31/05/2011

Dia Mundial sem Tabaco: cigarro pode matar 8 milhões até 2030

Brasília – O cigarro deve matar em 2011 quase 6 milhões de pessoas em todo o mundo – dessas, 600 mil são fumantes passivos. O número representa uma morte a cada seis segundos. Até 2030, a estimativa da Organização Mundial da Saúde (OMS) é que 8 milhões de pessoas podem morrer em consequência do fumo.
A OMS classificou o tabaco como um dos fatores que mais contribuem para a epidemia de doenças não contagiosas como ataques cardíacos, derrames, câncer e enfisema. O grupo é responsável por 63% de todas as mortes no mundo. Dados indicam que metade dos fumantes deve morrer em razão de uma doença relacionada a esse hábito.
No Dia Mundial sem Tabaco, lembrado hoje (31), a OMS listou avanços no enfrentamento ao cigarro. Entre os destaques estão países como o Uruguai, onde os alertas sobre o risco provocado pelo cigarro ocupam 80% das embalagens. A China, Turquia e Irlanda também receberam elogios por leis que proibem o fumo em locais públicos.

30/05/2011

Votos de Congratulação aos conselheiros comunitários da UBS Jd Imperial



Os conselheiros comunitários da UBS Jd Imperial receberam na última quarta-feira, 25/05/2011, Votos de Congratulação pelos trabalhos relevantes desenvolvidos na saúde à Comunidade Local (propositura de iniciativa do cereador Paulo Roberto Monteiro, aprovada no plenário Ulisses Guimarães em sessão ordinária do dia 15/02/2011).

27/05/2011

Eleições CMS

Segue abaixo reportagem do Jornal Terceira Visão sobre as inscrições de candidatos e delegados para a Eleições do CMS para o período de 2011/2013, para ler a matéria basta clicar na figura abaixo.


EDITAL DE CONVOCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO


O Conselho Municipal de Saúde – CMS, de conformidade com a Lei Municipal 2.387/91, e suas posteriores alterações, e a Resolução CMS nº 35/2011, CONVOCA, os candidatos e delegados dos segmentos abaixo relacionados a se inscreverem de 30/05 à 03/06/2011, das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às  17:00 horas, na Casa dos Conselhos, localizada à Rua 31 de Março s/nº, Praça Anny Bracalente, Vila Boa Esperança:

I - Usuários da Saúde:

a)    para preenchimento de 06 (seis) vagas dos representantes dos Usuários das UBS, de conformidade com o Artigo 18, da Lei Municipal nº 3.720/2003;

b)    para preenchimento de 02 (duas) vagas dos representantes da sociedade civil organizada e das entidades legalmente constituídas com sede no município não ligados à área de saúde;

c)    para preenchimento de 01 (uma) vaga do representante de sindicato patronal instalado no município não ligado à área de saúde;

d)    para preenchimento de 01 (uma) vaga do representante de sindicato de trabalhadores instalados no município não ligado à área da saúde.

II – para o preenchimento de 02 (duas) vagas dos representantes dos profissionais da saúde lotados nas UBS;

III - para preenchimento de 01 (uma) vaga do representante de entidade prestadora de Serviços de Saúde Filantrópica e não Lucrativa.


Para candidatar-se a uma das vagas deverá o requerente pertencer ao segmento da vaga existente, mediante preenchimento de Ficha de Inscrição e apresentação dos seguintes documentos: RG (cópia e original), e correspondência oficial da entidade.

As eleições do CMS realizar-se-ão no dia 21/06/2011, às 19:00 horas, no Auditório da Casa dos Conselhos.


