6ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE
REGIMENTO INTERNO
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE
APROVADO NO PLENO DO DIA 13 DE MAIO DE 2011.
CAPITULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º - A 6ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, convocada pelo Governador do Estado, Dr. Geraldo Alckmin, através do Decreto nº 56.913, de 7 de abril de 2011, correspondente a etapa estadual da 14ª Conferência Nacional de Saúde, tem por objetivos: I - Impulsionar, reafirmar e buscar a efetividade dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde garantidos na Constituição Federal e nas Leis Orgânicas da Saúde nº 8080/90 e 8142/90.
II - Avaliar o SUS e propor melhores condições de acesso à saúde, ao acolhimento e à atenção integral com qualidade;
III - Definir diretrizes e prioridades para as políticas de saúde, com base nas garantias constitucionais da Seguridade Social, no marco do conceito ampliado e associado aos Direitos Humanos.
IV - Fortalecer o Controle Social no SUS e garantir formas de participação dos diversos setores da sociedade em todas as etapas da 6ª Conferência Estadual de Saúde, com vistas à 14ª Conferência Nacional de Saúde.
CAPITULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 2º - A 6ª Conferência Estadual de Saúde, etapa estadual da 14ª Conferência Nacional de Saúde, terá abrangência Estadual e deverá realizar Etapas Municipais, Regionais e Plenárias das Entidades e Movimentos de Base Estadual, observando o seguinte cronograma:
I - Etapa Municipal– de 1º de abril a 15 de julho de 2011.
II - Etapas Regionais -16 de julho a 10 de agosto de 2011.
III – Etapas das Entidades/Movimentos de Base Estadual- 11 agosto a 19 agosto.
IV- Etapa Estadual – de 31 de agosto a 2 de setembro de 2011.
V – 14ª Conferência Nacional de Saúde (Etapa Nacional) – de 30 de novembro a 4 de dezembro de 2011.
Parágrafo Primeiro - O não cumprimento do prazo previsto neste artigo, conforme descrito acima, não constituirá impedimento à realização da Etapa Estadual e tampouco à Nacional.
Parágrafo Segundo - A Etapa das Entidades/Movimentos de Base Estadual será realizada pela Comissão Organizadora da 6ª Conferência Estadual de Saúde que convocará Plenárias especificas conforme Anexo V deste regimento.
Parágrafo Terceiro – Entenda-se por Entidades/Movimentos de Base Estadual aqueles que possuam representatividade em pelo menos03 macro regiões de saúde do Estado de São Paulo, e possam comprovar esta atuação dentro do Estado de São Paulo. Seguimentos estes classificados conforme Anexo V.
Parágrafo Quarto: A etapa das Entidades/Movimentos é uma instância para garantir a representatividade com o voto e escolha significativa entre os pares de cada segmento.
Art. 3º - Como cumprimento da Etapa Municipal da 14ª Conferência Nacional de Saúde, será elaborado Relatório da Etapa Municipal, a ser encaminhado à Etapa Regional da 6ª Conferência Estadual de Saúde, ampliando a participação e a co-responsabilidade dos diversos segmentos do SUS na execução dessa política. Para qualificar o debate e fortalecer os compromissos da gestão regional nesse campo, propõe-se:
I - O Município ao realizar a sua Conferência deverá discutir e formular propostas para as questões locais, produzindo um relatório. Entre as diretrizes aprovadas nessa Etapa, as que subsidiarão a formulação de políticas municipais e regionais de saúde, deverão ser encaminhadas aos respectivos gestores municipais e Conselhos Municipais de Saúde e, a título de informe, para o Departamento Regional de Saúde - DRS da área de abrangência, para conhecimento.
II - As diretrizes que poderão subsidiar a formulação de políticas estaduais e nacionais de saúde deverão ser encaminhadas a Comissão Organizadora da 6ª Conferência Estadual de Saúde, observadas as seguintes orientações:
a) A escolha dos delegados em todas as etapas deverá atender a paridade prevista na Resolução nº 333/2003, do Conselho Nacional de Saúde.
b) Os delegados se inscreverão e participarão em apenas um segmento e o representarão.
c) A idade mínima para participação como delegado (a) , em qualquer etapa, é de 18 anos.
d) A Etapa Regional terá a sua representação de delegados (as) eleitos para a 6ª Conferência Estadual de Saúde, conforme estabelecido neste Regimento, segundo Anexo I;
e) A realização da etapa municipal é pré-requisito na participação da etapa regional e estadual.
