Ducentésima
sexagésima sexta (266ª), Reunião Ordinária, do Conselho Municipal de Saúde,
realizada aos vinte e cinco de julho de dois mil e doze (25/07/2012), no
auditório da Casa dos Conselhos, presentes os seguintes conselheiros titulares:
Edmilson Ap. Martins, Carmen Lilian Moraes Calças, João Batista
Alves, Paulo Henrique Crivellari, Ivo Ap. Morin, Francisco Eri Cruz, João de
Fátima, Carina Missaglia Dias, Betânia Gomes de Souza, Luiz Carlos Fustinoni e Paulo
Henrique Speglich; conselheiros suplentes: Helia de Fátima Peixoto
Marques, Antonio Valdivino Cosmo, Carlos Adilson Roncaglia, Cristiane Seraphin,
Rafael Ferreira de Palma e Carmen Rita O. A. B. Silva justificaram as ausências: Clóvis Marcos de Souza, Maria Ap.
Frezzato de Oliveira, Maria José Pazini Peró, Débora C. R. Azevedo e Sandra
Cunha Martini, Primeira chamada às 14h00, sem o
número regimental de membros, segunda chamada às 14h20min, com número
regimental de membros, presentes 13
conselheiros com direito a voto. A presidente iniciou a reunião agradecendo
a presença de todos, explicou que o número reduzido de participantes decorre da
entrega das obras de reforma e ampliação da Santa Casa com a presença do
governador Geraldo Alckmin, salientou que temos quorum para a abertura da
reunião, passou a palavra para o conselheiro João Batista, o mesmo sugeriu que
ao falar ao microfone, os conselheiros fiquem a frente da Plenária, segundo o
conselheiro, tal procedimento evitaria possíveis falhas na gravação,
consultou-se a Plenária, a mesma acatou a sugestão; I - EXPEDIENTE: 1. Uso do direito de voz pelos não conselheiros:
foi informado pela 1ª Secretária que não houve inscritos para este item; 2. Comunicação e justificativas de
ausências de conselheiros: a 1ª Secretária fez a leitura das
justificativas de ausências; 3. Ciência de correspondências e documentos
recebidos: a 1ª Secretária informou à Plenária os documentos (ofícios
de 57 à 60) expedidos pelo CMS, assim como os documentos recebidos neste período
(Requerimentos da conselheira Mônica P. Scheel e da munícipe Vera Lúcia S.
Silveira, Ofícios nºs 272, 278, 281, 283, 284, 285, 288/2012 – SS,
CI nº 82/2012 – FMS/SS e Processo nº 9.116/2012), a 1ª Secretária fez a leitura
da manifestação do Processo nº 9.116/2012 que trata do estudo da possibilidade
da transferência da responsabilidade de assinatura dos cheque do FMS para o
Secretário de Saúde e presidente do CMS, a presidente deixou claro que o CMS
solicitou esse estudo baseado na deliberação da 263ª Reunião Plenária,
Ordinária, o conselheiro Antonio Cosmo informou que o Secretário de Saúde é o
responsável pela pasta, segundo o mesmo, a Secretaria da Fazenda faz todos os
trabalhos, porém é o Secretário da Saúde que deve assinar, informou ainda que,
não está satisfeito com essa resposta e que entrará na justiça, ainda essa
semana, em relação a esse assunto; II -
ORDEM DO DIA: 1. Discussão e votação da Ata 264ª: colocada em
votação, aprovada por maioria de votos, com a abstenção conselheiro Antonio
Cosmo; 2. Apresentação, debates e
votação das Contas do Fundo Municipal de Saúde de maio de 2012: o
conselheiro Francisco, membro da Comissão Fiscal, novamente explicou que o
conselheiro Clóvis está de licença médica que o impede de participar das
reuniões do CMS, porém, está participando de todas as reuniões da Comissão
Fiscal, passou-se à apresentação do
relatório: o conselheiro João Batista fez a apresentação do relatório,
salientou que a Comissão Fiscal sugere a aprovação das contas com as seguintes
ressalvas: 1) solicitar ao gestor informações quanto ao custo total e o
cronograma de pagamento previsto para conclusão da UBS Jd. Paraíso (tal pedido deu-se devido a CF ter
verificado o montante elevado de pagamentos desde abril de 2009 e agora notaram
nova despesa em abril); 2) solicitar um parecer técnico do gestor sobre
a legalidade do pagamento da folha com recursos da conta PAB ag: 811-7 c/c
35110-5 (tal pedido deu-se em
decorrência da constante retirada de verba da conta PAB para pagamento de
servidores,a CF tem ciência que tal procedimento é permitido, porém, requer um
documento oficial que ateste isto) após, passou-se às perguntas o conselheiro Antonio Cosmo perguntou se a
conselheira Carina, enquanto Diretora do Depto. de Saúde Coletiva, sabia da
verba de R$ 500.000,00 da Conta da
Vigilância em Saúde que foi indevidamente empenhada com folha de pagamento, a
conselheira respondeu que está ciente e que soube após a retirada, informou
ainda que já está sendo encaminhado para ressarcimento, o conselheiro Antonio Cosmo
novamente esclareceu que não pode utilizar verba da Conta da Vigilância em
Saúde para o pagamento de servidores, salientou ainda que, eventualmente
pode-se utilizar verba da conta PAB para este fim, esclareceu que em todas as
apresentações da CF a mesma relata que houve pagamento indevido, mesmo com o
ressarcimento, o conselheiro acredita que tais erros são propositais, sendo
assim, é contrário a aprovação das contas, o conselheiro Francisco informou que
na últimas gestão da CF os erros (pagamentos indevidos) eram mais freqüentes “ dava a impressão que a Secretaria da