Valinhos, SP, 14 de abril de 2011


José Pio de Oliveira

CRONOGRAMA ELEITORAL - CMS

O Conselho Municipal de Saúde – CMS COMUNICA o Cronograma Eleitoral do processo de escolha dos seus representantes , conforme segue:
CRONOGRAMA ELEITORAL PARA O BIÊNIO 2011/2013
DATA
DESCRIÇÃO
30/03/2011
Formação da Comissão Eleitoral
01/04/2011
Publicação da Portaria da Comissão Eleitoral
13/04/2011
Reunião Extraordinária com a seguinte pauta – Apresentação, Discussão e Votação do Regulamento e Cronograma Eleitoral
19/05/2011
Encaminhamento para publicidade e divulgação na imprensa
20/05/2011
Publicação do Regulamento e Cronograma Eleitoral e, Edital de Convocação às Inscrições
30/05 à 03/06/2011
Período de inscrições
Local: Casa dos Conselhos
Horário: das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00

06/06/2011
Homologação das inscrições
10/06/2011
Publicação do resultado da homologação
13 à 14/06/2011

Prazo recursal
Local: Casa dos Conselhos
Horário: das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00

15/06/2011
Homologação dos recursos
17/06/2011
Publicação dos resultados dos recursos e Edital de Convocação à Eleição
21/06/2011
Eleição
Local: Casa dos Conselhos
Horário: 19h00

22/06/2011
Homologação dos votos
01/07/2011
Publicação dos resultados da Eleição
04 à 05/07/2011
Prazo recursal
Local: Casa dos Conselhos
Horário: das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00

06/07/2011
Homologação dos recursos
08/07/2011
Publicação da homologação dos recursos


Valinhos, SP,14 de abril  de 2011


José Pio de Oliveira
Presidente

RESOLUÇÃO CMS Nº 35/2011

RESOLUÇÃO CMS Nº 35/2011
De 14 de abril de 2011

“Estabelece normas para a realização da Eleição dos membros representantes dos Usuários e Profissionais de Saúde do Conselho Municipal de Saúde - CMS e dá outras providências”.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua 252ª Reunião, Extraordinária, realizada no dia 13 de abril de 2011, no uso de suas competências legais e regimentais,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fixar normas para a realização da eleição dos membros representantes dos Usuários e Profissionais de Saúde, que irão compor o CMS, constantes do Regulamento que baixa com a presente Resolução.

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



Valinhos, 14 de abril de 2011.


José Pio de Oliveira
Presidente


Homologo a Resolução CMS nº 35, de 14 de abril de 2011, nos termos da Lei 2.387 de 25 de junho de 1991.



Luiz Carlos Fustinoni
Secretário da Saúde


REGULAMENTO ELEITORAL DO BIÊNIO 2011/2013

Das Disposições Iniciais

Artigo 1º - O processo de eleição dos representantes dos Usuários e dos Profissionais da Saúde, que irão compor o Conselho Municipal de Saúde – CMS, conforme disposição da Lei Municipal nº 2.387/91, bem como suas posteriores alterações, observará os critérios estabelecidos no presente Regulamento.

Artigo 2º - O processo de escolha dos representantes dos vários segmentos será desencadeado pelo CMS, com a publicação do Edital no Boletim Municipal e divulgação nos semanários da cidade.

§1º - As eleições serão realizadas no dia 21/06/2011, às 19:00 horas, no Auditório da Casa dos Conselhos, localizada à Rua 31 de Março s/nº, Praça Anny Bracalente, Vila Boa Esperança.

§2º - Serão realizadas 06 (seis) votações:

I - usuários e entidades organizadas de usuários do Sistema Único de Saúde:

a)     para preenchimento de 06 (seis) vagas dos representantes dos Usuários das UBS, de conformidade com o Artigo 18, da Lei Municipal nº 3.720/2003 e § 5º do Art 1º da Lei 2.387/1991;

b)    para preenchimento de 02 (duas) vagas dos representantes da sociedade civil organizada e das entidades legalmente constituídas com sede no município não ligados à área de saúde.

c)     para preenchimento de 01 (uma) vaga do representante de sindicato patronal instalado no município não ligado à área de saúde;

d)    para preenchimento de 01 (uma) vaga do representante de sindicato de trabalhadores instalados no município não ligado à área da saúde.

II – para o preenchimento de 02 (duas) vagas dos profissionais da área da saúde das Unidades Básicas de Saúde;

III - para preenchimento de 01 (uma) vaga do representante de entidade prestadora de Serviços de Saúde Filantrópica e não Lucrativa.