III - A não realização da Etapa Municipal, por um ou mais municípios, não inviabilizará a realização das Etapas Regionais e da 6ª Conferência Estadual de Saúde.
IV – As Conferências Municipais de São Paulo, Guarulhos e Campinas, municípios com população maior que 1 (um) milhão de habitantes, serão consideradas como Etapas Regionais, devendo adequar-se ao estabelecido por este Regimento para a realização dessas Conferências;
V - Os Relatórios Finais das Etapas Regionais deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora Estadual até 4 dias após a realização das mesmas, apresentando de forma distinta as propostas para os níveis estadual e nacional, estabelecendo-se como prazo final o dia 14 de agosto de 2011, impreterivelmente.
VI – As Etapas Regionais serão realizadas na área de abrangência dos Departamentos Regionais de Saúde - DRS, com a participação de todos os municípios daquele espaço geográfico, exceto aqueles com mais de um milhão de habitantes e os municípios que não realizaram as Etapas Municipais de Saude.
VII – A realização das Etapas Regionais será acompanhada pela Comissão Organizadora da 6ª Conferência Estadual de Saúde e pelo Conselho Estadual de Saúde.
VIII – As Etapas Regionais serão coordenadas pelos Departamentos Regionais de saúde – DRS e organizados por uma Comissão Organizadora Regional que deverá respeitar a paridade e contará em seu grupo com um representante do Colegiado de Gestão Regional.
IX – As inscrições dos Delegados (as) para as Etapas Regionais deverão ser feitas nos respectivos Departamentos Regionais de Saúde - DRS, junto às Comissões Organizadoras.
X – Quanto ao número de delegados (as) para participar nas Etapas Regionais da 6ª Conferência Estadual de Saude, a Comissão Organizadora seguirá os parâmetros deliberados pelo Conselho Estadual de Saúde no Anexo IV. XI – As Etapas Regionais deverão eleger os Delegados(as) usuários, trabalhadores e gestores/prestadores, para participarem da Conferência Estadual, totalizando 832 delegados(as), segundo Anexo I. XII – Poderão se candidatar à vaga de delegados para participar da 6ª Conferência Estadual de Saúde todos os delegados participantes das Etapas Regionais.
XIII – As Etapas Regionais deverão eleger e indicar entre os delegados(as) usuários e trabalhadores presentes, os delegados para 14ª Conferência Nacional de Saúde na proporção prevista por região. A relatoria enviará a lista de candidatos eleitos para delegados(as) usuários e trabalhadores para serem homologados na 6ª Conferência Estadual de Saúde, segundo Anexo I. XIV – A 6ª Conferência Estadual de Saúde homologará os delegados(as) indicados usuários e trabalhadores para a 14ª Conferência Nacional de Saúde a partir da lista de candidatos titulares e suplentes eleitos nas Etapas Regionais e de Entidades/Movimentos de Base Estadual que estejam presentes na 6ª Conferência Estadual de Saúde.
XV – Todos os delegados(as) indicados do segmento gestor/prestador para a etapa nacional serão indicados até 19 de agosto, impreterivelmente, e deverão ser homologados durante a 6ª Conferência Estadual de Saúde desde que presentes na mesma, segundo Anexos I e II. XVI – Os membros das Comissões Organizadoras das Etapas Regionais com apoio dos Departamentos Regional de Saúde – DRS deverão promover ampla divulgação junto à sociedade e à mídia regional das mesmas.
