Resolução CMS nº 37/2011
De 28 de abril de 2011
“Estabelece o Regimento Interno da VIII Conferência Municipal de Saúde de Valinhos e, dá outras providências”.
O Conselho Municipal de Saúde, na 253ª Reunião, Ordinária, realizada no dia 27 de abril de 2011, de conformidade com a legislação vigente,
RESOLVE:
Artigo. 1º - Aprovar o Regimento Interno da VIII Conferência Municipal de Saúde de Valinhos
Artigo. 2º - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verbas próprias da Secretaria da Saúde
Artigo. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, SP, 28 de abril de 2011
José Pio de Oliveira
Presidente
Homologo a Resolução CMS no. 37, de 28 de abril de 2011, nos termos do § 1º, do Art. 1º, da Lei 2.387/91
Luiz Carlos Fustinoni
Secretário da Saúde
REGIMENTO INTERNO DA VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VALINHOS
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Artigo 1º A VIII Conferência Municipal de Saúde de Valinhos convocada pelo Prefeito Municipal, Marcos José da Silva, através do Decreto No 7.773 de 31 de março de 2011, tem por objetivos:
I. avaliar a situação e a política municipal de saúde;
II. definir a formulação da Política Municipal de Saúde do Sistema Único de Saúde de Valinhos;
III. eleger os delegados de usuários e trabalhadores da saúde e fornecer subsídios para a Conferência Estadual de Saúde
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Artigo 2º A VIII Conferência Municipal de Saúde será realizada nos dias 10 e 11 de junho de 2011, no Centro de Estudos e Treinamentos em Saúde – CETS, sendo que, no primeiro dia ocorrerá à partir das 19h00 e no segundo dia à partir das 07h30min.
CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO
Artigo 3º O tema central da 14ª Conferência Nacional de Saúde, que deverá orientar as discussões na etapa municipal será: “Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social, Política Pública e Patrimônio do Povo Brasileiro.”
Artigo 4º A Conferência debaterá o seguinte eixo temático:
EIXO “Acesso e acolhimento com qualidade: um desafio para o SUS”:
- Política de saúde na seguridade social;
- Participação da comunidade e controle social;
- Gestão do SUS (Financiamento; Pacto pela Saúde e Relação Público x
Privado; Gestão do Sistema, do Trabalho e da Educação em Saúde).
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 5º A VIII Conferência Municipal da Saúde será presidida por Marlene M. Pucca sob a coordenação do Conselho Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 6º A VIII Conferência Municipal de Saúde contará com uma comissão organizadora para a organização e o desenvolvimento de suas atividades. A comissão organizadora composta por usuários, trabalhadores e gestores, contará com a seguinte estrutura:
- coordenador geral – Marlene M. Pucca
- secretário geral – Isaías Pedro Cardoso
- relator geral – Anderson Luiz B. P. Cardoso
- membro – Carmen Lílian Moraes Calças
Artigo 7º A VIII Conferência Municipal de Saúde contará com o apoio técnico de:
- Ana Carla Moleta
- Rosa Massae Sasaki Silva
CAPÍTULO V
DOS DELEGADOS
Artigo 8º Serão considerados delegados os participantes usuários e trabalhadores que se credenciarem no dia da VIII Conferência Municipal de Saúde junto à comissão organizadora.
Artigo 9º A inscrição dos delegados será feita mediante preenchimento de ficha de inscrição contendo os seguintes dados: nome completo, segmento, endereço, sexo, data de nascimento, instituição onde trabalha, cargo, função, profissão, telefone residencial e comercial, e-mail, RG e CPF. Todos os delegados devem, obrigatoriamente preencher todos os campos da ficha.
Artigo 10º No processo eleitoral, para a escolha de delegados, deverão ser eleitos delegados suplentes, devendo ser encaminhada a ficha de inscrição dos delegados suplentes, assim caracterizado no conjunto dos delegados inscritos.
Artigo 11 Os delegados, titulares e suplentes de usuários e trabalhadores, serão eleitos entre os seus pares presentes na plenária. O representante do gestor será indicado pelo seu segmento.
Artigo 12 Serão eleitos 02 delegados titulares no segmento de usuários, 01 delegado no segmento trabalhador da área da saúde e 01 delegado no segmento gestor e, seus respectivos suplentes.
Parágrafo único: nos termos do artigo 1º da Lei 8.142/90, a representação dos usuários será paritária em relação ao conjunto dos representantes do governo, prestadores de serviço e profissionais de saúde.
CAPÍTULO VI
DA PLENÁRIA FINAL
Artigo 13 A plenária final terá como objetivos:
- apreciar e submeter à votação e síntese das discussões do temário central que tenham relatórios finais apresentados pelos grupos de trabalho;
- aprovar as diretrizes da política de saúde para o município.
Artigo 14 A apreciação e votação das propostas consolidadas nos relatórios terá o seguinte encaminhamento:
I. O relator da Comissão Organizadora procederá a leitura do relatório geral de modo que os pontos de divergência possam ser identificados como destaques para serem apreciados no final da leitura por ordem de apresentação;
II. A aprovação das propostas será por maioria simples (50% + 01).
Artigo 15 A plenária é soberana à mesa e lhe será facultada questionamentos pela ordem à mesa, sempre que, a critério dos participantes não se esteja cumprindo o regulamento.
Artigo 16 Os pedidos de questão de ordem poderão ser feitos a qualquer tempo, exceto o período de votação, desde que a mesa tenha submetido à apreciação da plenária os anteriormente feitos.
Artigo 17 Os pedidos de destaque poderão ser feitos após a leitura de proposta.
Artigo 18 Os participantes da Conferência poderão apresentar moções, as quais serão aprovadas na plenária final.
Artigo 19 Caberá a comissão organizadora a elaboração do relatório final da Conferência Municipal de Saúde, bem como sua divulgação e encaminhamento aos organismos competentes.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 20 Caberá a comissão organizadora decidir sobre os casos omissos e por qualquer eventualidade que ocorra durante o evento.
Artigo 21 Serão fornecidos certificados a todos os participantes, que estiverem presentes nos dois dias da Conferencia.
Artigo 22 As decisões administrativas e de funcionamento durante a conferência serão tomados pela comissão executiva que deverá prestar contas de todos os gastos de receitas efetuadas, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o término dos trabalhos, sendo facultado a todos os participantes da conferência o acesso às contas e documentos probatórios.
José Pio de Oliveira
Presidente
Publicada na Casa dos Conselhos,
mediante afixação no local de costume,
em 28 de abril de 2011.
Janaina Aparecida Guerreiro
Secretária Executiva
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