Ducentésima sexagésima nona (269ª), Reunião
Extraordinária, do Conselho Municipal de Saúde, realizada aos doze de setembro
de dois mil e doze (12/09/2012), no auditório da Casa dos Conselhos, presentes
os seguintes conselheiros titulares: Clóvis
Marcos de Souza, Edmilson Ap. Martins, Carmen Lilian Moraes
Calças, Maria José Pazini Peró, Paulo Henrique Crivellari, Francisco Eri Cruz,
Mônica P. Scheel,Betânia Gomes de Souza, Carina Missaglia Dias, Luiz Carlos
Fustinoni; conselheiros suplentes: Antonio Valdivino Cosmo, Carlos
Adilson Roncaglia, Anderson Luiz B. P. Cardoso, Márcia Haguida Taparelli e
Cintia Regina Valli Parreira justificaram
as ausências: Maria Ap. Frezzato de Oliveira, João Batista Alves, Ivo Ap.
Morin, Celso Limoli Jr, Com primeira chamada às
14h00, sem o número regimental de membros, segunda chamada às 14h20min, com
número regimental de membros, presentes 12
conselheiros com direito a voto. A presidente iniciou a reunião
agradecendo a presença de todos, após, fez a leitura do Art. 211 da Lei
Orgânica do Município, que estabelece “As entidades da área da saúde, contempladas com
verbas de auxílio e subvenções, deverão manter em seus quadros sociais um
Conselho Comunitário. Parágrafo único - O Conselho será constituído por
representantes dos usuários da entidade, por profissionais de saúde que nela
atuem e de dirigentes da mesma.”,
explicou que, em decorrência dessa determinação, realizou-se uma reunião no dia
01/02/2012 com representantes da Secretaria de Assuntos Jurídicos e
Institucionais, APAE, Santa Casa e Mesa Diretora do CMS para tratar da
Implantação dos Conselhos Comunitários de Saúde nas Entidades Privadas da área
da saúde que recebem subvenção da Prefeitura Municipal de Valinhos, segundo a
presidente, ficou acordado, por consenso, que a padronização mínima e a
regulamentação dos Conselhos Comunitários de Saúde nas Entidades Privadas da
área da saúde que recebem subvenção da Prefeitura sejam realizadas pelo Poder
Público, mediante proposta de uma Comissão Especial, composta um representante
de cada entidade envolvida, do CMS e da SAJI, ainda de acordo com a presidente,
a Comissão foi composta e reuniu-se em 3 oportunidades, nais quais, foi
discutida a Regulamentação do Art. 211 da Lei Orgânica do Município, que dispõe
sobre os CCS´s das entidades privadas, de conformidade com a presidente a
Comissão elaborou uma minuta de regulamentação que será apresentada e discutida
nesta reunião, salientou que a mesma foi encaminhada com antecedência a todos
os conselheiros, para que os mesmos pudessem analisar e fazer as sugestões de
alterações que julgarem pertinentes, a 1ª Secretária fez a leitura do Ofício.168/12-SAJI/S
que traz cópia parcial dos autos do processo administrativo 1847/12
(consideração da representante da SAJI, Proposta de Regulamentação, Cópia da
Resolução CNS 453/12, manifestação do Diretor do DTL com considerações e,
Despacho do Secretário da SAJI endossando o posicionamento externado pela
representante da SAJI na Comissão e, sugerindo alterações) solicitando que,
caso não haja divergência ou não sejam imprimidas diretrizes contrárias à
oposição externada pela SAJI, a proposta seja submetida à apreciação da
plenária do CMS, após debates e discussão, a
plenária deliberou pelas seguintes adequações a Proposta de Regulamentação dos
CCS´s: acrescentar ao inciso IV do Art. 4º “fiscalizando o recebimento
e a aplicação dos recursos financeiros repassados pelo Poder Público às
entidades privadas;”, alterar
o caput e incisos do Art. 5º como segue “Artigo 5º - Cada Conselho Comunitário das
Entidades da Área de Saúde - CCEAS será composto de doze (doze) membros
efetivos, na seguinte conformidade: I - Três (3) representantes dos dirigentes
da Entidade da área de saúde;II - Três (3) representantes dos trabalhadores da
Entidade da área de saúde;III - Seis (6) representantes dos Usuários do SUS
atendidos pela respectiva Entidade da área de saúde.”; acrescentar ao Art. 6º, logo após reeleição o termo “