Parágrafo Primeiro- Da Etapa Municipal e Regional - O Município / Região ao realizar a sua Conferência deverá deliberar sobre as propostas para as questões regionais e estaduais, produzindo um relatório. O Relatório da Etapa Municipal/Regional, com propostas para o Estado e União de forma distinta, junto com a lista dos Delegados (as) eleitos para a 6ª Conferência Estadual de Saúde e para a 14ª Conferencia Nacional de Saúde, será encaminhado a Comissão organizadora da 6ª Conferência Estadual de Saúde, até 4 dias após sua realização, no prazo máximo, impreterível de 14 de agosto de 2011.
Parágrafo Segundo - As propostas formuladas nas etapas regionais conforme parágrafo acima deverão respeitar o seguinte formato para encaminhamento do relatório final a ser encaminhado a Comissão Organizadora da 6ª Conferência Estadual de Saúde: ter no máximo, 20 (vinte) laudas, papel tamanho A4, em caráter tipo Arial 12, espaço dois, que serão consolidados para subsidiar a Conferência Estadual de Saúde;
Art. 4º - A Etapa Estadual terá por objetivo formular as diretrizes estaduais para a implementação da política de saúde, ampliando a participação e a co-responsabilidade dos diversos segmentos do SUS na execução dessa política, qualificando seu debate e fortalecendo o compromisso estadual neste campo.
Parágrafo Único: Somente as propostas e moções de âmbito nacional aprovadas na 6ª Conferência Estadual de Saúde serão consideradas na Etapa Nacional da 14ª Conferência Nacional de Saúde.
CAPITULO III
DO TEMÁRIO
Art. 5º - O tema central da 6ª Conferência Estadual de Saúde, que deverá orientar as discussões nas distintas etapas da sua realização, será: “TODOS USAM O SUS! SUS NA SEGURIDADE SOCIAL, POLÍTICA PÚBLICA, PATRIMÔNIO DO POVO BRASILEIRO”,
Art. 6º - A 6ª Conferência Estadual de Saúde terá o seguinte tema ACESSO, ACOLHIMENTO E ATENÇÃO INTEGRAL COM QUALIDADE – UM DESAFIO PARA O SUS e debaterá os seguintes eixos temáticos:
I. Política de saúde na seguridade social, segundo os princípios da integralidade, universalidade e equidade;
II. Participação da comunidade e controle social;
III. Gestão do SUS (Financiamento; Pacto pela Saúde e Relação Público x Privado; Gestão do Sistema, do Trabalho e da Educação em Saúde).
Parágrafo Único - O tema central deverá permear as discussões dos eixos temáticos, sendo que nas etapas locais, haverá espaço para o debate de questões específicas em função da realidade de cada região e município.
CAPITULO IV
DOS PARTICIPANTES
Art. 7º - Da Etapa Estadual só poderão participar:
I - Os Delegados (as) usuários e trabalhadores eleitos por seus pares, nas Etapas Regionais conforme Anexo I.
II – Os delegados gestores/prestadores indicados conforme Anexo I.
III – Os delegados de base estadual eleitos em Plenárias específicas convocadas pela Comissão Organizadora da 6ª Conferência Estadual de Saúde conforme Anexo II.
IV – Observadores serão indicados pelas Entidades/Movimentos de base Estadual, respeitando-se obrigatoriamente, a paridade da Resolução nº 333/2003 do Conselho Nacional de Saúde, conforme Anexo III.
V - Os Conselheiros do Conselho Estadual de Saúde são membros natos os para a etapa estadual, tanto os titulares, quanto os suplentes.
Parágrafo Primeiro - As 80 vagas de observadores serão distribuídas sendo 40 vagas destinadas ao segmento usuário, 20 destinadas ao segmento trabalhador e 20 destinadas ao segmento gestor/prestador, conforme Anexo III
Parágrafo Segundo - Não havendo o preenchimento de todas as vagas de observadores destinadas as Entidades/Movimentos de Base Estadual, tal ocorrência não implicará em prejuízo as que preencherem na totalidade as suas vagas.
Parágrafo Terceiro - A Comissão Organizadora da 6ª Conferência Estadual de Saúde será responsável pela homologação de todos seus delegados(as) e observadores.
Art. 8º - A 6ª Conferência Estadual de Saúde contará com a seguinte distribuição dos participantes: 832 delegados(as) e mais 80 observadores.