Da Inscrição dos Candidatos

Artigo 3º - As inscrição dos Candidatos serão realizadas de 30/05 à 03/06/2011 das 8:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h, na Casa dos Conselhos.

§1º - No momento da inscrição o candidato deverá declinar o nome pelo qual será identificado na Cédula de Votação.

§2º - Os conselheiros titulares eleitos nos Conselhos Comunitários de Saúde – CCS´s nos segmentos usuários e servidores públicos municipais são delegados natos.

§3º -  Os demais segmentos que passam por eleição deverão preencher a ficha de inscrição indicando um candidato e até dois delegados, sendo que o candidato é delegado nato.

Artigo 4º - Para candidatar-se a uma das vagas deverão o requerente ou entidade pertencer ao segmento da vaga existente, mediante preenchimento de Ficha da Inscrição e apresentação dos seguintes documentos dos candidatos, sendo entregue no ato da inscrição o protocolo.

I –        Cédula de identidade (RG) (cópia e original);
II –        Ofício com as indicações do candidato e delegados, no caso das Entidades, o qual será anexado à ficha de inscrição;

§1º - Somente os Conselheiros Titulares das UBS nos segmentos servidores públicos municipais e usuários poderão participar do Pleito, sendo que o seu comprovante de identificação é o Edital no qual publicou-se a sua Eleição

§2º - Para garantir a legitimidade de representação paritária dos usuários, é vedada a escolha de representante dos usuários que tenha vínculo, dependência econômica ou comunhão de interesse com quaisquer dos representantes dos demais segmentos integrantes do Conselho, de conformidade com o Artigo 68 e 71, do Código de Saúde do Estado.

§3º - Não poderão candidatar-se nas vagas de representantes da coletividade usuária, os servidores públicos municipais ocupantes de cargo de provimento efetivo, lotados junto à Secretaria de Saúde, da Municipalidade, e os servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento em comissão, lotados em quaisquer órgãos da Prefeitura do Município de Valinhos, nos termos do Artigo 19, da Lei Municipal nº 3720, de 17 de outubro de 2003.

Da Habilitação dos Eleitores


Artigo 5º - Os eleitores estarão aptos a votar, quando assinarem a lista de controle na entrada.

§1º - Os eleitores são os candidatos e delegados inscritos

§2º - No caso de eleitores com deficiência os mesmos poderão ser acompanhados por pessoas de sua confiança para o preenchimento da Lista de Controle e da Cédula de Votação.

§3º - Após o encerramento do processo de votação não será permitida qualquer tipo de participação de eventuais retardatários.

§4º - Iniciado o processo de votação do segmento não será permitida a participação de eventuais retardatários.

§5º - De acordo com o segmento cada eleitor poderá votar em cédula única em até:

a)     06 votos - Usuários das UBS´s;
b)    02 votos - Profissionais da Saúde lotados nas UBS´s ;
c)     02 votos - Sociedade Civil Organizada;
d)    01 voto - Sindicato Patronal;
e)     01 voto - Sindicato de Trabalhadores não ligados à área da saúde;
f)     01 voto - Entidade Prestadora de Serviços de Saúde Filantrópica e não Lucrativa.

Artigo 6º - A Secretaria Executiva do CMS responsabilizar-se-á pelos trabalhos de administração e logística do processo eleitoral.

 

Da Assembléia de Eleição


Artigo 7º - A Assembléia será instalada às 19:00h pelos membros da Comissão Eleitoral, sendo presidida pelo coordenador da mesma.

§1º - O relator da Comissão Eleitoral será o responsável pela elaboração da Ata de Eleição.

§2º - A apuração dos votos será realizada pela comissão Eleitoral.

§3º - Todos os participantes deverão assinar a lista de controle de presença na entrada, bem como lista de controle de votação.

Artigo 8º - A presidência da Assembléia comunicará o nome dos candidatos a Conselheiros, por segmento, os quais ratificarão publicamente sua indicação.