Fazenda não entendia da legislação específica da Saúde , nesta gestão está
menos freqüente, pois o FMS está de olho”,o conselheiro Antonio Cosmo
acredita que não se trata de desconhecimento de legislação do SUS, segundo o
mesmo, retiraram verba da conta VISA para pagar servidores, pois não havia
verba na conta específica, o servidor Laumar explicou que está procurando um
meio de fracionar as notas, em relação as ingerências e descuidos, explicou que
os mesmos também o chateiam e está buscando melhorias,o conselheiro Adilson
explicou que se há o ressarcimento do pagamento indevido não há problemas,
segundo o conselheiro Francisco, o problema o ressarcimento só é feito depois,
quando a CF aponta o erro, esclareceu ainda que, caso o MS saiba do pagamento
indevido pode haver o bloqueio do repasse, segundo o conselheiro Antonio Cosmo,
“o problema não é mau pagador, é mau
gestor, se você não programa hoje para pagar depois”, colocado em votação, aprovado com as ressalvas sugeridas pela CF
por maioria de votos, o conselheiro Antonio Cosmo informou à plenária que
tem outro compromisso, pediu desculpas e, ausentou-se da plenária; 3. Encaminhamentos da Comissão de
Educação Permanente: o conselheiro Edmilson, coordenador da Comissão,
fez a apresentação dos demais membros (Cristiane, João Batista e Anderson),
informou que recentemente houve uma reinvidicação da plenária para a realização
de uma capacitação para conselheiros de saúde, segundo o mesmo, a presidente
solicitou que a Comissão de Educação Permanente organizasse uma capacitação,
dentro dessa perspectiva, a Comissão pesquisou alguns palestrantes e, chegou ao
palestrante Prof. Dr. Gilson de Carvalho, passou-se
para a apresentação da proposta de capacitação: a relatora da Comissão,
Cristiane, fez uma breve apresentação do currículo do palestrante, informou
ainda que o evento será realizado no dia 15/09/2012 às 09h00, com carga horária
de 04 horas, sendo, à princípio na Casa dos Conselhos, destinada a conselheiros
de saúde de Valinhos (municipais e comunitários), após debates e discussão,
colocado em votação, aprovado por
unanimidade de votos a realização da capacitação para conselheiros de saúde; 4.
Apresentação do Departamento de Suporte ao Atendimento ao Usuário do Serviço
de Saúde da Secretaria da Saúde - DSAUSS: A Diretora do Departamento,
Glauce Eleana M. Foratto, fez a apresentação do mesmo, primeiramente apresentou
o organograma do DSAUSS, Recepcionistas C.E.; Serviço Social; Divisão de
Controle de Tráfego ( Recepcionistas 182 e Motoristas); Diretoria Técnica e
Clínica (Divisão de Apóio ao Atendimento Médico, Médicos Especialistas e
Médicos Plantonistas); após, discorreu sobre cada setor de seu Departamento: Equipe
Médica Especialista consultas médicas especializadas dos pacientes
encaminhados pelas UBS´s (17 especialidades);Equipe Médica Especialista
conta com 17 especialidades médicas, atende pacientes encaminhados pelos
médicos ambulatoriais das UBS´s, em 2011 realizou 67.127 atendimentos; Equipe
de Transporte: Motoristas (Remoções de Urgência/Emergência; Transporte
programados de pacientes), Recepção 192 (Atendimento e distribuição da equipe
de transporte nas Remoções de Urgência/Emergência); Serviço Social
Assistentes Sociais (Internações Psiquiátricas, Pedido de compra de
medicamentos através de relatórios sociais, visitas programadas);Recepção do
C.E organização das agendas e prontuários dos médicos especialistas;
agendamentos de exames médicos (Endoscopia, Colonoscopia,Ecografia); Limpeza
e Manutenção responsável pelo contato com a Secretaria de Patrimônio e
Arquivos Públicos para resolver assuntos
relacionados a limpeza e manutenção do CAUE Atendimento ao Usuário o
DSAUSS recebe, direciona e monitora todas as solicitações da população via 156.
Telefone e e-mail; passou-se para as
perguntas: o conselheiro Edmilson informou à plenária que recentemente
levou o seu filho ao CAUE em decorrência de uma apendicite, relatou que tiveram
um excelente atendimento no CAUE, segundo o mesmo, enquanto esperavam o
resultado dos exames, conversou com alguns usuários e verificou que vários eram
de outras cidades, segundo o conselheiro, tais usuários vão para o CAUE devido
ao bom atendimento, pediu para que fosse encaminhado um documento aos
municípios da Região para que os mesmos invistam no atendimento aos seus
usuários dos serviços de saúde, a presidente solicitou que o mesmo elaborasse
um requerimento e enviasse ao CMS, o conselheiro Ivo aproveitou a ocasião para
elogiar as servidoras Fernanda (recepção UBS Macuco) e Fernanda (enfermeira
Centro de Especialidade); III
– Assuntos Gerias: A presidente novamente solicitou aos conselheiros
que enviassem até o dia 15/08/12 sugestões de perguntas pertinentes a área da
saúde para os candidatos a prefeito.Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, da qual eu
Janaina Ap. Guerreiro, redigi a presente ata, que após lida e aprovada será
lançada em livro próprio e assinada pelo Presidente e Secretária Executiva, de
acordo com o Art. 19, do Regimento Interno.