Parágrafo Único - Os participantes da 6ª Conferência Estadual de Saúde serão assim distribuídos:
a) Delegados (as) com direito a voz e voto;
b) Observadores com direito a voz.
Art. 9º - São considerados Delegados (as) na 6ª Conferência Estadual de Saúde os participantes descritos nos itens I, II, III e V do Artigo 7º.
Parágrafo Primeiro - No processo eleitoral, para a escolha de Delegados (as), deverão ser eleitos Delegados(as) Suplentes, no total de no máximo 10% (dez por cento) das vagas de cada segmento. A ficha de inscrição do Delegado (a) suplente deve ser encaminhada à Comissão Organizadora da 6ª Conferência Estadual de Saúde, nos prazos determinados no Regimento da Etapa Estadual. Os delegados (as) suplentes devem ser indicados por região e colocados em ordem de suplência (1º suplente, 2º suplente e assim por diante).
Parágrafo Segundo – Os delegados (as) devem estar de acordo com as normas de representação por segmento estabelecidas na Resolução nº 333/2003, do CNS:
a) – 50% dos participantes serão representantes dos usuários;
b) - 25% dos participantes serão representantes dos trabalhadores de saúde;
c) - 25% serão representantes de gestores/prestadores de serviços de saúde.
Art. 10º - A lista de Delegados (as) será concluída e publicada até 10 (dez) dias antes da realização da 6ª Conferência Estadual de Saúde.
Art. 11º - As fichas de inscrições para as etapas estadual e nacional devem ser enviadas, para o seguinte e-mail: ces@saude.sp.gov.br. E pelos correios com aviso de recebimento para o endereço do Conselho Estadual de Saúde – A/C Comissão Organizadora da 6ª Conferência Estadual de Saúde - Avenida Dr. Enéas de Carvalho Aguiar nº 188 - 6º andar - sala nº 603 - CEP: 05403-000 - São Paulo-SP. Não serão aceitas inscrições por fax. Parágrafo Primeiro - A efetivação da inscrição dos Delegados (as) à 6ª Conferência Estadual de Saúde esta condicionada ao preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição socializada no site do Conselho Estadual de Saúde e disponibilizada nos Departamentos Regionais de Saúde (DRS).
Parágrafo Segundo - O credenciamento dos (as) Delegados (as) Titulares deverá ser realizado no dia 31 de agosto de 2011, das 12:00 às 20:00 horas e no dia 1º de setembro de 2011 das 8:00 às 10:00 horas.
Parágrafo Terceiro - O credenciamento dos Delegados (as) Suplentes remanescentes das Etapas Regionais, que substituirão ausências de Delegados Titulares deverá ser realizado no dia 1º de setembro de 2011, das 10:00 às 17:00 horas.
Parágrafo Quarto- Os Delegados (as) Suplentes dos Usuários e Trabalhadores de Saúde somente terão direito à hospedagem e à alimentação, pagas pela Secretaria Estadual de Saúde, quando configurado o seu credenciamento enquanto Delegado (a) em tempo hábil, conforme descrito no item supracitado (capítulo IV, artigo 11, Parágrafos 2 e 3).
Parágrafo Quinto- As inscrições de observadores seguirão os mesmos critérios adotados para as inscrições de delegados conforme Art. 11 Parágrafo 2º.
Art. 12º - Como cumprimento da Etapa Estadual da 14ª Conferência Nacional de Saúde, será elaborado Relatório da Etapa Estadual, a ser encaminhado à Comissão Organizadora da Etapa Nacional apenas as propostas que poderão subsidiar a formulação de políticas nacionais de saúde, ampliando a participação e a co-responsabilidade dos diversos segmentos do SUS na execução dessa política, qualificando seu debate e fortalecendo os compromissos municipal, estadual e nacional nesse campo.
Parágrafo1º - O Relatório da Etapa Municipal poderá conter diretrizes relacionadas com os eixos da Conferência, podendo cada diretriz conter propostas a serem encaminhadas à Etapa Estadual.