§1º - Os candidatos poderão fazer uso da palavra, na abertura dos trabalhos, por 02 (dois) minutos, para apresentaram-se a esclarecerem os motivos que justifiquem sua candidatura.

§2º - Será permitida a distribuição de um Histórico do candidato, contendo informações relativas aos trabalhos realizados e a identificação do candidato.

Da Votação


Artigo 9º - A votação será secreta e nominal em cédulas previamente rubricadas por dois integrantes da Comissão Eleitoral.

§1º - Os eleitores somente poderão votar nos candidatados do segmento que o representa, devidamente identificados pela cor do segmento no crachá.

§2º - Iniciado o processo de votação do segmento, o eleitor deverá assinar lista de controle específica para receber a cédula de votação, procedendo o seu voto e depositando-o na urna.

§3º - Não será permitido voto por procuração.

§4º - O candidato que não estiver presente poderá ser votado.

§5º - Será permitida a presença de fiscais dos candidatos no período de votação.

Da Apuração dos Votos e da Posse

Artigo 10  - A apuração dos votos será feita pela Comissão Eleitoral, com a presença dos candidatos, imediatamente após o encerramento do período de votação de todos os segmentos.

§1º - Serão considerados nulos os votos que impossibilitem a identificação da vontade do eleitor,ou que, apresentam mais votos do que o permitido para o seu segmento, conforme §4º do Art. 5º.

§2º - Concluída a apuração, a Comissão Eleitoral lavrará a Ata dos Trabalhos, assinada por seus integrantes.

§3º - Os documentos relacionados ao processo de eleição serão juntados ao processo administrativo pertinente, sendo que, o mesmo será encaminhado para o Chefe do Poder Executivo para elaboração de Decreto de Nomeação.

§4º - Recebidos os resultados cabe a Comissão Eleitoral divulgar os nomes dos Conselheiros eleitos, informando-lhes que a posse irá ocorrer em data agendada pelo gabinete do prefeito a qual será comunicada aos conselheiros

§5º - A primeira reunião do Novo CMS será realizada no dia 27/07/2011 ás 14h00, quando serão eleitos os membros da Mesa Diretora e as comissões.

Dos Candidatos Eleitos e Critérios de Desempate


Artigo 11 – Serão eleitos os candidatos que obtiveram o maior número de votos em cada segmento, observando as vagas disponíveis e a classificação por número de votos recebidos em cada categoria.

§1º - De acordo com o número de vagas os mais votados serão os membros titulares e os demais serão suplentes, obedecendo a classificação de acordo com os votos recebidos.

§2º - A quantidade de suplentes poderá ser maior que os números de vagas.

§3º - No caso do número de candidatos ser igual ou inferior ao número de vagas, o candidato inscrito está automaticamente eleito.

Artigo  12  - Havendo empate na quantidade de votos, o critério de desempate será o sorteio.

Das Disposições Gerais

Artigo 13 – Os Candidatos concorrentes ao pleito serão considerados fiscais natos.

Artigo 14 – Concluída a eleição a Comissão eleitoral do CMS encaminhará para publicação no Boletim Municipal o Edital de Comunicação dos eleitos e a Ata da Assembléia.

Artigo 15 – A indicação dos representantes que não passam pela escolha mediante eleição das representações abaixo relacionadas deverá ser apresentada à coordenação antes do início da Assembléia de Eleição, realizada no dia 21/06/2011, para que os nomes, dos titulares e suplentes, constem da Ata da Assembléia:

a)      Sindicato de trabalhadores da área da saúde;
b)     Associação Médica;
c)      Associação Odontológica do Município
d)     Governo Municipal

Artigo 16  – Em caso de não preenchimento de algumas das vagas, para garantir o seu funcionamento, o CMS realizará tantas eleições suplementares que se fizerem necessárias para eleger novos membros, Titulares e Suplentes, mediante nova Assembléia de Eleição em data futura.

§1º - Nas eleições suplementares serão adotados todos os demais procedimentos previstos no presente Regulamento.

