DE 26 de agosto de 2010
“Estabelece o regulamento da Comissão de Relacionamento
Interpessoal do Conselho Municipal de Saúde – CRI/CMS,
e dá outras providências”.
O Conselho Municipal de Saúde, na 241ª Reunião, Ordinária, realizada no dia 25 de agosto de 2010, de conformidade com a legislação vigente ,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar regulamento da Comissão de Relacionamento Interpessoal do Conselho Municipal de Saúde – CRI/CMS.
Art. 2º - São fixadas para a realização dos trabalhos da CRI/CMS, as normas constantes do Regulamento que baixa com a presente Resolução.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, SP,26 de agosto de 2010.
Jose Pio de Oliveira
Presidente do CMS de VALINHOS
Janaína Guerreiro
Secretária Executiva do CMS
REGULAMENTO
“Regulamento da Comissão de Relacionamento Interpessoal
do Conselho Municipal de Saúde – CRI/CMS”.
Das Disposições Gerais
Art. 1º - A Comissão de Relação Interpessoal (C.R.I.) constituem, por delegação do Conselho Municipal de Saúde, uma atividade com função fiscalizadora,orientadora, e de intermediação.
DA COMISSÃO:
Art. 2º - A Comissão de Relacionamento Interpessoal será compostas por 04 conselheiros Municipais.
§1º Os membros da Comissão serão indicados pelo plenário do CMS, mediante votação, respeitando-se o princípio da Paridade, sua composição será definida em votação por maioria simples da plenária.
§ 2º - Através de Portaria, o Presidente do CMS, nomeará os membros da comissão.
§3º - A competência, organização e funcionamento da Comissão de Relacionamento Interpessoal estão fixados neste regulamento.
§4º - Os membros da CRI exerceram as seguintes funções:
a) Um Coordenador que terá a função de presidir os trabalhos, convocar reuniões, dirigindo as discussões e definindo atividades pertinentes;
b) Um Relator que irá expor o relatório, com as conclusões e sugestões em Plenário do Conselho;
c) Os demais membros auxiliarão os trabalhos da comissão.
§ 5º - O cargo de Coordenador e Relator somente poderá ser preenchido por representantes dos usuários ou dos trabalhadores.
§6º - A secretária executiva do CMS auxiliará o Coordenador na condução dos trabalhos nos aspectos administrativos, responsabilizando-se pelo registro das atividades.
Art.3º - A CRI/CMS tem caráter permanente, sendo sua atribuição:
a) Analisar denúncia por escrito referente a assuntos pertinentes ao Sistema Único de Saúde, questões de relacionamento pessoal entre servidores (chefia/subordinados), observando-se o disposto na Lei 4.580 de 12/07/2010, elaborando relatório sem emitir juízo, encaminhando a Plenária do Conselho Municipal de Saúde para tomada das providências pertinentes ao assunto;
b) Analisar bimestralmente as chamadas do serviço 156 referente a Secretaria de Saúde, elaborando relatório com parecer da comissão, encaminhando ao Plenário do CMS para tomada das providências cabíveis;
§ 1º - O mandato dos membros da comissão será coincidente com o mandato de Conselheiro.
Art. 4º – Na desistência de um ou mais membros efetivos da C.R.I, estes serão substituídos mediante nova eleição em reunião ordinária do CMS.
Art. 5º – Os casos omissos serão analisados pela plenária do CMS.
Art. 6º – As determinações deste Regulamento terão efeito a partir da publicação da presente Resolução.
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