O Conselho Municipal de Saúde em relação à matéria acima publicada no Jornal Folha de Valinhos de 02/07/2011, sob o título “Justiça anula eleição do Conselho de Saúde”, na qual informou que “o Juíz da 3ª Vara de Valinhos anulou no último dia 27, a eleição realizada pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS), no último dia 21, para a escolha dos novos conselheiros para o biênio 2011/2013”, vem apresentar os seguintes esclarecimentos:
- Somente na última terça-feira, 05/07/2011, tomamos conhecimento do Mandato de Segurança quando ocorreu a citação pelo Oficial de Justiça;
- No referido Mandado de Segurança o juiz concedeu “liminar para o fim de SUSTAR os efeitos da eleição realizada no dia 21 de junho de 2011 (Conselho Municipal de Saúde), até ulterior deliberação deste Juízo. 2. Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações, no prazo de 10 dias. “
- Em sua petição o Ministério Público apontou as seguintes irregularidades:
1. à inscrição do candidato e delegados, pois a resolução não esclarece em momento algum que a falta de indicação a um candidato inviabilizaria a participação das Associações ou Entidades ao Pleito, sobreveio o indeferimento das entidades que não indicaram candidato;
2. à violação da regra de proibição de nomeação pela sociedade civil de pessoas que tenham comunhão de interesses com a Administração Pública;
3. à homologação de entidades ligadas à área da saúde já declarada de utilidade pública municipal e concorrendo à vaga destinada ao segmento dos usuários ao invés de concorrer às vagas destinadas a representantes de entidades prestadoras de serviço de saúde filantrópica e não lucrativa.
- Lembramos que no dia 21/06/2011 foram realizadas cinco eleições para os seguintes representantes: Usuários das UBS, Sociedade Civil Organizada e das Entidades legalmente constituídas com sede no município não ligados à área de saúde; Sindicato de Trabalhadores instalados no município não ligado à área da saúde; Profissionais da Saúde lotados nas UBS; Entidade prestadora de Serviços de Saúde Filantrópica e não Lucrativa;
- O processo poderá ser acompanhado acessando no portal do Tribunal de Justiça.
- Informamos que o Conselho Municipal de Saúde irá prestar informações no Mandato de Segurança impetrado no prazo de dez dias.
É o que tínhamos a informar no momento.
CMS Valinhos.
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