31/10/2012

Altera Regulamento da CRI/CMS


RESOLUÇÃO CMS Nº 62/2012
De 31 de outubro de 2012

Altera o Regulamento da Comissão de Relacionamento Interpessoal, na forma que especifica”

O Conselho Municipal de Saúde – CMS, na 272ª Reunião Plenária, Ordinária, realizada no dia 31 de outubro de 2012, de conformidade com normas legais e regimentais,

RESOLVE:

Art.1º - Dar nova redação às alíneas b do § 4º do Artigo 2º e, a e b do Artigo 3º, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º -  ...
...
§4º - ...
a)  ...
b) Um Relator que irá expor o relatório, em caso de denúncia por escrito, com as conclusões e sugestões em Plenário do Conselho.
c ) ...
....
Art. 3º -  ...
a) Analisar denúncia por escrito referente a assuntos pertinentes ao Sistema Único de Saúde, questões de relacionamento pessoal entre servidores (chefia/subordinados), observando-se o disposto na Lei 4.580/10 que trata da repressão e prática de assédio moral no âmbito da administração pública direta e indireta, elaborando relatório sem emitir juízo, encaminhando a Plenária do Conselho Municipal de Saúde para tomada das providências pertinentes ao assunto;

b) Analisar bimestralmente as chamadas do serviço 156 referente a Secretaria de Saúde, elaborando relatório com parecer da comissão, o qual será encaminhado para os demais conselheiros para conhecimento e análise crítica, via e-mail, ou no caso de conselheiros sem e-mail, via correspondência com aviso de recebimento.”

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação pela Plenária, devendo ser publicada no Boletim Municipal.

Valinhos, SP, 31 de outubro 2012

Carmen Lilian Moraes Calças
Presidente

Homologo a Resolução CMS nº 62  de 31 de outubro de 2012 nos termos da Lei nº 2.387 de 25 de junho de 1991.

Luiz Carlos Fustinoni
Secretário da Saúde

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