Parágrafo 2º - O Relatório da Etapa Estadual poderá conter diretrizes nacionais relacionadas com o eixo da Conferência, podendo cada diretriz conter propostas a serem encaminhadas à Etapa Nacional da Conferência;
Parágrafo 3º - As propostas de âmbito Municipal, Estadual não comporão o consolidado do relatório a ser enviado à Etapa Nacional da Conferência;
Parágrafo 4º - Os Relatórios aprovados nas Etapas Estaduais da 14ª Conferência Nacional de Saúde serão encaminhados à Coordenação de Relatoria em formato eletrônico, com sistema de senha, por meio da página eletrônica do Conselho Nacional de Saúde.
Parágrafo 5º - O relatório da 6ª Conferência Estadual de Saúde deverá será apresentado em versão resumida de, no máximo 20 (vinte) laudas, em espaço dois, deverão ser encaminhados para a Relatoria Geral da Conferência Nacional até 08 de novembro 2011, para serem consolidados e subsidiarem as discussões da Etapa Nacional.
Art. 13º -O consolidado das propostas das Etapas Regionais será disponibilizado no site do Conselho Estadual de Saúde e distribuído na 6ª Conferência Estadual de Saúde.
Parágrafo 1º - O consolidado das propostas aprovadas nas Etapas Regionais, será o Documento-Referência nas discussões dos eixos temáticos durante a 6ª Conferência Estadual de Saúde.
Parágrafo 2º - O Relatório Final da 6ª Conferência Estadual de Saúde deverá contemplar o conjunto das propostas e Moções aprovadas na Plenária Final da Etapa Estadual.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 14º - A 6ª Conferência Estadual de Saúde contará com uma Comissão Organizadora composta por 16 membros de acordo com o Anexo VI para a organização e o desenvolvimento de suas atividades com a seguinte composição:
a) - 08 (oito) representantes indicados pelos usuários.
b) - 04 (quatro) representantes indicados pelos trabalhadores de saúde;
c) - 04 (quatro) representantes indicados pelos gestores/prestadores de
serviços de saúde.
Art. 15º - A Comissão Organizadora contará para o desenvolvimento de suas ações a seguinte estrutura:
a) Coordenadoria Geral;
b) Secretaria Executiva;
c) Secretaria Geral;
d) Comissão de Relatoria;
e) Comissão de Comunicação, Informação e Articulação, Mobilização.
f) Equipe Administrativa de Apoio.
Parágrafo Primeiro - A função de Coordenador Geral será exercida pelo Presidente do Conselho Estadual de Saúde ou por seu representante indicado, conforme Decreto nº 56.913, de 7 de abril de 2011 .
Parágrafo Segundo – A Equipe Administrativa de Apoio será designada pela Secretaria de Estado da Saúde, sendo composta por representantes dos seus órgãos, para dar apoio administrativo, financeiro, de informática, de comunicação e imprensa, de relatoria, técnico e de infra-estrutura para execução das suas atividades e das deliberações da Comissão organizadora da 6ª Conferência Estadual de Saúde.
Art. 16º - A Comissão Organizadora da 6ª Conferência Estadual de Saúde tem as seguintes atribuições:
I. Promover, coordenar e supervisionar a realização da 6ª Conferência Estadual de Saúde, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros, apresentando as propostas para deliberação do Conselho Estadual de Saúde;
II. Elaborar e propor ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde e à Secretaria de Estado da Saúde: A proposta de Regulamento da 6ª Conferência Estadual de Saúde;
III. Definir os critérios para participação e definição de convidados;
IV. Apreciar a prestação de contas realizada
V. Resolver as questões julgadas pertinentes não previstas nos itens anteriores.
VI. Definir, acompanhar e deliberar sobre as ações da Comissão de comunicação, informação, articulação e mobilização; Comissão de relatoria e equipe administrativa de apoio.