ou indicação”; retirar do inciso I do Art. 23 o seguinte texto “a pelo menos 01 (um) ano, além de ser constatado o atendimento do
candidato pelas entidades da área da saúde com prazo de 01 (um) ano”; retirar o quesito de desempate do inciso X do
Art. 23 “b) segundo: a maior
escolaridade”; dado o adiantado do tempo, não foi possível
analisar toda a Proposta, sendo assim, a presidente sugeriu uma Reunião
Extraordinária a ser realizada em 17 10 12, na qual serão discutidos os artigos
não analisados, sugestão aprovada pela
plenária, também foi deliberado pela pleno do CMS o encaminhamento para SAJI e
Câmara de uma proposta de alteração na Lei Orgânica do Município nos seguintes
termos: “Art. - 211 ...§1º - O Conselho
será constituído, de forma tripartite, por representantes dos usuários da
entidade, por profissionais de saúde que nela atuem, por dirigentes da mesma e
por representante do Poder Público que concede a subvenção;§2º - A
representação dos usuários será paritária em relação ao conjunto dos demais
segmentos”; a 1ª Secretária esclareceu que a Lei tem aplicação automática,
sendo assim, quando da sua aprovação, automaticamente será alterada a
composição dos CCS´s das entidades, a conselheira Betania sugeriu que a
proposta de regulamentação dos CCS´s fosse aprovada com ressalvas, porém tal
sugestão não foi aprovada pela plenária.Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, da qual eu
Janaina Ap. Guerreiro, redigi a presente ata, que após lida e aprovada será
lançada em livro próprio e assinada pelo Presidente e Secretária Executiva, de
acordo com o Art. 19, do Regimento Interno.
12/09/2012
05/09/2012
04/09/2012
Ata da 268ª Reunião
Ducentésima
sexagésima oitava (268ª), Reunião Extraordinária, do Conselho Municipal de
Saúde, realizada aos quatro de setembro de dois mil e doze (04/09/2012), no
auditório da Casa dos Conselhos, presentes os seguintes conselheiros titulares: Clóvis Marcos de Souza, Carmen Lilian
Moraes Calças,João Batista Alves , Jesus Gervázio Cândido, Paulo Henrique
Crivellari, Ivo Ap. Morin, Mônica P. Scheel, João dos Santos Geraldo, Luiz
Carlos Fustinoni e Paulo Henrique Speglich; conselheiros suplentes: Antonio
Valdivino Cosmo, Carlos Adilson Roncaglia, Anderson Luiz B. P. Cardoso, Cíntia
Regina Valli Parreira, Cristiane Seraphin e Carmen Rita O. A. B. Silva, justificaram as ausências: Maria Ap.
Frezzato de Oliveira, Celso Limoli Jr, Maria José Pazini Peró, Francisco Eri
Cruz, Edmilson Ap. Martins e Betânia Gomes de Souza, munícipes: Rosimery Pereira Silva, Renata
Maria Lourenço, Fábia Manoel Dias, Vera Lúcia S. Silveira, José Pio de
Oliveira, Lânia Cristina Wolf e Laumar Ricardo de Lima. Primeira chamada às
14h00, sem o número regimental de membros, segunda chamada às 14h20min, com
número regimental de membros, presentes 14
conselheiros com direito a voto. A presidente iniciou a reunião agradecendo
a presença de todos, em especial do Dr. José Roberto S. Hansen, passou-se para a apresentação, o
Coordenador do SAMU 192 Campinas, Dr. José Roberto S. Hansen, dissertou sobre o
Histórico Recente do Sistema de Urgência em Campinas: o conselheiro
Antonio Cosmo novamente alertou que devemos ficar vigilantes, pois sofreremos
pressões, uma vez que os pacientes, indiscriminadamente, irão querer utilizar o
SAMU, por tratar-se de atendimento diferenciado, foi lhe respondido que devemos
fazer um trabalho de conscientização desde já;1) Missão do SAMU; 2) Fluxograma da Central
Reguladora (SAMU 192 Campinas);3) Estrutura (SAMU 192 Campinas); 4) Sistema de
Monitoramento,5) Central de Regulação; o conselheiro Antonio Cosmo
indagou se na discussão do SAMU Regional, a Central de Regulação será toda em
Campinas ou cada região terá a sua, foi lhe respondido pelo Dr. José que cada
região terá a sua,6) Atividades Desenvolvidas (SAMU 192 Campinas); posteriormente, informou o 7) custo mensal do SAMU 192 Campinas e o custeio repassado pelo
