- Treze (13) Votos - José Orlando Parnayba (Paróquia São Sebastião);
- Dez (10) Votos - Jesus Gervázio Candido (Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo);
- Seis (6) Votos - Antonio Valdivino Cosmo (Associação Mútua Sem Casa Valinhos);
- Cinco (5) Votos - Wolfgang Krause (Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Valinhos).
- Quatro (4) Votos - Luisa Marques Nunes (Lions Clube de Valinhos);
- Três (3) Votos - Osvaldo Luiz Angarten Marchiore (Associação de Moradores do Parque Nova Suíça e Residencial Nova Itália).
02/12/2011
Resultado da Assembléia de Eleição.
Ata da Assembléia de Eleição.
25/11/2011
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Assembléia de Eleição
Gilberto Aparecido Borges
Ulisses do Porto Salvador
Coordenador
EDITAL DE COMUNICAÇÃO - Re-análise das Inscrições
Membro
Lei de Acesso.
Página na internet esclarece Lei do Acesso à Informação
Sancionada na última sexta-feira, lei regulamenta o direito de acesso da população às informações públicas
Para esclarecer a sociedade sobre os principais pontos da Lei do Acesso à Informação, que garante aos cidadãos brasileiros o acesso a documentos públicos, a Controladoria-Geral da União (CGU) desenvolveu uma página na internet (http://www.cgu.gov.br/acessoainformacoes/). A página destrincha a lei de forma didática e contém as perguntas mais frequentes, exceções à regra de acesso e a divulgação de eventos relacionados ao tema.
A lei, sancionada no último dia 18, amplia a interação entre Estado e sociedade e regulamenta obrigações, prazos e procedimentos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso.
Capacitação
A CGU vai adotar medidas para apoiar a capacitação dos servidores públicos, a estruturação dos serviços de informações ao cidadão nos órgãos federais e a instituição de procedimentos para funcionamento do sistema. Ao lado da Comissão de Reavaliação (composta por ministros de Estado), a controladoria também será uma das instâncias responsáveis por decidir sobre recursos a pedidos de informação negados no âmbito do Poder Executivo.
Lei regulamenta acesso a informações públicas
A Lei do Acesso à Informação regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável à União, estados, Distrito Federal e municípios, com vigência após 180 dias da publicação. Estão previstas medidas de responsabilização de agentes públicos que retardarem ou negarem indevidamente a entrega de dados. O dirigente máximo de cada órgão da Administração Pública designará um responsável para acompanhar a implementação e desenvolvimento dos procedimentos previstos e orientar sobre a aplicação das normas.
Fonte: Secom em 24/11/2011.
18/11/2011
EDITAL DE COMUNICAÇÃO - ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES
| Betania Gomes de Souza Membro | Gilberto Aparecido Borges Membro |
| Maria de Lourdes Barroso Balseiro Coelho Membro | Ulisses do Porto Salvador Coordenador |
