14/05/2012

Entrevista Rádio Valinhos

A Comissão Eleitoral do CMS Valinhos esteve participando de entrevista na Rádio Valinhos, para divulgar e convidar a popular a participar das Eleições dos Conselhos Comunitários.





11/05/2012

Eleições: Conselhos Comunitários.

O CMS (Conselho Municipal de Saúde) convoca trabalhadores e usuários das UBS’s (Unidade Básica de Saúde) para o encaminhamento do processo de escolha dos representantes dos CCS’s (Conselhos Comunitários de Saúde). A eleição se faz necessária para complemento de mandato em razão do não preenchimento de vaga no pleito anterior e transferência de profissionais dos CCS´s. Ao todo, entre as 13 UBS’s, estão abertas 38 vagas, entre titulares e suplentes.
Poderão ser candidatos os trabalhadores e usuários das UBS’s. Para a inscrição, os interessados deverão comparecer entre os próximos dias 14 a 18, das 9 às 16 horas, na UBS em que estiverem cadastrados, para preencherem a ficha de candidato. É necessário apresentar cópia e original do RG, comprovante de residência e cartão de agendamento da UBS.
A eleição será realizada no próximo dia 4 de junho, das 9 às 16 horas, nas UBS’s.
Fonte: Assessoria de Imprensa PMV.

09/05/2012

Ata da 261ª Reunião.


Ducentésima sexagésima primeira (261ª), Reunião Extraordinária, do Conselho Municipal de Saúde, realizada aos nove de maio de dois mil e doze (09/05/2012), no auditório da Casa dos Conselhos, presentes os seguintes conselheiros titulares: Clóvis Marcos de Souza, Carmen Lilian Moraes Calças, João Batista Alves, Jesus Gervázio Candido, Alci Roberto Previtali, Paulo Henrique Crivellari, Celso Limoli Jr.,Monica Pricoli Scheel, João dos Santos Geraldo, Betânia Gomes de Souza, Luiz Carlos Fustinoni e Paulo Henrique Speglich; conselheiros suplentes: Antonio Valdivino Cosmo, Márcia Haguiuda Taparelli,Wolfgang Krause e Cíntia Regina Valli Parreira justificaram as ausências: Sandra Cunha Martini, Edmilson Ap. Martins, Ivo Ap. Morin,Francisco Eri Cruz, Carina Missaglia Dias, João de Fátima e Débora C. Ribeiro Azevedo,munícipes presentes: Laumar Ricardo de Lima. Primeira chamada às 14h00, sem o número regimental de membros, segunda chamada às 14h15min, com número regimental de membros, presentes 13 conselheiros com direito a voto. A presidente iniciou a reunião agradecendo a presença de todos; I – Composição da Comissão para avaliar a possibilidade de aumento do repasse de verba para APAE: a 1ª Secretária informou que a comissão deve ser paritária de quatro membros (01 trabalhador, 01 gestor e 02 usuários); para a vaga do trabalhador, apresentou-se o conselheiro Celso Limoli Jr (eleito por tratar-se de um único candidato), para a vaga do gestor, apresentou-se o conselheiro Paulo Henrique Speglich (eleito por tratar-se de um único candidato), para a vaga dos usuários, apresentaram-se os conselheiros Clóvis Marcos de Souza, Antonio Valdivino Cosmo e Paulo Henrique Crivellari, sendo assim, procedeu-se a votação, a 1ª Secretária explicou que como há duas vagas cada conselheiro tem direito a 2 votos, chamou-se um a um os conselheiros para votar, os votos foram anotados em flip-shart, obteve-se a seguinte votação: Clóvis (13 votos), Antonio (07 votos) e Paulo (06 votos), sendo assim, a Comissão para avaliar a possibilidade de aumento do repasse de verba para APAE teve a seguinte composição: Celso Limoli Jr (trabalhador), Paulo Henrique Speglich (gestor), Clovis Marcos de Souza (usuário) e Antonio Valdivino Cosmo (usuário), agendou-se a primeira reunião da Comissão para o dia 14/05/12 as 11h00 na APAE, a presidente aproveitou a oportunidade para falar sobre as eleições nos Conselhos Comunitários de Saúde, pede a colaboração dos conselheiros para divulgação. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, da qual eu Janaina Ap. Guerreiro, redigi a presente ata, que após lida e aprovada será lançada em livro próprio e assinada pelo Presidente e Secretária Executiva, de acordo com o Art. 19, do Regimento Interno.

