13/04/2012

Convocação e Pauta - 260ª Reunião Ordinária


Convocação

 O Conselho Municipal de Saúde, por meio de sua presidente, CONVOCA todos os conselheiros, titulares e suplentes, em primeira chamada com a presença da maioria absoluta de seus Membros ou em segunda chamada, trinta minutos após, presentes no mínimo um terço de seus Membros (§ 1º do Art. 16/RI), para a 260ª Reunião, Ordinária, Plenária do Conselho, que será realizada no dia 25 de abril de 2012 (4ª feira), às 14h00, no Auditório da Casa dos Conselhos, localizado na Rua 31 de Março s/nº - Praça Anny Carolyne Bracalente – Jd. Boa Esperança.
     Deverá o conselheiro titular informar com antecedência ao respectivo suplente quando não puder comparecer     as reuniões do Conselho (inciso VI do Art. 5º/RI).
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Pauta

I - EXPEDIENTE:
1.     Comunicação e justificativas de ausências de conselheiros;
2.     Ciência de correspondências e documentos recebidos;
3.     Comunicações Gerais.

II - ORDEM DO DIA:
1.     Discussão e votação das Atas 258ª e 259ª;
2.     Aprovação da Proposta de Regulamentação do Direito à Voz nas Reuniões do CMS;
3.     Apresentação, debates e votação das Contas do Fundo Municipal de Saúde de fevereiro de 2012;
4.     Apresentações de Departamentos da Secretaria da Saúde:
a)     Departamento de Gerenciamento Interno;
b)    Departamento de Odontologia.
5.    Comunicações e Apresentações de Convênio e Projetos da Secretaria da Saúde:
a)     Convênio com Comunidade Terapêutica Azevedo e Braz para tratamento de dependência química de adolescentes do sexo feminino, para ciência;
b)    Projeto Agemcamp de Informatização da Rede de Atenção Básica de Saúde, para ciência;
c)     Projeto de Financiamento de Ações de Vigilância e Prevenção de Violências e Acidentes, Promoção da Saúde e Proteção às Pessoas em Situação de Violências e suas Famílias, para ciência.
6.     Deliberação sobre Dotação Orçamentária do CMS;
7.     Apresentação das demandas de atendimento da APAE;
8.     Apresentação da Comissão de Relacionamento Interpessoal (Análise de 156).
III – ASSUNTOS GERAIS

Valinhos, SP, 11 de abril de 2012


Carmen Lilian Moraes Calças
Presidente

Publicada na Casa dos Conselhos, mediante afixação no local de costume, em 11/04/2012

Janaina Aparecida Guerreiro
Secretária Executiva

03/04/2012

Encerramento e Prestação de Contas.

RESOLUÇÃO CMS Nº 45/2012
De 03 de abril de 2012

“Aprova a prestação de contas e o encerramento do convênio com a Secretaria de Estado da Saúde para aquisição de material permanente para Unidades Básicas de Saúde, na forma como especifica”.

O Conselho Municipal de Saúde – CMS, na 259ª Reunião Plenária, Extraordinária, realizada no dia 02 de abril de 2012, de conformidade com normas legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
  • a Lei 13.916/2009 que orça a receita e fixa a despesa do Estado de São Paulo para o exercício de 2010;
  • o Termo Aditivo 01/2010 entre o Município de Valinhos e a Secretaria de Estado da Saúde , no valor de R$ 50.000,00, para aquisição de equipamentos para unidades de saúde;
  • que na ocasião da assinatura do Termo Aditivo 01/2010 a verba não foi depositada no Fundo Municipal de Saúde, mas sim em uma conta específica aberta pela Secretaria da Fazenda;
  • o cumprimento dos prazos da Lei 8.666/1993 que institui normas para licitações e contratos da administração pública;
  • que entre as atribuições do CMS determinadas pela Lei está a fiscalização da movimentação de recursos repassados à Secretaria de Saúde e/ou Fundo de Saúde;
  • o Ofício 79/2012 DAC/SDE/S encaminhado para a Secretária da Saúde solicitando uma Reunião Extraordinária para emissão de parecer que deverá ser encaminhado a DRS VII;
  • a solicitação formal do Secretário da Saúde para a realização de Reunião Extraordinária;
  • a apresentação do Diretor do Fundo Municipal de Saúde em Reunião Plenária sobre a prestação de contas e o encerramento do convênio com a Secretaria de Estado da Saúde para aquisição de material permanente para Unidades Básicas de Saúde, na ocasião foram distribuídas cópias de documentos, que comprovaram a devolução da quantia de R$ 43.834,32, a qual refere-se ao valor não utilizado e aos juros de aplicação.
RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar, por unanimidade de votos, a prestação de contas e o encerramento do convênio com a Secretaria de Estado da Saúde para aquisição de material permanente para Unidades Básicas de Saúde, com ressalva.

