26/10/2011

Eleição da Sociedade Civil - I

EDITAL

Eleição dos Representantes do Segmento da Sociedade Civil Organizada e das Entidades legalmente constituídas com sede no Município, não ligadas à Área da Saúde

A Comissão Preparatória para Eleição dos Representantes do Segmento da Sociedade Civil Organizada e das Entidades legalmente constituídas com sede no Município, não ligadas à Área da Saúde, instituída e composta pelo Decreto 7.915/2011, de conformidade com a Lei Municipal 2.387/91, e suas posteriores alterações, a Resolução CMS nº 35/2011 no que couber, e a Sentença Judicial do Mandado de Segurança nº 650.01.2011.003801-3 da 3ª Vara Judicial da Comarca de Valinhos CONVIDA as Entidades do referido Segmento a se inscreverem no processo eleitoral, conforme Regulamento e Cronograma Eleitoral que se estabelecem no presente Edital.

CLÁUSULA 1ª - O Processo de Eleição dos representantes do segmento da Sociedade Civil Organizada e das Entidades legalmente constituídas com sede no Município, não ligadas à Área da Saúde, de conformidade com a Lei Municipal nº 2.387/91, Art. 1º, §3º, inciso I, alínea b, obedecerá aos critérios estabelecidos no presente Edital.

CLÁUSULA 2ª – O Processo de escolha terá o seguinte Cronograma:


CLÁUSULA 3ª – As inscrições dos Candidatos e/ou Delegados serão realizadas de 07 a 11/11/2011 das 8h00 as 12h00 e das 13h00h as 17h00, na Casa dos Conselhos, sendo que as Entidades deverão preencher a ficha de inscrição indicando um candidato e/ou até dois delegados, sendo que o candidato é delegado nato.

CLÁUSULA 4ª – Para candidatar-se a uma das vagas deverá o requerente ou entidade pertencer ao segmento, mediante preenchimento de Ficha da Inscrição e apresentação dos seguintes documentos, entregues no ato da inscrição:

I – Ofício com as indicações do candidato e/ou delegados o qual será anexado à ficha de inscrição, devidamente assinado pelo representante legal da Entidade;

II – Cópia da Ata da Assembléia de Eleição da última Diretoria registrada em cartório competente;

III – Cópia de documento que comprova a existência legal (Cartão do CNPJ ou Atos Constitutivos).


a) A não apresentação de qualquer dos documentos acima impedirá a participação no Processo Eleitoral.

b) No momento da inscrição não se fará nenhum critério de juízo, cabendo exclusivamente a Comissão Preparatória - CP/CMS manifestar-se.

c) Não poderão participar do Pleito Eleitoral, conforme sentença referida no preâmbulo do presente Edital, pessoas em comunhão de interesses com a Administração Pública ou Entidades que recebam subvenções da Prefeitura Municipal.

d) Os Servidores Públicos não poderão ser inscritos como candidatos ou delegados.

CLÁUSULA 5ª – Os eleitores estarão aptos a votar após assinarem a lista de controle de presença na entrada à partir das 18h30min.

a) Os eleitores são os candidatos e delegados inscritos;

b) No caso de eleitores com deficiência os mesmos poderão ser acompanhados por pessoas de sua confiança para o preenchimento da Lista de Controle e da Cédula de Votação.

CLÁUSULA 6ª – A Assembléia será instalada às 19h00 pelos membros da CP/CMS.

CLÁUSULA 7ª – A Comissão Preparatória comunicará os nomes dos candidatos a Conselheiros mediante Edital publicado no Boletim Municipal.

a) Os candidatos poderão fazer uso da palavra, na abertura dos trabalhos, por 02 (dois) minutos, para apresentação e esclarecimento dos motivos que justifiquem sua candidatura.

b) Será permitida a distribuição de um histórico do candidato, contendo informações relativas aos trabalhos realizados e a identificação do candidato.

CLÁUSULA 8ª – A votação será secreta e nominal em cédulas previamente rubricadas por dois integrantes da Comissão.

a) Cada eleitor poderá votar em cédula única em até 02 (dois) candidatos;

b) Iniciado o processo de votação, o eleitor deverá assinar lista de controle específica para receber a cédula de votação, procedendo o seu voto e depositando-o na urna.

c) Iniciado o processo de votação não será permitida a participação de eventuais eleitores retardatários.

d) Não será permitido voto por procuração.

e) O candidato que não estiver presente poderá ser votado.

CLÁUSULA 9ª – A apuração dos votos será feita pela CP/CMS imediatamente após o encerramento do período de votação. Serão considerados nulos os votos que impossibilitem a identificação da vontade do eleitor, ou que, apresentam mais votos do que o permitido para o seu segmento.

