03/03/2012

RESOLUÇÃO CMS Nº 43/2012

De 29 de fevereiro de 2012


“Aprova as contas do Fundo Municipal de Saúde e Vigilância em Saúde, na forma como especifica”.

O Conselho Municipal de Saúde – CMS, na 257ª Reunião, Ordinária, realizada no dia 29 de fevereiro de 2012, de conformidade com normas legais e regimentais,

CONSIDERANDO:

• que entre as atribuições do CMS determinadas pela Lei está a fiscalização da movimentação de recursos repassados à Secretaria de Saúde e/ou Fundo de Saúde;
• que a Comissão Fiscal é o órgão do CMS responsável pela apresentação de parecer conclusivo das análises feitas nas contas do Fundo Municipal de Saúde e Vigilância em Saúde;
• a apresentação do Relatório da Comissão Fiscal na 257ª Reunião Ordinária;
• que foi ressalvado pela Comissão Fiscal e acatado pela Plenária o seguinte item:


     I. apresentação do extrato onde consta o estorno do valor de R$ 76,30 na conta PAB referente compra de materiais utilizadas no CAUE;
   II. apresentação do extrato onde consta o estorno do valor de R$ 814,52 na conta MAC referente pagamento de nota de Mandado de Segurança.

RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar, por unanimidade de votos, as contas do período de agosto a dezembro de 2011 do Fundo Municipal de Saúde.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Valinhos, SP, 29 de fevereiro de 2012



Carmen Lilian Moraes Calças
Presidente

Homologo a Resolução CMS nº 43, de 29 de fevereiro de 2012, nos termos da Lei nº 2.387 de 25 de junho de 1991.


Luiz Carlos Fustinoni
Secretário da Saúde

Publicada na Casa dos Conselhos,
mediante afixação no local de costume,
em 29 de fevereiro de 2012
Janaina Ap. Guerreiro
Secretaria Executiva CMS



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