13/10/2010
08/10/2010
ATA 242a. REUNIÃO ORDINÁRIA
Ducentésima quadragésima segunda (242ª), Reunião Extraordinária, do Conselho Municipal de Saúde, realizada aos dois de setembro de dois mil e dez (02/09/2010), no auditório da Casa dos Conselhos, presentes os seguintes conselheiros titulares:José Pio de Oliveira,Gilberto Ap. Borges,Wilson de Oliveira Souza,Wolfgang Krause,Ivo Ap. Morin,João dos Santos Geraldo, Carina Missaglia Dias, Isaias Pedro Cardoso e Luiz Carlos Fustinoni ,conselheiros suplentes: Anderson Luiz B.P.Cardoso e Cintia Regina Valli Parreira, justificaram as ausências os conselheiros: Francisco Eri Cruz e Débora Conceição Ribeiro Primeira chamada às 14h00, sem o número regimental de membros, segunda chamada às 14h35min,com número regimental de membros, presentes 08 conselheiros com direito à voto. Iniciou-se a reunião com o Presidente José Pio informando à plenária que não poderá presidir a reunião por ser um dos denunciados, sendo assim,verificou com a mesma a indicação de um conselheiro para coordenar os trabalhos de hoje, o conselheiro Gilberto sugeriu o conselheiro Isaias, uma vez que o mesmo é integrante da mesa diretora,colocada essa sugestão em votação, aprovada por unanimidade; ITEM I DA PAUTA – APRESENTAÇÃO,DEBATES E VOTAÇÃO DO RELATÓRIO/PARECER DA COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE DENÚNCIAS NO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS: o conselheiro João dos Santos, relator da comissão, iniciou a apresentação do parecer da comissão,processo no. 02/10 – Representante: Vera Lúcia Soveral da Silveira/Representado:José Pio de Oliveira: improcedente; processo no. 04/10 – Representante: Vera Lúcia Soveral da Silveira/Representado:Gilberto Ap. Borges: improcedente; processo no. 05/10 – Representante: Gilberto Ap. Borges/Representado:Vera Lúcia Soveral da Silveira:improcedente (pareceres na íntegra nos arquivos do CMS),passou-se a palavra ao conselheiro Wilson,coordenador da comissão,o mesmo fez uma breve releitura dos acontecimentos ao longo dessa gestão, segundo o mesmo,logo na primeira reunião esteve presente o Sr. Prefeito,relembrou as visitas ao CAUE, nas quais constataram, diversas irregularidades,assim como, as reuniões ocorridas fora do conselho, algumas das quais foram anunciadas em reuniões do CMS, segundo o conselheiro, as denúncias discutidas na comissão foram levantadas nessas reuniões,destacou que não tinham como intenção a perseguição pessoal,” o conselho não é só voluntário, tem peso político, a participação popular é imprescindível”,quanto as reuniões da comissão, o conselheiro Wilson informou à plenária “fizemos três reuniões à noite com o Dr. Éderson, com a entrada do João, mudou tudo, não votei nele para relator”quanto a questão dos calendários “não concordo com as propagandas nos calendários, deveria ter o mínimo de aprovação do pleno,devemos deixar certo para não haver precedentes para outros presidentes fazerem igual, proponho um mês de afastamento para o presidente,inclusive o próprio presidente fez propaganda de uma empresa de um conselheiro que estava irregular, que por acaso é gestor na Santa Casa”, o conselheiro informou também, que sente-se magoado com a participação dos conselheiros usuários do CMS “onde eles estão?estão discutindo saúde municipal?não há controle social no CMS”, informou ainda, que a saúde pública de Valinhos está sendo sucateada, enquanto a privada vende os seus programas, voltou a se questionar “no que a atual gestão do CMS melhorou?nós devemos questionar nas três esferas:executivo,legislativo e judiciário”, também informou, que esteve com o promotor e pretende encaminhar a ata para o Ministério da Saúde,quanto aos denunciados que renunciaram informou “eu não vi constar em ata o porque de dois conselheiros denunciados serem afastados”, o conselheiro Gilberto informou que concorda em grande parte com o posicionamento do conselheiro Wilson “estou como conselheiro em defesa de uma saúde pública melhor, o CMS tem livre arbítrio para votar naquilo que acha melhor, concordo quando disse que nós usuários poderíamos fazer mais, porém, não concordo com o afastamento do presidente, pois não gerou prejuízo ao CMS”,o conselheiro Krause informou“estamos regredindo, devemos partir para uma nova diretriz, já tivemos grande avanço com a palestra da Vera na Câmara”novamente pediu para as reuniões ocorrem