Regulamentação da EC29 deixa recursos estáveis, afirma coordenador da COFIN
Após 11 anos, o Senado Federal aprovou na noite dessa quarta-feira (7) a regulamentação da Emenda Constitucional nº 29/00. O substitutivo, aprovado por 70 votos a 1, aponta os investimentos mínimos que devem ser feitos na área da saúde pela União, Estados, Municípios e o Distrito Federal. Porém, a destinação de 10% das receitas da União para a saúde, que gerou bastante discussão, não foi aprovada pelos senadores.
Para o coordenador da Comissão de Orçamento e Financiamento do Conselho Nacional de Saúde (COFIN/CNS), conselheiro Fernando Eliotério, o texto aprovado não traz nenhum ganho a mais de recursos para a saúde. “Não defendíamos o documento aprovado, queríamos que fosse fixado os 10% das receitas correntes brutas da União para a saúde”, disse.
Pelo texto ficou definido que os Estados devem destinar 12% das suas receitas, os municípios 15% e o DF, 12% (depende da receita que for originária de imposto estadual ou municipal). Já o Governo Federal tem a obrigação de investir anualmente no mínimo o mesmo recurso empenhado no ano anterior acrescido em 5% da variação do Produto Interno Bruto (PIB). Tendo como base este ano, o investimento ficaria assim: em 2012 a União destinará o empenhado em 2011 acrescido de 5% do PIB conhecido de 2011. De acordo com informações recentes do Ministério da Saúde, os recursos aplicados pela União deverão chegar a R$ 79 bilhões.
Segundo Eliotério, caso haja uma “frustração” do PIB ou que ele fique negativo poderá haver estagnação de aporte de recursos para a saúde. O coordenador ressalta que será necessário a partir de agora buscar novas fontes para investimento a área. “Temos que continuar lutando por mais recursos para o SUS. O Brasil investe muito pouco do seu PIB, menos até que o Paraguai. Uma alternativa seria a taxação das grandes fortunas, porque sabemos que quem paga mais impostos nesse país são os assalariados. Outro ponto é a redução da taxa de juros, tendo em vista que hoje 48% do que se arrecada seguem para o pagamento de juros e amortização da dívida ”, afirmou.
Despesas com saúde
O texto de regulamentação da Emenda também definiu quais são as despesas que podem ser consideradas gastos com a saúde. Entre outros pontos configuram gastos, a capacitação do pessoal do Sistema Único de Saúde (SUS), a gestão do sistema público de saúde, a vigilância em saúde, epidemiológica e sanitária, a compra e distribuição de medicamentos e derivados do sangue (hemoderivados), e a remuneração de pessoal em exercício na área.
“Essa determinação é um avanço, porque com a regulamentação fica explícito o que são as ações e serviços públicos de saúde para efeito do cumprimento principalmente por parte dos Estados, que até então em muitos casos não eram considerados”, ressaltou Eliotério.
Portanto, não são gastos com saúde, as despesas com o pagamento de inativos e pensionistas, a merenda escolar, a limpeza urbana e a remoção de resíduos, as ações de assistência social, e as obras de infraestrutura.
Fonte: Equipe de Comunicação do CNS.
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