27/04/2012

Diminui número de documentos para cadastramento do Cartão SUS

Considerando novas orientações do Ministério da Saúde e a necessidade de abreviar o tempo de confecção do Cartão SUS, a partir desta quinta-feira, dia 26, a relação de documentos para o cadastramento foi reduzida a: RG, CPF, comprovante de residência e Certidão de Nascimento, no caso de menor de idade.

O cadastramento do Cartão SUS está sendo realizado em seis pontos. Na área central, o atendimento é no CAFFI (Centro de Atendimento Farmacêutico e Fisioterápico), localizado na Avenida dos Esportes, 177 – Centro, no horário das 8 às 10h45 e 12 horas às 16h45.

Já nos bairros, está sendo efetuada nas Unidades Básicas de Saúde do Jardim Jurema e do Capuava. A primeira das 8 às 11 horas e das 12 às 16 horas, e a segunda fará o cadastramento das 14 às 20 horas.

O cadastramento também é efetuado nas UBS's do Jardim São Marcos, das 8h30 às 11h30 e das 12h30 às 16 horas; do Macuco e da Reforma Agrária, das 8 às 16 horas.

O Cartão SUS fica pronto na hora e possibilita a cada usuário a vinculação ao domicílio de residência, permitindo uma maior eficiência na realização das ações de natureza individual e coletiva desenvolvidas nas áreas de abrangência dos serviços de saúde.

 Desde o dia 1º de abril a apresentação do Cartão SUS está sendo exigida para praticamente todo atendimento na rede pública de saúde. As únicas exceções são para casos de urgência e emergência no Pronto Atendimento do CAUE (Centro de Atendimento de Urgências e Especialidades). Segundo a Secretaria da Saúde, as pessoas que ainda não possuem o cartão estão sendo atendidas, com a orientação de o retirarem o mais breve possível.

Fonte: Assessoria de Imprensa PMV.

EDITAL DE CONVOVAÇÃO

O Conselho Municipal de Saúde – CMS, convoca para o encaminhamento do processo de escolha dos representantes dos Trabalhadores e Usuários dos Conselhos Comunitários de Saúde – CCS das Unidades Básicas de Saúde - UBS’s abaixo relacionadas, conforme Lei Municipal nº 3720, de 17 de outubro de 2003, e Resolução do CMS nº 34/2011 publicada no Boletim Municipal nº 1.231 do dia 15 de abril de 2011
Em razão do não preenchimento de vaga no pleito anterior realizado e transferência de profissionais dos CCS´s, se faz necessário o preenchimento mediante processo eleitoral das vagas relacionadas abaixo:

UBS – Bom Retiro (para complemento de mandato)

02 vagas de titulares para representantes da Coletividade Usuária;
02 vagas de suplentes para representantes da Coletividade Usuária;
01 vaga de suplente para representante dos Servidores Públicos Municipais

UBS – Capuava (para complemento de mandato)
02 vagas de suplentes para representantes da Coletividade Usuária;
01 vaga de suplente para representante dos Servidores Públicos Municipais

UBS – Central (para complemento de mandato)

02 vagas de suplentes para representantes da Coletividade Usuária;
01 vaga de suplente para representante dos Servidores Públicos Municipais

UBS - Centro de Saúde II (para complemento de mandato)    
01 vaga de titular para representante da Coletividade Usuária;
02 vagas de suplentes para representantes da Coletividade Usuária.
01 vaga de suplente para representante dos Servidores Públicos Municipais

UBS – Imperial (para complemento de mandato)

02 vagas de suplentes para representantes da Coletividade Usuária;
01 vaga de suplente para representante dos Servidores Públicos Municipais

UBS – Jurema (para complemento de mandato)
01 vaga de suplente para representante da Coletividade Usuária.

UBS – Macuco (para complemento de mandato)

02 vagas de titulares para representantes da Coletividade Usuária;
02 vagas de suplentes para representantes da Coletividade Usuária.