no final da tarde, o conselheiro Pio informou à plenária que temos reunião uma vez ao mês “muita gente julga, mas na hora de agir não está presente, não fui indicado para compor o CMS, fui eleito na UBS, passei por três crivos, quanto ao calendário e cartões, fiz voluntariamente, não usei dinheiro público,fiz inocentemente no intuito de divulgar o conselho, minha filha não faz mais parte do quadro de funcionários da Santa Casa, se não fiz mais foi por falta de apoio dos conselheiros”,o conselheiro Wilson mais uma vez informou que não é contra o relatório da comissão, e sim da maneira como o mesmo foi feito,item colocado em votação, Processo no. 02/10 – Improcedente, aprovado por maioria de votos; Processo no. 04/10 – Improcedente, aprovado por unanimidade; Processo no. 05/10 – Improcedente, aprovado por maioria de votos, os processos 01 e 03/10 foram extintos por renúncia; ITEM II DA PAUTA – ASSUNTOS GERAIS:o conselheiro Gilberto informou que com a conclusão dos trabalhos da comissão de apuração de denúncias, pode-se começar a elaborar os cartazes com os nomes dos conselheiros para serem afixados nas unidades de saúde do município, aproveitou e pediu para que a próxima reunião do CMS ocorra na APAE conforme convite feito há alguns meses. Nada mais havendo a tratar eu, Janaina Aparecida Guerreiro, lavrei a presente Ata que após lida e aprovada será lançada em livro próprio e assinada pelo Presidente e por mim.
07/10/2010
ATA 241a. REUNIÃO ORDINÁRIA
Ducentésima quadragésima primeira (241ª), Reunião Ordinária, do Conselho Municipal de Saúde, realizada aos vinte e cinco de agosto de dois mil e dez (25/08/2010), no auditório da Casa dos Conselhos, presentes os seguintes conselheiros titulares:José Pio de Oliveira, Vera Lúcia Soveral da Silveira,Wolfgang Krause, Francisco Eri Cruz,Ivo Ap. Morin, Patrícia Rodrigues Furlan Fessel, João dos Santos Geraldo, Carina Missaglia Dias, Luiz Carlos Fustinoni e Maria Regina A. Guglielminetti, conselheiros suplentes: João Batista Alves, Anderson Luiz B.P.Cardoso,Décio Zenone,Cristiane Seraphin e Cintia Regina Valli Parreira, justificaram as ausências os conselheiros: Isaias Pedro Cardoso, Carmem Lílian Moraes Calças, Débora Conceição Ribeiro, Carlos Moura e Gilberto Ap. Borges. Primeira chamada às 14h00, sem o número regimental de membros, segunda chamada às 14h15min,com número regimental de membros, presentes 10 conselheiros com direito à voto. Iniciou-se a reunião com o Presidente José Pio agradecendo a presença dos conselheiros; ITEM I DA PAUTA – INFORMES: foi passada a palavra à secretária executiva do Conselho Municipal de Saúde que iniciou a leitura dos ofícios, terminada a leitura, o conselheiro Krause informou à plenária que havia recebido a sua convocação via correspondência na terça-feira, ou seja, um dia antes da reunião, informou ainda que, devemos nos organizar para trabalhar melhor, a convocação deve chegar com antecedência para que os conselheiros possam se organizar; ITEM II DA PAUTA – APROVAÇÃO DA ATA 240ª: a conselheira Vera Lúcia apresentou algumas ressalvas: conselheira Vera Lúcia apresentou suas ressalvas: (linha 77) onde se lê: “ser gerenciado por uma junta administrativa”, leia-se “ser gerenciado pela Fazenda sem a participação da junta administrativa”, (linha 104) inclusão de: “assim como a conselheira Vera Lúcia”, após o nome Gilberto, (linha 138) alterar fala da conselheira Vera Lúcia para “cria-se problemas por salários diferentes”e creditar a fala: “tal medida visa acabar com a demanda de atendimentos do médico da rede” ao Sr. Secretário, alterar redação (linha 164) para: “que futuramente enviarão 1 netbook para cada conselheiro titular, sendo que, agora está previsto apenas o Kit com TV, parabólica e DVD”, (linha 167) alterar fala da conselheira Vera Lúcia para: “a conselheira lhe respondeu, para falar como conselheira poderia falar a qualquer momento, sendo que, para falar em nome CES”,item colocado em votação, aprovado com ressalvas por unanimidade; ITEM III DA PAUTA – APROVAÇÃO DAS CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE ABRIL, MAIO E JUNHO DE 2010: a conselheira Vera Lúcia, como relatora da CF, informou à plenária que estiveram na Secretaria da Fazenda em três ocasiões, previamente agendadas,para analise das contas e elaboração do relatório, porém, não havia documentação separada, em cada visita