05/07/2011

Regimento Interno.

6ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE
REGIMENTO INTERNO
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE
APROVADO NO PLENO DO DIA 13 DE MAIO DE 2011.

CAPITULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º - A 6ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, convocada pelo Governador do Estado, Dr. Geraldo Alckmin, através do Decreto nº 56.913, de 7 de abril de 2011, correspondente a etapa estadual da 14ª Conferência Nacional de Saúde, tem por objetivos:
I - Impulsionar, reafirmar e buscar a efetividade dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde garantidos na Constituição Federal e nas Leis Orgânicas da Saúde nº 8080/90 e 8142/90.
II - Avaliar o SUS e propor melhores condições de acesso à saúde, ao acolhimento e à atenção integral com qualidade;
III - Definir diretrizes e prioridades para as políticas de saúde, com base nas garantias constitucionais da Seguridade Social, no marco do conceito ampliado e associado aos Direitos Humanos.
IV - Fortalecer o Controle Social no SUS e garantir formas de participação dos diversos setores da sociedade em todas as etapas da 6ª Conferência Estadual de Saúde, com vistas à 14ª Conferência Nacional de Saúde.

CAPITULO II
DA REALIZAÇÃO

Art. 2º - A 6ª Conferência Estadual de Saúde, etapa estadual da 14ª Conferência Nacional de Saúde, terá abrangência Estadual e deverá realizar Etapas Municipais,  Regionais e Plenárias das Entidades e Movimentos de Base Estadual, observando o seguinte cronograma:
I - Etapa Municipal–  de 1º de abril a 15 de julho de 2011.
II - Etapas Regionais -16 de julho a 10 de agosto de 2011.
III – Etapas das Entidades/Movimentos de Base Estadual- 11 agosto a 19 agosto.
IV- Etapa Estadual – de 31 de agosto a 2 de setembro de 2011.
V – 14ª Conferência Nacional de Saúde (Etapa Nacional) – de 30 de novembro a 4 de dezembro de 2011.

Parágrafo Primeiro  -  O não cumprimento do prazo previsto neste artigo, conforme descrito acima,  não constituirá impedimento à realização da Etapa Estadual e tampouco à Nacional.

Parágrafo Segundo - A Etapa das Entidades/Movimentos de Base Estadual será realizada pela Comissão Organizadora da 6ª Conferência Estadual de Saúde  que convocará Plenárias especificas conforme  Anexo V deste regimento.

Parágrafo Terceiro – Entenda-se por Entidades/Movimentos de Base Estadual aqueles que possuam representatividade em pelo menos03 macro regiões de saúde do Estado de São Paulo, e possam comprovar esta atuação dentro do Estado de São Paulo. Seguimentos estes classificados conforme Anexo V.

Parágrafo Quarto: A etapa das Entidades/Movimentos é uma instância para garantir a representatividade com o voto e escolha significativa entre os pares de cada segmento.


Art. 3º - Como cumprimento da Etapa Municipal da 14ª Conferência Nacional de Saúde, será elaborado Relatório da Etapa Municipal, a ser encaminhado à Etapa Regional da 6ª Conferência Estadual de Saúde, ampliando a participação e a co-responsabilidade dos diversos segmentos do SUS na execução dessa política. Para qualificar  o debate e fortalecer os compromissos  da gestão regional nesse campo, propõe-se:

