomes de Souza, Luiz Carlos Fustinoni e Paulo Henrique Speglich; conselheiros
suplentes: Anderson Luiz B P Cardoso e Rafael Ferreira de Palma, justificaram as ausências: Maria Ap.
Frezzato de Oliveira, Maria José Pazini Peró, Sandra Cunha Martini, Jesus
Gervázio Cândido, Alci Roberto Previtali, João de Fátima e Débora C R Azevedo e
Antonio Valdivino Cosmo. Primeira chamada às 14h00,
sem o número regimental de membros, segunda chamada às 14h20min, com número
regimental de membros, presentes 11
conselheiros com direito a voto. A presidente iniciou a reunião agradecendo
a presença de todos; I – EXPEDIENTE: 1)
Uso do direito de voz
pelos não conselheiros: a 1ª Secretária informou que não houve
inscritos para este item; 2)
Comunicação e justificativas de ausências de conselheiros: a 1ª
Secretária fez a leitura das justificativas de ausência, após o conselheiro
Edmilson informou à plenária que o conselheiro Jesus Gervázio Cândido,
vice-presidente do CMS, faltou a cinco reuniões alternadas sem justificativas
no período de um ano, a saber: 263ª, 265ª, 266ª, 269ª e 270ª, sendo assim, no
intuito de manter a disciplina no Conselho, o conselheiro pede providências e
resolução da Mesa Diretora, uma vez que, “as ausências não justificadas possui a faculdade de aplicar
determinadas penalidades conforme nosso Regimento Interno.”,a presidente explicou que o conselheiro Jesus teve
problemas de saúde, o conselheiro Edmilson esclareceu que
no caso de infração ao Regimento ao Interno, deve-se formar uma comissão para
analisar o caso, cabendo desde uma advertência à afastamento, a conselheira
Mônica fez a leitura do §2º do Art. 35 do Regimento Interno – CMS “O Membro que sem justificativa ou com
justificativa não aceita pelo Colegiado Pleno faltar a três reuniões
consecutivas ou a cinco alternadas, estas no período de um ano, será dispensado,
devendo ser nomeado substituto.”, a
conselheira Mônica acredita que o único motivo que justificaria uma ausência
seria problema de saúde, a presidente explicou que a Mesa se reunirá para
analisar a situação apontada; 3)
Ciência de correspondências e documentos recebidos: a 1ª Secretária fez
a leitura das correspondências emitidas pelo CMS (Ofícios 91 a 97/2012 - CMS)
e recebidas (Ofícios
388,393,398,395,401,416, 425/2012-SS)
neste período, a presidente salientou que ainda estamos aguardando respostas para
os ofícios 69/2012 encaminhado para a Promotoria e SAJI (solicitando esclarecimentos acerca da
Resolução CNS 453/2012); Ofício 79/2012 (encaminhado
para a SAJI solicitando alteração na Lei Orgânica); Ofício 95/2012
(encaminhado
para a Câmara solicitando alteração na Lei Orgânica) e, Ofício 82/2012 (solicitando os 5 volumes do processo 5.860/98 que trata do convenio do município
com a Santa Casa; o conselheiro Edmilson informou que consta no
Regimento Interno que todo material a ser votado pelo CMS deve ser enviado com
no mínimo sete dias de antecedência, sendo assim, questiona à Mesa Diretora o
porquê dos relatórios da Comissão Fiscal não estarem sendo enviados com
antecedência, a presidente informou que o CMS tem acesso ao Relatório somente
na reunião, pediu para a Comissão Fiscal dar maiores esclarecimentos, o
conselheiro Francisco, membro da CF, informou “às vezes temos dificuldade
para concluir no prazo, o relatório que apresentaremos hoje, finalizamos hoje,
pois estávamos aguardando documentos”, esclareceu ainda que, após a
apresentação, o CMS fica com cópia do Relatório e pode encaminhá-lo, o
conselheiro Clóvis, coordenador da CF, explicou que o teor dos relatórios só é
divulgado quando da aprovação da ata, ou seja, um mês após a apresentação do
relatório, porém, segundo o conselheiro, nada impede que o conselheiro venha
até o CMS para consultá-los ou solicitar cópias , a presidente aproveitou o