§2º - O mandato dos novos membros do CMS, eleitos por meio de eleição suplementar, será contado da data da posse dos membros já empossados.

§3º - As eleições suplementares serão anunciadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, através de Edital de Convocação.

Artigo 19 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral em conjunto com a assembléia, levando-se em consideração o caráter democrático do Pleito.

Artigo 20 – Possíveis casos de contaminação da representatividade de qualquer dos segmentos será resolvida pelo Plenário do CMS, mediante instalação de Comissão Específica.

Artigo 21 – Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 22 – Revogam-se as disposições em contrário.


Valinhos, 14 de abril de 2011


José Pio de Oliveira
Presidente

26/05/2011

EDITAL DE COMUNICAÇÃO

 EDITAL DE COMUNICAÇÃO

O Conselho Municipal de Saúde - CMS, de conformidade com a Lei Municipal 3.720/03, a Resolução CMS nº 34/2011 e o Cronograma Eleitoral dos CCS´s, para o encaminhamento do processo de escolha dos representantes dos Conselhos Comunitários de Saúde - CCS’s,COMUNICA que irão compor os CCS´s, após indicações e eleições,os seguintes conselheiros:

UBS CENTRAL

Representantes da Coletividade Usuária:
01. Titulares:
a. Nilson Marinho Costa
b. Aparecida de Lourdes Pioroce
02.Suplentes:
a. Zélia Aparecida Perez Crisanti 
b. (não houve candidato)
Representantes dos Servidores Públicos Municipais:
01. Titular:
Marta Caceres Arruda
02. Suplente:
(não houve candidato)
Representantes do gestor:
           01.Titular:
          Juliana Ramos
          02.Suplente:
          Fabiana Paixão


UBS SANTO ANTÔNIO

Representantes da Coletividade Usuária:
01.Titulares:
a. Maria Aparecida Frezzato de Oliveira
b. (não houve candidato)
02. Suplentes:
(não houve candidatos)
Representantes dos Servidores Públicos Municipais:
(não houve candidatos)
Representantes do gestor:
01.Titular:
Marcio Rogerio de Medeiros
02.Suplente:
Juliana Ramos

UBS CENTRO DE SAÚDE II

Representantes da Coletividade Usuária:
01.Titulares:
a. Jair Dantas
b. (não houve candidato)
02. Suplentes:
(não houve candidatos)
Representantes dos Servidores Públicos Municipais:
01.Titular:
Fabíola Mello de Lima
02.Suplente:
Antônio Lourenço do Carmo Filho 
Representantes do gestor:
01.Titular:
            Vilma Conceição Araújo Santos
02.Suplente:
            Cintia Regina Valli Parreira

UBS SÃO BENTO

Representantes da Coletividade Usuária:
01.Titulares:
a. Telma Lúcia da Penha
b. Luciana dos Santos Ferreira
02. Suplentes:
(não houve candidatos)
Representantes dos Servidores Públicos Municipais:
01.Titular:
            Anderson Rodrigo de Araújo
02.Suplente:
(não houve candidatos)
Representantes do gestor:
01.Titular:
            Glauce Eleana M Foratto
02.Suplente:
Marcio Rogerio de Medeiros


UBS BOM RETIRO

Representantes da Coletividade Usuária:
01.Titulares:
(não houve candidatos)
02. Suplentes:
(não houve candidatos)
Representantes dos Servidores Públicos Municipais:
01.Titular:
            Rosangela de Fátima Piffer
02.Suplente:
(não houve candidato)
Representantes do gestor:
01.Titular:
           Márcia Ines Bagni Mussolini
02.Suplente:
           Cristiane Seraphim

UBS MACUCO

Representantes da Coletividade Usuária:
01Titulares:
a. Donizetti Ferreira Pessoa
02. Suplentes:
(não houve candidatos)
Representantes dos Servidores Públicos Municipais:
01Titular:
           Ivo Aparecido Morin
02Suplente:
Adriana Costa Cerico Oliveira da Silva
Representantes do gestor:
01Titular:
Patricia Longhi Flora Furlan Roncaglia
02Suplente:
Vilma Conceição Araújo Santos

