RESOLUÇÃO
CMS Nº 62/2012
De
31 de outubro de 2012
“Altera o Regulamento da Comissão de Relacionamento Interpessoal,
na forma que especifica”
O
Conselho Municipal de Saúde – CMS, na 272ª Reunião Plenária, Ordinária,
realizada no dia 31 de outubro de 2012, de conformidade com normas legais e
regimentais,
RESOLVE:
Art.1º - Dar nova redação às alíneas b do §
4º do Artigo 2º e, a e b do Artigo 3º, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º - ...
...
§4º - ...
a) ...
b) Um Relator que irá
expor o relatório, em caso de denúncia por escrito, com as conclusões e
sugestões em Plenário do Conselho.
c ) ...
....
Art. 3º - ...
a) Analisar denúncia
por escrito referente a assuntos pertinentes ao Sistema Único de Saúde,
questões de relacionamento pessoal entre servidores (chefia/subordinados),
observando-se o disposto na Lei 4.580/10 que trata da repressão e prática de
assédio moral no âmbito da administração pública direta e indireta, elaborando
relatório sem emitir juízo, encaminhando a Plenária do Conselho Municipal de
Saúde para tomada das providências pertinentes ao assunto;
b) Analisar
bimestralmente as chamadas do serviço 156 referente a Secretaria de Saúde,
elaborando relatório com parecer da comissão, o qual será encaminhado para os
demais conselheiros para conhecimento e análise crítica, via e-mail, ou no caso
de conselheiros sem e-mail, via correspondência com aviso de recebimento.”
Artigo
2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação pela Plenária,
devendo ser publicada no Boletim Municipal.
Valinhos,
SP, 31 de outubro 2012
Carmen Lilian Moraes
Calças
Presidente
Homologo
a Resolução CMS nº 62 de 31 de outubro
de 2012 nos termos da Lei nº 2.387 de 25 de junho de 1991.
Luiz Carlos Fustinoni
Secretário
da Saúde
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