UBS – Maracanã (para complemento de mandato)

01 vaga de suplente para representante da Coletividade Usuária;

UBS – Pinheiros (para complemento de mandato)

01 vaga de suplente para representante da Coletividade Usuária.

UBS – Reforma Agrária (para complemento de mandato)
02 vagas de suplentes para representantes da Coletividade Usuária;

UBS – Santo Antônio (para complemento de mandato)    
01 vaga de titular para representante da Coletividade Usuária;
02 vagas de suplentes para representantes da Coletividade Usuária;
01 vaga de titular para representante dos Servidores Públicos Municipais;
01 vaga de suplente para representante dos Servidores Públicos Municipais.

UBS – São Bento (para complemento de mandato)

02 vagas de suplentes para representantes da Coletividade Usuária;
01 vaga de titular para representante dos Servidores Públicos Municipais;
01 vaga de suplente para representante dos Servidores Públicos Municipais.

UBS – São Marcos (para complemento de mandato)
02 vagas de suplentes para representante da Coletividade Usuária.


Poderão ser candidatos todos os Trabalhadores de Saúde das UBS’s relacionadas e a sua respectiva Coletividade de Usuários, conforme Resolução do CMS nº 34/2011. Para a inscrição dos candidatos, os interessados deverão comparecer no período de 14 à 18/05/2012, das 09h00 às 16h00, nas UBS que estiverem cadastrados, para preencherem a ficha de candidato(a), munidos de:

-          Cédula de Identidade (RG) – original e cópia
-          Comprovante de Residência – original e cópia
-          Cartão de Agendamento da UBS – original e cópia


Ficam convocados, todos os Trabalhadores de Saúde e a coletividade de Usuários das UBS relacionadas, para a eleição dos respectivos seguimentos, que se realizará no dia 04/06/2012, das 09h00 às 16h00, de acordo com o regulamento publicado na Resolução CMS nº 34/2011.


Valinhos, SP, 25 de abril de 2012.



Comissão Eleitoral

CRONOGRAMA ELEITORAL PARA O BIÊNIO 2011/2013


O Conselho Municipal de Saúde – CMS  COMUNICA o Cronograma Eleitoral do processo de escolha dos  representantes dos Servidores Públicos Municipais  e da Coletividade Usuária dos Conselhos Comunitários de Saúde – CCS´s, das Unidades Básicas de Saúde – UBS´s, conforme segue:
CRONOGRAMA ELEITORAL PARA O BIÊNIO 2011/2013
DATA
DESCRIÇÃO
27/04/2012
Publicação do Cronograma Eleitoral e Edital de Convocação às Inscrições e Republicação do Regulamento Eleitoral
14 à 18/05/2012
Período de inscrições
Locais: UBS´s nas quais pertencerem territorialmente e estiverem cadastrados
Horário: 09h00 as 16h00

23/05/2012
Análise das inscrições
25/05/2012
Publicação do resultado da análise das inscrições
28 à 29/05/2012

Prazo recursal
Local: Casa dos Conselhos
Horário: das 08h00 as 12h00 e das 13h00 as 17h00

30/05/2012
Análise dos recursos
01/06/2012
Publicação da análise dos recursos e Edital de Convocação às Eleições
04/06/2012
Eleições
Locais: UBS´s nas quais pertencerem territorialmente e estiverem cadastrados
Horário: 09h00 as 16h00

06/06/2012
Análise dos votos
11/06/2012
Publicação dos resultados das Eleições
12 à 13/06/2012
Prazo recursal
Local: Casa dos Conselhos
Horário: das 08h00 as 12h00 e das 13h00 as 17h00

14/06/2012
Análise dos recursos
15/06/2012
Publicação da análise dos recursos e Edital de Composição dos CCS´s


Valinhos, SP, 25 de abril de 2012

Comissão Eleitoral

Regulamento Eleitoral CCS´s


Republica para fins do Processo Eleitoral dos Conselhos Comunitários de Saúde - CCS


RESOLUÇÃO CMS Nº 34/2011
DE 14 DE ABRIL DE 2011.