momento para informar que a impressora do CMS doada pelo Ministério da Saúde
está há mais de 90 dias no conserto e, até o momento, não obtivemos informações
da mesma, a conselheira Mônica fez a leitura do Art. 38 do Regimento Interno “Os
Membros e seus suplentes terão acesso a todos os documentos existentes no
Conselho Municipal de Saúde, podendo examiná-los na Secretaria Executiva e
requerer formalmente ao presidente cópias desde que neste caso o uso seja
explicado, responsabilizando-se por sua lícita e moral utilização.”,o
conselheiro Edmilson esclareceu que na 264ª Reunião Ordinária foi aprovado pela
plenária o envio, via e-mail, de todos os Relatórios apresentados pela Comissão
Fiscal, porém, não foi encaminhado o relatório referente ao mês de julho,
esclareceu ainda que fez um pedido específico para tal solicitação, a
presidente explicou que não foi enviado o relatório de julho, pois o mesmo
ainda não foi aprovado pela plenária, o conselheiro Edmilson perguntou à 1ª
Secretária se configura infração o não cumprimento de uma deliberação da
plenária, especificamente, o envio dos Relatórios em tempo hábil para análise,
a 1ª Secretária informou que para respondê-lo, primeiramente, precisa ler o
Regulamento da Comissão, a presidente sugeriu a inversão de pauta, aprovada
por unanimidade, II – ORDEM DO DIA: 3) Reapresentação e
votação das Contas do Fundo Municipal de Saúde de julho de 2012 (apresentação
das respostas às ressalvas sugeridas pela Comissão Fiscal e acatadas pela
Plenária do CMS):
o conselheiro João Batista, relator da Comissão Fiscal, apresentou o extrato da
conta (ag. 811-7 c/c 35112-1 - Conta Vigilância em Saúde), no qual consta o
estorno do valor de R$ 500.000,00 com correção, totalizando R$ 508.492,95; observações
e recomendação da Comissão Fiscal: “Em relação ao apresentado para
Comissão Fiscal, sobre a UBS Jd Paraíso, constatamos que existia uma diferença
à maior em relação aos valores apresentados pela Secretaria de Obras e os
valores apresentados pela Secretaria da Fazenda.Após apuração desta Comissão
Fiscal, verificamos que estes valores foram pagos pela Secretaria da Fazenda de
forma regular, conforme documentação apresentada, porém parte destes pagamentos
não transitaram pelas contas do Fundo Municipal de Saúde.Portanto, recomendamos
a aprovação das contas referente ao mês 07/2012, com a sugestão ao pleno que
aprove o envio de um documento à Secretaria da Fazenda, com o intuito de
reiterar que todo o dinheiro gasto na saúde, transite pelas contas do Fundo
Municipal de Saúde.utilizado, conforme relatou a Comissão, indevidamente
para pagamento de servidores da saúde, informou ainda que. Referente
aos documentos solicitados das UBS s Parque Portugal e Boa Esperança, só não
foi apresentado, cópia dos convênios, onde por sua vez são Elaborados via
sistema, não tendo portanto documentos em papel.Salientamos também que não
possui data para início e término das obras.”, passou-se para os debates: a 1ª Secretária informou que tais convênios são realizados via sistema,
sendo assim, a Secretaria da Saúde encaminhou cópias das telas nas quais
constam os contratos, salientou ainda que, tais documentos foram encaminhados
com antecedência , via-email, a todos os conselheiros, uma vez que,
foram apresentados todos os documentos solicitados e o parecer favorável da
Comissão, a presidente colocou as contas do FMS referente ao mês julho de 2012,aprovadas por unanimidade; 4)
Apresentação, debates e votação das Contas do Fundo Municipal de Saúde de
agosto de 2012: o conselheiro João Batista, relator da Comissão Fiscal,
fez a apresentação do Relatório, recomendações
da Comissão Fiscal: “Recomendamos assim a aprovação das contas
referente ao período de 08/2012 para o Conselho Municipal de Saúde”, colocadas em
votação as contas do FMS referentes ao mês de agosto de 2012, aprovadas por
