RESOLUÇÃO
CMS Nº 51/2012
De 20 de
julho de 2012
“Dispõe sobre a apreciação, discussão e aprovação do Relatório de
Gestão – 2011 – SARGSUS”
O Conselho
Municipal de Saúde – CMS, na 265ª Reunião, Extraordinária, realizada no dia 20
de julho de 2012, de conformidade com normas legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
- a Lei Complementar nº 141/2012 que Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080/90 e 8.689/93;
- o Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão (SARGSUS);
- a Resolução CNS nº 453/2012 que define as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos conselhos de saúde;
- a Primeira Apresentação do Relatório de Gestão – 2011 – SARGSUS na 262ª Reunião Plenária, Ordinária, realizada em 30 de maio de 2012;
- a Prorrogação do prazo para alimentação do SARGSUS referente ao Relatório Anual de Gestão 2011;
- o Parecer da Plenária na 262ª Reunião, Plenária, Ordinária, realizada em 30 de maio de 2012 no qual estabeleceu-se que em decorrência da prorrogação do prazo para alimentação do SARGSUS, tão logo os dados do SARGSUS fossem atualizados, o Conselho se reuniria novamente para a apreciação do Relatório;
- os E-mails trocados entre a Secretaria da Saúde e Ministério da Saúde informando as dificuldades encontradas na alimentação dos dados do SARGSUS;
- a Segunda Apresentação do Relatório de Gestão – 2011 – SARGSUS na 265ª Reunião Plenária, Extraordinária, realizada em 20 de julho de 2012;
- os Indicadores da Saúde 2011 do município de Valinhos (TABNET/SISPACTO);
- a Deliberação da 265ª Reunião Plenária, Extraordinária, realizada em 20 de julho de 2012
RESOLVE:
Artigo 1º
- Aprovar o Relatório de Gestão – 2011 – SARGSUS com as seguintes ressalvas:
ITEM 5 –
Verificou-se que os valores das ações não estão individualizados; o município,
para melhorar a apuração dos dados, providenciará a criação de centro de custo
para pormenorizar a análise financeira e econômica;
ITEM 6.1 –
Constatou-se que os dados constantes do TABNET/SISPACTO não foram introduzidos
no SARGUS; o CMS analisou e considerou os dados fornecidos pelo Sistema
SISPACTO – 2011;
ITEM 6.1
(Prioridade II) – Observou-se que não há informação de resultado para 2011
(N.T.); os dados do SISCOLO (Sistema de Informação do câncer do colo do útero)
não foram introduzidos no SARGSUS;
ITEM 6.1
(Prioridade VI) – Verificou-se que o município ainda não implantou a Estratégia
de Saúde da Família, porém, já existe planejamento para a implantação de uma
equipe, uma vez que está em construção a Rede de Urgência e Emergência Regional
(UPA e SAMU) com o compromisso do município em atingir 50% de cobertura, o CMS ressalta
a necessidade da administração pública se empenhar na implantação da Estratégia
de Saúde da Família.
Artigo 2º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação pela Plenária,
devendo ser publicada no Boletim Municipal.
Valinhos,
SP, 20 de julho de 2012
Carmen Lilian Moraes Calças
Presidente
Homologo a
Resolução CMS nº 51, de 20 de julho de 2012, nos termos da Lei nº 2.387 de 25
de junho de 1991.
Luiz Carlos Fustinoni
Secretário
da Saúde
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