03/03/2011


Em 1988 quando foi promulgada a Constituição Federal, o Brasil se de niu como um estado democrático
de Direito, e isto signi ca, entre outras coisas, que a administração da coisa pública está vinculada às estritas previsões legais.

Portanto o presidente, governador, prefeito, ministro e o secretário de saúde, ao administrar, só podem
fazer o que está de acordo com a lei.
Com relação área da saúde foram elaboradas leis, conforme o mandato constitucional, que regulamenta,
fiscaliza e controla tudo que diz respeito á saúde da população no Brasil.

A lei determina: saúde é direto de todos.
É dever de o Estado prover esta saúde.

Ao assumir a função de Conselheiro o cidadão tem o dever e a responsabilidade de lutar pela promoção
da saúde individual e coletiva.
Para que o Conselheiro cumpra o seu papel ele deve estar preparado, conhecendo a legislação do Sistema
Único de Saúde - SUS, conforme as Leis federais nº.8080/90, nº. 8142/90, Código Estadual de
Todo conselheiro ao assumir o seu mandato deve fazer um “Curso para Conselheiro de Saúde”.
Esse curso deve ser promovido pelos gestores, conforme verba federal, que é destinada para essa finalidade.

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