04/09/2012

Encontro de Candidatos


RESOLUÇÃO CMS Nº 55/2012
De 04 de setembro de 2012

Aprova o Encontro com os Candidatos a Prefeito, na forma que especifica”

O Conselho Municipal de Saúde – CMS, na 267ª Reunião Plenária, Ordinária, realizada no dia 29 de agosto de 2012, de conformidade com normas legais e regimentais,

CONSIDERANDO:
  • a Necessidade do CMS conhecer as propostas de governo na área da saúde de cada candidato a prefeito;
  • a Reunião da Mesa Diretora do CMS com as assessorias dos candidatos a prefeito, realizada em 09/08/2012, na qual deliberou-se pelo formato ora apresentado;
  • a Apresentação Expositiva e a deliberação ocorrida na 267ª Reunião Plenária, Ordinária, realizada em 29/08/2012.

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar por unanimidade de votos a realização do Encontro com os Candidatos a Prefeito, nos seguintes termos:

§1º - O Encontro será realizado no dia 14/09/2012, sexta-feira, no Auditório da Casa dos Conselhos, tendo 02 (duas) horas de duração, específica para conselheiros municipais de saúde, sendo coordenado pela Mesa Diretora do CMS;
§2º - Os candidatos serão chamados da seguinte maneira: Clayton Machado, Tonetti e Engenheiro Moysés;
§3º - Os candidatos sentarão à mesa e pronunciarão na seguinte ordem: Clayton Machado, Tonetti e Engenheiro Moysés;
§4º - No início do encontro cada candidato, respeitando a ordem de pronunciamento, terá de 10 (dez) a 15 (quinze) minutos para expor o seu plano de governo na área da saúde;
§5º - Haverá (04) quatro blocos de perguntas diferentes, sendo assim, cada candidato responderá a (04) quatro perguntas, sendo que terá de 02 (dois) a 03 (três) minutos para responder a cada questionamento;
§6º - As perguntas foram numeradas e encaminhadas com antecedência (20/08/2012) para as assessorias dos candidatos;
§7º - As perguntas serão inseridas em um globo transparente, na ocasião, serão sorteadas 12 (doze) perguntas do questionário, as mesmas permanecerão no globo, os candidatos sortearão e responderão as perguntas, sendo que, a mesma será exposta no telão;
§8º - Cada candidato poderá trazer para o Encontro até 03 (três) assessores;
§9º - Não será permitida manifestação da Plenária.

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação pela Plenária, devendo ser publicada no Boletim Municipal.
  
Valinhos, SP, 04 de setembro de 2012

Carmen Lilian Moraes Calças
Presidente

Homologo a Resolução CMS nº 55 de 04 de setembro de 2012 nos termos da Lei nº 2.387 de 25 de junho de 1991.

Luiz Carlos Fustinoni
Secretário da Saúde

Nenhum comentário:

Postar um comentário