RESOLUÇÃO
CMS nº 47/2012
De 30 de maio
de 2012
“Dispõe
sobre o uso do direito de voz por conselheiros e não conselheiros, na forma
como especifica”
O Conselho
Municipal de Saúde - CMS, de conformidade com a deliberação da 262ª Reunião Plenária,
Ordinária, realizada em 30 de maio de 2012, de conformidade com normas legais e
regimentais,
RESOLVE:
Art.1º –
Alterar o caput e acrescentar o § 3º
ao Artigo 16, dar nova redação ao § 1º do Artigo 18 e, alterar os Artigos 22 e
23 do Regimento Interno do Conselho, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 -
O Conselho Municipal de Saúde reunir-se á, nas dependências que lhe for
destinado, em reuniões ordinárias com periodicidade mensal, por convocação do
Presidente e extraordinariamente, quando convocado de forma regimental, sendo
as reuniões abertas ao público, que
poderá fazer o uso da palavra regimentalmente.
...
§ 3º -
Cumprindo o princípio da publicidade as convocações e pautas das reuniões
ordinárias serão publicadas no Boletim Municipal.
...
Art. 18
-...
§ 1º - A
ordem do dia de reunião ordinária será informada a todos os Membros com sete
dias de antecedência, mediante e-mail e publicação no Boletim Municipal e a de
reunião extraordinária será informada com dois dias de antecedência, mediante
e-mail.
...
Art. 22 -
Os conselheiros titulares e suplentes só poderão fazer uso da palavra nos
expressos termos deste Regimento, desde que esteja relacionado ao tema Saúde,
para fins de:
I –
apresentar proposições, requerimentos e comunicações;
II – dissertar
sobre matéria em debate ou questão de ordem;
III –
prestar explicação pessoal, desde que esteja relacionado ao tema Saúde.
§ 1º - O
exercício do direito de voz aos conselheiros será franqueado após a finalização
da apresentação de cada item da pauta, sendo que para se inscrever, devem se
manifestar, o controle será feito pela secretária da Mesa Diretora.
§ 2º - O
atendimento será em ordem cronológica.
§ 3º - Os
assuntos não inerentes aos itens de pauta deverão ser abordados pelos
conselheiros em Assuntos Gerais.
§ 4º - O
tempo destinado a cada conselheiro inscrito, durante o exercício do direito de
voz, é de até 03 (três) minutos.
§ 5º - O
orador não poderá ser aparteado, salvo permissão do mesmo e, não será permitido
discurso paralelo.
§ 6º - Os
conselheiros no uso do direito de voz deverão respeitar o princípio da
urbanidade, “entendida como a salvaguarda da dignidade, da independência, da moderação,
da delicadeza, com fins a estreitar as relações e anular as dificuldades”,
sendo que as opiniões emitidas são de sua inteira responsabilidade.
§ 7º -
Desde que a pessoa inscrita não satisfaça as condições regulamentares poderá
ser advertida ou ter a palavra cassada.
Art. 23 -
Os não conselheiros poderão exercer o direito de voz nos expressos termos deste
Regimento, desde que esteja relacionado ao tema Saúde, para fins de:
I – esclarecimento e apresentação de
argumentos sobre temas a serem debatidos pelo Plenário do Conselho;
II –
dissertar sobre assuntos não inerentes à pauta da reunião, desde que esteja
relacionado ao tema Saúde.
§ 1º - Os
não conselheiros interessados deverão se inscrever até 02 (dois) dias antes da
reunião, junto à secretaria executiva do CMS, no ato da inscrição será
informado qual assunto será dissertado, na forma dos incisos acima.
§ 2º - O
uso da palavra pelos não conselheiros fica limitado a (05) cinco inscritos por
item de pauta, ou assuntos não inerentes à pauta.
§ 3º - O
atendimento será em ordem cronológica.
§ 4º - O
exercício do direito de voz aos não conselheiros será franqueado no item “Uso
do direito de voz pelos não conselheiros”, presente no Expediente das reuniões
ordinárias e extraordinárias.
§ 5º - O
tempo destinado a cada não conselheiro inscrito, durante o exercício do direito
de voz, é de até 03 (três) minutos, podendo ser prorrogado por igual período, a
critério da Plenária do Conselho
§ 6º - As
pautas das reuniões serão publicadas no Boletim Municipal.
§ 7º -
Aplica-se, no que couber, o que estabelece os parágrafos 5º, 6º e 7º do Artigo
22.”
Artigo 2º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação pela Plenária,
devendo ser publicada em Boletim Municipal.
Valinhos, SP, 30 de maio de 2012
Carmen Lilian Moraes Calças
Presidente
Homologo
a Resolução CMS nº 47, de
30 de maio de 2012, nos termos da Lei nº 2.387 de 25 de junho de 1991.
Luiz Carlos Fustinoni
Secretário
da Saúde
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