12/09/2012

Ata da 269ª Reunião

Ducentésima sexagésima nona (269ª), Reunião Extraordinária, do Conselho Municipal de Saúde, realizada aos doze de setembro de dois mil e doze (12/09/2012), no auditório da Casa dos Conselhos, presentes os seguintes conselheiros titulares: Clóvis Marcos de Souza, Edmilson Ap. Martins, Carmen Lilian Moraes Calças, Maria José Pazini Peró, Paulo Henrique Crivellari, Francisco Eri Cruz, Mônica P. Scheel,Betânia Gomes de Souza, Carina Missaglia Dias, Luiz Carlos Fustinoni; conselheiros suplentes: Antonio Valdivino Cosmo, Carlos Adilson Roncaglia, Anderson Luiz B. P. Cardoso, Márcia Haguida Taparelli e Cintia Regina Valli Parreira justificaram as ausências: Maria Ap. Frezzato de Oliveira, João Batista Alves, Ivo Ap. Morin, Celso Limoli Jr, Com primeira chamada às 14h00, sem o número regimental de membros, segunda chamada às 14h20min, com número regimental de membros, presentes 12 conselheiros com direito a voto. A presidente iniciou a reunião agradecendo a presença de todos, após, fez a leitura do Art. 211 da Lei Orgânica do Município, que estabelece “As entidades da área da saúde, contempladas com verbas de auxílio e subvenções, deverão manter em seus quadros sociais um Conselho Comunitário. Parágrafo único - O Conselho será constituído por representantes dos usuários da entidade, por profissionais de saúde que nela atuem e de dirigentes da mesma.”, explicou que, em decorrência dessa determinação, realizou-se uma reunião no dia 01/02/2012 com representantes da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais, APAE, Santa Casa e Mesa Diretora do CMS para tratar da Implantação dos Conselhos Comunitários de Saúde nas Entidades Privadas da área da saúde que recebem subvenção da Prefeitura Municipal de Valinhos, segundo a presidente, ficou acordado, por consenso, que a padronização mínima e a regulamentação dos Conselhos Comunitários de Saúde nas Entidades Privadas da área da saúde que recebem subvenção da Prefeitura sejam realizadas pelo Poder Público, mediante proposta de uma Comissão Especial, composta um representante de cada entidade envolvida, do CMS e da SAJI, ainda de acordo com a presidente, a Comissão foi composta e reuniu-se em 3 oportunidades, nais quais, foi discutida a Regulamentação do Art. 211 da Lei Orgânica do Município, que dispõe sobre os CCS´s das entidades privadas, de conformidade com a presidente a Comissão elaborou uma minuta de regulamentação que será apresentada e discutida nesta reunião, salientou que a mesma foi encaminhada com antecedência a todos os conselheiros, para que os mesmos pudessem analisar e fazer as sugestões de alterações que julgarem pertinentes, a 1ª Secretária fez a leitura do Ofício.168/12-SAJI/S que traz cópia parcial dos autos do processo administrativo 1847/12 (consideração da representante da SAJI, Proposta de Regulamentação, Cópia da Resolução CNS 453/12, manifestação do Diretor do DTL com considerações e, Despacho do Secretário da SAJI endossando o posicionamento externado pela representante da SAJI na Comissão e, sugerindo alterações) solicitando que, caso não haja divergência ou não sejam imprimidas diretrizes contrárias à oposição externada pela SAJI, a proposta seja submetida à apreciação da plenária do CMS, após debates e discussão, a plenária deliberou pelas seguintes adequações a Proposta de Regulamentação dos CCS´s: acrescentar ao inciso IV do Art. 4º fiscalizando o recebimento e a aplicação dos recursos financeiros repassados pelo Poder Público às entidades privadas;”, alterar o caput e incisos do Art. 5º como segue “Artigo 5º - Cada Conselho Comunitário das Entidades da Área de Saúde - CCEAS será composto de doze (doze) membros efetivos, na seguinte conformidade: I - Três (3) representantes dos dirigentes da Entidade da área de saúde;II - Três (3) representantes dos trabalhadores da Entidade da área de saúde;III - Seis (6) representantes dos Usuários do SUS atendidos pela respectiva Entidade da área de saúde.”; acrescentar ao Art. 6º, logo após reeleição o termo “ ou indicação”; retirar do inciso I do Art. 23 o seguinte texto a pelo menos 01 (um) ano, além de ser constatado o atendimento do candidato pelas entidades da área da saúde com prazo de 01 (um) ano”; retirar o quesito de desempate do inciso X do Art. 23 “b) segundo: a maior escolaridade”; dado o adiantado do tempo, não foi possível analisar toda a Proposta, sendo assim, a presidente sugeriu uma Reunião Extraordinária a ser realizada em 17 10 12, na qual serão discutidos os artigos não analisados,  sugestão aprovada pela plenária, também foi deliberado pela pleno do CMS o encaminhamento para SAJI e Câmara de uma proposta de alteração na Lei Orgânica do Município nos seguintes termos: “Art. - 211 ...§1º - O Conselho será constituído, de forma tripartite, por representantes dos usuários da entidade, por profissionais de saúde que nela atuem, por dirigentes da mesma e por representante do Poder Público que concede a subvenção;§2º - A representação dos usuários será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos”; a 1ª Secretária esclareceu que a Lei tem aplicação automática, sendo assim, quando da sua aprovação, automaticamente será alterada a composição dos CCS´s das entidades, a conselheira Betania sugeriu que a proposta de regulamentação dos CCS´s fosse aprovada com ressalvas, porém tal sugestão não foi aprovada pela plenária.Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, da qual eu Janaina Ap. Guerreiro, redigi a presente ata, que após lida e aprovada será lançada em livro próprio e assinada pelo Presidente e Secretária Executiva, de acordo com o Art. 19, do Regimento Interno.

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