alegava-se um problema, o presidente verificou junto a plenária a possibilidade de emitirmos ofícios à Secretaria de Saúde, Secretaria de Fazenda e Gabinete do Prefeito, a conselheira Vera Lúcia questionou o envio do ofício à Secretaria de Fazenda “por que o ofício se estão fazendo algo que não é deles”, a conselheira também informou “este problema continua há cinco anos , as contas devem ser geridas pela saúde, a Fazenda não entende de controle social, ficam incomodados com a nossa presença,não é tarefa deles atender controle social, não entendem o papel da CF, acham que estamos fiscalizando as contas por suspeitar deles”,o conselheiro Francisco acredita que o envio dos ofícios será viável, porém, deve-se acrescentar o seguinte adendo:”solicita que o mais breve possível as contas da saúde passem a ser geridas pela Secretária da Saúde, solicitando ainda, o empenho da Secretaria da Fazenda para facilitar o acesso às contas”, o conselheiro Décio informou que estão esperando o despacho do jurídico para nomeação da diretora do Fundo Municipal na Secretaria de Saúde, colocado em votação o envio dos ofícios, aprovado por unanimidade; ITEM IV DA PAUTA – APRESENTAÇÃO DEBATES E VOTAÇÃO DO PROJETO SOBRE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (APRESENTAÇÃO EXPOSITIVA): a Dra. Nídia (Casa do Adolescente) fez a apresentação do Projeto “Sensibilizando o Olhar da Educação para a Violência Doméstica”,informou que, entendeu-se a necessidade da realização de um trabalho de sensibilização e investigação quanto à capacidade de identificação de VD nas escolas municipais e como se dá o encaminhamento deste problema no âmbito escolar, explicou que este projeto tem por objetivo geral, diminuir danos contra a criança e o adolescente vítimas da VD, através da inserção da Educação Municipal no Sistema de Garantia de Direitos,pretende-se sensibilizar e conscientizar o olhar da educação à VD,instrumentalizar a educação para trabalhar com alunos sobre este tema e apoiar o trabalho da Educação em relação a prevenção da VD nas comunidades,informou ainda que, à realização deste trabalho será estabelecida uma equipe técnica multiprofissional, tais já profissionais pertencem ao Serviço Público do Município, à aquisição de materiais para esse processo contarão inicialmente com um financiamento de R$ 35.000,00 oriundo da parceria com o Ministério da Saúde,sendo que, futuramente as escolas poderão buscar recursos próprios à elaboração de material para divulgação junto à comunidade, o projeto terá duração de três meses em cada escola municipal, a avaliação será feita através de rodas de conversas e aplicação de questionários, o conselheiro Décio questionou o porquê de não estenderem esse projeto ás creches do município, a Dra. Nídia informou que já realiza um treinamento de capacitação com a monitoras,assim como reuniões mensais com as diretoras com as monitoras, a conselheira Vera Lúcia questionou-a sobre qual conta sairia a verba, a Dra. Nídia explicou que a verba sairá da conta da vigilância, o conselheiro Francisco gostaria que fosse incluso a este projeto a possibilidade de expansão às escolas estaduais, a conselheira Vera Lúcia alertou-o que “estadual não somos nós”,a Dra. Nídia explicou que pode-se propor este projeto às escolas estaduais,item colocado em votação, aprovado por unanimidade; ITEM V DA PAUTA – APRESENTAÇÃO E VOTAÇÃO DO REGULAMENTO DA COMISSÃO DE RELACIONAMENTO INTERPESSOAL DO CMS;o conselheiro Anderson fez a apresentação do regulamento, terminada a leitura, iniciaram-se as perguntas,a conselheira Vera Lúcia questionou-o se esta Comissão abrangeria saúde do servidor, foi-lhe explicado que não, porém, com a implantação do PCCS SUS isso seria contemplado, a conselheira Vera Lúcia alertou-o que é dever do CMS fiscalizar a saúde do trabalhador como um todo, o conselheiro Décio receia que esta Comissão venha conflitar com a recém portaria da prefeitura sobre assédio moral, item colocado em votação, aprovado por unanimidade, o presidente propôs à Plenária que marcássemos uma Reunião Extraordinária, já na próxima semana, à discussão e votação do parecer da Comissão de Apuração de Denúncias,o pleno concordou em agendar para o dia 02 de setembro (quinta-feira) às 14h00; ITEM VI DA PAUTA – DELIBERAÇÕES ACERCA DAS ELEIÇÕES NAS UBS ONDE NÃO FOI COMPOSTO O CCS: o presidente informou à plenária que faltam