25/07/2012
Análise das Contas - Maio/2012
RESOLUÇÃO
CMS Nº 52/2012
De 25 de
julho de 2012
“Aprova as
contas do Fundo Municipal de Saúde e Vigilância em Saúde, na forma como
especifica”.
O Conselho
Municipal de Saúde – CMS, na 266ª Reunião, Ordinária, realizada no dia 25 de julho
de 2012, de conformidade com normas legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
- que entre as atribuições do CMS determinadas pela Lei está a fiscalização da movimentação de recursos repassados à Secretaria de Saúde e/ou Fundo de Saúde;
- que a Comissão Fiscal é o órgão do CMS responsável pela apresentação de parecer conclusivo das análises feitas nas contas do Fundo Municipal de Saúde e Vigilância em Saúde;
- a apresentação do Relatório da Comissão Fiscal na 266ª Reunião Ordinária.
- que foi ressalvado pela Comissão Fiscal e acatado pela Plenária os seguintes itens:
A.
Solicitar ao Gestor, informações quanto ao custo total e o cronograma de
pagamento previsto para conclusão desta.
B.
Solicitar um parecer técnico do Gestor, sobre a legalidade do pagamento da
folha com recursos da conta PAB ag: 811-7 c/c 35110-5.
RESOLVE:
Artigo 1º
- Aprovar com ressalvas, por maioria de votos, as contas do mês de maio de 2012
do Fundo Municipal de Saúde.
Artigo 2º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Valinhos,
SP, 25 de julho de 2012
Carmen Lilian Moraes Calças
Presidente
Homologo a
Resolução CMS nº 52, de 25 de julho de 2012, nos termos da Lei nº 2.387 de 25
de junho de 1991.
Luiz Carlos Fustinoni
Secretário
da Saúde
Publicada
na Casa dos Conselhos, mediante
afixação no local de costume, em 25 de
julho de 2012.
Janaina Ap. Guerreiro
Secretaria Executiva CMS
Inauguração Santa Casa
A Presidente do CMS Valinhos esteve presente na cerimônia de inauguração da recepção do Ponto Socorro, RX e Ortopedia da Santa Casa de Valinhos, na qual estava o governador Geraldo Alckmin.
O Governador anunciou que o Estado vai equipar o centro cirúrgico, cuja
ampliação fica pronta até novembro. “Assim, a Santa Casa, único hospital que
atende o SUS (Sistema Único de Saúde) aqui na cidade e atende outros
municípios, vai poder prestar um serviço melhor para a população”, afirmou.
Alckmin
destacou a participação da comunidade. “Antes nós tínhamos feito a oferta de 1
pra 1, a cada R$ 1 que a comunidade investisse, o Estado ia investir mais R$ 1.
Agora passa de R$ 1 para R$ 2, para ajudar no custeio”, disse. O complexo de
ortopedia conta com duas salas de raio-X, três consultórios médicos e duas
salas de procedimentos.
A Santa
Casa de Saúde é referência SUS para urgência e emergência no município de
Valinhos e atende também aos pacientes oriundos de cinco municípios da região.
A reforma do hospital visa qualificar e ampliar o atendimento aos pacientes do
Sistema Único de Saúde assistidos na unidade, que passa por um processo de
reconstrução.
Fonte: Portal do Governo do Estado.
20/07/2012
Ata da 265ª Reunião
Ducentésima sexagésima quinta (265ª), Reunião
Extraordinária, do Conselho Municipal de Saúde, realizada aos vinte de julho de
dois mil e doze (20/07/2012), no auditório da Casa dos Conselhos, presentes os
seguintes conselheiros titulares: Carmen Lilian Moraes Calças, Paulo
Henrique Crivellari, Ivo Ap. Morin, Francisco Eri Cruz, Celso Limoli Jr.,
Monica Pricoli Scheel, Carina Missaglia Dias, Betânia Gomes de Souza, Luiz
Carlos Fustinoni e Paulo Henrique Speglich; conselheiros suplentes:
Aparecida de Lourdes Pioroce, Antonio Valdivino Cosmo, Márcia Haguiuda
Taparelli e Carmen Rita O. A. B. Silva justificaram
as ausências: Clóvis Marcos de Souza, Edmilson Ap. Martins, João Batista
Alves, Maria Ap. Frezzato de Oliveira, Maria José Pazini Peró, João de Fátima,
João dos Santos Geraldo, Débora C. R. Azevedo, Sandra Cunha Martini, munícipes presentes: Roberto Carlos Paiva, Patricia F. Roncaglia. Primeira
chamada às 14h00, sem o número regimental de membros, segunda chamada às
14h20min, com número regimental de membros, presentes 12 conselheiros com direito a voto. A presidente iniciou a reunião
agradecendo a presença de todos.