“Regulamento para eleição dos membros representantes dos servidores públicos municipais e coletividade usuária das Unidades Básicas de Saúde – UBS’s, do Conselho Comunitário de Saúde - CCS”.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua 252º Reunião Extraordinária, realizada no dia 13 de abril de 2011, no uso de suas competências legais e regimentais,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fixar normas para a realização da eleição dos membros representantes dos servidores públicos     municipais e coletividade usuária das Unidades Básicas de Saúde – UBS’s  dos Conselhos Comunitários de Saúde – CCS´s

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



Valinhos, 14 de abril de 2011.


José Pio de Oliveira
Presidente



Homologo a Resolução CMS nº 34, de 14 de abril de 2011, nos termos da Lei 2.387 de 25 de junho de 1991.



Luiz Carlos Fustinoni
Secretário da Saúde


REGULAMENTO ELEITORAL DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – CCS´s

Das Disposições Iniciais

Artigo 1º - Que o processo de eleição dos representantes dos servidores públicos municipais  e coletividade usuária das Unidades Básicas de Saúde - UBS’s, que irão compor o Conselho Comunitário de Saúde – CCS, conforme disposição da Lei Municipal nº 3720, de 17 de outubro de 2003, observará os critérios estabelecidos no presente Regulamento.

Artigo  2º - O processo de escolha dos representantes dos vários segmentos será desencadeado pelo Conselho Municipal de Saúde – CMS, em conjunto com as UBS’s.

§1º -  As eleições serão convocadas, através de Edital do CMS, a ser publicado no Boletim Municipal.

§2º - As eleições serão realizadas no dia 16 de maio de 2011, em cada uma das UBS’s, das 09h00 às 16h00.

§3º - Serão realizadas 02 (duas) votações em separado:

I – a primeira para os representantes dos servidores públicos municipais das UBS’s, nos termos do  Artigo 17, da Lei Municipal nº 3720, de 17/10/2003;

II – a segunda para os representantes da coletividade usuária das UBS’s, de conformidade o Artigo 16, da Lei Municipal nº 3720, de 17 de outubro de 2003.


Da Inscrição dos Candidatos

Artigo 3º - A inscrição dos Candidatos da coletividade usuária será na sede das UBS’s, na qual o candidato deverá estar cadastrado no período de 25 à 29 de abril de 2011 das 09h00 às 16h00.

§1º - Para a inscrição é necessária o preenchimento de Ficha do Candidato(a) e apresentação dos documentos abaixo, sendo que o candidato receberá no ato da inscrição o protocolo da mesma:

I – Cédula de Identidade (RG) (cópia e original);

II – Comprovante de Residência (cópia e original);

III – Cartão de Agendamento da UBS (cópia e original).

§2º - Não poderão candidatar-se nas vagas de representantes da coletividade usuária, os servidores públicos municipais ocupantes de cargo de provimento efetivo, lotados junto à Secretaria de Saúde, da Municipalidade, e os servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento em comissão, lotados em quaisquer órgãos da Prefeitura do Município de Valinhos, nos termos do Artigo 19, da Lei Municipal nº 3720, de 17 de outubro de 2003.

§3º - Considera-se coletividade usuária, o conjunto de munícipes que residam na área de atendimento da Unidade Básica de Saúde – UBS (§ 1º,Art 12 da Lei 3.720/2003)

Artigo 4º - Para garantir a legitimidade de representação paritária dos usuários, é vedada à escolha de representante dos usuários que tenha vínculo, dependência econômica ou comunhão de interesse com quaisquer dos representantes dos demais segmentos integrantes do Conselho, de conformidade com o Artigo 68 e 71, do Código de Saúde do Estado.

Artigo 5º - A inscrição dos servidores públicos municipais deverá ocorrer na UBS onde o mesmo é lotado, devendo preencher ficha de inscrição e apresentar os seguintes documentos:

I – Cédula de Identidade (RG) (cópia e original);

II – Comprovante de Residência (cópia e original);


Das Cédulas de Votação

Artigo 6º - A Secretaria Executiva do CMS responsabilizar-se-á pela elaboração das cédulas de votação, contendo o nome dos candidatos em ordem alfabética.


Da Eleição e Votação dos Representantes dos Servidores Públicos Municipais das Unidades Básicas de Saúde – UBS

Artigo 7º - Os membros titulares e suplentes representantes dos servidores públicos municipais das UBS’s, serão eleitos em eleições entre seus pares.