seis meses para o encerramento dos mandatos nos CCS´s, e ainda há CCS´s que não estão totalmente compostos, sendo assim, verificou junto a plenária se faríamos eleições nessas UBS´s ou montaríamos uma Comissão para o acompanhamento das eleições no próximo ano,a conselheira Vera Lúcia informou que “os Conselhos de Saúde são partes integrantes do executivo, sendo assim, e devendo ser paritário, conselheiros usuários não podem representar UBS´s no CMS, se pegarmos a Resolução 333, em momento algum há indicação de conselho para outro conselho, a quem nos referendamos no caso de um conselheiro representante de UBS que venha ferir os princípios do controle social?a UBS que é gestor?” , o conselheiro Francisco informou que “os CCS´s não têm muita voz, tirando a sua representatividade no CMS, teriam menos voz e informação”, o presidente então, sugeriu à plenária que não realizássemos as eleições e nas duas próximas reuniões ordinárias comporíamos uma comissão para o acompanhamento das eleições, item colocado em votação, aprovado por unanimidade ;colocado em votação a inversão de pauta, aprovado por unanimidade; ITEM VIII DA PAUTA – PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL – PID:a conselheira Vera Lúcia trouxe uma apresentação sobre o PID do MS,informou que trouxe estas informações, pois é coordenadora da Comissão de Comunicação e Informação do CES-SP que fará o acompanhamento da entrega dos Kits,primeiramente fez uma breve explicação sobre a origem e significado do programa, logo falou sobre a sua fundamentação, ou seja, a valorização dos diferentes mecanismos de participação popular e de controle social nos processos de gestão do SUS, assim como, mecanismos de participação popular e de controle social nos processos de gestão do SUS e Fortalecer as ações dos Conselhos de Saúde, para isso, segundo a mesma, torna-se necessário dotar os CMS´s na infraestrutura e apoio logístico para poder exercer seu papel no controle social, o programa tem por objetivo,contribuir para a inclusão digital dos conselheiros nacionais, estaduais e municipais de saúde, por meio de: acesso a equipamentos de informática e informações em saúde necessárias ao desempenho do conselheiro,para isso serão oferecidos:equipamentos,formação de conselheiros (PNEPCCS) e conectividade, ainda em equipamentos, disponibilizarão Kit (Antena + Decodificador + Aparelho de TV + DVD) para a visualização do Canal Saúde e TV por assinatura Oi (disponibilização dos canais gratuitos),porém segundo a conselheira, os CMS´s só serão contemplados se fizerem parte da estrutura física da Secretaria da Saúde; ITEM VII DA PAUTA – APRESENTAÇÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE SOBRE:colocado em votação a inversão dos itens, aprovado por unanimidade;b.protocolos de encaminhamentos às especialidades;a conselheira Maria Regina e o secretário de saúde, apresentaram a Dra Edna, aproveitaram e fizeram uma breve explicação sobre a apresentação, segundo os mesmos, tais protocolos foram elaborados conforme a realidade de Valinhos, assim, há maior conforto, segurança e qualidade no atendimento, passou-se a palavra à Dra.Edna, a mesma informou que, de acordo com a portaria 1559, sentiu-se a necessidade da padronização do fluxo, sendo assim, conversou-se com cada especialista (CAUE e CEO), os mesmos pontuaram patologias com prioridade no atendimento, terminada a sua apresentação, iniciaram-se as perguntas, a conselheira Vera Lúcia questionou-a sobre a classificação pronto socorro “não temos pronto socorro em Valinhos”, o conselheiro Francisco explicou que esta classificação é nacional e refere-se a urgência do atendimento, o Sr secretário pediu para que a mesma explicasse como seria feita esta classificação, a mesma respondeu explicou que, o médico da UBS durante o atendimento identifica a necessidade e faz o encaminhamento, de acordo com a nova classificação, para o CAUE ou Santa Casa (casos de urgência), lembrou também que, sempre se espera que o paciente melhore, ou seja, a sua classificação quanto prioridade no atendimento pode sofrer alteração, a conselheira Maria Regina comentou que ainda persiste o pensamento de ter mais confiança no atendimento com especialista, mesmo com a mudança de sua classificação de risco,este fato sobrecarrega o atendimento,a Dra.Edna informou que os pacientes serão chamados através das UBS´s, conforme