14/01/2010

A agonia do SUS


O SISTEMA Único de Saúde e as suas mazelas estão nas manchetes como nunca antes em sua curta história neste país. As filas, as mortes, as carências, os choros, as greves. Mas em nenhuma das manchetes seus grandes feitos são realçados: os milhões de procedimentos, desde os mais simples até os mais especializados, nada chega ao conhecimento da imensa legião de usuários e adeptos e que fazem a inveja de praticamente todos os países do mundo.
Para um país marcado pela ação patrimonialista, pelo autoritarismo, pela concentração de renda e pelo uso da doença como forma de enriquecimento, foi muita ousadia a aprovação de uma proposta política universal, integral, democrática e humanista.
Com subfinanciamento crônico, deflagrou-se um dos mais violentos ataques jamais praticados contra aquela que consideramos a maior conquista da história recente do povo brasileiro. O SUS foi colocado à disposição dos grupos hegemônicos políticos e econômicos, que se apoderaram da sua gestão e dos seus destinos, promovendo um saque sem precedentes. Nomeações clientelistas e oportunistas fizeram o trabalho. Desmontaram o que havia de rede pública e de componentes estratégicos da atenção primária e especializada.
Num segundo momento, promoveram um processo de privatização jamais visto no Estado brasileiro, por meio da sistemática compra de serviços, concomitante à desestruturação do setor público.
Em seguida, avançaram na privatização também da gestão do trabalho, por meio dos processos de terceirização de trabalhadores em todos os níveis de formação e qualificação. Mas os inimigos do SUS não estavam satisfeitos. Partiram para o último, definitivo e mortal golpe: o processo de privatização da gerência dos serviços que compõem o patrimônio público, sob a alcunha de “parceria” e “colaboração” com o setor privado.
Sempre tivemos claro que uma proposta abrangente, transformadora, ambiciosa e democrática como o SUS só seria viabilizada se ele fosse predominantemente público, por meio de um financiamento adequado, com a prioridade absoluta para a promoção da saúde, com carreira única, gestão profissionalizada e, por fim, democrática por excelência, conceitos que fazem parte do seu arcabouço jurídico.
Os adversários do SUS fizeram tudo exatamente ao contrário. Daí os graves problemas que o sistema enfrenta e que são utilizados como argumentos para o golpe definitivo.
Vivemos, em consequência de tudo isso, uma grande crise de financiamento, modelo de atenção, relação público-privada, gestão do sistema e de trabalho e controle social, tendo como crise maior e de sustentação geral a de impunidade.
O discurso do momento é a necessidade de flexibilizar e tornar mais eficiente e moderna a gestão. E isso só seria possível com a realização de “parcerias” e “colaborações” com o setor privado. Nunca havíamos visto tantos editoriais, entrevistas e discursos nem tanta gente, inclusive alguns que fizeram a reforma sanitária, defendendo com tanta veemência as “parcerias”, as “colaborações” e a “modernização do SUS”.
À revelia da lei, entregam de maneira criminosa a grupos privados o sistema em toda a sua estrutura, num processo que, além de burlar a Constituição Federal, institucionaliza, aperfeiçoa e aprofunda a privatização do Estado brasileiro naquilo que há de mais sagrado: a vida das pessoas.
O Conselho Nacional de Saúde cumpre o seu papel de defesa do SUS e da população brasileira e apresenta ao governo e ao Legislativo as propostas: regulamentação da emenda constitucional 29; regulamentação do parágrafo 8º do artigo 37 da Constituição, que trata da autonomia administrativa e financeira dos serviços; regulamentação do inciso V do artigo 37 da Constituição, que trata da profissionalização da gestão; flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal para a saúde; criação da carreira única da saúde com responsabilidade tripartite; gestão participativa, humanizada e democrática; serviço civil em saúde durante dois anos para todos os profissionais graduados na área; um projeto nacional de cooperação das três esferas para estruturar as redes de atenção primária e de serviços especializados nos municípios em todo o país.
Essas são propostas que têm sintonia com os princípios do SUS e que, se implementadas, podem fortalecê-lo e consolidá-lo plenamente.
FRANCISCO BATISTA JÚNIOR, farmacêutico, pós-graduado em farmácia pela UFRN (Universidade Federal do Rio Grande do Norte), é presidente do Conselho Nacional de Saúde e servidor do hospital Giselda Trigueiro, da rede do Sistema Único de Saúde do Rio Grande do Norte.
Fonte: Folha de S.Paulo, 13/01/2010

12/01/2010

Curso sobre CNPJ - Fundo Municipal de Saúde


Conselheiros Municipais e Membros da Comissão Fiscal do CMS, e Gestores Municipais irão participar de curso sobre a abertura de CNPJ para o Fundo Municipal de Saúde e sua estruturação, no dia 15/01/2010, das 8h30 às 16h30, na cidade de São Paulo, oferecido pela Organização Paulista em Gestão Pública.