unanimidade,a
presidente parabenizou o trabalho da CF, o conselheiro Luiz Carlos também parabenizou
a CF por primarem pela transparência e clareza, esclareceu ainda que, para dar
continuidade a este trabalho, torna-se necessário treinamento dos futuros
conselheiros, a conselheira Mônica ressaltou a necessidade de um treinamento
prévio dos futuros conselheiros, perguntou à presidente se há previsão para
tal, a presidente pediu para o conselheiro Edmilson, coordenador da Comissão de
Educação Permanente responder, segundo o mesmo estão previstas para o ano de
2013 duas capacitações para conselheiros, quanto ao treinamento prévio dos
futuros conselheiros, esclareceu que a atual gestão pode deixar organizada uma
capacitação para os futuros conselheiros, a presidente esclareceu que no caso
de realizarmos as eleições com antecedência, a atual gestão poderia realizar a
capacitação, o conselheiro Edmilson salientou que as eleições nos CCS´s são
realizadas antes da eleição do CMS, sendo assim, seria impraticável a sugestão
da presidente, a presidente respondeu que estudaremos alternativas para tal ; 1) Discussão e votação da Ata 269ª e
270ª: Ata 269ª – a conselheira Betânia apresentou a seguinte
ressalva: acrescentar a linha 62 “A
conselheira Betânia sugeriu que a proposta de regulamentação dos CCS´s fosse
aprovada com ressalvas, porém, tal sugestão não foi aprovada pela plenária.” colocada em votação, Ata 269ª aprovada com ressalva por
unanimidade; Ata 270ª - a conselheira Betânia apresentou a seguinte
ressalva: acrescentar a linha 200 “Gostaria
de colocar novamente a proposta que fiz na última reunião rejeitada pelos
senhores, não estarei na reunião de 17/10/2012, pois estarei de férias, vou
propor novamente, sei que não é o momento, por não ser item de pauta, sugeri
que fosse aprovada a regulamentação dos CCS´s das entidades antes da alteração
da Lei Orgânica, estamos em um momento eleitoral e, provavelmente esta operação
não ocorrerá este ano, vou pedir que pensem à respeito, o melhor no momento é
que tenhamos os CCS´s das entidades funcionando e fiscalizando os serviços da
Santa Casa e APAE antes da alteração da Lei Orgânica”, colocada em votação, Ata 270ª aprovada com ressalva por
unanimidade;2) Apresentação e votação da alteração do Regulamento da
Comissão de Relacionamento Interpessoal: a presidente informou a
plenária que em respeito à deliberação da 270ª Reunião Ordinária, foi elaborada
uma proposta de alteração do Regulamento da Comissão de Relacionamento
Interpessoal no que tange a apresentação do Relatório de Análise dos Registros
156, a proposta prevê as seguintes alterações: dar nova redação às alíneas b do § 4º do Artigo 2º “Um Relator que irá expor o relatório, em
caso de denúncia por escrito, com as conclusões e sugestões em Plenário do
Conselho.” e, dar nova
redação às alíneas a e b do Artigo 3º “a) Analisar denúncia por escrito referente a
assuntos pertinentes ao Sistema Único de Saúde, questões de relacionamento
pessoal entre servidores (chefia/subordinados), observando-se o disposto na Lei
4.580/10 que trata da repressão e prática de assédio moral no âmbito da
administração pública direta e indireta, elaborando relatório sem emitir juízo,
encaminhando a Plenária do Conselho Municipal de Saúde para tomada das
providências pertinentes ao assunto;b) Analisar bimestralmente as chamadas do
serviço 156 referente a Secretaria de Saúde, elaborando relatório com parecer
da comissão, o qual será encaminhado via e-mail para os demais conselheiros
para conhecimento e análise crítica”, o
conselheiro Edmilson sugeriu o envio do Relatório via correspondência com aviso
de recebimento, para aqueles conselheiros que não possuem e-mail, sugestão
aceita pela plenária; colocada em votação a proposta de alteração do Regulamento