I - O Município ao realizar a sua Conferência deverá discutir e formular propostas para as questões locais, produzindo um relatório. Entre as diretrizes aprovadas nessa Etapa, as que subsidiarão a formulação de políticas municipais e regionais de saúde, deverão ser encaminhadas aos respectivos gestores municipais e Conselhos Municipais de Saúde e, a título de informe, para o Departamento Regional de Saúde - DRS da área de abrangência, para conhecimento.
II - As diretrizes que poderão subsidiar a formulação de políticas estaduais e nacionais de saúde deverão ser encaminhadas a Comissão Organizadora da 6ª Conferência Estadual de Saúde, observadas as seguintes orientações:
a)     A escolha dos delegados em todas as etapas deverá atender a paridade prevista na Resolução nº 333/2003, do Conselho Nacional de Saúde.  
b)    Os delegados se inscreverão e participarão em apenas um segmento e o representarão.
c)    A idade mínima para participação como delegado (a) , em qualquer etapa, é de 18 anos.
d)     A Etapa Regional terá a sua representação de delegados (as) eleitos para a 6ª Conferência Estadual de Saúde, conforme estabelecido neste Regimento, segundo Anexo I; 
e)    A realização da etapa municipal é pré-requisito na participação da etapa regional  e estadual.
III - A não realização da Etapa Municipal, por um ou mais municípios, não inviabilizará a realização das Etapas Regionais e da 6ª Conferência Estadual de Saúde.
IV – As Conferências Municipais de São Paulo, Guarulhos e Campinas, municípios com população maior que 1 (um) milhão de habitantes, serão consideradas como Etapas Regionais, devendo adequar-se ao estabelecido por este Regimento para a realização dessas Conferências;
V - Os Relatórios Finais das Etapas Regionais deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora Estadual até 4 dias após a realização das mesmas, apresentando de forma distinta as propostas para os níveis estadual e nacional, estabelecendo-se como prazo final o dia 14 de agosto de 2011, impreterivelmente. 
VI – As Etapas Regionais serão realizadas na área de abrangência dos Departamentos Regionais de Saúde - DRS, com a participação de todos os municípios daquele espaço geográfico, exceto aqueles com mais de um milhão de habitantes e os municípios que não realizaram as Etapas Municipais de Saude.
VII – A realização das Etapas Regionais será acompanhada pela Comissão Organizadora da 6ª Conferência Estadual de Saúde e pelo Conselho Estadual de Saúde.
VIII – As Etapas Regionais serão coordenadas pelos Departamentos Regionais de saúde – DRS e organizados por uma Comissão Organizadora Regional que deverá respeitar a paridade e contará em seu grupo com um representante do Colegiado de Gestão Regional.
IX – As inscrições dos Delegados (as) para as Etapas Regionais deverão ser feitas nos respectivos Departamentos Regionais de Saúde - DRS, junto às Comissões  Organizadoras.  
X – Quanto ao número de delegados (as) para participar nas Etapas Regionais da 6ª Conferência Estadual de Saude, a Comissão Organizadora seguirá os parâmetros deliberados pelo Conselho Estadual de Saúde no
Anexo IV.
XI – As Etapas Regionais deverão eleger os Delegados(as) usuários, trabalhadores e gestores/prestadores, para participarem da Conferência Estadual, totalizando 832 delegados(as), segundo Anexo I.
XII – Poderão se candidatar à vaga de delegados para participar da 6ª Conferência Estadual de Saúde todos os delegados participantes das Etapas Regionais.
XIII – As Etapas Regionais deverão eleger e indicar entre os delegados(as) usuários e trabalhadores presentes,  os delegados para 14ª Conferência Nacional de Saúde na proporção prevista por região. A relatoria enviará a lista de candidatos eleitos para delegados(as) usuários e trabalhadores para serem homologados na 
6ª Conferência Estadual de Saúde, segundo Anexo I.
XIV – A 6ª Conferência Estadual de Saúde homologará os delegados(as) indicados usuários e trabalhadores para a 14ª Conferência Nacional de Saúde a partir da lista de candidatos titulares e suplentes eleitos nas Etapas Regionais e de Entidades/Movimentos de Base Estadual que estejam presentes na 6ª Conferência Estadual de       Saúde.
XV – Todos os  delegados(as) indicados do segmento gestor/prestador para a etapa nacional serão indicados até 19 de agosto, impreterivelmente, e deverão ser homologados durante a 6ª Conferência Estadual de Saúde desde que presentes na mesma, segundo
Anexos I e II.
XVI – Os membros das Comissões Organizadoras das Etapas Regionais com apoio dos Departamentos Regional de Saúde – DRS deverão promover ampla divulgação junto à sociedade e à mídia regional das mesmas.

Parágrafo Primeiro- Da Etapa Municipal e Regional - O Município / Região ao realizar a sua Conferência deverá deliberar sobre as propostas para as questões regionais e estaduais, produzindo um relatório. O Relatório da Etapa Municipal/Regional, com propostas para o Estado e União de forma distinta, junto com a lista dos Delegados (as) eleitos para a 6ª Conferência Estadual de Saúde e para a 14ª Conferencia Nacional de Saúde, será encaminhado a Comissão organizadora da 6ª Conferência Estadual de Saúde, até 4 dias após sua realização, no prazo máximo, impreterível de 14 de agosto de 2011.

Parágrafo Segundo - As propostas formuladas nas etapas regionais  conforme parágrafo acima deverão respeitar o seguinte formato para encaminhamento do relatório final a ser encaminhado a Comissão Organizadora da 6ª Conferência Estadual de Saúde: ter no máximo, 20 (vinte) laudas, papel tamanho A4, em caráter tipo Arial 12, espaço dois, que serão consolidados para subsidiar a Conferência Estadual de Saúde;

Art. 4º  - A Etapa Estadual terá por objetivo formular as diretrizes estaduais para a implementação da política de saúde, ampliando a participação e a co-responsabilidade dos diversos segmentos do SUS na execução dessa política, qualificando seu debate e fortalecendo o compromisso estadual neste campo. 

Parágrafo Único: Somente as propostas e moções de âmbito nacional aprovadas na 6ª Conferência Estadual de Saúde serão consideradas na Etapa Nacional da 14ª Conferência Nacional de Saúde.