Ministério da Saúde; após, apresentou à plenária a Portaria nº 2.911/2008
que estabelece diretrizes para o fornecimento e implementação do componente de
“Organização de redes loco-regionais de atenção integral às urgências” (início
do processo de regionalização), segundo Dr. José, o objetivo principal era
construção de Rede organizada de Atenção às Urgências de caráter regional, em
2011, com a implementação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências –
RUE,de acordo com o Dr. José, objetivou-se a articulação e integração de todos
os equipamentos da saúde visando a ampliação e qualificação do acesso
humanizado e integral aos usuários em situação de urgência/emergência nos
serviços de saúde de forma rápida e oportuna, ainda de acordo com o Dr. José,
as componentes e interfaces da Rede de Atenção às Urgências e Emergências são:
SAMU 192, UPA 192, Hospital e Atenção Domiciliar, a munícipe Vera Lúcia.
S. Silveira, enquanto conselheira estadual de saúde, informou “Como é SAMU Regional quem será o gestor
oficial?, Nós temos com a Santa Casa um contrato onde consta um Art. que o
Pronto Socorro da Santa Casa não é obrigado a atender usuários do SUS na porta,
neste caso, de quem será a responsabilidade do paciente que não precisa ser
internado, porém precisa de atendimento de Pronto Socorro?”, o Dr. José
informou que responderá a primeira pergunta depois, em relação a segunda
pergunta “na verdade teremos o pronto
atendimento, UPA, é para ser um pronto socorro, tem estrutura de médicos,
eletrocardiograma, RX, para estabilizar o paciente, se for um caso de
infartado, de maior gravidade, como funciona a cidade?na verdade já existe uma
discussão no colegiado do estado, onde esse investimento que vem do SAMU está
acompanhando outros investimentos, não me lembro de Valinhos, mas tenho certeza
que está incluído, alguns leitos desse pronto socorro devem estar inclusos no
plano, pois tem investimento do governo federal”, o conselheiro Luiz Carlos
informou”o convênio está na SAJI, será
reformulado com a participação de conselheiros de saúde, gestor, Santa Casa,
CCS Santa Casa, é o momento de se conveniar novos serviços (ex. cirurgias
eletivas),a nossa UPA vai além da concepção de UPA II, clínico geral, GO/ obstetra e pediatra, temos,
também, ortopedista, pronto socorro é mais abrangente, seria questão
hospitalar, poderemos conversar com a Santa Casa, se não houver entendimento,
remanejamos os pacientes para PUC e UNICAMP, ou outro local, mas vai ser dado
oportunidade da Santa Casa fornecer serviço e ser remunerada adequadamente”, posteriormente, o Dr. José apresentou uma seqüencia de Portarias
pertinentes: 1.459/2011 (Rede Cegonha); 1.600/2011 (Rede de Atenção às
Urgências); 1.601/2011 (UPA); 2.338/2011 (Sala de Estabilização); 2.026/2011
(SAMU – Central de Regulação Médica); 2.395/2011 (Componente Hospitalar da RUE);
2.649/2011 (SCNES); após, informou as cidades que compõem a Região de Saúde de
Campinas (Águas de Lindóia, Amparo, Campinas, Indaiatuba, Jaguariúna, Lindóia,
Monte Alegre do Sul, Monte Mor, Pedreira, Serra Negra, Valinhos e Vinhedo); Estrutura
Administrativa SAMU Regional (Campinas, Valinhos, Vinhedo, Indaiatuba e
Jaguariúna) de acordo com o Dr. José, o consórcio será presidido e
legalmente representado pelo chefe do poder executivo de Campinas; em relação
aos custeios do Ministério da Saúde, Dr. José informou que cada cidade receberá
o custeio referente as suas viaturas e equipes, o conselheiro Antonio
Cosmo se questiona o porquê do governo federal não penalizar o Estado por não
repassar verba, a munícipe Vera Lúcia S. Silveira explicou essa é uma cobrança
que faço, inclusive na Conferência Nacional de Saúde, perguntou ao
ministro da saúde o porquê do Ministério
da Saúde ser tão negligente com esse
assunto, segundo a mesma, os conselheiros de Saúde estão denunciando, com
documentos bem elaborados, porém, segundo a mesma, quando recebem respostas,
não têm fundamentos, a munícipe aproveitou para fazer um questionamento