O curso tem por objetivo orientar sobre a abertura de CNPJ e apresentar a sistemática a ser adotada após o Cadastro das Pessoas Jurídicas para o Fundo Municipal de Saúde bem como sua posterior operacionalização no aspecto administrativo da gestão pública relatando modelos de operacionalização de fundo municipal com CNPJ já existente.
Terá como facilitar Josué Cardoso de Lima, Professor Universitário na UNIESP (Araçatuba e Guararapes); Contador; Auditor; Pós-Graduado em Gerência Financeira, Contábil e Auditoria; Pós-Graduado em Direito Tributário; Fiscal Tributário Municipal da cidade de Araçatuba desde o ano de 1.993; foi Assessor no Escritório de Advocacia: OBED ADVOCACIA EMPRESARIAL, na área de débitos Tributários, AUDITOR PÚBLICO no escritório AZEVEDO AUDITORIA em Araçatuba –SP, Contabilista atuante no ramo de Prestação de Serviços, Industria e Comércio, e ainda, no terceiro Setor (Igrejas, ONGs e Associações) desde 1990; é também Radialista; e Técnico de Açúcar e Álcool.
Bom curso a todos!

SUS amplia oferta de medicamentos fitoterápicos


A partir deste ano, o Sistema Único de Saúde (SUS) vai ofertar mais seis medicamentos fitoterápicos, extraídos de plantas medicinais. No total, a rede pública terá oito medicamentos desse tipo.
Os novos fitoterápicos serão produzidos a partir da alcachofra, aroeira, cáscara sagrada, garra do diabo, isoflavona da soja e unha de gato. Eles são indicados para tratamento, respectivamente, de dores abdominais relativas ao fígado, problemas ginecológicos, prisão de ventre, dores lombares e artrose, alívio de sintomas e artrite reumatóide.
Há quatro anos, a população já encontra na rede pública de saúde remédios à base de espinheira santa – para gastrites e úlceras – e guaco – para tosse e gripes.
A distribuição do fitoterápico não é obrigatória, mas 13 estados já aderiram ao Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos. Para ter o medicamento, o estado ou município deve solicitar o recurso ao ministério.
O cidadão tem acesso gratuito ao fitoterápico nos postos de saúde, desde que apresente receita médica. Um documento com todas as informações sobre o programa está disponível em http://www.saude.gov.br/
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - nº 960 de 07/01/2010.

07/01/2010

Sistema Integrado de Gestão da Saúde

         O Sistema Integrado de Gestão da Saúde é um software desenvolvido para registrar e regular os serviços de saúde do município, auxiliando os gestores no planejamento dos processos de gestão e nas tomadas de decisões. Através do cadastro único, o Sistema Integrado de Gestão da Saúde identifica o usuário, permitindo mapear suas reais necessidades, proporcionando maior agilidade e eficácia no atendimento.
        Com a utilização do Sistema Integrado de Gestão da Saúde será possível centralizar todas as informações geradas nas unidades de saúde e realizar a efetiva regulação de suas funções, melhorando o acesso da população aos serviços prestados, o mesmo disponibiliza relatórios detalhados, que subsidiam a formulação de políticas para a melhoria do bem-estar e da saúde da população.


http://www.cpqd.com.br/file.upload/1-gm-artigoforum-inovacao-tecno-gestao-municipal.pdf

06/01/2010

Visita ao CPqD

Os conselheiros municipais interessados em participar de visita ao Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações (CPqD – Campinas), poderá demonstrar interesse até o dia 08 de Janeiro, sexta-feira, às 9h00, informando os seguintes dados: nome completo e nº do RG, a visita irá ocorrer no dia 14 de Janeiro, para apresentação do Sistema Solução Integrada de Gestão da Saúde.

Movimentos Populares de Saúde



O Conselho Municipal de Saúde de Valinhos informa que encontram-se abertas a inscrições para Eleição de Conselheiros Municipais de Saúde, da cidade de São Paulo, para o segmento “Movimentos Populares de Saúde”, composição de acordo com o Decreto Municipal nº 38.576/99, segue abaixo o regulamento eleitoral:

CAPITULO I DA
NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1° - O Decreto N° 38.576 de 05 de Novembro de 1999, § 6° do Art. 4°, entende por “Movimento Popular de Saúde” (MPS) a organização da sociedade civil, constituída, dotada de ampla publicidade, com existência mínima de 12 (doze) meses anteriores à publicação deste decreto, cujos objetivos constitutivos e prática corrente têm na saúde e no usuário sua ênfase fundamental e, verificada a sua estrutura organizacional, possuam documentação comprobatória de existência e representatividade da área, de forma a possibilitar sua habilitação para se fazer representar no Conselho Municipal de Saúde.