CAPITULO III

DO TEMÁRIO

Art. 5º  - O tema central da 6ª Conferência Estadual de Saúde, que deverá orientar as discussões nas distintas etapas da sua realização, será: “TODOS USAM O SUS! SUS NA SEGURIDADE SOCIAL, POLÍTICA PÚBLICA, PATRIMÔNIO DO POVO BRASILEIRO”, 

Art. 6º  - A 6ª Conferência Estadual de Saúde terá o seguinte tema ACESSO, ACOLHIMENTO E ATENÇÃO INTEGRAL COM QUALIDADE – UM DESAFIO PARA O SUS e debaterá os seguintes eixos temáticos:
      I.        Política de saúde na seguridade social, segundo os princípios da integralidade, universalidade e equidade;
    II.        Participação da comunidade e controle social;
   III.        Gestão do SUS (Financiamento; Pacto pela Saúde e Relação Público x Privado; Gestão do Sistema, do Trabalho e da Educação em Saúde).

Parágrafo Único - O tema central deverá permear as discussões dos eixos temáticos, sendo que nas etapas locais, haverá espaço para o debate de questões específicas em função da realidade de cada região e município.



CAPITULO IV

DOS PARTICIPANTES

Art. 7º  - Da Etapa Estadual só poderão participar:
 I - Os Delegados (as) usuários e  trabalhadores eleitos por seus pares, nas Etapas Regionais conforme Anexo I.
II – Os delegados gestores/prestadores indicados conforme Anexo I.
III – Os delegados de base estadual eleitos em Plenárias específicas convocadas pela Comissão Organizadora da 6ª Conferência Estadual de Saúde conforme Anexo II.
IV – Observadores serão indicados pelas Entidades/Movimentos de base Estadual, respeitando-se obrigatoriamente, a paridade da Resolução nº 333/2003 do Conselho Nacional de Saúde, conforme Anexo III.
V -  Os Conselheiros do Conselho Estadual de Saúde são membros natos os para a etapa estadual, tanto os titulares, quanto os suplentes.

Parágrafo Primeiro - As 80 vagas de observadores serão distribuídas sendo 40 vagas destinadas ao segmento usuário, 20 destinadas ao segmento trabalhador e 20 destinadas ao segmento gestor/prestador, conforme Anexo III

Parágrafo Segundo - Não havendo o preenchimento de todas as vagas de observadores destinadas as Entidades/Movimentos de Base Estadual, tal ocorrência não implicará em prejuízo as que preencherem na totalidade as suas vagas. 

Parágrafo Terceiro - A Comissão Organizadora da 6ª Conferência Estadual de Saúde será  responsável pela homologação de todos seus delegados(as) e observadores.

   
Art. 8º - A 6ª Conferência Estadual de Saúde contará com a seguinte distribuição dos participantes: 832 delegados(as) e mais 80 observadores.

Parágrafo Único - Os participantes da 6ª Conferência Estadual de Saúde serão assim distribuídos:
a)    Delegados (as) com direito a voz e voto;
b)    Observadores com direito a voz.

Art. 9º - São considerados Delegados (as) na 6ª Conferência Estadual de Saúde os participantes descritos nos itens I, II, III e V do Artigo 7º.

Parágrafo Primeiro - No processo eleitoral, para a escolha de Delegados (as), deverão ser eleitos Delegados(as) Suplentes, no total de no máximo 10% (dez por cento) das vagas de cada segmento. A ficha de inscrição do Delegado (a) suplente deve ser encaminhada à Comissão Organizadora da 6ª Conferência Estadual de Saúde, nos prazos determinados no Regimento da Etapa Estadual. Os delegados (as) suplentes devem ser indicados por região e colocados em ordem de suplência (1º suplente, 2º suplente e assim por diante).

Parágrafo Segundo – Os delegados (as) devem estar de acordo com as normas de representação por segmento estabelecidas na Resolução nº 333/2003, do CNS:
a)    – 50% dos participantes serão representantes dos usuários;
b)    - 25% dos participantes serão representantes dos trabalhadores de saúde;
c)    - 25% serão representantes de gestores/prestadores de serviços de saúde.

Art. 10º - A lista de Delegados (as) será concluída e publicada até 10 (dez) dias antes da realização da 6ª Conferência Estadual de Saúde.
Art. 11º - As fichas de inscrições para as etapas estadual e nacional devem ser enviadas, para o seguinte e-mail: ces@saude.sp.gov.br. E pelos correios com aviso de recebimento para o endereço do Conselho Estadual de Saúde – A/C Comissão Organizadora da 6ª Conferência Estadual de Saúde - Avenida Dr. Enéas de Carvalho Aguiar nº 188 - 6º andar - sala nº 603 - CEP: 05403-000 - São Paulo-SP. Não serão aceitas inscrições por fax.
Parágrafo Primeiro - A efetivação da inscrição dos Delegados (as) à 6ª Conferência Estadual de Saúde esta condicionada ao preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição socializada no site do Conselho Estadual de Saúde e disponibilizada nos Departamentos Regionais de Saúde (DRS).