Parágrafo Único - Em razão da aquisição de equipamentos para unidades de saúde não ter sido objeto de deliberação pela Plenária do CMS, conforme dispositivos legais e regimentais.

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação pela Plenária e deverá ser publicada no Boletim Municipal.

Valinhos, SP, 03 de abril de 2012

Carmen Lilian Moraes Calças
Presidente

Homologo a Resolução CMS nº 45, de 03 de abril de 2012, nos termos da Lei nº 2.387 de 25 de junho de 1991.
Luiz Carlos Fustinoni
Secretário da Saúde

02/04/2012

259ª Reunião Plenária Extraordinária

No dia de hoje o CMS Valinhos reuniu-se para cumprir a pauta da 259ª Reunião Plenária,Extraordinária.


Ata da 259ª Reunião Extraordinária


Ducentésima qüinquagésima nona (259ª), Reunião Extraordinária, do Conselho Municipal de Saúde, realizada aos dois de abril de dois mil e doze (02/04/2012), no auditório da Casa dos Conselhos, presentes os seguintes conselheiros titulares: Clóvis Marcos de Souza, Edmilson Ap. Martins, Carmen Lilian Moraes Calças, João Batista Alves, Alci Roberto Previtali, Jesus Gervázio Candido, Paulo Henrique Crivellari,Ivo Ap. Morin, João dos Santos Geraldo, Carina Missaglia Dias, Betânia Gomes de Souza, Luiz Carlos Fustinoni e Paulo Henrique Speglich; conselheiros suplentes: Anderson Luiz B. P. Cardoso, Carmen Rita. O. A. Bandeira Silva, justificaram as ausências: Francisco Eri Cruz, João de Fátima, Celso Limoli, Débora C. R. Azevedo e Patrícia R. Furlan Fessel e  Monica Pricoli Scheel, munícipes presentes: Vera Lucia S. Soveral da Silveira, Laumar Ricardo de Lima, Maria Teresa Del Ninõ Jesus E. de S. Amaral e  Armando S. Amaral Primeira chamada às 14h00, sem o número regimental de membros, segunda chamada às 14h15min, com número regimental de membros, presentes 13 conselheiros com direito a voto. A presidente agradeceu a presença de todos; I - Apresentação, debates e votação sobre a prestação de contas de convênio da Secretaria de Estado da Saúde: O Diretor do FMS, Laumar, primeiramente esclareceu que o Convênio em questão foi firmado antes da existência do FMS na Secretaria da Saúde, segundo o mesmo, como hoje está no FMS, ficou incumbido de fazer a apresentação, de conformidade com o servidor, trata-se de um Convênio com a Secretaria do Estado da Saúde, no qual foi disponibilizada uma verba de R$ 50.000,00 para aquisição de equipamentos às UBS´s, de acordo com o mesmo, na ocasião optou-se pela compra de oxímetros de pulso e eletrocardiógrafos, explicou que foi aberto o processo de licitação, porém uma das empresas envolvidas (venda de eletrocardiógrafos) não mostrou-se de acordo com a documentação apresentada por outra participante o que gerou a impugnação do processo licitatório, segundo o mesmo, após a liberação da pendência jurídica, houve a demora para a aquisição dos produtos, foram recebidos apenas em janeiro de 2012, esclareceu que como um órgão público não pode pagar com antecedência, a compra só foi paga à partir do recebimento dos aparelhos (jan/2012), porém nesta época o Convênio já estava encerrado e não foi procrastinado, sendo assim, a Prefeitura arcou com as despesas e teve que devolver o restante da verba à Secretaria de Estado da Saúde (R$ 43.834,32); o servidor explicou que não houve intercorrências no processo de compra dos oxímetros de pulso (R$ 11.203,99), a presidente pediu para detalhar a verba utilizada, de conformidade com o Diretor do