referente a Central Reguladora, perguntou se é a CROSS, foi lhe respondido que
sim, a munícipe aproveitou para esclarecer que a CROSS foi entregue a uma OSCIP
do Serviço Social da Construção Civil, Dr. José explicou que a DRS – 7 está
trabalhando para melhorar esse quadro, o conselheiro Luiz Carlos parabenizou a
colocação do Antonio Cosmo e da Vera Lúcia, porém, segundo o mesmo, o município
não pode deixar de oferecer um serviço de qualidade porque o estado não faz o
repasse, de acordo com o conselheiro, deve-se oferecer o serviço e cobrar
constantemente do Estado; FASE 1 de
conformidade com Dr. José, nesta fase, o município de Valinhos contará com 1
Base, 1 viatura de suporte avançado –
VSA, 1 viatura de suporte básico – VSB e, 1 Reserva Técnica; de acordo com o
mesmo, foi deliberado em Colegiado, que a forma de administração do SAMU 192
Regional será o consórcio, no qual o custo geral será dividido em 2 partes; 1)
Custo da Central de Regulação e Consórcio (comum a todos/per capita) 2) Custo
do RH viaturas (cada cidade arcará com seus profissionais), a presidente
questionou se os profissionais que trabalharão no SAMU deverão ser concursados
ou poderão ser indicados, foi lhe respondido que os profissionais da saúde
deverão ser contratados via concurso específico, a munícipe Vera Lúcia informou
que há mais de dez anos que vem ao CMS e cobra o cumprimento do Art. 4° da Lei
8.080, condicionante para o município receber recursos federais ter PCCS´s na
Saúde, explicou ao conselheiro Paulo Speglich que tal artigo não caiu, concorda
que os salários oferecidos aos médicos são baixos, o conselheiro Luiz Carlos
acredita que com a questão do SUS regionalizado, é o momento dos municípios se
unirem para buscar equiparação salarial dentro da meritocracia; aproveitou e informou o custo da regulação médica e
consórcio; quanto aos custos com RH, em Colegiado deliberou-se que cada cidade
arcará com os seus profissionais e, que funcionários serão cedidos sem prejuízo
de vencimentos, após, fez uma breve explanação sobre o Protocolo de Intenções;
em relação ao consórcio, de conformidade com Dr. José, será dotado da seguinte
estrutura administrativa: 1) Assembléia Geral, Conselho Deliberativo, Conselho
Fiscal e Secretaria Executiva , sendo que, o presidente do consórcio será o
chefe do poder executivo de Campinas; conselheiro Clóvis informou que em
todas as estâncias de poder, em nenhum momento viu a participação do usuário,
segundo o mesmo, é com o dinheiro do usuário que se faz esse consorcio, quer
saber “onde o usuário entra? Só como
pagador ou também fiscalizador”? foi lhe respondido que tal participação
está descrita no Termo de Intenções, o conselheiro Antonio Cosmo informou que o
CMS não recebeu com antecedência o Termo/Protocolo de Intenções para analisar,
a munícipe Vera Lúcia informou que deveria ter sido encaminhado com
antecedência mínima para os conselheiros o Termo de Adesão do Município de
Valinhos, para, segundo a mesma, chegarem à reunião já estudados, aproveitou e
sugeriu à presidente que quando da votação, for nominal, a presidente Lilian
reforçou que o Termo/Protocolo de Intenção deveria ter sido encaminhado com
antecedência ao CMS, questionou se haveria algum problema se não votássemos
hoje, foi lhe respondido que não, a conselheira Mônica informou que a Saúde
sempre trabalha no negativo e, à partir do momento que aprovarmos isso
ficaríamos negativo, passou-se para apresentação do vídeo do SAMU, após, a presidente
sugeriu que o Dr, José encaminhasse ao CMS o Termo/Protocolo de Intenção, para
que, em uma próxima reunião, colocássemos a votação do Projeto, colocado em
votação, sugestão aprovada..Nada mais havendo
a tratar, deu-se por encerrada a
reunião, da qual eu Janaina Ap. Guerreiro, redigi a presente ata, que após lida
e aprovada será lançada em livro próprio e assinada pelo Presidente e
Secretária Executiva, de acordo com o Art. 19, do Regimento Interno.