Parágrafo Segundo - O credenciamento dos (as) Delegados (as) Titulares deverá ser realizado no dia 31 de agosto de 2011, das 12:00 às 20:00 horas e no dia 1º  de setembro  de 2011 das 8:00 às 10:00 horas.
 
Parágrafo Terceiro - O credenciamento dos Delegados (as) Suplentes remanescentes das Etapas Regionais, que substituirão ausências de Delegados Titulares deverá ser realizado no dia 1º  de setembro  de 2011, das 10:00 às 17:00 horas. 

Parágrafo Quarto- Os Delegados (as) Suplentes dos Usuários e Trabalhadores de Saúde somente terão direito à hospedagem e à alimentação, pagas pela Secretaria Estadual de Saúde, quando configurado o seu credenciamento enquanto Delegado (a) em tempo hábil, conforme descrito no item supracitado (capítulo IV, artigo 11, Parágrafos 2 e 3).

Parágrafo Quinto- As inscrições de observadores seguirão os mesmos critérios adotados para as inscrições de delegados conforme Art. 11 Parágrafo 2º.

Art. 12º  - Como cumprimento da Etapa Estadual da 14ª Conferência Nacional de Saúde, será elaborado Relatório da Etapa Estadual, a ser encaminhado à Comissão Organizadora da Etapa Nacional apenas as propostas que poderão subsidiar a formulação de políticas nacionais de saúde, ampliando a participação e a co-responsabilidade dos diversos segmentos do SUS na execução dessa política, qualificando seu debate e fortalecendo os compromissos municipal, estadual e nacional nesse campo.

Parágrafo1º - O Relatório da Etapa Municipal poderá conter diretrizes relacionadas com os eixos da Conferência, podendo cada diretriz conter propostas a serem encaminhadas à Etapa Estadual.

Parágrafo 2º - O Relatório da Etapa Estadual poderá conter diretrizes nacionais relacionadas com o eixo da Conferência, podendo cada diretriz conter propostas a serem encaminhadas à Etapa Nacional da Conferência;

Parágrafo 3º - As propostas de âmbito Municipal, Estadual não  comporão o consolidado do relatório a ser enviado à Etapa Nacional da Conferência;
Parágrafo 4º - Os Relatórios aprovados nas Etapas Estaduais da 14ª Conferência Nacional de Saúde serão encaminhados à Coordenação de Relatoria em formato eletrônico, com sistema de senha, por meio da página eletrônica do Conselho Nacional de Saúde.

Parágrafo 5º - O relatório da 6ª Conferência Estadual de Saúde deverá será apresentado em versão resumida de, no máximo 20 (vinte) laudas, em espaço dois, deverão ser encaminhados para a Relatoria Geral da Conferência Nacional até 08 de novembro 2011, para serem consolidados e subsidiarem as discussões da Etapa Nacional.

Art. 13º  -O consolidado das propostas das Etapas Regionais será disponibilizado no site do Conselho Estadual de Saúde e distribuído na 6ª Conferência Estadual de Saúde.
Parágrafo 1º - O consolidado das propostas aprovadas nas Etapas  Regionais, será o Documento-Referência nas discussões dos eixos temáticos  durante a 6ª Conferência Estadual de Saúde. 
Parágrafo 2º - O Relatório Final da 6ª Conferência Estadual de Saúde deverá contemplar o conjunto das propostas e Moções aprovadas na Plenária Final da Etapa Estadual.

CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 14º  - A 6ª Conferência Estadual de Saúde contará com uma Comissão Organizadora composta por 16 membros  de acordo com o Anexo VI para a organização e o desenvolvimento de suas atividades com a seguinte composição:
a)    - 08 (oito) representantes indicados pelos usuários.
b)   - 04 (quatro) representantes indicados pelos trabalhadores de saúde;
c)    - 04 (quatro) representantes indicados pelos gestores/prestadores de
serviços de saúde.

Art. 15º -  A Comissão Organizadora contará para o desenvolvimento de suas ações a seguinte estrutura:
a)    Coordenadoria Geral;
b)    Secretaria Executiva;
c)    Secretaria Geral;
d)    Comissão de Relatoria;
e)    Comissão de Comunicação, Informação e Articulação, Mobilização.
f)     Equipe Administrativa de Apoio.

Parágrafo Primeiro - A função de Coordenador Geral será exercida pelo Presidente do Conselho Estadual de Saúde ou por seu representante indicado, conforme Decreto nº 56.913, de 7 de abril de 2011 .

Parágrafo Segundo – A Equipe Administrativa de Apoio será designada pela Secretaria de Estado da Saúde, sendo composta por representantes dos seus órgãos, para dar apoio administrativo, financeiro, de informática, de comunicação e imprensa, de relatoria, técnico e de infra-estrutura para execução das suas atividades e das deliberações da Comissão organizadora da 6ª Conferência Estadual de Saúde.