FMS, recebeu-se a verba no valor de R$ 50.000,00, a mesma gerou um lucro de R$ 5.038,31, foi utilizado o valor de R$ 11.203,99 (oxímetros de pulso), sendo assim, estamos devolvendo a importância de R$ 43.834,32 (verba inicial + rendimento – verba utilizada), a presidente explicou que fez um levantamento das ações do CMS e, a verba em questão não foi objeto de deliberação do Conselho, o servidor Laumar explicou que, caso o CMS não concorde com a prestação de contas, a Prefeitura será obrigada a devolver o valor de R$ 55.038,31 (verba inicial+ rendimento + verba utilizada) e R$ 11.203,99 (verba utilizada na aquisição de aparelhos),a 1ª Secretária perguntou se a verba foi depositada no Fundo Municipal, o servidor lhe respondeu que não foi depositado no FMS, na ocasião foi aberta uma conta específica pela Secretaria da Fazenda, por isso não foi apresentada no CMS, a munícipe Vera Lúcia S. Silveira pediu a palavra para fazer um esclarecimento, a 1ª Secretária fez a leitura dos Artigos 5º (inciso II), 22º e 23º, a munícipe informou que não existe impedimento da comunidade se manifestar, informa que assim que sair da reunião, tomará providências cabíveis, a munícipe Maria Teresa Del Ninõ Jesus E. de S. Amaral, representante do Centro de Cidadania e Desfesa dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social “Dorothy Stang” esclareceu que nenhum Regimento deve ferir a Constituição Federal, informou que todo o cidadão tem direito a livre expressão, segundo a mesma, quer apenas orientar, a 1ª Secretária informou que deve-se verificar com a presidente a possibilidade de fala dos munícipes nos debates, a presidente consultou a plenária sobre a possibilidade dos munícipes participarem dos debates nesta reunião, aprovado, a 1ª Secretária sugeriu que em nossa próxima reunião constasse na pauta uma proposta de regulamentação do direito à fala, foram distribuídas cópias da documentação pertinente ao Convênio com a Secretaria de Estado da Saúde, os conselheiros as analisaram por aproximadamente 20 minutos, o conselheiro Ivo sugeriu a aprovação com ressalvas, a munícipe Maria Teresa sugeriu, uma vez que não foram cumpridas as exigências do CMS, a aprovação com ressalvas visando resguardar o Conselho, devendo ainda, haver uma recomendação para que o poder público respeito os prazos estipulados, a munícipe Vera Lúcia S. Silveira, enquanto conselheira estadual de saúde, alerta que o conselheiro não pode ser ingênuo, pois estamos lidando com pessoas, e as mesmas são passíveis de erros, de acordo com a mesma “se o recurso veio e foi usado errado, e não passou pelo Conselho, a prefeitura deve arcar com o prejuízo”, o servidor Laumar informou que a verba não foi utilizada de maneira incorreta, segundo o mesmo, devido a morosidade do processo licitatório, não houve tempo para utilizá-lo e, não foi depositado via fundo, pois na ocasião não havia o FMS não estava na Secretaria da Saúde, colocada em votação, a prestação de contas e o encerramento do convênio com a Secretaria de Estado da Saúde para aquisição de material permanente para Unidades Básicas de Saúde foi aprovada com ressalvas por unanimidade de votos. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, da qual eu Janaina Ap. Guerreiro, redigi a presente ata, que após lida e aprovada será lançada em livro próprio e assinada pelo Presidente e Secretária Executiva, de acordo com o Art. 19, do Regimento Interno.