I - EXPEDIENTE: 1. Uso do direito de voz pelos não conselheiros: foi
informado pela 1ª Secretária que não houve inscritos para este item; II – ORDEM DO DIA: Apresentação, debates
e votação do Relatório de Gestão – 2011: dando início aos trabalhos, o
Diretor do Fundo Municipal de Saúde, Laumar, fez uma breve apresentação sobre o
Sistema SARGSUS, após, apresentou a situação dos municípios da RMC em relação à
votação do Relatório de Gestão – 2011 e os e-mails trocados entre a Secretaria da Saúde e Ministério da Saúde informando as
dificuldades encontradas na alimentação dos dados do Sistema SARGSUS, passou-se
para a apresentação, foram distribuídas cópias do Relatório de Gestão –
2011 e dos Indicadores da Saúde 2011 do município de Valinhos
(TABNET/SISPACTO), a 1ª Secretária fez a leitura do Relatório de Gestão e dos
Indicadores da Saúde referentes ao ano de 2011, após explicações, debates e
discussão, passou-se para a votação,
aprovado por unanimidade de votos com as seguintes ressalvas: ITEM 5 – Verificou-se que os valores das ações não estão
individualizados; o município
para melhorar a apuração dos dados, providenciará a criação de centro de custo
para pormenorizar a análise financeira e econômica; ITEM 6.1 – Verificou-se que os dados constantes do TABNET/SISPACTO
não foram introduzidos no SARGSUS; o CMS analisou e considerou os dados
fornecidos pelo Sistema SISPACTO – 2011; ITEM 6.1 (Prioridade II) – Observou-se que não há informação de resultado para 2011
(N.T.); os dados do SISCOLO (Sistema de Informação do câncer do colo do útero)
não foram introduzidos no SARGSUS; ITEM 6.1 (Prioridade VI) – Verificou-se que o município ainda não implantou a Estratégia de Saúde da Família, porém,
já existe planejamento para a implantação de uma equipe, uma vez que está em
construção a Rede de Urgência e Emergência Regional (UPA e SAMU) com o
compromisso do município em atingir 50% de cobertura, o CMS ressalta a
necessidade da administração pública se empenhar na implantação da Estratégia
de Saúde da Família; o conselheiro Luiz Carlos agradeceu a todos os servidores
envolvidos na elaboração do Relatório de Gestão – 2011, em especial, ao servidor
Roberto Paiva,III – ASSUNTOS GERAIS: a presidente sugeriu para a
Plenária que convidássemos todos os candidatos a prefeito de Valinhos para uma
Reunião, Plenária, Extraordinária, na qual exporiam as suas propostas de
governo para a área da saúde “não vou
admitir que seja um palanque, os três candidatos no mesmo dia, democrático e
sério”, a plenária concordou com a sugestão, a presidente pediu para os
conselheiros encaminharem para o CMS (via e-mail) perguntas pertinentes à área
da saúde, passíveis de respostas a todos os candidatos. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, da
qual eu Janaina Ap. Guerreiro, redigi a presente ata, que após lida e aprovada
será lançada em livro próprio e assinada pelo Presidente e Secretária
Executiva, de acordo com o Art. 19, do Regimento Interno.
Parecer do RAG 2011
RESOLUÇÃO
CMS Nº 51/2012
De 20 de
julho de 2012
“Dispõe sobre a apreciação, discussão e aprovação do Relatório de
Gestão – 2011 – SARGSUS”
O Conselho
Municipal de Saúde – CMS, na 265ª Reunião, Extraordinária, realizada no dia 20
de julho de 2012, de conformidade com normas legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
- a Lei Complementar nº 141/2012 que Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080/90 e 8.689/93;
- o Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão (SARGSUS);
- a Resolução CNS nº 453/2012 que define as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos conselhos de saúde;
- a Primeira Apresentação do Relatório de Gestão – 2011 – SARGSUS na 262ª Reunião Plenária, Ordinária, realizada em 30 de maio de 2012;
- a Prorrogação do prazo para alimentação do SARGSUS referente ao Relatório Anual de Gestão 2011;
- o Parecer da Plenária na 262ª Reunião, Plenária, Ordinária, realizada em 30 de maio de 2012 no qual estabeleceu-se que em decorrência da prorrogação do prazo para alimentação do SARGSUS, tão logo os dados do SARGSUS fossem atualizados, o Conselho se reuniria novamente para a apreciação do Relatório;
- os E-mails trocados entre a Secretaria da Saúde e Ministério da Saúde informando as dificuldades encontradas na alimentação dos dados do SARGSUS;
- a Segunda Apresentação do Relatório de Gestão – 2011 – SARGSUS na 265ª Reunião Plenária, Extraordinária, realizada em 20 de julho de 2012;
- os Indicadores da Saúde 2011 do município de Valinhos (TABNET/SISPACTO);
- a Deliberação da 265ª Reunião Plenária, Extraordinária, realizada em 20 de julho de 2012
RESOLVE:
Artigo 1º
- Aprovar o Relatório de Gestão – 2011 – SARGSUS com as seguintes ressalvas:
ITEM 5 –
Verificou-se que os valores das ações não estão individualizados; o município,
para melhorar a apuração dos dados, providenciará a criação de centro de custo
para pormenorizar a análise financeira e econômica;
ITEM 6.1 –
Constatou-se que os dados constantes do TABNET/SISPACTO não foram introduzidos
no SARGUS; o CMS analisou e considerou os dados fornecidos pelo Sistema
SISPACTO – 2011;
ITEM 6.1
(Prioridade II) – Observou-se que não há informação de resultado para 2011
(N.T.); os dados do SISCOLO (Sistema de Informação do câncer do colo do útero)
não foram introduzidos no SARGSUS;
ITEM 6.1
(Prioridade VI) – Verificou-se que o município ainda não implantou a Estratégia
de Saúde da Família, porém, já existe planejamento para a implantação de uma
equipe, uma vez que está em construção a Rede de Urgência e Emergência Regional
(UPA e SAMU) com o compromisso do município em atingir 50% de cobertura, o CMS ressalta
a necessidade da administração pública se empenhar na implantação da Estratégia
de Saúde da Família.