Art. 16º  - A Comissão Organizadora da 6ª Conferência Estadual de Saúde tem as seguintes atribuições:
             I.                       Promover, coordenar e supervisionar a realização da 6ª Conferência Estadual de Saúde, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros, apresentando as propostas para deliberação do Conselho Estadual de Saúde;
            II.                        Elaborar e propor ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde e à Secretaria de Estado da Saúde:  A proposta de Regulamento da 6ª Conferência Estadual de Saúde;
           III.                       Definir os critérios para participação e definição de convidados;
          IV.                       Apreciar a prestação de contas realizada
           V.                       Resolver as questões julgadas pertinentes não previstas nos itens anteriores.
          VI.                       Definir, acompanhar e deliberar sobre as ações da Comissão de comunicação, informação, articulação e mobilização; Comissão de relatoria e equipe administrativa de apoio.
        VII.                       Estimular, monitorar e apoiar a realização das conferências municipais, conferências regionais e a 6ª Conferência Estadual de Saúde;
       VIII.                       Mobilizar e estimular a participação de todos os segmentos pertinentes nas etapas de realização;
          IX.                       Propor e deliberar os roteiros dos eixos temáticos;
           X.                       Desenvolver e deliberar a metodologia para realização da 6ª Conferência Estadual de Saúde e da elaboração do relatório da Etapa Estadual;
          XI.                       Definir e acompanhar a disponibilidade e organização da infra-estrutura, inclusive, do orçamento para a Etapa Estadual;
        XII.                       Apresentar ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde e à Secretaria de Estado da Saúde a prestação de contas da 6ª Conferência Estadual de Saúde;
       XIII.                       Encaminhar o Relatório Final da 6ª Conferência Estadual de Saúde ao Conselho Estadual de Saúde e à Secretaria de Estado da Saúde;
      XIV.                       Discutir e deliberar sobre todas as questões julgadas pertinentes sobre a 6ª Conferência Estadual de Saúde não previstas nos itens anteriores, submetendo-as ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde;
       XV.                       Realizar o julgamento dos recursos relativos ao credenciamento de delegados.

Art. 17º  - Ao Coordenador Geral cabe:
      I.        Convocar e participar das reuniões da Comissão Organizadora;
    II.        Coordenar as reuniões e atividades da Comissão Organizadora;
   III.        Supervisionar todo o processo de organização da 6ª Conferência Estadual de Saúde.

Art. 18 – Secretario Executivo:

      I.         Informar ao Pleno do Conselho as propostas e encaminhamentos da Comissão Organizadora;
    II.        Conduzir Plenária da 6ª Conferência Estadual de Saúde.
   III.         Centralizar e organizar todas as informações das Comissões constantes do Art. 15 deste Regimento.
  IV.         Articular da Comissão Organizadora da 6ª Conferência Estadual de Saúde junto a Secretaria Estadual de Saúde.

Art. 19º  - Ao Secretário Geral cabe:
      I.        Organizar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora;
    II.        Participar das reuniões da Comissão Administrativa de Apoio;
   III.        Organizar e manter arquivo dos documentos recebidos e cópia dos documentos encaminhados em função da realização da 6ª Conferência Estadual de Saúde;
  IV.        Encaminhar os documentos produzidos pela Comissão Organizadora da 6ª Conferência Estadual de Saúde para encaminhamentos e providências.

Art. 20º  - Ä Comissão de Relatoria cabe:

      I.        Coordenar a Relatoria da Etapa Estadual;
    II.        Coordenar o processo de trabalho dos relatores dos Eixos Temáticos.
   III.        Consolidar os 20 Relatórios das Conferências Regionais, incluindo os dos municípios de Campinas, Guarulhos e São Paulo, e prepará-los para distribuição aos delegados da 6ª Conferência Estadual de Saúde;
  IV.        Coordenar a elaboração dos consolidados dos Eixos Temáticos;
   V.        Coordenar a elaboração e organizar as Moções aprovadas na Plenária Final, no Relatório Final da 6ª Conferência Estadual de Saúde;
  VI.        Coordenar a elaboração do Relatório Final da 6ª Conferência Estadual de Saúde;
 VII.        Elaborar a proposta de Relatório Final a ser apresentada ao Conselho Estadual de Saúde, à Secretaria de Estado da Saúde e ao Conselho Nacional de Saúde;
VIII.        Acompanhar junto a Secretaria Estadual de Saúde a contratação de equipe especializada para realizar a relatoria da 6ª Conferência Estadual de Saúde.