ordem de prioridade, o conselheiro João Batista informou que na sua UBS há uma lista de 180 pacientes aguardando consulta com cardiologista “liberando cinco vagas por semana aonde vamos parar?” , a Dra.Edna informou que, deve-se verificar junto aos médicos de cada UBS a classificação de cada encaminhamento na lista de espera, pois “acredito que com o protocolo conseguiremos deixar esta demanda bem mais baixa”, a conselheira Vera Lúcia informou que de acordo com a Lei dos Usuários do SUS, o paciente tem o direito de escolher se quer continuar ser atendido pelo especialista ou pelo clínico;a.Esclarecimentos acerca do local escolhido para instalação da UPA; o Sr. Secretário informou à Plenária que esta resposta está sendo consolidada pela Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais, a mesma requer insumos de outras secretarias, como desenvolvimento econômico, transporte, alertou ainda que, a S.S. já passou todas as informações pertinentes à SAJI (Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais), assim que tal resposta estiver consolidada, se prontificou a trazê-la ao CMS, a conselheira Vera Lúcia alertou-o que fora aberto um inquérito civil pelo promotor de Valinhos em relação ao local de instalação da UPA;ITEM IX DA PAUTA – ASSUNTOS GERAIS:a conselheira Vera Lúcia informou que todos os municípios já receberam os computadores e as impressoras, sendo que, os mesmos são de uso exclusivo dos conselheiros, a secretária executiva deve utilizar um computador cedido pela secretaria da saúde, segundo a conselheira,à aquisição desse computador o antigo presidente do CMS alegou que havia sala própria do conselho,segundo a conselheira, o mesmo mentiu sobre esta informação o conselheiro Décio informou que,uma vez que valoriza-se tanto a informática, por que alguns conselheiros ainda querem receber a convocação por correspondência?, o conselheiro informou que “o Sr. Antonio não é motorista, mas mesmo assim, prontificou-se a entregar as correspondências,neste mês houve um imprevisto com um motorista da saúde, por isso o mesmo teve de cobrí-lo, assim deu-se o atraso na entrega das convocações,nos próximos meses isso não ocorrerá”,o conselheiro questionou as providências que serão tomadas em relação aos conselheiros faltosos, o conselheiro Krause informou que, uma vez que não recebe ou recebe tardiamente a convocação, a falta do conselheiro não deverá ser questionada, o presidente explicou que no início de cada ano são distribuídos cronogramas com as datas das reuniões aos conselheiros, a conselheira Vera Lúcia informou que existe o cronograma, mas os conselheiros devem ser convocados Nada mais havendo a tratar eu, Janaina Aparecida Guerreiro, lavrei a presente Ata que após lida e aprovada será lançada em livro próprio e assinada pelo Presidente e por mim.
06/10/2010
RESOLUÇÃO CMS Nº 27/2010
De 30 de setembro de 2010
O Conselho Municipal de Saúde, na 243ª Reunião Ordinária, realizada no dia vinte e nove de setembro de dois mil e dez, em conformidade com a legislação vigente,
CONSIDERANDO:
• a realização da XVI Plenária Nacional de Conselhos de Saúde nos dias 16,17 e 18 de novembro de 2010;
• a necessidade da representação do Conselho Municipal de Saúde de Valinhos na XVI Plenária Nacional de Conselhos de Saúde através de uma delegação paritária;
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar, a delegação paritária que representará o Conselho Municipal de Saúde de Valinhos na XVI Plenária Nacional de Conselhos de, conforme abaixo:
A. REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS: Carmen Lilian Moraes Calças e Vera Lúcia Soveral da Silveira – aprovados por maioria de votos;
B. REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES: Anderson Luiz B. P. Cardoso – aprovado por unanimidade de votos;
C. REPRESENTANTE DO GESTOR: Paulo Henrique Speglich – aprovados por maioria de votos;
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CMS nº 26, de 30 de setembro de 2010, nos termos do §1º, do Art. 1º, da Lei 2.387/91
Publicada na Casa dos Conselhos,
mediante afixação no local de costume,
em 30 de setembro de 2010.
Janaina Aparecida Guerreiro
Secretária Executiva
“Aprova a delegação paritária de conselheiros
municipais de saúde de Valinhos que representarão
o Conselho Municipal de Saúde na XVI Plenária Nacional
de Conselhos de Saúde, na forma como especifica”.