Artigo 2º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação pela Plenária,
devendo ser publicada no Boletim Municipal.
Valinhos,
SP, 20 de julho de 2012
Carmen Lilian Moraes Calças
Presidente
Homologo a
Resolução CMS nº 51, de 20 de julho de 2012, nos termos da Lei nº 2.387 de 25
de junho de 1991.
Luiz Carlos Fustinoni
Secretário
da Saúde
RAG 2011
Em cumprimento a determinação legal o CMS Valinhos esteve reunido nesta última sexta-feira para apresentação, debate e votação do Relatório Anual de Gestão 2011.
17/07/2012
Resolução CNS nº 453/2012
Segue abaixo texto da Resolução CNS nº 453/2012, que aprova as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde, revogando a Resolução CNS nº 333/2003.
RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012
CONSELHO
NACIONAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO
Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012(*)
O Plenário do
Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Trigésima Terceira Reunião
Ordinária, realizada nos dias 9 e 10 de maio de 2012, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo
Decreto nº 5.839, de 11 de julho
de 2006, e Considerando os debates ocorridos nos Conselhos de Saúde, nas três
esferas de Governo, na X Plenária Nacional de Conselhos de Saúde, nas Plenárias
Regionais e Estaduais de Conselhos de Saúde, nas 9ª, 10ª e 11ª Conferências
Nacionais de Saúde, e nas Conferências Estaduais, do Distrito Federal e
Municipais de Saúde;
Considerando a
experiência acumulada do Controle Social da Saúde à necessidade de
aprimoramento do Controle Social da Saúde no âmbito nacional e as reiteradas
demandas dos Conselhos Estaduais e Municipais referentes às propostas de
composição, organização e funcionamento, conforme o § 5o inciso II art. 1o da
Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
Considerando a
ampla discussão da Resolução do CNS no 333/03 realizada nos espaços de Controle
Social, entre os quais se destacam as Plenárias de Conselhos de Saúde;
Considerando os
objetivos de consolidar, fortalecer, ampliar e acelerar o processo de Controle
Social do SUS, por intermédio dos Conselhos Nacional, Estaduais, Municipais,
das Conferências de Saúde e Plenárias de Conselhos de Saúde;
Considerando que
os Conselhos de Saúde, consagrados pela efetiva participação da sociedade civil
organizada, representam polos de qualificação de cidadãos para o Controle
Social nas esferas da ação do Estado; e
Considerando o
que disciplina a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e o Decretonº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamentam a Lei Orgânica da Saúde,
resolve:
Aprovar as
seguintes diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e
funcionamento dos Conselhos de Saúde:
DA DEFINIÇÃO DE CONSELHO DE SAÚDE
Primeira Diretriz: o Conselho de Saúde é uma instância colegiada,
deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS) em cada esfera de
Governo, integrante da estrutura organizacional do Ministério da Saúde, da
Secretaria de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com
composição, organização e competência fixadas na Lei nº 8.142/90. O processo
bem-sucedido de descentralização da saúde promoveu o surgimento de Conselhos
Regionais, Conselhos Locais, Conselhos Distritais de Saúde, incluindo os
Conselhos dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, sob a coordenação dos
Conselhos de Saúde da esfera correspondente. Assim, os Conselhos de Saúde são
espaços instituídos de participação da comunidade nas políticas públicas e na
administração da saúde.
Parágrafo único. Como
Subsistema da Seguridade Social, o Conselho de Saúde atua na formulação e
proposição de estratégias e no controle da execução das Políticas de Saúde,
inclusive nos seus aspectos econômicos e
financeiros.
DA INSTITUIÇÃO E REFORMULAÇÃO DOS CONSELHOS DE
SAÚDE
Segunda Diretriz: a instituição dos Conselhos de Saúde é estabelecida
por lei federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, obedecida a Lei nº 8.142/90.
Parágrafo único. Na
instituição e reformulação dos Conselhos de Saúde o Poder Executivo,
respeitando os princípios da democracia, deverá acolher as demandas da
população aprovadas nas Conferências de Saúde, e em consonância com a
legislação.
A ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE
Terceira Diretriz: a
participação da sociedade organizada, garantida na legislação, torna os
Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão,
acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da
Política de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros. A
legislação estabelece, ainda, a composição paritária de usuários em relação ao conjunto
dos demais segmentos representados. O Conselho de Saúde será composto por
representantes de entidades, instituições e movimentos representativos de
usuários, de entidades representativas de trabalhadores da área da saúde, do
governo e de entidades representativas de prestadores de serviços de saúde,
sendo o seu presidente eleito entre os membros do Conselho, em reunião
plenária. Nos Municípios
onde não existem
entidades, instituições e movimentos organizados em número suficiente para
compor o Conselho, a eleição da representação será realizada em plenária no Município,
promovida pelo Conselho Municipal de maneira ampla e democrática.
I - O número de
conselheiros será definido pelos Conselhos de Saúde e constituído em lei.
II - Mantendo o que
propôs as Resoluções nos 33/92 e 333/03 do CNS e consoante com as Recomendações
da 10ª e 11ª Conferências Nacionais de Saúde, as vagas deverão ser distribuídas
da seguinte forma:
a) 50% de entidades e
movimentos representativos de usuários;
b) 25% de entidades
representativas dos trabalhadores da área de saúde;
c) 25% de representação
de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins
lucrativos.