Análise das Contas - Junho/2012
RESOLUÇÃO
CMS Nº 57/2012
“Aprova as contas do Fundo Municipal de Saúde e Vigilância em Saúde, na forma como especifica”.
CONSIDERANDO:
De
04 de setembro de 2012
“Aprova as contas do Fundo Municipal de Saúde e Vigilância em Saúde, na forma como especifica”.
O
Conselho Municipal de Saúde – CMS, na 267ª Reunião, Ordinária, realizada no dia
29 de agosto de 2012, de conformidade com normas legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
- que entre as atribuições do CMS determinadas pela Lei está a fiscalização da movimentação de recursos repassados à Secretaria de Saúde e/ou Fundo de Saúde;
- que a Comissão Fiscal é o órgão do CMS responsável pela apresentação de parecer conclusivo das análises feitas nas contas do Fundo Municipal de Saúde e Vigilância em Saúde;
- a apresentação do Relatório da Comissão Fiscal na 267ª Reunião Ordinária;
- que foi ressalvado pela Comissão Fiscal e acatado pela Plenária os seguintes itens:
- Solicitar cópia do projeto de construção, informações e, se possível, cópia do convênio, informações quanto ao custo total e o cronograma de pagamento previsto para a conclusão das UBS´s Parque Portugal e Boa Esperança;
- O estorno do valor de R$ 500.000,00 na Conta da Vigilância Sanitária.
RESOLVE:
Artigo
1º - Aprovar com ressalvas as contas do mês de junho de 2012 do Fundo Municipal
de Saúde.
Artigo
2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo
3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Valinhos,
SP, 04 de setembro de 2012
Carmen Lilian Moraes
Calças
Presidente
Homologo
a Resolução CMS nº57, de 04 de setembro de 2012, nos termos da Lei nº 2.387 de
25 de junho de 1991.
Luiz Carlos Fustinoni
Secretário
da Saúde
Plano Trabalho Santa Casa - 2012
RESOLUÇÃO
CMS Nº 56/2012
De
04 de setembro de 2012
“Aprova o Plano de Trabalho da Santa Casa - 2012, na forma
que especifica”
O
Conselho Municipal de Saúde – CMS, na 267ª Reunião Plenária, Ordinária,
realizada no dia 29 de agosto de 2012, de conformidade com normas legais e
regimentais,
CONSIDERANDO:
- a Apresentação Expositiva do Plano de Trabalho da Santa Casa – 2012 e, a deliberação ocorrida na 267ª Reunião Plenária, Ordinária, realizada em 29/08/2012.
RESOLVE:
Artigo
1º - Aprovar o Plano de Trabalho da Santa Casa – 2012.
Artigo
2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo
4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação pela Plenária,
devendo ser publicada no Boletim Municipal.
Valinhos,
SP, 04 de setembro de 2012
Carmen Lilian Moraes
Calças
Presidente
Homologo
a Resolução CMS nº 56 de 04 de setembro de 2012 nos termos da Lei nº 2.387 de
25 de junho de 1991.