§1º - Todos os servidores públicos municipais lotados nas UBS’s, poderão candidatar-se na eleição de que trata o caput.

§2º - Havendo a alteração do quadro de servidores, será realizado novo processo de eleição para substituição.

§3º - Uma vez eleito na unidade o servidor público municipal só poderá ser transferido após justificativa aprovada pelo CMS.

Da Eleição e Votação dos Representantes da Coletividade Usuária das UBS’s

Artigo 8º - Os membros representantes da coletividade usuária, titulares e suplentes, serão eleitos através do pleito amplamente divulgado na área de abrangência das UBS’s.

Artigo 9º – A votação será secreta e nominal, em cédulas rubricadas no mínimo por 02 membros da comissão eleitoral. 

§1º - Para proceder à votação, o usuário assinará lista de presença específica para este fim e, apresentará o documento de identidade.

§ 2º - A cédulas de votação será entregue para o eleitor pelo coordenador (a) da UBS, ou por quem o mesmo venha a indicar.

§3º - Os usuários votarão em cédula única escolhendo até 02 (dois) candidatos.


§4º - Os candidatos são considerados fiscais natos acompanhando todo o processo eleitoral.

Da Apuração dos Votos

Artigo 10  - A apuração dos votos será feita pelo coordenador da UBS imediatamente após o encerramento do período de votação.

§1º - Encerrado o processo de votação não será permitida qualquer tipo de participação de eventuais retardatários.

§2º - Serão considerados nulos os votos que impossibilitem a identificação da vontade do eleitor,ou que, apresentam mais votos do que o permitido para o seu segmento.

Artigo 11 - Havendo empate na quantidade de votos,no segmento de coletividade usuária, o critério de desempate será:

I - primeiro: a antigüidade na função de membro de CCS;
II - segundo: a maior idade entre os candidatos.


Dos Candidatos Eleitos

Artigo 12 – Serão considerados candidatos eleitos:

  1. 02 (dois) primeiros candidatos da Coletividade Usuária serão considerados Titulares e os 02 (dois) subseqüentes serão designados como Suplentes.

  1. o mais votado dos servidores públicos municipais será considerado Titular e o segundo mais votado Suplente.

Parágrafo único - No caso do número de candidatos ser igual ou inferior ao número de vagas, o candidato está automaticamente eleito


Das Disposições Gerais

Artigo 13 – Concluída a eleição, a Comissão Eleitoral do CMS encaminhará a publicação ao Boletim Municipal a relação dos nomes dos Conselheiros Titulares e respectivos Suplentes.

Artigo 14 - O representante do Poder público e seu suplente serão indicados pela Secretaria da Saúde.

Artigo 15 – No caso de reforma ou qualquer impedimento de uso de determinada  UBS as inscrições e eleição do seu Conselho Comunitário de Saúde ocorrerão na Casa dos Conselhos respeitando-se os horários estabelecidos nos Artigos. 2º.e 3º.

Artigo 16 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Artigo 17 – Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 18 – Revogam-se as disposições em contrário.


Valinhos, SP, 14 de abril de 2011.



José Pio de Oliveira
Presidente

ESCLARECIMENTOS


Esclarecemos que em razão do não preenchimento de vaga no pleito anterior realizado e transferência de profissionais dos CCS´s, se faz necessário o preenchimento mediante processo eleitoral das vagas nas Unidades Básicas de Saúde - UBS´s abaixo relacionadas:

UBS – Bom Retiro
UBS – Capuava
UBS – Central
UBS – Centro de Saúde II
UBS – Imperial
UBS – Jurema
UBS – Macuco
UBS – Maracanã
UBS – Pinheiros
UBS – Reforma Agrária
UBS – Santo Antônio
UBS – São Bento
UBS – São Marcos

O período para inscrição será de 14 à 18 de maio de 2012, sendo a eleição no dia 04 de junho, a data para nomeação dos candidatos eleitos será informada em data oportuna.
 Aplicando-se demais disposições da Resolução CMS nº. 34/2011 publicada no Boletim Municipal nº. 1.231 de 15 de abril de 2011.