CLÁUSULA 10ª – Havendo empate na quantidade de votos, o critério de desempate será o sorteio.

CLÁUSULA 11ª – Os 02 (dois) candidatos mais votados serão considerados titulares e os demais subseqüentes serão designados como Suplentes, obedecendo a classificação de acordo com os votos recebidos.

a) A quantidade de suplentes poderá ser maior que os números de vagas.

b) No caso do número de candidatos ser igual ou inferior ao número de vagas, o candidato inscrito está automaticamente eleito.

CLÁUSULA 12ª – Os documentos relacionados ao processo de eleição serão juntados ao processo administrativo pertinente, sendo que, o mesmo será encaminhado para o Chefe do Poder Executivo para elaboração de Decreto de Nomeação, o qual designará a forma de posse.

CLÁUSULA 13ª – Os Candidatos concorrentes ao pleito serão considerados fiscais natos.

CLÁUSULA 14ª – Concluída a eleição a Comissão Preparatória encaminhará para publicação no Boletim Municipal o Edital de Resultado e a Ata da Assembléia de Eleição.

CLÁUSULA 15ª – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão e, quando da Assembléia de Eleição, em conjunto com os presentes da mesma.

Para que não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital.

Valinhos, SP, 26 de outubro de 2011

Betania Gomes de Souza
Membro

Gilberto Aparecido Borges
Membro

Maria de Lourdes Barroso Balseiro Coelho
Membro

Ulisses do Porto Salvador
Coordenador

Segue abaixo ficha de inscrição:



02/09/2011

restação de contas da Secretaria da Saúde referente ao segundo trimestre de 2011


A Prestação de contas da Secretaria da Saúde referente ao segundo trimestre de 2011 será realizada no dia 09 de setembro, sexta-feira, às 10h00 na Câmara Municipal de Valinhos.

01/09/2011

Conselho Nacional de Saúde diz não à lei da dupla porta nos hospitais públicos



Por Conceição Lemes

Uma ótima notícia para os defensores do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) se posicionou contra lei 1.131/2010, que autoriza os hospitais públicos paulistas geridos por organizações sociais de saúde (OSs) a vender até 25% dos seus serviços para pacientes de planos privados e particulares. A decisão foi tomada pelo plenário da 224ª reunião ordinária do CNS, realizada em Brasília, em 11 de agosto. Instância máxima de deliberação do SUS e órgão vinculado ao Ministério da Saúde, o CNS é composto por representantes de usuários, trabalhadores da saúde, governo, comunidade científica e prestadores de serviços de saúde.  São 48 conselheiros titulares e a distribuição das vagas é paritária.
Resultado: toda a cadeia de conselhos de saúde está contra a lei paulista da dupla porta, ou dos fura-fila no SUS. Leia-se: o Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de Saúde (Cosems-SP), o Conselho  Estadual de Saúde de São Paulo (CES-SP) e agora o Conselho Nacional de Saúde.
O plenário do CNS aprovou duas moções de apoio e uma recomendação. A moção número 9 dá “total apoio aos Conselheiros Estaduais de Saúde juntando-se aos mesmos na defesa intransigente de um Sistema Único de Saúde 100%”. A moção número 10 manifesta “total apoio na defesa intransigente que o Ministério Público do Estado de São Paulo tem feito por um Sistema Único de Saúde 100% público na gestão e na prestação de serviços”. A recomendação destina-se “Ao Ministério Público Federal, ao Poder Judiciário e a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo ações no sentido de garantir um SUS 100% público na gestão e na prestação de Serviços”.

30/08/2011

Mandado de Intimação de Sentença em Mandado de Segurança.

O Conselho Municipal de Saúde - CMS foi notificado oficialmente sobre o Mandado de Intimação de Sentença em Mandado de Segurança referente ao Processo no. 650.01.2011.003801-3/000000-000, segue abaixo trecho da sentença:

CONCEDO A SEGURANÇA requerida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VALINHOS, para o fim de anular a eleição para o Conselho Municipal de Saúde do Município de Valinhos a partir das inscrições dos representantes da sociedade civil organizada e das entidades regularmente constituídas com sede no Município não ligados à área de saúde, bem como determinar a proibição de nomeação de pessoas em comunhão de interesses com a Administração Publica ou que recebam subvenções da Prefeitura Municipal, tornando definitiva a liminar concedida a fls. 224-225.
Encaminhamos Ofício à Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais solicitando maiores esclarecimentos sobre as novas eleições, manteremos contato assim que tivermos novas informações.