Luiz Carlos Fustinoni
Secretário
da Saúde
Encontro de Candidatos
RESOLUÇÃO
CMS Nº 55/2012
De
04 de setembro de 2012
“Aprova o Encontro com os Candidatos a Prefeito, na forma
que especifica”
O
Conselho Municipal de Saúde – CMS, na 267ª Reunião Plenária, Ordinária,
realizada no dia 29 de agosto de 2012, de conformidade com normas legais e
regimentais,
CONSIDERANDO:
- a Necessidade do CMS conhecer as propostas de governo na área da saúde de cada candidato a prefeito;
- a Reunião da Mesa Diretora do CMS com as assessorias dos candidatos a prefeito, realizada em 09/08/2012, na qual deliberou-se pelo formato ora apresentado;
- a Apresentação Expositiva e a deliberação ocorrida na 267ª Reunião Plenária, Ordinária, realizada em 29/08/2012.
RESOLVE:
Artigo
1º - Aprovar por unanimidade de votos a realização do Encontro com os Candidatos
a Prefeito, nos seguintes termos:
§1º
- O Encontro será realizado no dia 14/09/2012, sexta-feira, no Auditório da
Casa dos Conselhos, tendo 02 (duas) horas de duração, específica para
conselheiros municipais de saúde, sendo coordenado pela Mesa Diretora do CMS;
§2º
- Os candidatos serão chamados da seguinte maneira: Clayton Machado, Tonetti e
Engenheiro Moysés;
§3º
- Os candidatos sentarão à mesa e pronunciarão na seguinte ordem: Clayton
Machado, Tonetti e Engenheiro Moysés;
§4º
- No início do encontro cada candidato, respeitando a ordem de pronunciamento,
terá de 10 (dez) a 15 (quinze) minutos para expor o seu plano de governo na
área da saúde;
§5º
- Haverá (04) quatro blocos de perguntas diferentes, sendo assim, cada
candidato responderá a (04) quatro perguntas, sendo que terá de 02 (dois) a 03
(três) minutos para responder a cada questionamento;
§6º
- As perguntas foram numeradas e encaminhadas com antecedência (20/08/2012)
para as assessorias dos candidatos;
§7º
- As perguntas serão inseridas em um globo transparente, na ocasião, serão
sorteadas 12 (doze) perguntas do questionário, as mesmas permanecerão no globo,
os candidatos sortearão e responderão as perguntas, sendo que, a mesma será
exposta no telão;
§8º
- Cada candidato poderá trazer para o Encontro até 03 (três) assessores;
§9º
- Não será permitida manifestação da Plenária.
Artigo
2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação pela Plenária,
devendo ser publicada no Boletim Municipal.
Valinhos,
SP, 04 de setembro de 2012
Carmen Lilian Moraes
Calças
Presidente
Homologo
a Resolução CMS nº 55 de 04 de setembro de 2012 nos termos da Lei nº 2.387 de
25 de junho de 1991.
Luiz Carlos Fustinoni
Secretário
da Saúde
31/08/2012
Convocação e Pauta - 269ª Reunião
Convocação
O Conselho
Municipal de Saúde, por meio de sua presidente, CONVOCA todos os
conselheiros, titulares e suplentes, em primeira chamada com a presença da
maioria absoluta de seus Membros ou em segunda chamada, trinta minutos após,
presentes no mínimo um terço de seus Membros (§ 1º do Art. 16/RI), para a 269ª
Reunião Plenária, Extraordinária, do Conselho, que será realizada no dia 12 de
setembro de 2012 (3ª feira), às 14h00, no Auditório da Casa dos Conselhos, localizado na Rua 31 de Março s/nº - Praça Anny Carolyne
Bracalente – Jd. Boa Esperança.
Deverá o
conselheiro titular informar com antecedência ao respectivo suplente quando não
puder comparecer as reuniões do Conselho (inciso VI do Art. 5º/RI).
Pauta
I -
EXPEDIENTE:
- Uso do direito de voz pelos não conselheiros
II - ORDEM
DO DIA:
- Apresentação, debates e Votação da Proposta de Regulamentação dos Conselhos Comunitários de Saúde das Entidades Privadas da área da saúde que recebem subvenção pública.
Valinhos,
SP, 29 de agosto de 2012.
Carmen
Lilian Moraes Calças
Presidente
Publicada
na Casa dos Conselhos, mediante afixação no local de costume, em 29/08/2012
Janaina
Aparecida Guerreiro
Secretária
Executiva
*Conselheiro,
favor trazer uma foto 3x4 para confecção de crachá de conselheiro*
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