O Conselho Municipal de Saúde, na 243ª Reunião Ordinária, realizada no dia vinte e nove de setembro de dois mil e dez, em conformidade com a legislação vigente,
CONSIDERANDO:
• a realização da XVI Plenária Nacional de Conselhos de Saúde nos dias 16,17 e 18 de novembro de 2010;
• a necessidade da representação do Conselho Municipal de Saúde de Valinhos na XVI Plenária Nacional de Conselhos de Saúde através de uma delegação paritária;
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar, a delegação paritária que representará o Conselho Municipal de Saúde de Valinhos na XVI Plenária Nacional de Conselhos de, conforme abaixo:
A. REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS: Carmen Lilian Moraes Calças e Vera Lúcia Soveral da Silveira – aprovados por maioria de votos;
B. REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES: Anderson Luiz B. P. Cardoso – aprovado por unanimidade de votos;
C. REPRESENTANTE DO GESTOR: Paulo Henrique Speglich – aprovados por maioria de votos;
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 30 de setembro de 2010.
José Pio de Oliveira
Presidente
Homologo a Resolução CMS nº 26, de 30 de setembro de 2010, nos termos do §1º, do Art. 1º, da Lei 2.387/91
Luiz Carlos Fustinoni
Secretário da Saúde
Publicada na Casa dos Conselhos,
mediante afixação no local de costume,
em 30 de setembro de 2010.
Janaina Aparecida Guerreiro
Secretária Executiva
05/10/2010
RESOLUÇÃO CMS Nº 26/2010
De 30 de setembro de 2010
O Conselho Municipal de Saúde de Valinhos na 243ª Reunião Ordinária, realizada no dia vinte e nove de setembro de dois mil e dez, em conformidade com a legislação vigente,
CONSIDERANDO:
• a Portaria CMS Nº 16/2010 que compõe a Comissão de Educação Permanente do Conselho Municipal de Saúde – CEPCMS;
• a Resolução CMS Nº 24/2010 que estabelece o Regimento da Comissão de Educação Permanente do Conselho Municipal de Saúde de Valinhos – CEPCMS;
• a Apresentação Expositiva da coordenadora da Comissão de Educação Permanente do Conselho Municipal de Saúde de Valinhos – CEPCMS sobre a realização da Oficina Estadual – Encontro de Conselheiros no município de Valinhos na 243ª Reunião Ordinária.
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar, por unanimidade, a realização da Oficina Estadual – Encontro de Conselheiros no município de Valinhos.
Artigo 2º - Expeça-se comunicação necessária à Secretaria da Saúde e demais órgãos competentes para recursos e apoio administrativo pertinentes à realização deste evento;
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CMS nº 26, de 30 de setembro de 2010, nos termos do §1º, do Art. 1º, da Lei 2.387/91
Publicada na Casa dos Conselhos,
Mediante afixação no local de costume,
em 30 de setembro de 2010.
Janaina Aparecida Guerreiro
Secretária Executiva
“Aprova a realização da Oficina Estadual
– Encontro de Conselheiros no município
de Valinhos, na forma como especifica”.
O Conselho Municipal de Saúde de Valinhos na 243ª Reunião Ordinária, realizada no dia vinte e nove de setembro de dois mil e dez, em conformidade com a legislação vigente,
CONSIDERANDO:
• a Portaria CMS Nº 16/2010 que compõe a Comissão de Educação Permanente do Conselho Municipal de Saúde – CEPCMS;
• a Resolução CMS Nº 24/2010 que estabelece o Regimento da Comissão de Educação Permanente do Conselho Municipal de Saúde de Valinhos – CEPCMS;
• a Apresentação Expositiva da coordenadora da Comissão de Educação Permanente do Conselho Municipal de Saúde de Valinhos – CEPCMS sobre a realização da Oficina Estadual – Encontro de Conselheiros no município de Valinhos na 243ª Reunião Ordinária.
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar, por unanimidade, a realização da Oficina Estadual – Encontro de Conselheiros no município de Valinhos.
Artigo 2º - Expeça-se comunicação necessária à Secretaria da Saúde e demais órgãos competentes para recursos e apoio administrativo pertinentes à realização deste evento;
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 30 de setembro de 2010.
José Pio de Oliveira
Presidente
Homologo a Resolução CMS nº 26, de 30 de setembro de 2010, nos termos do §1º, do Art. 1º, da Lei 2.387/91
Luiz Carlos Fustinoni
Secretário da Saúde
Publicada na Casa dos Conselhos,
Mediante afixação no local de costume,
em 30 de setembro de 2010.