§ primeiro – O mesmo decreto estabelece (na alínea a) do inciso I do Art. 4°, 6 (seis) representantes de Movimentos Populares d Saúde (MPS), sendo: 1 (um) da Região leste, 1 (um) da Região Sudeste, 1(um) da Região Sul, 1(um) da Região Oeste, 1(um) da Região Norte e 1(um) da Região oeste.

§ segundo – A cada titular correspondera um suplente, cujo nome devera constar vinculado a inscrição do titular.

Art.2 – Este regulamento tem por finalidade:
Estabelecer critério para concorrer à representação das 06(seis) cadeiras dos Movimentos Populares de Saúde.
Definir critérios que habilitam os eleitores para a votação da representação.
Regulamentar o processo eleitoral.

CAPITULO II
CRITEROS PARA A CANDIDATURA E PARA VOTAÇÃO

Art. 3° – O inciso III o art. 5 do mesmo Decreto, estabelece que os representantes do movimento Popular de Saúde serão indicados pelo conjunto de Movimentos em Plenárias Regionalizadas, especialmente convocados e divulgadas para esta finalidade.

Art. 4° - Para candidatar-se ao exercício a representação, é necessário:
Ser morador da região e ter participação reconhecida no Movimento Popular e Saúde do Território, pelo menos há 3(três) anos.

Ter participação ativa nas atividades gerais dos Movimentos d Populares Saúde da Região, bem como nos encontros, reuniões, Seminário is e oficinas da União dos Movimentos Populares de Saúde – UMPS

Art. 5° - Estarão aptos a votar:
Moradores da região, usuários, com participação reconhecida o Movimento Popular de Saúde do seu Território

Todos os Conselheiros Gestores do seguimento usuário, dos equipamentos de Saúde o Território independente do Movimento aqui pertence, devidamente identificado com RG., declaração da unidade ou publicação no diário oficial

Todos os Conselheiros Populares de Saúde (aonde houver).d) Participantes usuários dos fóruns regionais de saúde.

CAPITULO III
DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 6º - Conforme deliberação do Pleno do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, em sua reunião Ordinária o dia 17 dezembro 2009, a indicação dos Conselheiros Municipais de Saúde, para o Biênio 2010/2011, realizar-se-á através de Plenária especifica por seguimentos, no dia 16 janeiro de 2010 com inicio as 0900 horas até as 1400has, para todos os seguimentos e sub-seguimento com direito a representação no Conselho Municipal de Saúde.

Art. 7° - Os Movimentos Populares de Saúde realizarão uma plenária por região, conforme art. 3°.

§ único – Os Coordenadores dos Movimentos Populares de Saúde deverão articular mobilizar e divulgar a sua plenária, devendo enviar aos Conselhos Gestores das Unidades de Saúde do seu Território, cópia do Regulamento Eleitoral e um cartaz onde consta:

Natureza do evento – “INDICAÇÃO PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE”
Local, com endereço completo e referencia para a localização.

Representação da Sociedade Civil – (MOVIMENTO POPULAR E SAUDE)

Região Norte Território Casa Verde, Cachoeirinha, Freguesia do O, Brasilândia, Santana, Tucuruvi, Tremembé, Jaçanã e Vila Maria/Vila Guilherme
End. Rua Gabriel Pizza, Numero 122 – Igreja Santana – Metro Santana

Região Leste: Território, Aricanduva, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo Itaim Paulista Itaquera, Mooca, Penha, São Mateus, São Miguel
End. Centro Pastoral Belém Av Álvaro Ramos 360 ao lado do Metro Belém

Região Sul: Território, Campo Limpo, Capela do Socorro, Cidade Ademar, Parelheiros, Santo Amaro –
End. Rua Ada Negri, 127 Sub Sede os Sindicatos dos Químicos Uma Travessa a Rua Rio Branco

Região Sudeste – Ipiranga, Jabaquara, Vila Mariana, Vila Prudente/Sapopemba
End. Igreja Nossa Senhora do Sion Rua Gentil de Moura 151 Metro Alto do Ipiranga Região Oeste – Butantã, Lapa, Perus, Pinheiros e Pirituba
End. Rua Guaicurus, 1000 Auditorio da Sub Prefeitura da Lapa

e)Região Centro Sé - End. Rua da Abolição 29 Movimento Bela Vista Bela próxima a Câmara Municipal de São Paulo

CAPITULO IV
DAS INCRIÇÕES

Art. 8° - O cidadão que tenha interesse em concorrer a representação pelo Movimento Popular de Saúde do seu TERRITORIO deve manifestar o seu interesse através de inscrição, conforme os requisitos e que consta o caput do art. 4º

Art. 9°- o cidadão interessado em votar na representação do Movimento Popular de Saúde de seu TERRITORIO, para o Conselho Municipal de Saúde, fará o sue credenciamento no dia da Plenária, junto a mesa coordenadora, comprovando estar apto conforme o caput do art. 5°.

