30/05/2012

Regulamenta direito de voz.


RESOLUÇÃO CMS nº 47/2012
De 30 de maio de 2012

“Dispõe sobre o uso do direito de voz por conselheiros e não conselheiros, na forma como especifica”

O Conselho Municipal de Saúde - CMS, de conformidade com a deliberação da 262ª Reunião Plenária, Ordinária, realizada em 30 de maio de 2012, de conformidade com normas legais e regimentais,

RESOLVE:

Art.1º – Alterar o caput e acrescentar o § 3º ao Artigo 16, dar nova redação ao § 1º do Artigo 18 e, alterar os Artigos 22 e 23 do Regimento Interno do Conselho, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16 - O Conselho Municipal de Saúde reunir-se á, nas dependências que lhe for destinado, em reuniões ordinárias com periodicidade mensal, por convocação do Presidente e extraordinariamente, quando convocado de forma regimental, sendo as  reuniões abertas ao público, que poderá fazer o uso da palavra regimentalmente.
...
§ 3º - Cumprindo o princípio da publicidade as convocações e pautas das reuniões ordinárias serão publicadas no Boletim Municipal.
...
Art. 18 -...
§ 1º - A ordem do dia de reunião ordinária será informada a todos os Membros com sete dias de antecedência, mediante e-mail e publicação no Boletim Municipal e a de reunião extraordinária será informada com dois dias de antecedência, mediante e-mail.
...
Art. 22 - Os conselheiros titulares e suplentes só poderão fazer uso da palavra nos expressos termos deste Regimento, desde que esteja relacionado ao tema Saúde, para fins de:

I – apresentar proposições, requerimentos e comunicações;
II – dissertar sobre matéria em debate ou questão de ordem;
III – prestar explicação pessoal, desde que esteja relacionado ao tema Saúde.

§ 1º - O exercício do direito de voz aos conselheiros será franqueado após a finalização da apresentação de cada item da pauta, sendo que para se inscrever, devem se manifestar, o controle será feito pela secretária da Mesa Diretora.

§ 2º - O atendimento será em ordem cronológica.

§ 3º - Os assuntos não inerentes aos itens de pauta deverão ser abordados pelos conselheiros em Assuntos Gerais.

§ 4º - O tempo destinado a cada conselheiro inscrito, durante o exercício do direito de voz, é de até 03 (três) minutos.

§ 5º - O orador não poderá ser aparteado, salvo permissão do mesmo e, não será permitido discurso paralelo.

§ 6º - Os conselheiros no uso do direito de voz deverão respeitar o princípio da urbanidade, “entendida como a salvaguarda da dignidade, da independência, da moderação, da delicadeza, com fins a estreitar as relações e anular as dificuldades”, sendo que as opiniões emitidas são de sua inteira responsabilidade.

§ 7º - Desde que a pessoa inscrita não satisfaça as condições regulamentares poderá ser advertida ou ter a palavra cassada.

Art. 23 - Os não conselheiros poderão exercer o direito de voz nos expressos termos deste Regimento, desde que esteja relacionado ao tema Saúde, para fins de:

I – esclarecimento e apresentação de argumentos sobre temas a serem debatidos pelo Plenário do Conselho;
II – dissertar sobre assuntos não inerentes à pauta da reunião, desde que esteja relacionado ao tema Saúde.

§ 1º - Os não conselheiros interessados deverão se inscrever até 02 (dois) dias antes da reunião, junto à secretaria executiva do CMS, no ato da inscrição será informado qual assunto será dissertado, na forma dos incisos acima.

§ 2º - O uso da palavra pelos não conselheiros fica limitado a (05) cinco inscritos por item de pauta, ou assuntos não inerentes à pauta.

§ 3º - O atendimento será em ordem cronológica.

§ 4º - O exercício do direito de voz aos não conselheiros será franqueado no item “Uso do direito de voz pelos não conselheiros”, presente no Expediente das reuniões ordinárias e extraordinárias.

§ 5º - O tempo destinado a cada não conselheiro inscrito, durante o exercício do direito de voz, é de até 03 (três) minutos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Plenária do Conselho

§ 6º - As pautas das reuniões serão publicadas no Boletim Municipal.

§ 7º - Aplica-se, no que couber, o que estabelece os parágrafos 5º, 6º e 7º do Artigo 22.”

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação pela Plenária, devendo ser publicada em Boletim Municipal.

Valinhos, SP, 30 de maio de 2012


Carmen Lilian Moraes Calças
Presidente

Homologo a Resolução CMS nº 47, de 30 de maio de 2012, nos termos da Lei nº 2.387 de 25 de junho de 1991.

Luiz Carlos Fustinoni
Secretário da Saúde

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