15/09/2009

Regimento Interno da 1ª CMSA

Foi aprovado ontem em Reunião Extraordinária, o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental, conforme segue abaixo, nas palavras do Presidente José Pio, parabéns aos integrantes da comissão pelo brilhante trabalho executado:
REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE AMBIENTAL DE VALINHOS - 2009


Capítulo I
Dos Objetivos

Artigo 1° - A 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Valinhos convocada em conformidade com a Portaria do Conselho Municipal de Saúde (CMS) 10/2009 publicada em 20 de agosto de 2009 e o Decreto nº 7.364/2009 publicado em 08 de setembro de 2009 e sob orientação do Conselho Nacional de Saúde e Conselho Nacional de Meio Ambiente (CNS e CONAMA), tem os seguintes objetivos:

I – Definir diretrizes para a política pública integrada no campo da saúde ambiental, a partir da atuação transversal e intersetorial dos vários atores envolvidos com o tema;
II – Promover e ampliar a consciência sanitária, política e ambiental da população sobre os determinantes sócio-ambientais para um conceito ampliado de saúde;
III - Promover o debate social sobre as relações de saúde, ambiente e desenvolvimento no sentido de ampliar a participação da sociedade civil na construção de propostas e conhecimentos que garantam a qualidade de vida e saúde da população em nosso município;
IV – Identificar experiências positivas em execução e realizadas em contexto participativo, considerando os diferentes aspectos territoriais referentes ao binômio: saúde-ambiente e as demandas da sociedade para o poder público;
V – Fortalecer iniciativas que promovam o exercício da cidadania e a garantia do direito à saúde estimulando organização e consolidação de redes regionais para a troca de experiência e realização de ações conjuntas voltadas para a melhoria da saúde ambiental;
VI – Sensibilizar a população para que constituam grupos de trabalho que tratem de temas relacionados à saúde ambiental, de forma a debater, disseminar informações e propor políticas de saúde, ambiente, desenvolvimento; e
VII - Indicar prioridades para atuação do município no desenvolvimento de programas e ações intra e intersetorial como eixo central para a construção da Política Municipal de Saúde Ambiental.

Capítulo II
Do Temário

Art. 2º - A 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental, terá como Lema: “Saúde e Meio Ambiente: vamos cuidar da gente!” e como Tema: “A Saúde Ambiental na cidade, no campo e nas florestas: construindo cidadania, qualidade de vida e territórios sustentáveis”, a ser discutido a partir de propostas que abordem a temática de saúde ambiental e sua articulação com as políticas públicas correlatas, prioritariamente, com as seguintes políticas:

I - Política Municipal de Meio Ambiente;
II - Política Municipal de Recursos Hídricos;
III - Política Municipal de Desenvolvimento Urbano;
IV - Política Municipal da Saúde.

Capítulo III
Da Realização

Artigo 3° - A 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental será realizada nos dias 25 e 26 de setembro, no ano de 2009, a partir das 19:00 e 8:00 hs, respectivamente, na Sala Ivan Fleury, no Paço Municipal da cidade de Valinhos – SP.

Capítulo IV
Da Organização
Artigo 4° - A 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental terá como Coordenadora: Vera Lúcia Soveral da Silveira, Secretária: Carmen Lilian Moraes Calças, Relator: André Luiz de Souza Lacerda, membros da Comissão Organizadora: Lilian Gonçalves Chaves, Antonio Roberto Monteiro, Glauce Heleana Mamprin Foratto, Ivo Aparecido Morin, Laor Furlan, Odair Faria, Wolfgang Krause e equipe de Apoio: Evanil Aparecida Marcon, Patrícia Moraes Bonci e Rosa Massae Sasaki da Silva.

Capítulo V
Dos Participantes

Artigo 5° - Qualquer cidadão poderá se inscrever para participar da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental a ser realizada na cidade de Valinhos.

Parágrafo Único - Poderão candidatar-se como delegados(as), para a conferência estadual e federal, todos os participantes devidamente credenciados, com direito a voz e voto, desde que comprovem participação integral e efetiva nos dois dias.

