Assinam a ata, geralmente, todas as pessoas presentes na reunião, mas pode também ser assinada pelo presidente e pelo secretário
QUANDO REGISTRAR UMA ATA EM CARTÓRIO?
Na eleição de alguma chapa para cargos ou substituição , na venda de bens que façam parte do patrimônio da empresa ou instituição, na alteração do capital social ou assuntos de relevância que deverão ser usados posteriormente, para qualquer instância.
13/09/2010
10/09/2010
O QUE DEVE COMPOR A ATA?
Uma ata geralmente compõe-se de:
a) Dia, mês, ano e hora (por extenso) e natureza da reunião (exemplo: sociedade civil, sociedade anônima, entidade filantrópica,conselho,etc);
b) Local da reunião;
c) Pessoas presentes, devidamentequalificadas (conselheiros, professores,delegados,etc), nome e sobrenome das pessoas participantes e ausentes, consignando suas justificativas;
d) Presidente e secretário dos trabalhos;
e) Ordem do dia (discussões, votações e deliberações);
f) Fecho;
g) Leitura da correspondência recebida e emitida;
h) Os números fundamentais são grafados, de preferência por extenso.
a) Dia, mês, ano e hora (por extenso) e natureza da reunião (exemplo: sociedade civil, sociedade anônima, entidade filantrópica,conselho,etc);
b) Local da reunião;
c) Pessoas presentes, devidamentequalificadas (conselheiros, professores,delegados,etc), nome e sobrenome das pessoas participantes e ausentes, consignando suas justificativas;
d) Presidente e secretário dos trabalhos;
e) Ordem do dia (discussões, votações e deliberações);
f) Fecho;
g) Leitura da correspondência recebida e emitida;
h) Os números fundamentais são grafados, de preferência por extenso.
09/09/2010
COMO REDIGIR UMA ATA?
Na Ata não se fazem parágrafos ou alíneas: escreve-se tudo seguidamente, para evitar que,nos espaços em branco, se façam acréscimos.
Na Ata não se admitem rasuras.
Para ressalvar erro constatado durante a redação, usa-se a palavra digo, depois da quyal se repete a palavra ou expressão anterior ao mesmo erro.
Data sempre deve ser por extenso:exemplo:Aos dezesseis dias do mês de agosto, digo, do mês de setembro de mil novecentos e setenta e sete, reuniu-se o ...
Quando se constata erro ou omissões após a redação, usa-se a expressão "em tempo", que é colocada após o escrito, seguindo-se a emenda ou acréscimo.Exemplo:"Em tempo: na linha onde se lê "abono", leia-se "abandono".
Em caso de contestações ou emendas ao texto apresentado, a ata só poderá ser assinada depois de aprovadas as correções.
Como a ata deve ser um registro fiel dos fatos ocorridos em determinada reunião, sua linguagem deve ser
simples,despretensiosa,clara, precisa e consisa,não se prestando, por isso mesmo, à demonstração ou extravasamento de prováveis ou supostos dotes literários do redator.
QUEM DEVE ASSINAR?
Assinam a ata,geralmente, todas as pessoas presentes na reunião, mas pode também ser assinada somente pelo presidente e pelo secretário.
08/09/2010
Resolução CMS nº 23/2010
DE 03 de setembro de 2010
“Deliberação da Plenária acerca do parecer da Comissão para Apuração de Denúncias no Conselho Municipal de Saúde - CMS, na forma que especifica”
O Conselho Municipal de Saúde, na 242ª Reunião, Extraordinária, realizada no dia 02 de setembro de 2010, de conformidade com a legislação vigente ,
CONSIDERANDO:
1. As denúncias feitas na 233ª Reunião Ordinária do CMS, contra os conselheiros: Laor Furlan, Armando Pedro Filho, José Pio de Oliveira e Gilberto Ap. Borges;
2. A denúncia protocolada no CMS contra a conselheira Vera Lúcia Soveral da Silveira;
3. O artigo 31º do Regimento Interno do CMS – RI/CMS que estabelece a criação de uma Comissão Especial de Trabalho para apuração dos fatos do conselheiro que venha infringir o RI/CMS;
4. Portaria CMS No 14/2010 que compõe a Comissão para Apuração de Denúncias no CMS;
5. Renúncia dos conselheiros: Laor Furlan e Armando Pedro Filho;
6. Portaria CMS No 19/2010 que altera composição da Comissão para Apuração de Denúncias no CMS;
7. Portaria CMS No 20/2010 que altera prazos para apresentação dos relatórios das atividades das Comissões e Grupos de Trabalho;
8. Parecer da Comissão para Apuração de Denúncias no CMS pela não procedência das denúncias apresentadas.
Art. 1º - Aprovar parecer da Comissão para Apuração de Denúncias no CMS, conforme abaixo:
A. Processo no. 01/10 – Extinto por renúncia;
B. Processo no. 02/10 – Improcedente, aprovado por maioria de votos;
C. Processo no. 03/10 – Extinto por renúncia;
D. Processo no. 04/10 – Improcedente, aprovado por unanimidade;
E. Processo no. 05/10 – Improcedente, aprovado por maioria de votos.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicada na Casa dos Conselhos,
mediante afixação no local de costume,
em 03 de setembro de 2010.
