Ducentésima sexagésima nona (269ª), Reunião
Extraordinária, do Conselho Municipal de Saúde, realizada aos doze de setembro
de dois mil e doze (12/09/2012), no auditório da Casa dos Conselhos, presentes
os seguintes conselheiros titulares: Clóvis
Marcos de Souza, Edmilson Ap. Martins, Carmen Lilian Moraes
Calças, Maria José Pazini Peró, Paulo Henrique Crivellari, Francisco Eri Cruz,
Mônica P. Scheel,Betânia Gomes de Souza, Carina Missaglia Dias, Luiz Carlos
Fustinoni; conselheiros suplentes: Antonio Valdivino Cosmo, Carlos
Adilson Roncaglia, Anderson Luiz B. P. Cardoso, Márcia Haguida Taparelli e
Cintia Regina Valli Parreira justificaram
as ausências: Maria Ap. Frezzato de Oliveira, João Batista Alves, Ivo Ap.
Morin, Celso Limoli Jr, Com primeira chamada às
14h00, sem o número regimental de membros, segunda chamada às 14h20min, com
número regimental de membros, presentes 12
conselheiros com direito a voto. A presidente iniciou a reunião
agradecendo a presença de todos, após, fez a leitura do Art. 211 da Lei
Orgânica do Município, que estabelece “As entidades da área da saúde, contempladas com
verbas de auxílio e subvenções, deverão manter em seus quadros sociais um
Conselho Comunitário. Parágrafo único - O Conselho será constituído por
representantes dos usuários da entidade, por profissionais de saúde que nela
atuem e de dirigentes da mesma.”,
explicou que, em decorrência dessa determinação, realizou-se uma reunião no dia
01/02/2012 com representantes da Secretaria de Assuntos Jurídicos e
Institucionais, APAE, Santa Casa e Mesa Diretora do CMS para tratar da
Implantação dos Conselhos Comunitários de Saúde nas Entidades Privadas da área
da saúde que recebem subvenção da Prefeitura Municipal de Valinhos, segundo a
presidente, ficou acordado, por consenso, que a padronização mínima e a
regulamentação dos Conselhos Comunitários de Saúde nas Entidades Privadas da
área da saúde que recebem subvenção da Prefeitura sejam realizadas pelo Poder
Público, mediante proposta de uma Comissão Especial, composta um representante
de cada entidade envolvida, do CMS e da SAJI, ainda de acordo com a presidente,
a Comissão foi composta e reuniu-se em 3 oportunidades, nais quais, foi
discutida a Regulamentação do Art. 211 da Lei Orgânica do Município, que dispõe
sobre os CCS´s das entidades privadas, de conformidade com a presidente a
Comissão elaborou uma minuta de regulamentação que será apresentada e discutida
nesta reunião, salientou que a mesma foi encaminhada com antecedência a todos
os conselheiros, para que os mesmos pudessem analisar e fazer as sugestões de
alterações que julgarem pertinentes, a 1ª Secretária fez a leitura do Ofício.168/12-SAJI/S
que traz cópia parcial dos autos do processo administrativo 1847/12
(consideração da representante da SAJI, Proposta de Regulamentação, Cópia da
Resolução CNS 453/12, manifestação do Diretor do DTL com considerações e,
Despacho do Secretário da SAJI endossando o posicionamento externado pela
representante da SAJI na Comissão e, sugerindo alterações) solicitando que,
caso não haja divergência ou não sejam imprimidas diretrizes contrárias à
oposição externada pela SAJI, a proposta seja submetida à apreciação da
plenária do CMS, após debates e discussão, a
plenária deliberou pelas seguintes adequações a Proposta de Regulamentação dos
CCS´s: acrescentar ao inciso IV do Art. 4º “fiscalizando o recebimento
e a aplicação dos recursos financeiros repassados pelo Poder Público às
entidades privadas;”, alterar
o caput e incisos do Art. 5º como segue “Artigo 5º - Cada Conselho Comunitário das
Entidades da Área de Saúde - CCEAS será composto de doze (doze) membros
efetivos, na seguinte conformidade: I - Três (3) representantes dos dirigentes
da Entidade da área de saúde;II - Três (3) representantes dos trabalhadores da
Entidade da área de saúde;III - Seis (6) representantes dos Usuários do SUS
atendidos pela respectiva Entidade da área de saúde.”; acrescentar ao Art. 6º, logo após reeleição o termo “
ou indicação”; retirar do inciso I do Art. 23 o seguinte texto “a pelo menos 01 (um) ano, além de ser constatado o atendimento do
candidato pelas entidades da área da saúde com prazo de 01 (um) ano”; retirar o quesito de desempate do inciso X do
Art. 23 “b) segundo: a maior
escolaridade”; dado o adiantado do tempo, não foi possível
analisar toda a Proposta, sendo assim, a presidente sugeriu uma Reunião
Extraordinária a ser realizada em 17 10 12, na qual serão discutidos os artigos
não analisados, sugestão aprovada pela
plenária, também foi deliberado pela pleno do CMS o encaminhamento para SAJI e
Câmara de uma proposta de alteração na Lei Orgânica do Município nos seguintes
termos: “Art. - 211 ...§1º - O Conselho
será constituído, de forma tripartite, por representantes dos usuários da
entidade, por profissionais de saúde que nela atuem, por dirigentes da mesma e
por representante do Poder Público que concede a subvenção;§2º - A
representação dos usuários será paritária em relação ao conjunto dos demais
segmentos”; a 1ª Secretária esclareceu que a Lei tem aplicação automática,
sendo assim, quando da sua aprovação, automaticamente será alterada a
composição dos CCS´s das entidades, a conselheira Betania sugeriu que a
proposta de regulamentação dos CCS´s fosse aprovada com ressalvas, porém tal
sugestão não foi aprovada pela plenária.Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, da qual eu
Janaina Ap. Guerreiro, redigi a presente ata, que após lida e aprovada será
lançada em livro próprio e assinada pelo Presidente e Secretária Executiva, de
acordo com o Art. 19, do Regimento Interno.
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