22/08/2011

Comissão avaliará políticas públicas relacionadas aos agentes de saúde

Comissão especial que analisa a definição de um piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias decidiu realizar audiência pública para discutir as diretrizes e políticas dos ministérios da Saúde, do Planejamento e da Casa Civil relacionadas a esses profissionais. Serão convidados representantes dos três órgãos.

A reunião foi solicitada pelos deputados Romero Rodrigues (PSDB-PB), Benjamin Maranhão (PMDB-PB), Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), e João Campos (PSDB-GO). A data para realização da audiência ainda será definida.

A comissão

A comissão especial foi criada para avaliar o Projeto de Lei 7495/06, do Senado, que regulamenta as atividades dos agentes e cria cargos na Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Diversas outras propostas tramitam em conjunto, como o PL 6111/09, que define o piso nacional da categoria em R$ 930 mensais para profissionais com formação em nível médio.
A Emenda à Constituição 63, de fevereiro de 2010, estabelece que uma lei federal definirá o regime jurídico, o piso salarial nacional, as diretrizes para os planos de carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias. Segundo essa emenda, caberá à União prestar assistência financeira complementar aos estados e aos municípios para o cumprimento do piso salarial.



Fonte: Agência Câmara





10/08/2011

Em defesa do SUS



Em vez de termos a sociedade arcando com os custos que deveriam ser dos planos, teremos convênios ajudando a financiar a saúde pública

O Estado de São Paulo acabou de regulamentar uma lei que permite que hospitais geridos por organizações sociais possam cobrar dos planos de saúde, e somente deles, pelo atendimento dado gratuitamente a seus conveniados.
Como esclarecemos por diversas vezes, trata-se de uma ação de justiça social. A lógica da medida é simples: na atual situação, uma pessoa que pagou a vida inteira por um plano de saúde, no momento em que mais precisa, acaba procurando o atendimento altamente especializado da rede hospitalar pública. Nesse quadro, os convênios jamais pagam a conta.
Recebem de seus clientes, mês a mês, ano a ano, enquanto eles estão saudáveis, e não arcam com as despesas quando estão doentes.
Quem paga a alta conta, que deveria ser paga pelos planos de saúde, portanto, é a sociedade, é o Sistema Único de Saúde. Parece justo? Para algumas pessoas, parece que sim.
No artigo "Paulada no SUS", de Ligia Bahia e Mário Scheffer ("Tendências/Debates", 22/7), duros ataques à medida são proferidos. Não discutimos aqui as intenções dos autores, sabidamente defensores de um atendimento de qualidade e gratuito para a população.
Discute-se, isso sim, a forma como faremos do SUS, cada vez mais, um sistema que possa atender a todos, com excelência e agilidade.
Dizer que a regulamentação da lei beneficiaria os convênios é ignorar, a um só tempo, as vantagens decorrentes da atual situação para os planos de saúde e as vantagens que iremos obter para o SUS com essa alteração. É fazer, ainda que de forma involuntária, o jogo dos planos privados.
Por serem geridos por organizações sociais, hospitais como o Instituto do Câncer Octavio Frias de Oliveira (Icesp) não poderiam ter o ressarcimento feito por meio da lei federal que permite essa prática.
Ou seja, estavam impedidos legalmente de cobrar dos planos de saúde pelo tratamento dado a seus conveniados. Com a nova lei, modificamos essa situação.
Hoje, a cada cinco pacientes do Icesp, um possui convênio. A situação se repete em outros hospitais. Insisto: o atendimento a conveniados já ocorre nos nossos hospitais.
Todos têm direito ao atendimento público gratuito, e isso jamais será alterado. O que buscamos é corrigir a atual distorção. E corrigiremos.
Além disso, alguns pontos vêm sendo ignorados pelos críticos da medida, embora estejam expressos na lei. Os hospitais não poderão fazer reserva de leitos, consultas ou qualquer outro atendimento em benefício do paciente conveniado. Não haverá distinção entre pacientes do SUS e de planos de saúde.
Não haverá, portanto, a "dupla porta". A correção dessa distorção trará uma nova fonte de recursos a esses hospitais públicos.
Todas as verbas advindas dessa medida terão que ser investidas necessariamente no atendimento dos pacientes, na ampliação e na melhoria dos hospitais. Isso também está expresso na lei. Assim, em vez de termos a sociedade arcando com os custos que deveriam ser dos planos, teremos os convênios ajudando a financiar a saúde pública, uma vez que também se beneficiam do SUS. De fato, parece justo.
A defesa do SUS não se faz apenas com palavras, mas com ações e medidas concretas. Jamais nos furtaremos a tomar decisões que sabemos ser justas e que trarão benefícios à população. Estamos abertos ao debate, mas com a convicção de quem trabalha diuturnamente pela saúde pública. E que jamais deixará que o SUS seja vítima de uma paulada. Venha de onde vier.

