02/12/2011
Ata da Assembléia de Eleição.
25/11/2011
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Assembléia de Eleição
Gilberto Aparecido Borges
Ulisses do Porto Salvador
Coordenador
EDITAL DE COMUNICAÇÃO - Re-análise das Inscrições
Membro
Lei de Acesso.
Página na internet esclarece Lei do Acesso à Informação
Sancionada na última sexta-feira, lei regulamenta o direito de acesso da população às informações públicas
Para esclarecer a sociedade sobre os principais pontos da Lei do Acesso à Informação, que garante aos cidadãos brasileiros o acesso a documentos públicos, a Controladoria-Geral da União (CGU) desenvolveu uma página na internet (http://www.cgu.gov.br/acessoainformacoes/). A página destrincha a lei de forma didática e contém as perguntas mais frequentes, exceções à regra de acesso e a divulgação de eventos relacionados ao tema.
A lei, sancionada no último dia 18, amplia a interação entre Estado e sociedade e regulamenta obrigações, prazos e procedimentos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso.
Capacitação
A CGU vai adotar medidas para apoiar a capacitação dos servidores públicos, a estruturação dos serviços de informações ao cidadão nos órgãos federais e a instituição de procedimentos para funcionamento do sistema. Ao lado da Comissão de Reavaliação (composta por ministros de Estado), a controladoria também será uma das instâncias responsáveis por decidir sobre recursos a pedidos de informação negados no âmbito do Poder Executivo.
Lei regulamenta acesso a informações públicas
A Lei do Acesso à Informação regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável à União, estados, Distrito Federal e municípios, com vigência após 180 dias da publicação. Estão previstas medidas de responsabilização de agentes públicos que retardarem ou negarem indevidamente a entrega de dados. O dirigente máximo de cada órgão da Administração Pública designará um responsável para acompanhar a implementação e desenvolvimento dos procedimentos previstos e orientar sobre a aplicação das normas.
Fonte: Secom em 24/11/2011.
18/11/2011
EDITAL DE COMUNICAÇÃO - ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES
| Betania Gomes de Souza Membro | Gilberto Aparecido Borges Membro |
| Maria de Lourdes Barroso Balseiro Coelho Membro | Ulisses do Porto Salvador Coordenador |
04/11/2011
Eleição da Sociedade Civil
26/10/2011
Eleição da Sociedade Civil - I
CLÁUSULA 3ª – As inscrições dos Candidatos e/ou Delegados serão realizadas de 07 a 11/11/2011 das 8h00 as 12h00 e das 13h00h as 17h00, na Casa dos Conselhos, sendo que as Entidades deverão preencher a ficha de inscrição indicando um candidato e/ou até dois delegados, sendo que o candidato é delegado nato.