Art. 21º  - Ä Comissão de Comunicação, Informação e Articulação, Mobilização cabe:
      I.        Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 6ª Conferência Estadual de Saúde;
    II.        Promover a divulgação do Regimento Interno da 6ª Conferência Estadual de Saúde;
   III.        Elaborar e coordenar a implementação do plano de comunicação da 6ª Conferência Estadual de Saúde;
  IV.        Orientar as atividades de Comunicação Social da 6ª Conferência Estadual de Saúde;
   V.        Estimular a organização e realização de Conferências de Saúde em todos os Municípios, como Etapas importantes da 6ª Conferência Estadual de Saúde;
  VI.        Mobilizar e estimular a participação paritária dos usuários com relação ao conjunto dos delegados em todas as Etapas da 6ª Conferência Estadual de Saúde;
 VII.        Mobilizar e estimular a participação paritária dos trabalhadores de saúde, com relação à soma dos delegados gestores/prestadores de serviços de saúde;
VIII.        Fortalecer e facilitar o intercâmbio entre o Estado e os municípios, visando à troca de experiências positivas sobre o alcance dos temários das Conferências Municipais e da 6ª Conferência Estadual de Saúde.

Art. 22º  - As despesas com a organização geral para a realização da 6ª Conferência Estadual de Saúde serão distribuídas da seguinte forma:

Parágrafo 1° - A Secretaria Estadual de Saúde arcará com as despesas de infra-estrutura para a realização da 6ª Conferência Estadual de Saúde, bem como com as despesas referentes à hospedagem dos Delegados (as) Titulares eleitos, representantes dos usuários e trabalhadores, e alimentação de todos os Delegados(as) bem como o translado hotel/evento e vice versa durante a realização da Conferência. Na ausência do Titular, a Secretaria Estadual de Saúde arcará com os custos (hospedagem e alimentação) do respectivo suplente dos delegados (as) dos segmentos usuários e trabalhadores.

Parágrafo 2° - Caberá aos municípios arcar com os custos de transporte (ida e volta) dos Delegados (as) Titulares representantes dos usuários e trabalhadores para a 6ª Conferência Estadual de Saúde. Na ausência do Titular o município deverá encaminhar o suplente do delegado.

Parágrafo 3° - As despesas com o deslocamento e hospedagem dos delegados (as) gestores serão de responsabilidade do seu segmento.

Parágrafo 4°- A Secretaria de Estado da Saúde não arcará com as despesas de hospedagem e transporte dos delegados oriundos da Conferência Municipal de São Paulo durante a realização da 6ª Conferência Estadual de Saúde.

Parágrafo 5°- A Secretaria de Estado da Saúde não arcará com as despesas  observadores. Porém garantira a alimentação dos mesmos nas plenárias que se fizerem presentes.

Art. 22º  - O transporte aéreo de todos os delegados (as) para a 14ª Conferência Nacional de Saúde, no percurso São Paulo, Brasília, São Paulo, será de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde.

Parágrafo 1° - Caberá aos municípios arcar com os custos de transporte intermunicipal e municipal (ida e volta ao aeroporto) dos Delegados (as) homologados para a Etapa  Nacional. 





CAPITULO VI
PLENÁRIA FINAL

Art. 23º  - Na Plenária Final, a coordenação dos trabalhos colocará em aprovação o Relatório Síntese (Consolidado dos Eixos Temáticos), conforme o Regulamento.

Parágrafo 1º - O Relatório Síntese contemplará todas as propostas discutidas nos Eixos Temáticos.
Parágrafo 2º - Serão contados os votos CONTRA, A FAVOR e as ABSTENÇÕES, com direito a, no máximo, 1 (uma) defesa A FAVOR e 1 (uma) CONTRA das propostas que não tenham atingido 70% (setenta por cento) de aprovação nas Plenárias Temáticas, respeitando o quorum mínimo (50% + 1), destacadas no Relatório Síntese.

Parágrafo 3º - As propostas constantes do Relatório Consolidado da Etapa Estadual não destacadas nos grupos de trabalho serão consideradas aprovadas e farão parte do Relatório Final da 14ª Conferência Nacional de Saúde;

Parágrafo 4º - As propostas que obtiverem 70% (setenta por cento) ou mais dos votos, em cada grupo de trabalho, e forem aprovadas por 5 (cinco) grupos de trabalho, farão parte do Relatório Final da 6ª Conferência Estadual de Saúde;

Parágrafo 5º - Os grupos de trabalho terão mesas paritárias, com coordenador e secretario, todos indicados pela Comissão Organizadora.






CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24º  - O Regimento da Etapa Municipal e das Regionais terão como referência o Regimento Interno da 6ª Conferência Estadual de Saúde.

Art. 25º  - Os Municípios e Regiões devem respeitar os critérios populacionais estabelecidos pelo Anexo I

Art. 26º  - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 6ª Conferência Estadual de Saúde.

Art. 27º  - As dúvidas quanto à aplicação do Regimento nas Etapas Municipais e Regionais e Estadual serão resolvidas pela Comissão Organizadora da 6ª Conferência Estadual de Saúde.