VII. Estimular, monitorar e apoiar a realização das conferências municipais, conferências regionais e a 6ª Conferência Estadual de Saúde;
VIII. Mobilizar e estimular a participação de todos os segmentos pertinentes nas etapas de realização;
IX. Propor e deliberar os roteiros dos eixos temáticos;
X. Desenvolver e deliberar a metodologia para realização da 6ª Conferência Estadual de Saúde e da elaboração do relatório da Etapa Estadual;
XI. Definir e acompanhar a disponibilidade e organização da infra-estrutura, inclusive, do orçamento para a Etapa Estadual;
XII. Apresentar ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde e à Secretaria de Estado da Saúde a prestação de contas da 6ª Conferência Estadual de Saúde;
XIII. Encaminhar o Relatório Final da 6ª Conferência Estadual de Saúde ao Conselho Estadual de Saúde e à Secretaria de Estado da Saúde;
XIV. Discutir e deliberar sobre todas as questões julgadas pertinentes sobre a 6ª Conferência Estadual de Saúde não previstas nos itens anteriores, submetendo-as ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde;
XV. Realizar o julgamento dos recursos relativos ao credenciamento de delegados.
Art. 17º - Ao Coordenador Geral cabe:
I. Convocar e participar das reuniões da Comissão Organizadora;
II. Coordenar as reuniões e atividades da Comissão Organizadora;
III. Supervisionar todo o processo de organização da 6ª Conferência Estadual de Saúde.
Art. 18 – Secretario Executivo:
I. Informar ao Pleno do Conselho as propostas e encaminhamentos da Comissão Organizadora;
II. Conduzir Plenária da 6ª Conferência Estadual de Saúde.
III. Centralizar e organizar todas as informações das Comissões constantes do Art. 15 deste Regimento.
IV. Articular da Comissão Organizadora da 6ª Conferência Estadual de Saúde junto a Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 19º - Ao Secretário Geral cabe:
I. Organizar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora;
II. Participar das reuniões da Comissão Administrativa de Apoio;
III. Organizar e manter arquivo dos documentos recebidos e cópia dos documentos encaminhados em função da realização da 6ª Conferência Estadual de Saúde;
IV. Encaminhar os documentos produzidos pela Comissão Organizadora da 6ª Conferência Estadual de Saúde para encaminhamentos e providências.
Art. 20º - Ä Comissão de Relatoria cabe:
I. Coordenar a Relatoria da Etapa Estadual;
II. Coordenar o processo de trabalho dos relatores dos Eixos Temáticos.
III. Consolidar os 20 Relatórios das Conferências Regionais, incluindo os dos municípios de Campinas, Guarulhos e São Paulo, e prepará-los para distribuição aos delegados da 6ª Conferência Estadual de Saúde;
IV. Coordenar a elaboração dos consolidados dos Eixos Temáticos;
V. Coordenar a elaboração e organizar as Moções aprovadas na Plenária Final, no Relatório Final da 6ª Conferência Estadual de Saúde;
VI. Coordenar a elaboração do Relatório Final da 6ª Conferência Estadual de Saúde;
VII. Elaborar a proposta de Relatório Final a ser apresentada ao Conselho Estadual de Saúde, à Secretaria de Estado da Saúde e ao Conselho Nacional de Saúde;
VIII. Acompanhar junto a Secretaria Estadual de Saúde a contratação de equipe especializada para realizar a relatoria da 6ª Conferência Estadual de Saúde.
Art. 21º - Ä Comissão de Comunicação, Informação e Articulação, Mobilização cabe:
I. Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 6ª Conferência Estadual de Saúde;
II. Promover a divulgação do Regimento Interno da 6ª Conferência Estadual de Saúde;
III. Elaborar e coordenar a implementação do plano de comunicação da 6ª Conferência Estadual de Saúde;
IV. Orientar as atividades de Comunicação Social da 6ª Conferência Estadual de Saúde;
V. Estimular a organização e realização de Conferências de Saúde em todos os Municípios, como Etapas importantes da 6ª Conferência Estadual de Saúde;
VI. Mobilizar e estimular a participação paritária dos usuários com relação ao conjunto dos delegados em todas as Etapas da 6ª Conferência Estadual de Saúde;
VII. Mobilizar e estimular a participação paritária dos trabalhadores de saúde, com relação à soma dos delegados gestores/prestadores de serviços de saúde;
VIII. Fortalecer e facilitar o intercâmbio entre o Estado e os municípios, visando à troca de experiências positivas sobre o alcance dos temários das Conferências Municipais e da 6ª Conferência Estadual de Saúde.