Janaina Aparecida Guerreiro
Secretária Executiva
04/10/2010
RESOLUÇÃO CMS Nº 25/2010
De 30 de setembro de 2010
O Conselho Municipal de Saúde, na 243ª Reunião Ordinária, realizada no dia vinte e nove de setembro de dois mil e dez,em conformidade com a legislação vigente ,
CONSIDERANDO:
• que entre as atribuições do CMS determinadas pela Lei está a fiscalização da movimentação de recursos repassados à Secretaria de Saúde e/ou Fundo de Saúde;
• que a Comissão Fiscal é o órgão do CMS responsável pela apresentação de parecer conclusivo das análises feitas nas contas do Fundo Municipal de Saúde e Vigilância em Saúde;
• a apresentação do Relatório da Comissão Fiscal na 243ª Reunião Ordinária;
• a apresentação do parecer favorável da Comissão Fiscal , por maioria de votos, à aprovação das contas da na 243ª Reunião Ordinária do CMS;
• que foi ressalvado pela Comissão Fiscal e acatado pela Plenária os seguintes itens:
A. o remanejamento do Departamento de Saúde Ocupacional e Meio Ambiente do Trabalho para outra Secretaria e o ressarcimento das verbas utilizadas por este departamento enquanto estava na Secretaria da Saúde;
B. a transferência do Fundo Municipal de Saúde, com CNPJ próprio, à Secretaria da Saúde;
C. a aplicação direta dos recursos destinados ao Bloco de Assistência Farmacêutica na conta 624.008-2.
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar, por maioria de votos, as contas dos meses de abril, maio, junho e julho de 2010, do Fundo Municipal de Saúde e Vigilância em Saúde.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicada na Casa dos Conselhos,
mediante afixação no local de costume,
em 30 de setembro de 2010.
Janaina Aparecida Guerreiro
Secretária Executiva
“Aprova as contas do Fundo Municipal
de Saúde e Vigilância em Saúde, na forma
como especifica”.
O Conselho Municipal de Saúde, na 243ª Reunião Ordinária, realizada no dia vinte e nove de setembro de dois mil e dez,em conformidade com a legislação vigente ,
CONSIDERANDO:
• que entre as atribuições do CMS determinadas pela Lei está a fiscalização da movimentação de recursos repassados à Secretaria de Saúde e/ou Fundo de Saúde;
• que a Comissão Fiscal é o órgão do CMS responsável pela apresentação de parecer conclusivo das análises feitas nas contas do Fundo Municipal de Saúde e Vigilância em Saúde;
• a apresentação do Relatório da Comissão Fiscal na 243ª Reunião Ordinária;
• a apresentação do parecer favorável da Comissão Fiscal , por maioria de votos, à aprovação das contas da na 243ª Reunião Ordinária do CMS;
• que foi ressalvado pela Comissão Fiscal e acatado pela Plenária os seguintes itens:
A. o remanejamento do Departamento de Saúde Ocupacional e Meio Ambiente do Trabalho para outra Secretaria e o ressarcimento das verbas utilizadas por este departamento enquanto estava na Secretaria da Saúde;
B. a transferência do Fundo Municipal de Saúde, com CNPJ próprio, à Secretaria da Saúde;
C. a aplicação direta dos recursos destinados ao Bloco de Assistência Farmacêutica na conta 624.008-2.
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar, por maioria de votos, as contas dos meses de abril, maio, junho e julho de 2010, do Fundo Municipal de Saúde e Vigilância em Saúde.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 30 de setembro de 2010.
José Pio de Oliveira
Presidente
Homologo a Resolução CMS nº 26, de 30 de setembro de 2010, nos termos do §1º, do Art. 1º, da Lei 2.387/91
Luiz Carlos Fustinoni
Secretário da Saúde
Publicada na Casa dos Conselhos,
mediante afixação no local de costume,
em 30 de setembro de 2010.
Janaina Aparecida Guerreiro
Secretária Executiva
01/10/2010
RESOLUÇÃO CMS Nº 24/2010
De 30 de setembro de 2010
Homologo a Resolução CMS nº 24 de 30 de setembro de 2010, nos termos da Lei 2.387 de 25 de junho de 1991.
Publicada na Casa dos Conselhos,
mediante afixação no local de costume,
em 30 de setembro de 2010.
Janaina Aparecida Guerreiro
Secretaria Executiva - CMS
“Estabelece o regimento da Comissão de Educação
Permanente do Conselho Municipal de Saúde de
Valinhos – CEPCMS, e dá outras providências”.