04/07/2011

PREFEITURA DE VALINHOS COMPRA AMBULÂNCIAS


A frota de ambulâncias da Secretaria da Saúde está sendo reforçada com a compra de dois novos veículos Mercedes Benz, modelo Sprinter furgão, equipados para funcionar como UTI.Ao todo a Rede Municipal conta com nove ambulâncias,todas UTI´s, para atendimento à população pelo serviço 192.Desse total, três foram compradas em setembro do ano passado, uma foi fornecida pelo governo do Estado e outras cinco foram reformadas.Dessas reformadas, duas serão substituídas pelas novas.

Gastos com saúde.

Maquiagem infla gastos com saúde em R$ 12 bilhões
Estados usam despesas de outras áreas para cumprir exigência constitucional
Prestações de contas entregues a ministério incluem investimentos em presídios, educação e até aposentadorias

Estados maquiaram seus investimentos em saúde pública nos últimos anos declarando quase R$ 12 bilhões gastos com reformas de presídios, aposentadorias de funcionários públicos e outras atividades como se tivessem sido aplicados no setor.
A emenda constitucional 29, aprovada pelo Congresso no ano 2000, determina que os Estados invistam no sistema público de saúde no mínimo 12% de suas receitas, mas a maioria não cumpre a legislação e tem inflado as prestações de contas entregues ao governo federal.
Despesas com ensino superior, obras de saneamento básico e financiamento habitacional também foram apresentadas como investimentos em saúde, de acordo com o Ministério da Saúde.
Os 27 Estados declararam gastos de R$ 115 bilhões com saúde de 2004 a 2008. Depois de examinar suas prestações de contas, o ministério concluiu que R$ 11,6 bilhões se referiam a despesas com outras áreas, que não poderiam ser usadas para cumprir a lei.
Esse dinheiro corresponde a 10% dos gastos informados pelos Estados nesses cinco anos e seria suficiente para manter por um ano 13 ambulâncias do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) em cada um dos 5,5 mil municípios do país.

REGULAMENTAÇÃO
Como a emenda 29 não foi regulamentada até hoje pelo Congresso, não existe na legislação uma definição clara do tipo de ação governamental que pode ser classificada como ação de saúde. É por isso que os Estados encontram brechas para driblar o cumprimento da Constituição.
Deputados da base governista se mobilizaram nas últimas semanas para pôr em votação na Câmara um projeto de lei que trata do assunto, mas o governo é contra a iniciativa, porque ela poderá provocar um aumento nos repasses de verbas da União para Estados e municípios.
"Tem cidade em que até o asfalto na frente do hospital é computado como gasto em saúde", disse o deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), presidente da Frente Parlamentar da Saúde, grupo de políticos ligados ao setor.
O Ministério da Saúde identificou problemas nas contas de todos os Estados em 2008. Treze conseguiram cumprir a emenda 29 mesmo após abater gastos com outras áreas. O governo ainda não analisou as prestações de contas de 2009 e 2010.
Em 2008, Minas Gerais computou como despesas de saúde o pagamento de aposentadorias e pensões de servidores e repasses para um fundo que financia casas para funcionários da Assembleia Legislativa do Estado.
Minas declarou ter gastado R$ 2,7 bilhões com saúde em 2008, o equivalente a 13% de suas receitas. O governo federal desconsiderou R$ 835 milhões, reduzindo as despesas do Estado com o setor para 8,6%. O governo mineiro informou que contabiliza suas despesas conforme critérios definidos pelo Tribunal de Contas do Estado.
Os gastos do Rio Grande do Sul com saúde em 2008 caíram de 12% para 4% da receita depois que a prestação de contas do Estado foi revista pelo Ministério da Saúde. Até despesas com um programa de prevenção da violência fora classificado pelo Estado como ação de saúde.
"Era feita uma maquiagem", disse o atual secretário estadual de Saúde, Ciro Simoni. "Ano que vem não vai poder mais." Ele promete cumprir a emenda 29 até 2014, mas para atingir a meta será preciso dobrar o orçamento de sua secretaria, que tem R$ 1,2 bilhão neste ano.
Fonte: matéria de Daniela Lima e Mariana Schreiber publicada na Folha de 04/07/2011.

02/07/2011

Controle em unidades de saúde.