CAPITULO V
DA PROGRAMAÇÃO

Art. 10° - A coordenação da mesa eleitoral será exercida será por três coordenadores do Movimento Popular de Saúde do Território, desde que os mesmos não sejam candidatos a representação.

§ Único – As Inscrições deverão ocorrer das 0900 as 1100horas para eleitores e Candidatos a cadeira do Conselho.

Art. 11° - Terminada a votação e a declaração dos eleitos a Coordenação da Mesa devera redigir Oficio a Comissão Executiva do Conselho Municipal de Saúde, conforme o art. 6° do Decreto 38.576, com copia para a União dos Movimentos Populares de Saúde – UMPS onde conste o nome e endereço RG dos representantes eleitos, com respectivo Status de titilares e suplementes. A este oficio devera ser anexado copia da ata da plenária, bem como a lista de presença.

Art. 12° - O Pleno do Conselho Municipal de Saúde referendara os Conselheiros Eleitos e seguira para homologação e Publicação por ato do Prefeito.

CAPITULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.13° - Os casos omissos neste regimento serão definidos pela Plenária.

Brasil terá 880 novas Unidades Básicas de Saúde em 2010

A meta é que até o final do ano que vem as novas estruturas estejam funcionando e possam receber as equipes de Saúde da Família. A atuação desses profissionais tem reduzido a mortalidade infantil no Brasil
Foram liberados pelo governo federal R$ 225,4 milhões para construção de 880 Unidades Básicas de Saúde (UBS) em 779 municípios brasileiros. As UBSs são os principais locais de atuação das equipes de Saúde da Família, que trabalham em ações de prevenção e reabilitação de doenças e manutenção da saúde nas comunidades. Todos os 26 estados e o Distrito Federal foram beneficiados.
"As Unidades Básicas de Saúde são um grande avanço para a qualificação da atenção básica e terão impacto direto na saúde dos brasileiros. Com elas, será possível reforçar e melhorar o atendimento da população por meio do Estratégia Saúde da Família. Além disso, vão contribuir diretamente para o trabalho de redução da mortalidade infantil e controle de doenças crônicas, que vêm sendo feito pela atuação das equipes do Saúde da Família. A presença desses profissionais é de extrema importância para que mais mães e crianças vivam com saúde", afirma o ministro da Saúde, José Gomes Temporão.
O dinheiro deverá ser utilizado para a construção dessas unidades que contarão com consultórios médicos e odontológicos, banheiros e salas de espera. O custo das unidades é de R$ 200 mil – para locais onde serão acolhidas uma equipe de Saúde da Família – ou R$ 400 mil – no caso dos espaços com capacidade para receber três equipes. Os recursos para equipamentos dos postos são de responsabilidade dos municípios.
Os investimentos são orientados pelo Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde, que prevê a utilização de um valor total R$ 330 milhões para a construção de UBSs em 2009 e 2010.
O secretário de Atenção à Saúde, Alberto Beltrame, explica que a ação vai fortalecer a Estratégia Saúde da Família. "É a primeira vez que o Ministério financia a construção de Unidades Básicas de Saúde nessa modalidade, por transferência fundo a fundo – o que facilita a execução e agiliza a implantação das unidades. Vamos aumentar a qualidade dos centros de saúde e ampliar o alcance do Saúde da Família. Além disso, com a padronização, fortalecemos a identidade das unidades e qualificamos a atenção primária à saúde", afirma Beltrame.
Repasse - Para garantir mais agilidade na construção das UBS, o Ministério adotou uma nova estratégia de repasse dos recursos. Com a publicação das portarias que habilitam o recebimento do dinheiro, a pasta encaminha 10% do valor estipulado. Depois que apresentarem comprovantes de contratação das empresas que realizarão a construção, receberão 65% do montante. Com a finalização da construção, serão depositados os 25% finais. Nos últimos dez anos, o repasse era feito por meio de convênio e a execução podia demorar até cinco anos para ser concluída.

Saúde da Família
É a principal estratégia do Ministério da Saúde para oferecer assistência básica à população. Equipes multidisciplinares – formadas por um médico, um enfermeiro e entre 5 a 12 agentes comunitários – atendem as famílias em ações de prevenção, recuperação, reabilitação de doenças, além de promoção e manutenção da saúde dessas comunidades. Os casos mais graves são encaminhados a unidades de saúde com melhor infra-estrutura.
 
Editado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

Nº955 - Brasília, 22 de Dezembro de 2009