Art. 22º - As despesas com a organização geral para a realização da 6ª Conferência Estadual de Saúde serão distribuídas da seguinte forma:
Parágrafo 1° - A Secretaria Estadual de Saúde arcará com as despesas de infra-estrutura para a realização da 6ª Conferência Estadual de Saúde, bem como com as despesas referentes à hospedagem dos Delegados (as) Titulares eleitos, representantes dos usuários e trabalhadores, e alimentação de todos os Delegados(as) bem como o translado hotel/evento e vice versa durante a realização da Conferência. Na ausência do Titular, a Secretaria Estadual de Saúde arcará com os custos (hospedagem e alimentação) do respectivo suplente dos delegados (as) dos segmentos usuários e trabalhadores.
Parágrafo 2° - Caberá aos municípios arcar com os custos de transporte (ida e volta) dos Delegados (as) Titulares representantes dos usuários e trabalhadores para a 6ª Conferência Estadual de Saúde. Na ausência do Titular o município deverá encaminhar o suplente do delegado.
Parágrafo 3° - As despesas com o deslocamento e hospedagem dos delegados (as) gestores serão de responsabilidade do seu segmento.
Parágrafo 4°- A Secretaria de Estado da Saúde não arcará com as despesas de hospedagem e transporte dos delegados oriundos da Conferência Municipal de São Paulo durante a realização da 6ª Conferência Estadual de Saúde.
Parágrafo 5°- A Secretaria de Estado da Saúde não arcará com as despesas observadores. Porém garantira a alimentação dos mesmos nas plenárias que se fizerem presentes.
Art. 22º - O transporte aéreo de todos os delegados (as) para a 14ª Conferência Nacional de Saúde, no percurso São Paulo, Brasília, São Paulo, será de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde.
Parágrafo 1° - Caberá aos municípios arcar com os custos de transporte intermunicipal e municipal (ida e volta ao aeroporto) dos Delegados (as) homologados para a Etapa Nacional.
CAPITULO VI
PLENÁRIA FINAL
Art. 23º - Na Plenária Final, a coordenação dos trabalhos colocará em aprovação o Relatório Síntese (Consolidado dos Eixos Temáticos), conforme o Regulamento.
Parágrafo 1º - O Relatório Síntese contemplará todas as propostas discutidas nos Eixos Temáticos.
Parágrafo 2º - Serão contados os votos CONTRA, A FAVOR e as ABSTENÇÕES, com direito a, no máximo, 1 (uma) defesa A FAVOR e 1 (uma) CONTRA das propostas que não tenham atingido 70% (setenta por cento) de aprovação nas Plenárias Temáticas, respeitando o quorum mínimo (50% + 1), destacadas no Relatório Síntese.
Parágrafo 3º - As propostas constantes do Relatório Consolidado da Etapa Estadual não destacadas nos grupos de trabalho serão consideradas aprovadas e farão parte do Relatório Final da 14ª Conferência Nacional de Saúde;
Parágrafo 4º - As propostas que obtiverem 70% (setenta por cento) ou mais dos votos, em cada grupo de trabalho, e forem aprovadas por 5 (cinco) grupos de trabalho, farão parte do Relatório Final da 6ª Conferência Estadual de Saúde;
Parágrafo 5º - Os grupos de trabalho terão mesas paritárias, com coordenador e secretario, todos indicados pela Comissão Organizadora.
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24º - O Regimento da Etapa Municipal e das Regionais terão como referência o Regimento Interno da 6ª Conferência Estadual de Saúde.
Art. 25º - Os Municípios e Regiões devem respeitar os critérios populacionais estabelecidos pelo Anexo I
Art. 26º - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 6ª Conferência Estadual de Saúde.
Art. 27º - As dúvidas quanto à aplicação do Regimento nas Etapas Municipais e Regionais e Estadual serão resolvidas pela Comissão Organizadora da 6ª Conferência Estadual de Saúde.