Capítulo VI
Do Funcionamento

Artigo 6° - A instalação da 1ª Conferência de Saúde Ambiental de Valinhos será declarada aberta de forma oficial após mesa de abertura e obedecerá a seguinte sequência:

1º dia 25/09/09 às 19h00min
º Credenciamento
º Abertura
º Atividade Cultural
º Coquetel de Confraternização

2º dia 26/09/09 das 08h00min às 17h00min

º Café da Manhã
º Palestras
º Debates
º Almoço
º Trabalhos em Grupos
º Aprovação das Propostas
º Eleição dos Delegados
º Encerramento

Capítulo VII
Dos Grupos de Trabalho

Artigo 7° - Cada grupo de trabalho discutirá um (1) eixo temático, dividido em quatro (4) eixos norteadores, os quais serão distribuídos aos participantes;

Parágrafo Único – Os eixos temáticos serão apresentados e debatidos de maneira simultânea em salas ou ambientes separados.

Artigo 8° - Os grupos de trabalho terão como objetivo aprofundar a discussão sobre cada eixo e deverão apresentar no máximo três (3) propostas a serem analisadas e aprovadas para comporem as diretrizes do Plano Municipal e Estadual.

Artigo 9° - Cada grupo de trabalho terá um apoiador que será indicado pela comissão organizadora e que também deverá eleger, dentre os membros dos grupos, um coordenador e um relator, para cada grupo.

Parágrafo Único – Compete aos apoiadores: introduzir o tema, dinamizar e fomentar as discussões, levar informações da organização e providenciar infra-estrutura para funcionamento da sala; Compete aos coordenadores de grupos: coordenar as discussões, controlar o tempo de fala dos participantes, ajudarem o apoiador e relator a elaborar as propostas dos grupos; Compete aos relatores: relatar as propostas por escrito, sistematiza - lá junto à comissão organizadora, e apresentar oralmente as propostas do grupo.

Capítulo VIII
Da Plenária Final

Artigo 10° - A dinâmica da plenária final será encaminhada da forma que segue: leitura e aprovação das propostas dos grupos de trabalho que serão sistematizadas pela comissão organizadora junto com os apoiadores e relatores de cada grupo.

Parágrafo Único – A 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental aprovará duas (2) diretrizes por eixo temático.

Artigo 11° - Assegurar-se-á aos delegados(as) o direito de solicitar exame em destaque de qualquer item das propostas .

Parágrafo 1° - As solicitações de destaque deverão ser feitas durante a leitura da proposta.

Parágrafo 2° - Após a leitura da proposta serão chamadas uma a uma às apreciações de destaque conforme a seguinte dinâmica:

I – Os propósitos de destaque terão um (1) minuto para defesa de seu ponto de vista.
II - A mesa concederá, a seguir, a palavra a um delegado(a) que se apresente para defender posição contrária e um delegado(a) para a posição favorável aos propósitos do destaque, também com o tempo de um (1) minuto para cada;
III - Esclarecida a plenária será então colocado em votação o destaque apresentado.

Artigo 12° - Todas as votações, durante a conferência, serão feitas através do crachá de cada delegado e por contagem de votos pela mesa coordenadora dos trabalhos e membros indicados pela comissão organizadora.

Capítulo IX
Das Moções

Artigo 13° - Para elaboração das moções, os delegados interessados deverão retirar com a equipe de apoio os formulários próprios.

Artigo 14° - Os textos das moções deverão ser entregues à comissão organizadora até às 14h00min do segundo dia (26/09) na 1º Conferência Municipal de Saúde Ambiental, indicar destinatários e no mínimo de 10% do total de participantes da Conferência.

Parágrafo Único - A coordenação da mesa, após proceder à leitura, colocará em votação utilizando-se dos procedimentos constantes nos artigos 11º, § 1° e 2°, 12° deste regimento interno.

Capítulo X
Da Eleição dos Delegados

Artigo 15° - Poderão candidatar-se a delegado, na 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental, todos aqueles que estejam de acordo com artigo 5º e parágrafo 2º.

Capítulo XI
Das Disposições Finais

Artigo 16° - Os casos omissos neste Regimento Interno serão apreciados pela comissão organizadora e submetidos à aprovação da plenária.

Parágrafo Único – Sempre que houver descumprimento do presente Regimento Interno, assegura-se aos delegados o direito de levantar questões de ordem à mesa coordenadora dos trabalhos.

Valinhos (SP), 14 de setembro de 2009.

Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Valinhos SP.

Coordenadora: Vera Lúcia Soveral da Silveira
Secretária: Carmen Lilian Moraes Calças
Relator: André Luiz de Souza Lacerda
Membros:
Antonio Roberto Monteiro
Glauce Eleana Mamprin Foratto
Ivo Aparecido Morin
Laor Furlan
Lilian Gonçalves Chaves
Odair Faria
Wolfgang Krause
Equipe apoio:
Evanil Aparecida Marcon
Patrícia Moraes Bonci
Rosa Massae Sasaki da Silva

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