30/03/2012

Convocação - 259ª Reunião Extraordinária

CONVOCAÇÃO



O Conselho Municipal de Saúde, por meio de sua presidente, CONVOCA todos os conselheiros, titulares e suplentes, em primeira chamada com a presença da maioria absoluta de seus Membros ou em segunda chamada, trinta minutos após, presentes no mínimo um terço de seus Membros (§ 1º do Art. 16/RI), para a 259ª Reunião, Extraordinária, Plenária do Conselho, que será realizada no dia 02 de abril de 2012 (2ª feira), às 14h00, no Auditório da Casa dos Conselhos, localizado na Rua 31 de Março s/nº - Praça Anny Carolyne Bracalente – Jd. Boa Esperança.
Deverá o conselheiro titular informar com antecedência ao respectivo suplente quando não puder comparecer as reuniões do Conselho (inciso VI do Art. 5º/RI).

PAUTA

I – Apresentação, debates e votação sobre a prestação de contas de convênio da Secretaria de Estado da Saúde.


Valinhos, SP, 28 de março de 2012



Carmen Lilian Moraes Calças
Presidente


Publicada na Casa dos Conselhos,
mediante afixação no local de costume,
em 28/03/2012
Janaina Aparecida Guerreiro
Secretária Executiva

RESOLUÇÃO CMS Nº 44/2012

RESOLUÇÃO CMS Nº 44/2012

De 28 de março de 2012

“Aprova as contas do Fundo Municipal de Saúde e Vigilância em Saúde, na forma como especifica”.


O Conselho Municipal de Saúde – CMS, na 258ª Reunião, Ordinária, realizada no dia 28 de março de 2012, de conformidade com normas legais e regimentais,

CONSIDERANDO:


• que entre as atribuições do CMS determinadas pela Lei está a fiscalização da movimentação de recursos repassados à Secretaria de Saúde e/ou Fundo de Saúde;
• que a Comissão Fiscal é o órgão do CMS responsável pela apresentação de parecer conclusivo das análises feitas nas contas do Fundo Municipal de Saúde e Vigilância em Saúde;
• a apresentação do Relatório da Comissão Fiscal na 258ª Reunião Ordinária;

RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar, por unanimidade de votos, as contas do mês de janeiro de 2012 do Fundo Municipal de Saúde.

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Valinhos, SP, 28 de março de 2012


Carmen Lilian Moraes Calças
Presidente

Homologo a Resolução CMS nº 44, de 28 de março de 2012, nos termos da Lei nº 2.387 de 25 de junho de 1991.

Luiz Carlos Fustinoni
Secretário da Saúde


Publicada na Casa dos Conselhos,
mediante afixação no local de costume,
em 28 de março de 2012
Janaina Ap. Guerreiro
Secretaria Executiva CMS

PORTARIA CMS Nº 25/2012

PORTARIA CMS Nº 25/2012

De 28 de março de 2012

“Cria e compõe comissão eleitoral do CMS, na forma como especifica”.
O Conselho Municipal de Saúde – CMS, na 258ª reunião ordinária de 28 de março de 2012, de conformidade com normas regimentais,

CONSIDERANDO:
• vagas em aberto nos Conselhos Comunitários de Saúde – CCS´s.


RESOLVE:

Artigo 1º – Criar a Comissão Eleitoral - CE para realização das eleições dos Conselhos Comunitários de Saúde – CCS não compostos, sendo composta pelos seguintes membros:

• Carmen Lilian Moraes Calças
• Jesus Gervázio Cândido
• Betânia Gomes de Souza
• Carina Missaglia Dias

Parágrafo Único: Os membros da Comissão Eleitoral tomam posse independente de qualquer outra formalidade, extinguindo-se o mandato com o término dos trabalhos, devendo eleger em sua primeira reunião o coordenador e relator, informando à Secretaria Executiva do CMS.

Artigo 2º – São fixadas para a realização dos trabalhos da CE/CMS, as normas constantes da Resolução CMS nº 34/2011, que estabelece o Regulamento para a eleição dos membros representantes dos servidores públicos municipais e coletividade usuária das UBS´s dos CCS´s.

Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

alinhos, SP, 28 de março de 2012


Carmen Lilian Moraes Calças
Presidente


Homologo a Portaria CMS nº 25, de 28 de março de 2012, nos termos da Lei nº 2.387 de 25 de junho de 1991.
Luiz Carlos Fustinoni
Secretário da Saúde



Publicada na Casa dos Conselhos,
mediante afixação no local de costume,
em 28 de março de 2012.
Janaina Ap. Guerreiro
Secretaria Executiva CMS