Janaina Aparecida Guerreiro
Secretária Executiva
“Deliberação da Plenária acerca do parecer da Comissão para Apuração de Denúncias no Conselho Municipal de Saúde - CMS, na forma que especifica”
O Conselho Municipal de Saúde, na 242ª Reunião, Extraordinária, realizada no dia 02 de setembro de 2010, de conformidade com a legislação vigente ,
CONSIDERANDO:
1. As denúncias feitas na 233ª Reunião Ordinária do CMS, contra os conselheiros: Laor Furlan, Armando Pedro Filho, José Pio de Oliveira e Gilberto Ap. Borges;
2. A denúncia protocolada no CMS contra a conselheira Vera Lúcia Soveral da Silveira;
3. O artigo 31º do Regimento Interno do CMS – RI/CMS que estabelece a criação de uma Comissão Especial de Trabalho para apuração dos fatos do conselheiro que venha infringir o RI/CMS;
4. Portaria CMS No 14/2010 que compõe a Comissão para Apuração de Denúncias no CMS;
5. Renúncia dos conselheiros: Laor Furlan e Armando Pedro Filho;
6. Portaria CMS No 19/2010 que altera composição da Comissão para Apuração de Denúncias no CMS;
7. Portaria CMS No 20/2010 que altera prazos para apresentação dos relatórios das atividades das Comissões e Grupos de Trabalho;
8. Parecer da Comissão para Apuração de Denúncias no CMS pela não procedência das denúncias apresentadas.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar parecer da Comissão para Apuração de Denúncias no CMS, conforme abaixo:
A. Processo no. 01/10 – Extinto por renúncia;
B. Processo no. 02/10 – Improcedente, aprovado por maioria de votos;
C. Processo no. 03/10 – Extinto por renúncia;
D. Processo no. 04/10 – Improcedente, aprovado por unanimidade;
E. Processo no. 05/10 – Improcedente, aprovado por maioria de votos.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, SP,03 de setembro de 2010.
Jose Pio de Oliveira
Presidente
Publicada na Casa dos Conselhos,
mediante afixação no local de costume,
em 03 de setembro de 2010.
Janaina Aparecida Guerreiro
Secretária Executiva
03/09/2010
242a. REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - CMS
O Conselho Municipal de Saúde - CMS reuniu-se ontem , 02/09/2010, às 14h00 no Auditório da Casa dos Conselhos para discutir os seguintes itens de pauta:
II - ASSUNTOS GERAIS: uma vez que, as denúncias já foram apuradas, o conselheiro Gilberto propôs que na próxima reunião entre em pauta a aprovação do lay out do cartaz com a identificação dos conselheiros a serem colocados em todas as unidades de saúde do município, aproveito e pediu que a reunião seja realizada na APAE.
Janaina Aparecida Guerreiro
Secretária Executiva
02/09/2010
O QUE É UMA ATA?
É o registro resumido e claro, exato e metódico de:
COMO ELABORAR UMA ATA?
A ata é documento que tem valor jurídico
Por essa razão deve ser lavrada de tal maneira que não possam introduzir modificações posteriores.
Geralmente é lançada em livro próprio, devidamente autenticado, cujas páginas são rubricadas por quem redigiu os termos de abertura e de encerramento, o que lhe dá cunho oficial.
Há os que substituem o livro por folhas soltas, sistema que, embora ofereça algumas vantagens de caráter prático, tem, por outro lado,sério inconenientes, tais como a facilidade do extravio, de acréscimos ou de modificações posteriores, com objetivos fraudulentos.
Para se evitarem fraudes, é possível fazer o registro das atas no Cartório de Títulos e Documentos.
A ata de uma reunião deve ser feita,lida e aprovada ao fim da reunião, para que não haja dúvidas quanto ao conteúdo discutido, em alguns casos, poderá ser lida e aprovada na reunião seguinte.
Fonte:www.scrib.com
- fatos;
- ocorrências;
- resoluções, e;
- decisões de assembléias
COMO ELABORAR UMA ATA?
A ata é documento que tem valor jurídico
Por essa razão deve ser lavrada de tal maneira que não possam introduzir modificações posteriores.
Geralmente é lançada em livro próprio, devidamente autenticado, cujas páginas são rubricadas por quem redigiu os termos de abertura e de encerramento, o que lhe dá cunho oficial.
Há os que substituem o livro por folhas soltas, sistema que, embora ofereça algumas vantagens de caráter prático, tem, por outro lado,sério inconenientes, tais como a facilidade do extravio, de acréscimos ou de modificações posteriores, com objetivos fraudulentos.
Para se evitarem fraudes, é possível fazer o registro das atas no Cartório de Títulos e Documentos.
A ata de uma reunião deve ser feita,lida e aprovada ao fim da reunião, para que não haja dúvidas quanto ao conteúdo discutido, em alguns casos, poderá ser lida e aprovada na reunião seguinte.
Fonte:www.scrib.com
01/09/2010
O que é uma ata e como elaborá-la? - Zélia Therezinha Lopes Mimessi
A Conselheira Estadual de Saúde, Zélia Therezinha Lopes Mimessi, na 184a. Reunião Ordinária do CES, fez uma breve apresentação sobre "O que é uma ata e como elaborá-la?", para iniciar a sua apresentação, propôs aos conselheiros a brincadeira do telefone sem fio, terminada a brincadeira,percebeu-se que, a frase final diferia da inicial.
A conselheira propôs tal brincadeira, para mostrar que não adianta querer guardar tudo na cabeça, "nossa cabeça funciona como um computador, compacta todas as informações, a ata não pode ser compacta, deve ser precisa, é um documento jurídico, deve estar correta".
Mais informações nas próximas publicações.
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