GIOVANNI GUIDO CERRI, médico e professor titular da Faculdade de Medicina da USP, é secretário de Estado da Saúde de São Paulo.

09/08/2011

Conselho Federal de Medicina cria três novas áreas de atuação no país

DE SÃO PAULO - Uma resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) publicada ontem no "Diário Oficial da União" cria três novas áreas de atuação médica: medicina do sono, paliativa e tropical.
A partir de agora, o profissional que ingressar em um programa de residência em infectologia, por exemplo, pode receber treinamento adicional na área de medicina tropical.
Segundo Carlos Vital, vice-presidente do CFM e membro da Comissão Mista de Especialidades, "mudanças nas características de determinados ramos da medicina exigem adaptações de nomenclatura e de distribuição das atenções profissionais; isso é próprio do caráter orgânico da profissão".
A resolução associa a área de medicina paliativa às especialidades de clínica médica, cancerologia, geriatria e gerontologia, medicina da família, pediatria e anestesiologia.
Vinculada à especialidade de infectologia, a área da medicina tropical é dedicada ao estudo de doenças como malária, febre amarela e dengue.
A medicina legal também passa a ser denominada medicina legal e perícia médica. Cirurgia de coluna, perícia médica, reprodução humana e medicina aeroespacial deixam de ser tratadas como áreas de atuação.

FSP 02/08/11

08/08/2011

Conferência Regional - II

Ocorreu dia 05 de agosto de 2011, sexta-feira, a Conferêncai Regional na cidade de Louveira, etapa preparatória da 6ª Conferência Estadua de Saúde. Houve a participação de mais de 500 delegados de quarenta e dois Municípios da Região.
Nesta estapa foram eleitos delegados para a Conferência Estadual, na seguinte proporção:
  • 24 de usuários
  • 12 dos trabalhadores
  • 12 dos gestores
Fotos abaixo são de autoria de Valdir de Carvalho.



Lembramos que a 6ª Conferência Estadual de Saúde vai acontecer de 31 de agosto a 2 de setembro de 2011 com o tema "Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social, Política Pública, Patrimônio do Povo Brasileiro", e o eixo "Acesso e acolhimento com qualidade: um desafio para o SUS".

05/08/2011

DIA NACIONAL DA SAÚDE

Na data de hoje, 05 de agosto, comemoramos o dia Nacional da Saúde. Este dia foi em homenagem ao médico Osvaldo Cruz, que nasceu em 5 de Agosto de 1872.
Osvaldo Cruz entrou para a faculdade de medicina com 15 anos, quatro anos depois especializou-se em bacteriologia, pelo Instituto Pasteur de Paris. Foi nomeado Diretor de Saúde Pública em 1903. Atuando como um Ministro da Saúde daquela época, lutou contra a febre amarela, a peste bubônica e a varíola.
O aniversário de Osvaldo Cruz é uma data para enterdermos que as atitudes saudáveis e conscientes como: criar um ambiente adequado, políticas e hábitos sustentáveis para o ser-humano e areas verdes é responsabilidade de cada um de nós.
Abaixo listamos algumas atitudes simples e de suma importância.
  • Participe e incentive parentes e amigos sobre a coleta seletiva de lixo. Já que estamos em ano de eleição, cobre dos seus canditatos políticas como esta.
  • Antes de ir ao supermercado lembre-se de levar a sua sacola, aquela ecobag legal, ou mesmo uma caixa de papelão para trazer as compras. Este é um hábito comum na Europa.
  • Pratique exercícios físicos regularmente tendo em mente que é o seu bem estar que está em jogo.
  • Não fume.
  • Trate bem da água, ela também faz parte da saúde pública, faça o consumo consciente e não desperdice.
Estas são somente algumas das várias ações simples que podemos ter. Fazer valer o esforço de um brasileiro para com a saúde do nosso país é nosso dever.