O Conselho Municipal de Saúde de Valinhos na 243ª Reunião Ordinária, realizada no dia vinte e nove de setembro de dois mil e dez, em conformidade com a legislação vigente,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o regimento da Comissão de Educação Permanente do Conselho Municipal de Saúde de Valinhos – CEPCMS.
Art. 2º - São fixadas para a realização dos trabalhos da Comissão de Educação Permanente do Conselho Municipal de Saúde de Valinhos – CEPCMS, as normas constantes do Regimento que baixa com a presente Resolução em anexo.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Valinhos ,30 de setembro de 2010.
Jose Pio de Oliveira
Presidente
Homologo a Resolução CMS nº 24 de 30 de setembro de 2010, nos termos da Lei 2.387 de 25 de junho de 1991.
Luiz Carlos Fustinoni
Secretário da Saúde
Publicada na Casa dos Conselhos,
mediante afixação no local de costume,
em 30 de setembro de 2010.
Janaina Aparecida Guerreiro
Secretaria Executiva - CMS
REGIMENTO
“Regimento da Comissão de Educação
Permanente do Conselho Municipal de
Saúde de Valinhos – CEPCMS”.
Das Disposições Gerais
Art. 1º - A Comissão de Educação Permanente do Conselho Municipal de Saúde de Valinhos constitui, por deliberação do Conselho Municipal de Saúde, uma atividade com função educativa e orientadora.
DA COMISSÃO:
Art. 2º - A Comissão de Educação Permanente do Conselho Municipal de Saúde de Valinhos – CEPCMS será composta por 04 (quatro) conselheiros Municipais.
§1º Os membros da Comissão serão indicados pela plenária do CMS, mediante votação, respeitando-se o princípio da Paridade, e sua composição será definida em votação por maioria simples da plenária.
§ 2º - Através de Portaria, o Secretário da Saúde nomeará os membros da comissão.
§3º - A competência, organização e funcionamento da Comissão de Educação Permanente do Conselho Municipal de Saúde de Valinhos – CEPCMS estão fixados neste regimento.
§4º - Os membros da CEPCMS exercerão as seguintes funções:
a) Um Coordenador que terá a função de presidir os trabalhos, convocar reuniões, dirigindo as discussões e definindo atividades pertinentes;
b) Um Relator que irá expor o relatório, com as conclusões e sugestões em Plenário do Conselho;
c) Os demais membros auxiliarão os trabalhos da comissão.
§ 5º - Os cargos de Coordenador e Relator serão escolhidos entre os membros da CEPCMS.
§6º - A secretária executiva do CMS auxiliará o Coordenador na condução dos trabalhos nos aspectos administrativos, responsabilizando-se pelo envio de documentos, relatórios, pareceres e matérias a serem discutidas na próxima reunião, assim como, a confecção das atas e o envio das mesmas junto a documentação citada cima, devendo encaminhar aos membros da comissão com antecedência de cinco dias paras as reuniões ordinárias e três dias para as extraordinárias, cabendo ainda o arquivamento e manutenção dos documentos pertinentes a comissão.
Art.3º - A CEPCMS tem caráter permanente, sendo suas atribuições e finalidades:
a) Participação na formulação de definições, estratégias, mecanismos de ação de educação dos conselheiros e da comunidade, sendo que para tal, a CEPCMS promoverá e incentivará a participar de congressos, palestras, seminários, oficinas, cursos presenciais e a distâncias, workshops e demais eventos pertinentes a área de atuação do SUS e do Controle Social.
§ 1º - O mandato dos membros da comissão será coincidente com o mandato de Conselheiro.
§ 2º - o conselheiro que faltar às reuniões por duas vezes sem justificativa, ou por três vezes mesmo com justificativa, será advertido e na reincidência será solicitada sua substituição na próxima reunião do CMS
Art. 4º – Na desistência de um ou mais membros efetivos da CEPCMS, estes serão substituídos mediante nova eleição em reunião ordinária do CMS.
Parágrafo Único: As reuniões da CEPCMS não seguem um calendário pré definido, mas a mesma se reunirá sempre que for necessário
Art. 5º – Os casos omissos serão analisados pela plenária do CMS.
Art. 6º – Os recursos pertinentes às ações da CEPCMS serão subvencionados pela Secretaria da Saúde após aprovação do CMS.
Art. 7º – As determinações deste Regimento terão efeito a partir da publicação e homologação da presente Resolução.
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