UBS IMPERIAL

Representantes da Coletividade Usuária:
01Titulares:
a. Sérgio Salles Ferreira
b. Edmilson Aparecido Martins
02. Suplentes:
(não houve candidato)
Representantes dos Servidores Públicos Municipais:
01.Titular:
Djanira de Souza
02.Suplente:
(não houve candidato)
Representantes do gestor:
01.Titular:
Jorge Willians Pastri
02.Suplente:
           Alexandra  Lourenço dos Santos

UBS PINHEIROS

Representantes da Coletividade Usuária:
01Titulares:
a. Carmen Lilian Moraes Calças
b. Maria José Pazini Pero
02. Suplentes:
a. Agostinho de Freitas
b. .(não houve candidato)
Representantes dos Servidores Públicos Municipais:
01.Titular:
            Thaís Torres de Noronha
02.Suplente:
Milene Aparecida Pavani
Representantes do gestor:
01.Titular:
            Kátia Regina Carvalho Lima
02.Suplente:
            Simone Mamprin


UBS MARACANÃ

Representantes da Coletividade Usuária:
01.Titulares:
a. Antônio Carlos Barreto
b. Clóvis Marcos de Souza
02. Suplentes:
a. Ademir Cau
b. (não houve candidato)
Representantes dos Servidores Públicos Municipais:
01.Titular:
          Francisco Eri Cruz
02.Suplente:
Elma Divina Marques
Representantes do gestor:
01.Titular:
           Cristiane Seraphim
02.Suplente:
           Márcia Ines Bagni Mussolini

UBS REFORMA AGRÁRIA

Representantes da Coletividade Usuária :
01.Titulares:
a. Josenaide da Conceição de Souza
b. Marli Justi
02. Suplentes:
(não houve candidatos)
Representantes dos Servidores Públicos Municipais:
01.Titular:
Renata Pereira dos Santos Garbeli
02.Suplente:
Marcos Rogério Capello Souza
Representantes do gestor:
01.Titular:
            Cintia Regina Valli Parreira
02.Suplente:
            Glauce Eleana Mamprim Foratto

UBS SÃO MARCOS

Representantes da Coletividade Usuária :
01.Titulares:
a. Helia Fátima Peixoto Marques
b. Sérgio Tonhatti
02. Suplentes:
a. Klinger  José de Oliveira
b. (não houve candidato)
Representantes dos Servidores Públicos Municipais:
01.Titular:
            Anderson Luiz Batista Pedral Cardoso
02.Suplente:
Maria Elena O. L. Gilgliolis
Representantes do gestor:
01.Titular:
            Rafael Ferreira de Palma
02.Suplente:
Jorge Willians Pastri

UBS CAPUAVA

Representantes da Coletividade Usuária :
01.Titulares:
a. Aparecida Contieri Sella
b. Laor Furlan
02. Suplentes:
(não houve candidatos)
Representantes dos Servidores Públicos Municipais:
01.Titular:
            Maria Elena Falsarella Pontes
02.Suplente:
(não houve candidato)
Representantes do gestor:
01.Titular:
Rosangela Ap. Terini
02.Suplente:
Kátia Regina Carvalho Lima

UBS JUREMA

Representantes da Coletividade Usuária :
01.Titulares:
a. João Batista Alves
b. Armando Pedro Filho
02. Suplentes:
a. Marly de Araujo Soares
b. (não houve candidato)
Representantes dos Servidores Públicos Municipais:
01.Titular:
Luzia de Fátima Angelo Oliveira
02.Suplente:
Cleuza Fátima da Silva Cavallieri
Representantes do gestor:
01.Titular:
            Laumar Ricardo de Lima
02.Suplente:
Patricia Longhi Flora Furlan Roncaglia

Os conselheiros comunitários de saúde tomarão posse mediante Decreto Municipal que será expedido em conjunto com as nomeações do CMS.
Para que não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital.


Valinhos, 26 de maio de 2011

José Pio de Oliveira
Presidente