Interno da Comissão Fiscal, aprovada por unanimidade;5) Apresentação dos
Protocolos de exames de média e alta complexidade: a Dra. Edna fez a
apresentação do Protocolo de Exames de média e alta complexidade que, de
conformidade com a mesma, será implantado no serviço médico municipal, de
acordo com portaria do Ministério da Saúde, dentro da Regulação do Acesso (PT
GM nº 1559 de 01/08/2008), segundo a mesma “As vagas disponibilizadas pelo município provém de oferta do SUS, ou
de contratos da Prefeitura Municipal de Valinhos com serviços executantes. As
vagas provenientes da Secretaria Estadual de Saúde, são disponibilizadas
pelo DRS-7.O protocolo procura dar visibilidade aos profissionais da Rede
Municipal de Saúde sobre os critérios de acesso aos procedimentos de média e
alta complexidade, seguindo critérios pré determinados, assegurando a equidade
do acesso aos serviços de saúde.O presente manual apresenta orientações quanto
ao fluxo das solicitações, os exames ofertados com suas respectivas indicações,
pré requisitos, e profissionais solicitantes autorizados. Será
disponibilizado à Rede Municipal de Saúde, em especial aos profissionais solicitantes
e equipe envolvida.A oferta disponível é direcionada aos usuários em espera, em
ordem cronológica, associada à priorização pela classificação de risco.Com a
implantação do Protocolo de Acesso aos exames de média e alta complexidade, a
Secretaria da Saúde de Valinhos tem como metas:proporcionar atenção integral à
saúde da população, viabilizando meios diagnósticos e de controle de sua saúde,
regulação dos encaminhamentos, priorizando o agendamento conforme grau de
risco, aumento da oferta, de acordo com a demanda para cada exame.”, passou-se para os debates: o conselheiro Francisco salientou que
tais Protocolos orientarão os profissionais médicos sobre “quem pedir” e quando
“pedir” exames de alta e média complexidade, o conselheiro Edmilson informou
que tem acesso a reclamações referentes a exames realizados fora do município,
perguntou se há estudos para realizar os exames de média e alta complexidade em
Valinhos ou mesmo na região, a Dra. Edna explicou que as empresas fornecedoras
dos exames participam do processo licitatório, vencendo aquela que fornecer as
melhores condições pelo menor preço, independente da cidade na qual se
encontra, quando localizadas fora do município de Valinhos, se comprometem a
fornecer condução para os pacientes, o conselheiro Francisco acrescentou que há
exames que não poderiam ser realizados em nosso município dada a baixa demanda,
informou ainda que, a lei de licitação não pode restringir a participação de
cidades nos processos licitatórios, a conselheira Mônica perguntou se o
protocolo de exames já está em vigor, foi lhe explicado que os manuais ainda
não foram distribuídos, porém, quando da necessidade de uma orientação é feita
via telefone, o conselheiro Anderson perguntou se tal protocolo restringiria os
clínicos de UBS´s de solicitar exames, explicou que devido a demanda reprimida
de algumas especialidades, alguns clínicos solicitam determinados exames de
média e alta complexidade para antecipar o atendimento, a Dra. Edna explicou
que se o clínico seguir o manual, justificando o pedido do exame, o exame será
aceito, caso contrário, será orientado a agendar consulta com especialista, a
conselheira Mônica sugeriu à presidente a realização de um trabalho para
orientação dos usuários através de distribuição de cartilhas, folhetos,etc.Nada mais havendo
a tratar, deu-se por encerrada a
reunião, da qual eu Janaina Ap. Guerreiro, redigi a presente ata, que após lida
e aprovada será lançada em livro próprio e assinada pelo Presidente e
Secretária Executiva, de acordo com o Art. 19, do Regimento Interno.
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