29/08/2011

Plano terá de pagar ao SUS por tratamentos mais caros

Governo vai exigir ressarcimento de procedimentos como quimioterapia.Outra medida prevê reduzir tempo para plano ressarcir o SUS por atendimentos a pacientes com convênio
CLÁUDIA COLLUCCI
DE SÃO PAULO

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse ontem que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) passará a cobrar dos planos de saúde os procedimentos de alta complexidade (como quiomioterapia) que seus usuários façam no SUS. Hoje, só a internação é passível de ressarcimento.Ainda não há uma estimativa do montante de recursos que essa mudança representará ao SUS. Atualmente, 46 milhões de brasileiros possuem planos de saúde.O governo não sabe, porém, quantos deles fazem procedimentos no SUS. Em hospitais públicos de São Paulo, 20% dos pacientes atendidos têm convênios.Ontem, foi publicada no "Diário Oficial" da União uma nova lei para repassar diretamente ao FNS (Fundo Nacional de Saúde) o dinheiro cobrado dos planos. Hoje o dinheiro ressarcido deveria voltar para as secretarias estaduais e municipais, mas isso não ocorre, segundo Padilha.Em entrevista à Folha, o ministro afirmou que, antes, esses recursos ficavam com a ANS e, agora, com a nova lei, será possível uma distribuição mais equânime entre Estados e municípios, além de acelerar o repasse.

ATENDIMENTO
A ideia é que, a partir de 2012, seja zerado o tempo de espera entre o atendimento de um conveniado no SUS e a cobrança às operadoras de saúde. Hoje esse tempo está em dois anos.Indo para o FNS, o dinheiro não necessariamente voltará à unidade de saúde que prestou atendimento. "Isso pode fazer com que os Estados criem leis que estimulem a 'dupla porta', como fez o governo de São Paulo", diz Mario Scheffer, especialista em saúde pública pela USP.Padilha discorda: "A legislação anterior não garantia o recurso para o SUS, dava mais argumento para quem quisesse garantir uma forma paralela de ressarcimento".Segundo o ministro, o ressarcimento pelos procedimentos de alta complexidade será fundamental porque há muitos pacientes de planos de saúde fazendo quimioterapia e outros procedimentos no SUS, e os planos não pagam nada por isso.A Federação Nacional de Saúde Suplementar, que representa 15 grupos de operadoras privadas, e a Abramge, que representa os planos de saúde, informaram que vão aguardar mais detalhes das medidas para se manifestar. 

26/08/2011

Consulta Pública

Para contribuir na consulta em andamento sobre a proposta de Revisão da Resolução CNS nº 333/2003, que ocorre no período de 21 de julho até 21 de setembro de 2011, você deve fazer o seu cadastro prévio no Sistema de Consultas Públicas do Sistema Único de Saúde.
O SUS utiliza o mecanismo de "Consultas Públicas" para colher contribuições, tanto de setores especializados quanto da sociedade em geral, sobre as políticas e os instrumentos legais que irão orientar as diversas ações no campo da saúde no país.
A ferramenta de consulta pública abre a possibilidade de uma ampla discussão sobre diversos temas na área de saúde, permitindo que você participe e contribua na construção do sistema de saúde brasileiro. Por meio da consulta publica o processo de elaboração do documento é democrático e transparente para a sociedade.
As consultas públicas estão divididas por assunto, os documentos são públicos e para contribuir com as mesmas solicitamos o seu cadastro prévio, o que possibilita uma comunicação posterior, se necessário, visando esclarecimentos e ou retirada de dúvidas acerca da sua contribuição.

22/08/2011

Comissão avaliará políticas públicas relacionadas aos agentes de saúde

Comissão especial que analisa a definição de um piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias decidiu realizar audiência pública para discutir as diretrizes e políticas dos ministérios da Saúde, do Planejamento e da Casa Civil relacionadas a esses profissionais. Serão convidados representantes dos três órgãos.

A reunião foi solicitada pelos deputados Romero Rodrigues (PSDB-PB), Benjamin Maranhão (PMDB-PB), Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), e João Campos (PSDB-GO). A data para realização da audiência ainda será definida.

A comissão

A comissão especial foi criada para avaliar o Projeto de Lei 7495/06, do Senado, que regulamenta as atividades dos agentes e cria cargos na Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Diversas outras propostas tramitam em conjunto, como o PL 6111/09, que define o piso nacional da categoria em R$ 930 mensais para profissionais com formação em nível médio.
A Emenda à Constituição 63, de fevereiro de 2010, estabelece que uma lei federal definirá o regime jurídico, o piso salarial nacional, as diretrizes para os planos de carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias. Segundo essa emenda, caberá à União prestar assistência financeira complementar aos estados e aos municípios para o cumprimento do piso salarial.



Fonte: Agência Câmara