04/08/2011

Dúvida na saúde paulista

Decreto editado pelo governo paulista, com o alegado objetivo de cobrar dos planos de saúde pelo atendimento a seus clientes em hospitais da rede pública, reavivou uma vez mais a polêmica sobre a chamada "dupla porta" -uma para pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde), outra para quem paga convênios médicos.
Toda vez que se discute esse ressarcimento há o receio -justificado- de que o serviço público, mantido pelos impostos de todos, dê privilégios à parcela da população que possui planos de saúde.
A falta de clareza do governo ao anunciar a sua decisão apenas ajudou a alimentar a controvérsia.
A nova medida autoriza convênios médicos a incluir hospitais públicos gerenciados por organizações sociais (as OSs, entidades privadas sem fins lucrativos) na sua rede credenciada.
O governo Geraldo Alckmin (PSDB) afirma que não haverá dupla porta e só busca mecanismos legais para efetuar a cobrança por um serviço que já é prestado. Em instituições especializadas de excelência, como o Instituto do Câncer Octavio Frias de Oliveira, 20% dos pacientes têm planos de saúde, que não ressarcem o Estado.
Críticos temem que o decreto abra uma brecha para o atendimento diferenciado, como já acontece no Hospital das Clínicas.
A dupla porta e a utilização que os planos de saúde fazem da rede pública sem pagar por isso são duas facetas da mesma moeda: o financiamento anêmico do sistema de saúde no país.
No primeiro caso, trata-se de uma saída pragmática, ainda que paliativa, para levantar recursos. No segundo, é questão de justiça, uma vez que os planos de saúde recebem anos e anos dos clientes, que depois recorrem à rede pública, sem custo para as empresas.
O governo estadual paulista alega que o decreto proíbe o atendimento preferencial. Cumpre, então, acompanhar de perto a implementação da medida, para controlar se não ocorrem desvios.
Não se deve condenar, sem um exame mais detalhado, uma medida que pode ajudar a combater a sangria de verbas em benefício privado. Essa injeção de recursos, estimada em até R$ 500 milhões anuais, pode dar novo impulso à melhoria na qualidade ainda sofrível da saúde pública paulista.

FSP 03.08.2011

03/08/2011

Conferência Regional - I

Portaria DRS VII-5, de 18-7-2011

O Diretor Técnico de Departamento de Saúde do DRS VII Campinas resolve:

Artigo 1º - Convocar a Etapa Regional da 6ª Conferência Estadual de Saúde da área de abrangência do DRS VII Campinas, que abordará o tema central: “Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social - Política Pública, Patrimônio do Povo Brasileiro!”, no dia 05 de agosto, no Hotel Estância Santa Mônica, município de Louveira.

Artigo 2º - Designar os integrantes da Comissão Organizadora da Etapa Regional da 6ª Conferência Estadual de Saúde:

I. Gestores:
a. Darci Pinheiro de Oliveira – RG 15.120.587-5 – Hortolândia
b. Maria Inês Fattari de Azevedo – RG 8.407.736-0 – Itatiba
c. Roberto Cazarin Gomes – RG 1.483.210-6 PR – DRS VII
d. Silvia Simões Teixeira Nicolau – RG 8.800.240-8 – DRS VII
e. Valter Luis Stanise – RG 13.655.647-4 – DRS VII

II. Usuários:
a. Antonio José Carviçais – RG W683204U – Atibaia
b. Carlos Alberto Borges do Nascimento – RG 28.984.681-X – Atibaia
c. Edvaldo Apolinário Furtado – RG 7.359.441 – Indaiatuba
d. Esther da Silva Lobo – RG 2.104.948 – Atibaia
e. Irço Borges de Souza – RG 8.805.006 – Sumaré
f. José de Oliveira Barbosa – RG 7.864.708-3 – Vinhedo
g. Luiz Fernando de Oliveira Wolf – RG 9.590.592 – Indaiatuba
h. Marlene Leite – RG 20.210.060 – Jundiaí
i. Miguel Waulliano – RG 4.302.387-3 – Vinhedo
j. Ralf Milani de Carvalho – RG 8.358.604 – Jundiaí

III. Trabalhadores de saúde:
a. Ermindo Pedro da Silva – RG 5.104.288 – Bom Jesus dos Perdões
b. Estefânia Rodrigues de Godoy – RG 15.892.330 – Louveira
c. José Luiz Crepaldi – RG 18.263.983 – Sumaré
d. Roseli de Freitas Silva – RG 19.977.520-5 – Jundiaí
e. Selma Alves Teixeira – RG 40.355.786-0 – Itatiba

Artigo 3º - A Comissão Organizadora da Etapa Regional da 6ª Conferência Estadual de Saúde contará com uma Equipe de Apoio composta por servidores do DRS VII Campinas.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Republicada por ter saído com incorreções no original – D.O. 20/07/11 – Seção I – p. 29)

Fonte: DOE de 03/08/2011, página 41.