III - A participação
de órgãos, entidades e movimentos sociais terá como critério a
representatividade, a abrangência e a complementaridade do conjunto da
sociedade, no âmbito de atuação do Conselho de Saúde. De acordo com as
especificidades locais, aplicando o princípio da paridade, serão contempladas,
dentre outras, as seguintes representações:
a) associações de
pessoas com patologias;
b) associações de pessoas
com deficiências;
c) entidades
indígenas;
d) movimentos sociais
e populares, organizados (movimento negro, LGBT...);
e) movimentos
organizados de mulheres, em saúde;
f) entidades de
aposentados e pensionistas;
g) entidades
congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de
trabalhadores urbanos e rurais;
h) entidades de
defesa do consumidor;
i) organizações de
moradores;
j) entidades
ambientalistas;
k) organizações
religiosas;
l) trabalhadores da
área de saúde: associações, confederações, conselhos de profissões
regulamentadas, federações e sindicatos, obedecendo as instâncias federativas;
m) comunidade
científica;
n) entidades
públicas, de hospitais universitários e hospitais campo de estágio, de pesquisa
e desenvolvimento;
o) entidades patronais;
p) entidades dos
prestadores de serviço de saúde; e
q) governo.
IV - As entidades,
movimentos e instituições eleitas no Conselho de Saúde terão os conselheiros
indicados, por escrito, conforme processos estabelecidos pelas respectivas
entidades, movimentos e instituições e de acordo com a sua organização, com a
recomendação de que ocorra renovação de seus representantes.
V - Recomenda-se que,
a cada eleição, os segmentos de representações de usuários, trabalhadores e
prestadores de serviços, ao seu critério, promovam a renovação de, no mínimo,
30% de suas entidades representativas.
VI - A representação
nos segmentos deve ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que
compõem o Conselho, por isso, um profissional com cargo de direção ou de
confiança na gestão do SUS, ou como prestador de serviços de saúde não pode ser
representante dos(as) Usuários(as) ou de Trabalhadores(as).
VII - A ocupação de
funções na área da saúde que interfiram na autonomia representativa do
Conselheiro(a) deve ser avaliada como possível impedimento da representação de
Usuário(a) e Trabalhador(a), e, a juízo da entidade, indicativo de substituição
do Conselheiro(a).
VIII - A participação
dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder Judiciário e
do Ministério Público, como conselheiros, não é permitida nos Conselhos de
Saúde.
IX - Quando não
houver Conselho de Saúde constituído ou em atividade no Município, caberá ao
Conselho Estadual de Saúde assumir, junto ao executivo municipal, a convocação
e realização da Conferência Municipal de Saúde, que terá como um de seus
objetivos a estruturação e composição do Conselho Municipal. O mesmo será atribuído
ao Conselho Nacional de Saúde, quando não houver Conselho Estadual de Saúde
constituído ou em funcionamento.
X - As funções, como
membro do Conselho de Saúde, não serão remuneradas, considerando-se o seu
exercício de relevância pública e, portanto, garante a dispensa do trabalho sem
prejuízo para o conselheiro. Para fins de justificativa junto aos órgãos,
entidades competentes e instituições, o Conselho de Saúde emitirá declaração de
participação de seus membros durante o período das reuniões, representações,
capacitações e outras atividades específicas.
XI - O conselheiro,
no exercício de sua função, responde pelos seus atos conforme legislação
vigente.
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE
SAÚDE
Quarta Diretriz: as três esferas de Governo garantirão
autonomia administrativa para o pleno funcionamento do Conselho de Saúde,
dotação orçamentária, autonomia financeira e organização da secretaria-executiva
com a necessária infraestrutura e apoio técnico:
I - cabe ao Conselho
de Saúde deliberar em relação à sua estrutura administrativa e o quadro de
pessoal;
II - o Conselho de
Saúde contará com uma secretaria-executiva coordenada por pessoa preparada para
a função, para o suporte técnico e administrativo, subordinada ao Plenário do
Conselho de Saúde, que definirá sua estrutura e dimensão;
III - o Conselho de
Saúde decide sobre o seu orçamento;
IV - o Plenário do
Conselho de Saúde se reunirá, no mínimo, a cada mês e, extraordinariamente,
quando necessário, e terá como base o seu Regimento Interno. A pauta e o
material de apoio às reuniões devem ser encaminhados aos conselheiros com
antecedência mínima de 10 (dez) dias;
V - as reuniões
plenárias dos Conselhos de Saúde são abertas ao público e deverão acontecer em
espaços e horários que possibilitem a participação da sociedade;
VI - o Conselho de
Saúde exerce suas atribuições mediante o funcionamento do Plenário, que, além
das comissões intersetoriais, estabelecidas na Lei nº 8.080/90, instalará
outras comissões intersetoriais e grupos de trabalho de conselheiros para ações
transitórias. As comissões poderão contar com integrantes não conselheiros;
VII - o Conselho de
Saúde constituirá uma Mesa Diretora eleita em Plenário, respeitando a paridade
expressa nesta Resolução;
VIII - as decisões do
Conselho de Saúde serão adotadas mediante quórum mínimo (metade mais um) dos
seus integrantes, ressalvados os casos regimentais nos quais se exija quórum
especial, ou maioria qualificada de votos;
a) entende-se por
maioria simples o número inteiro imediatamente superior à metade dos membros
presentes;
b) entende-se por
maioria absoluta o número inteiro imediatamente superior à metade de membros do
Conselho;
c) entende-se por
maioria qualificada 2/3 (dois terços) do total de membros do Conselho;
IX - qualquer
alteração na organização dos Conselhos de Saúde preservará o que está garantido
em lei e deve ser proposta pelo próprio Conselho e votada em reunião plenária,
com quórum qualificado, para depois ser alterada em seu Regimento Interno e
homologada pelo gestor da esfera correspondente;
X - a cada quadrimestre
deverá constar dos itens da pauta o pronunciamento do gestor, das respectivas
esferas de governo, para que faça a prestação de contas, em relatório
detalhado, sobre andamento do plano de saúde, agenda da saúde pactuada,
relatório de gestão, dados sobre o montante e a forma de aplicação dos
recursos, as auditorias iniciadas e concluídas no período, bem como a produção e
a oferta de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada, de
acordo com o art. 12 da Lei nº 8.689/93 e com a Lei Complementar no 141/2012;
XI - os Conselhos de
Saúde, com a devida justificativa, buscarão auditorias externas e independentes
sobre as contas e atividades do Gestor do SUS; e
XII - o Pleno do
Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações,
moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente
homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um
prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e
não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao
Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na
reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação
das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando
necessário.
