22/10/2010

PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE

Art. 77 (Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias): (...)

Parágrafo 3o. Os recursos dos Estados,do Distrito Federal e dos Municípios destinados às ações e serviços públicos de saúde e os transferidos pela União para a mesma finalidade serão aplicados por meio de Fundo de Saúde que será acompanhado e fiscalizado por Conselho de Saúde, sem prejuíz do disposto no art.74 da Constituição Federal

  • Obrigatoriedade de Lei para regular, controlar e fiscalizar as ações e serviços de saúde (princípio da reserva legal).
EMENDA 29 E NECESSIDADES DE REGULAMENTAÇÕES POR MEIO DE LEI
  • Normas de fiscalização, avaliação e controle de despesas com saúde;
  • As Normas de cálculo com montante a ser aplicado pela União;
  • União investirá mínimo de 15% em ações e serviços básicos de saúde.
ALGUNS ESTADOS/MUNICÍPIOS, EM SUA AUTONOMIA CONSTITUCIONAL,AMPLIARAM PODER DOS CONSELHOS:

RIO DE JANEIRO

  • C.E.S com poder de normatizar funcionamento dos serviços privados nos limites da lei;
  • Decisão de contratação de serviços privados condicinados à audiência dos Conselhos Municipal e Estadual de acordo com a abrangência dos serviços;
  • Estruturado por Lei Complementar.
SÃO PAULO
  • Conselho Estadual e Municipais com composição,organização,competências fixadas em Leis

21/10/2010

244ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde.

Valinhos, 20 de outubro de 2010.
Convocação

Pela presente convocamos V. Sª. à ducentésima quadragésima quarta Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, para o próximo 27 de outubro de 2010 – 4ª feira, às 14h00, na sede da Casa dos Conselhos, localizada na Vila Boa Esperança.

 
Pauta

1. INFORMES;
2. APROVAÇÃO DAS ATAS 243 a;
3. APROVAÇÃO DAS CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE AGOSTO E SETEMBRO DE 2010;
4. DISCUSSÃO SOBRE AS ELEIÇÕES 2011 (CCS´s E CMS);
5. ASSUNTOS GERAIS.

OBS: Se não puder comparecer, favor comunicar seu suplente, ou no telefone 3859-9191, para fins de justificativa.

José Pio de Oliveira
Presidente

A humildade exprime uma das raras certezas de que estou certo: a de que ninguém é superior a ninguém.
(Paulo Freire)

Publicada na Casa dos Conselhos,
mediante afixação no local de costume,
em 20 de outubro de 2010.
Janaina Aparecida Guerreiro
Secretária Executiva

20/10/2010

SAÚDE NA CONSTITUIÇÃO DE 1988

  • Sistema Único de Saúde integrado pelas três esferas de governo;
  • Universalidade;
  • Integralidade;
  • Relevância pública (Sistema de Saúde Público e Privado/Atuação complemnetar ou suplementar);
  • As ações e serviços públicos de saúde integram um arede regionalizada e hierarquizada organizada de acordo com as seguintes diretrizes:
     I - descentralização,com direção única em cada esfera de governo;
    II - atendimento integral, com prioridade às atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
  • Participação suplementar (Gestão Própria) e complementar da iniciativa privada (Gestão Pública);
  • Preferência das entidades sem fins lucrativos ou filântrópicas.

19/10/2010

PARTICIPAÇÃO POPULAR NA CRFB/1988

Art. 1o -

Prágrafo único - Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da constituição.

Art. 14 - Soberania exercida pelo Voto, Plebiscito,Referendo e Iniciativa Popular.

Art. 196 - Saúde é direito de todos e dever do Estado.

Art. 194 - Seguridade Social compreende conjunto integrado de ações dos Poderes Públicos e da Sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde (...)

VII - Caráter democrático com participação de trabalhadores, empregadores, aposentados e governo.

Art. 198 - Ações e serviços públicos de saúde integram rede regionalizada e hierarquizada e constituem o SUS.

I - Descentralização  e direção única;
II- Atendimento integral - prevenção e assistência;
III - Participação da Comunidade.

18/10/2010

PALESTRA - UBS IMPERIAL

O Conselho Comunitário de Saúde e a Unidade Básica de Saúde do JARDIM IMPERIAL vêm convidar a população para a palestra a ser proferida no dia 10 de NOVEMBRO de 2010 - 4a. feira, às 14h00min, na UBS - JARDIM IMPERIAL, localizada à Rua Campinas,633, com o Tema:TABAGISMO, do qual será ministrada pelo Dr. Bráz Eugênio C. Franceschini.


14:00 - Recepção e Coquetel de Boas Vindas
14:15 - Palestra
15:00 - Perguntas
15:30 - Encerramento

15/10/2010

ASPECTOS CONSTITUCIONAIS DO CONTROLE SOCIAL

PRECEDENTE - VIII CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE - PRINCÍPIOS

Acesso e Qualidade:

Universalização da cobertura a partir das áreas carentes ou menos assistidas, equidade em relação ao acesso dos que necessitam de atenção e atendimento segundo as necessidades

Política de Recursos Humanos:

Isonomia entre as três esferas de governo,estabilidade,concurso público, compromisso dos servidores com os usuários, estímulo à dedicação exclusiva e direito à greve.

Organização dos Serviços:

Descentralização na gestão, regionalização e hierarquização das unidades prestadoras de serviço,fortalecimento do papel do município e participação da população, através de suas entidades representativas, na gestão, execução e avaliação das ações de saúde

14/10/2010

SUS - UM POUCO DE HISTÓRIA

A 8.ª Conferência Nacional de Saúde, pela primeira vez na história, teve uma ampla participação popular e marcou as mudanças da saúde no Brasil. Impulsionados pela 8.ª Conferência, surge então uma grande mobilização nacional para pressionar a Assembléia Nacional Constituinte para que colocassem o modelo defendido e aprovado pelos movimentos sociais na Constituição Brasileira. Foi a 8.ª CNS que aprovou as diretrizes do SUS e a proposta do Sistema Único de Saúde em sua essência.
Participaram dessa conferência mais de 4.000 delegados, impulsionados pelo movimento da Reforma Sanitária, e propuseram a criação de uma ação institucional correspondente ao conceito ampliado de saúde, que envolve promoção, proteção e recuperação.Desta forma, em 1988, o SUS passa a ter base legal. Foi então implementada a proposta do SUS, aprovada na 8.ª Conferência Nacional de Saúde. No Brasil, a partir de então, a saúde passa ser direito de todos e dever do Estado. Nasce aí o SUS