Ministério exige controle em unidades de saúde


O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou ontem que a pasta está reforçando medidas de controle para evitar fraudes como as ocorridas nos plantões do Conjunto Hospitalar de Sorocaba (CHS). Nesta semana, o Ministério Público de São Paulo recebeu denúncias de que médicos continuam recebendo por plantões que não fazem.
Após cerimônia de inauguração do milésimo leito do Sistema Único de Saúde (SUS) na Santa Casa de Belo Horizonte, Padilha disse que o Ministério da Saúde agora exige que todas as prefeituras e governos estaduais façam o controle da atividade dos profissionais de cada uma das unidades de saúde.
"Cada gestor estadual ou municipal tem de dizer, no momento em que registra um estabelecimento de saúde, quantos vínculos tem o profissional e quais são as horas de trabalho. Exatamente para que o gestor municipal, estadual e a população possam impedir uma situação como essa", disse o ministro, referindo-se às fraudes em Sorocaba.
Ele ressaltou, porém, que, com exceção de hospitais no Rio de Janeiro, o ministério não gerencia diretamente unidades médicas no País. Por isso, afirmou, cabe às administrações locais, além da própria comunidade, fazer o controle da atividade dos profissionais.
"O Ministério da Saúde não executa os serviços diretamente, mas faremos o que for possível para ajudar o governo de São Paulo a coibir essa situação. Com esse cadastramos, esperamos ajudar a imprensa, a população, os conselhos e os secretários municipais e estaduais a coibir esse tipo de problema", declarou.
Baixa no governo. As investigações sobre o esquema no Conjunto Hospitalar de Sorocaba, reveladas no mês passado, levaram à prisão temporária de 12 pessoas, que já foram soltas. Também resultaram nas demissões do então secretário estadual de Esportes, Lazer e Juventude, Jorge Pagura, e do então coordenador de Serviços da Saúde de São Paulo, Ricardo Tardelli.
Fonte: matéria de Marcelo Portela publicada no Estado de S.Paulo, de 02/07/2011.

01/07/2011

EDITAL DE COMUNICAÇÃO



O Conselho Municipal de Saúde - CMS, de conformidade com a Lei Municipal 2.387/1991, Resolução CMS nº 35/2011 e o Cronograma Eleitoral dos CMS, para o encaminhamento do processo de escolha dos representantes do Conselho Municipal de Saúde - CMS, COMUNICA o resultado da eleição do CMS:

a)    representantes dos Usuários das UBS:

Clovis Marcos de Souza (10 votos)
Edmilson Ap. Martins (9 votos)
Carmen Lilian Moraes Calças (8 votos)
Maria Ap. Frezzato de Oliveira (7 votos)
João Batista Alves (6 votos)
Maria José Pazini Peró (6 votos)
Donizetti Ferreira Pessoa (3 votos)
Helia de Fátima Peixoto Marques ( 2 votos)
Aparecida de Lourdes Pioroce  (2 votos)
Sergio Salles Ferreira (2 votos)

b)      representantes da sociedade civil organizada e das entidades legalmente constituídas com sede no município não ligados à área de saúde:

Associação dos Moradores do São Bento do Recreio
Marlene M. Pucca (18 votos)

Creci – Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo
Jesus Candido Gervasio (18 votos)

Associação dos Moradores do Country Club
Vera Lúcia Soveral da Silveira (10 votos)

Grupo Rosa e Amor
Marcia Camargo Franzese (4 votos)

Centro de Cidadania, Defesa dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social "Dorothy Steng"
Maria Teresa Del Nino de Jesús E. S. Amaral (4 votos)

Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Valinhos 
Wolfgang Krause (3 votos)

OAB – Ordem dos Advogados do Brasil  139ª Subseção de Valinhos
Maria Ap. Pallotta (2 votos)

Associação Mutua dos Sem Casa de Valinhos
Antonio Valdivino Cosmo (2 votos)

Associação Habitacional de Mutuários de Valinhos e Região
Antonio Carlos da Silva (1 voto)

Associação de Moradores Jd. Nova Palmares I e II
Lairton Martins de Oliveira (1 voto)

Associação Atlética Ponte Preta Country Club
Decio Zenone Jr (0 votos)

Associação dos Despachantes Policiais de Valinhos  
Ailton D Tordin (0 votos)

 Círculo dos Amigos dos Patrulheiros de Valinhos
Danny Ellen Costa Ramos de Paula (0 votos)

Grupo Espirita "Os Peregrinos"
Doracy Romão de Carlo (0 votos)

Lions Club de Valinhos
Maria Ines Duarte (0 votos)


c)representante de sindicato de trabalhadores instalados no município não ligado à área da saúde

Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Paulo Henrique Crivellari (3 votos)

Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Papel e Papelão de    Valinhos
Danilo Ap. Bufalieri (0 votos)

d)representantes dos profissionais da saúde lotados nas UBS:
Ivo Ap. Morin (3 votos)
Francisco Eri Cardoso (3 votos) 
Luzia de Fatima Angelo Oliveira (2 votos)
Anderson Luiz B P Cardoso (0 votos)
Anderson Rodrigo de Araujo (0 votos)
Marta Caceres Arruda (0 votos)

e)    representante de entidade prestadora de Serviços de Saúde Filantrópica e não Lucrativa.

Santa Casa – Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos
João dos Santos Geraldo (4 votos)

APAE  - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Valinhos
Marcia Haguiuda Taparelli (1 voto)


Informamos que o prazo recursal para o resultado da eleição ocorrerá de 04 à 05/07/2011 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 na Casa dos Conselhos.
Para que não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital.

Valinhos, 22 de junho de 2011

José Pio de Oliveira
Presidente

Publicada na Casa dos Conselhos,
mediante afixação no local de
costume, em 01/07/2011
Janaina Aparecida Guerreiro
Secretária Executiva