Quinta Diretriz: aos Conselhos de Saúde Nacional, Estaduais, Municipais
e do Distrito Federal, que têm competências definidas nas leis federais, bem
como em indicações advindas das Conferências de Saúde, compete:
I - fortalecer a
participação e o Controle Social no SUS, mobilizar e articular a sociedade de
forma permanente na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o
SUS;
II - elaborar o
Regimento Interno do Conselho e outras normas de funcionamento;
III - discutir,
elaborar e aprovar propostas de operacionalização das diretrizes aprovadas
pelas Conferências de Saúde;
IV - atuar na
formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo os seus
aspectos econômicos e financeiros, e propor estratégias para a sua aplicação
aos setores público e privado;
V - definir
diretrizes para elaboração dos planos de saúde e deliberar sobre o seu
conteúdo, conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade
organizacional dos serviços;
VI - anualmente
deliberar sobre a aprovação ou não do relatório de gestão;
VII - estabelecer
estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do SUS, articulando-se
com os demais colegiados, a exemplo dos de seguridade social, meio ambiente,
justiça, educação, trabalho, agricultura, idosos, criança e adolescente e
outros;
VIII - proceder à
revisão periódica dos planos de saúde;
IX - deliberar sobre
os programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder
Legislativo, propor a adoção de critérios definidores de qualidade e
resolutividade, atualizando-os face ao processo de incorporação dos avanços
científicos e tecnológicos na área da Saúde;
X - avaliar,
explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do
Sistema Único de Saúde do SUS;
XI - avaliar e
deliberar sobre contratos, consórcios e convênios, conforme as diretrizes dos
Planos de Saúde Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais;
XII - acompanhar e
controlar a atuação do setor privado credenciado mediante contrato ou convênio
na área de saúde;
XIII - aprovar a
proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista as metas e prioridades
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, observado o princípio do processo
de planejamento e orçamento ascendentes, conforme legislação vigente;
XIV - propor
critérios para programação e execução financeira e orçamentária dos Fundos de
Saúde e acompanhar a movimentação e destino dos recursos;
XV - fiscalizar e
controlar gastos e deliberar sobre critérios de movimentação de recursos da
Saúde, incluindo o Fundo de Saúde e os recursos transferidos e próprios do
Município, Estado, Distrito Federal e da União, com base no que a lei
disciplina;
XVI - analisar,
discutir e aprovar o relatório de gestão, com a prestação de contas e
informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos conselheiros, e garantia
do devido assessoramento;
XVII - fiscalizar e
acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar
denúncias aos respectivos órgãos de controle interno e externo, conforme
legislação vigente;
XVIII - examinar
propostas e denúncias de indícios de irregularidades, responder no seu âmbito a
consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde, bem como
apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho nas suas respectivas instâncias;
XIX - estabelecer a
periodicidade de convocação e organizar as Conferências de Saúde, propor sua
convocação ordinária ou extraordinária e estruturar a comissão organizadora,
submeter o respectivo regimento e programa ao Pleno do Conselho de Saúde
correspondente, convocar a sociedade para a participação nas pré-conferências
e conferências de
saúde;
XX - estimular
articulação e intercâmbio entre os Conselhos de Saúde, entidades, movimentos
populares, instituições públicas e privadas para a promoção da Saúde;
XXI - estimular,
apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde
pertinente ao desenvolvimento do Sistema Único de Saúde (SUS);
XXII - acompanhar o
processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica, observados
os padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do País;
XXIII - estabelecer
ações de informação, educação e comunicação em saúde, divulgar as funções e
competências do Conselho de Saúde, seus trabalhos e decisões nos meios de
comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das reuniões
e dos eventos;
XXIV - deliberar,
elaborar, apoiar e promover a educação permanente para o controle social, de
acordo com as Diretrizes e a Política Nacional de Educação Permanente para o
Controle Social do SUS;
XXV - incrementar e
aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes constituídos,
Ministério Público, Judiciário e Legislativo, meios de comunicação, bem como
setores relevantes não representados nos conselhos;
XXVI - acompanhar a
aplicação das normas sobre ética em pesquisas aprovadas pelo CNS;
XXVII - deliberar,
encaminhar e avaliar a Política de Gestão do Trabalho e Educação para a Saúde
no SUS;
XXVIII - acompanhar a
implementação das propostas constantes do relatório das plenárias dos Conselhos
de Saúde; e
XXIX - atualizar
periodicamente as informações sobre o Conselho de Saúde no Sistema de
Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS).
