01/09/2011

Conselho Nacional de Saúde diz não à lei da dupla porta nos hospitais públicos



Por Conceição Lemes

Uma ótima notícia para os defensores do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) se posicionou contra lei 1.131/2010, que autoriza os hospitais públicos paulistas geridos por organizações sociais de saúde (OSs) a vender até 25% dos seus serviços para pacientes de planos privados e particulares. A decisão foi tomada pelo plenário da 224ª reunião ordinária do CNS, realizada em Brasília, em 11 de agosto. Instância máxima de deliberação do SUS e órgão vinculado ao Ministério da Saúde, o CNS é composto por representantes de usuários, trabalhadores da saúde, governo, comunidade científica e prestadores de serviços de saúde.  São 48 conselheiros titulares e a distribuição das vagas é paritária.
Resultado: toda a cadeia de conselhos de saúde está contra a lei paulista da dupla porta, ou dos fura-fila no SUS. Leia-se: o Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de Saúde (Cosems-SP), o Conselho  Estadual de Saúde de São Paulo (CES-SP) e agora o Conselho Nacional de Saúde.
O plenário do CNS aprovou duas moções de apoio e uma recomendação. A moção número 9 dá “total apoio aos Conselheiros Estaduais de Saúde juntando-se aos mesmos na defesa intransigente de um Sistema Único de Saúde 100%”. A moção número 10 manifesta “total apoio na defesa intransigente que o Ministério Público do Estado de São Paulo tem feito por um Sistema Único de Saúde 100% público na gestão e na prestação de serviços”. A recomendação destina-se “Ao Ministério Público Federal, ao Poder Judiciário e a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo ações no sentido de garantir um SUS 100% público na gestão e na prestação de Serviços”.

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