Fica revogada a
Resolução do CNS no 333, de 4 de novembro de 2003.
ALEXANDRE
ROCHA SANTOS PADILHA
Presidente
do Conselho Nacional de Saúde
Homologo
a Resolução CNS no 453, de 10 de maio de 2012, nos termos do Decreto nº 5.839,
de 11 de julho de 2006.
ALEXANDRE
ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro
de Estado da Saúde
Resolução publicada no Diário Oficial da União nº 137, de 17/07/2012, seção 1, página 44.
12/07/2012
Convocação e Pauta - 266ª Reunião.
Convocação
O
Conselho Municipal de Saúde, por meio de sua presidente, CONVOCA todos
os conselheiros, titulares e suplentes, em primeira chamada com a presença da
maioria absoluta de seus Membros ou em segunda chamada, trinta minutos após,
presentes no mínimo um terço de seus Membros (§ 1º do Art. 16/RI), para a 266ª
Reunião Plenária, Ordinária, do Conselho, que será realizada no dia 25 de julho
de 2012 (4ª feira), às 14h00, no Auditório da Casa dos Conselhos, localizado na Rua 31 de Março s/nº - Praça Anny Carolyne
Bracalente – Jd. Boa Esperança.
Deverá
o conselheiro titular informar com antecedência ao respectivo suplente quando
não puder comparecer as reuniões do Conselho (inciso VI do Art. 5º/RI).
Pauta
I
- EXPEDIENTE:
- Uso do direito de voz pelos não conselheiros
- Comunicação e justificativas de ausências de conselheiros;
- Ciência de correspondências e documentos recebidos;
II
- ORDEM DO DIA:
- Discussão e votação da Ata 264ª;
- Apresentação, debates e votação das Contas do Fundo Municipal de Saúde de maio de 2012;
- Encaminhamentos da Comissão de Educação Permanente;
- Apresentação do Departamento de Suporte ao Atendimento ao Usuário do Serviço de Saúde da Secretaria da Saúde.
III – ASSUNTOS GERAIS
Valinhos,
SP, 11 de julho de 2012
Carmen
Lilian Moraes Calças
Presidente
Publicada
na Casa dos Conselhos, mediante afixação no local de costume, em 11/07/2012
Janaina
Aparecida Guerreiro
Secretária
Executiva
06/07/2012
SAMU Regional.
Valinhos assina convênio para se integrar ao
SAMU regional
O secretário da Saúde, Luiz Carlos Fustinoni,
participou nesta segunda-feira, dia 2, na sala Azul da Prefeitura de Campinas, da assinatura de uma minuta de compromisso entre Valinhos, Campinas, Indaiatuba e Vinhedo para a criação do SAMU Regional/192. Após quatro anos de estudos, o serviço entra em vigor apenas em 2013, pois depende de contratações, o que ficam impedidas em ano eleitoral. O consórcio ajudará a agilizar os atendimentos de urgência e emergência e também a triagem dos pacientes.
O Samu Regional terá uma central de regulação em Campinas. “As ligações para o 192 das quatro cidades serão desviadas para a central de Campinas, que vai avaliar e
qualificar as prioridades”, explica o diretor do SAMU de Campinas, José Roberto Hansen. Apesar de a central telefônica ser a mesma, cada cidade terá suas ambulâncias. Para garantir o
sucesso do serviço, as linhas telefônicas do SAMU Campinas serão ampliadas de oito para 15.
O SAMU realiza o atendimento de urgência e emergência em qualquer lugar: residências, locais de trabalho e vias públicas. O socorro começa com a chamada gratuita, feita para o telefone 192. A ligação é atendida por
técnicos que identificam a emergência e transferem o telefonema para um médico, que faz o diagnóstico da situação e inicia o
atendimento no mesmo instante, orientando o paciente, ou a pessoa que fez a chamada, sobre as
primeiras ações.
De acordo com a situação do paciente, o médico pode orientar a pessoa a procurar um posto de saúde, enviar ao local uma
ambulância com auxiliar de enfermagem e socorrista ou uma UTI móvel, com médico e enfermeiro. Ao mesmo tempo ele avisa sobre a emergência ao hospital público mais próximo para que a rapidez do tratamento tenha continuidade.
O serviço funciona 24 horas por dia com equipes de médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e socorristas, que atendem as ocorrências de natureza traumática, clínica, pediátrica, cirúrgica, gineco-obstétrica e de saúde mental da população.
Investimentos
Com a regionalização, o repasse de recursos feito pelo Ministério de Saúde ao consórcio somará R$ 670 mil mensais, que serão utilizados para a manutenção dos veículos de socorro. Pelo número de
habitantes, Valinhos vai receber duas ambulâncias, uma de suporte avançado e outra básica.
Cada uma das cidades irá construir uma sede específica para o SAMU Regional e os
funcionários que fizerem parte das equipes passarão por treinamento. Segundo o secretário da Saúde, o documento que dará sustentação jurídica ao projeto será elaborado e encaminhado às câmaras de cada município participante, onde passará por discussão e aprovação.
Fonte:
matéria publicada no Boletim Municipal de Valinhos.
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