15/09/2009

Regimento Interno da 1ª CMSA

Foi aprovado ontem em Reunião Extraordinária, o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental, conforme segue abaixo, nas palavras do Presidente José Pio, parabéns aos integrantes da comissão pelo brilhante trabalho executado:
REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE AMBIENTAL DE VALINHOS - 2009


Capítulo I
Dos Objetivos

Artigo 1° - A 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Valinhos convocada em conformidade com a Portaria do Conselho Municipal de Saúde (CMS) 10/2009 publicada em 20 de agosto de 2009 e o Decreto nº 7.364/2009 publicado em 08 de setembro de 2009 e sob orientação do Conselho Nacional de Saúde e Conselho Nacional de Meio Ambiente (CNS e CONAMA), tem os seguintes objetivos:

I – Definir diretrizes para a política pública integrada no campo da saúde ambiental, a partir da atuação transversal e intersetorial dos vários atores envolvidos com o tema;
II – Promover e ampliar a consciência sanitária, política e ambiental da população sobre os determinantes sócio-ambientais para um conceito ampliado de saúde;
III - Promover o debate social sobre as relações de saúde, ambiente e desenvolvimento no sentido de ampliar a participação da sociedade civil na construção de propostas e conhecimentos que garantam a qualidade de vida e saúde da população em nosso município;
IV – Identificar experiências positivas em execução e realizadas em contexto participativo, considerando os diferentes aspectos territoriais referentes ao binômio: saúde-ambiente e as demandas da sociedade para o poder público;
V – Fortalecer iniciativas que promovam o exercício da cidadania e a garantia do direito à saúde estimulando organização e consolidação de redes regionais para a troca de experiência e realização de ações conjuntas voltadas para a melhoria da saúde ambiental;
VI – Sensibilizar a população para que constituam grupos de trabalho que tratem de temas relacionados à saúde ambiental, de forma a debater, disseminar informações e propor políticas de saúde, ambiente, desenvolvimento; e
VII - Indicar prioridades para atuação do município no desenvolvimento de programas e ações intra e intersetorial como eixo central para a construção da Política Municipal de Saúde Ambiental.

Capítulo II
Do Temário

Art. 2º - A 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental, terá como Lema: “Saúde e Meio Ambiente: vamos cuidar da gente!” e como Tema: “A Saúde Ambiental na cidade, no campo e nas florestas: construindo cidadania, qualidade de vida e territórios sustentáveis”, a ser discutido a partir de propostas que abordem a temática de saúde ambiental e sua articulação com as políticas públicas correlatas, prioritariamente, com as seguintes políticas:

I - Política Municipal de Meio Ambiente;
II - Política Municipal de Recursos Hídricos;
III - Política Municipal de Desenvolvimento Urbano;
IV - Política Municipal da Saúde.

Capítulo III
Da Realização

Artigo 3° - A 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental será realizada nos dias 25 e 26 de setembro, no ano de 2009, a partir das 19:00 e 8:00 hs, respectivamente, na Sala Ivan Fleury, no Paço Municipal da cidade de Valinhos – SP.

Capítulo IV
Da Organização
Artigo 4° - A 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental terá como Coordenadora: Vera Lúcia Soveral da Silveira, Secretária: Carmen Lilian Moraes Calças, Relator: André Luiz de Souza Lacerda, membros da Comissão Organizadora: Lilian Gonçalves Chaves, Antonio Roberto Monteiro, Glauce Heleana Mamprin Foratto, Ivo Aparecido Morin, Laor Furlan, Odair Faria, Wolfgang Krause e equipe de Apoio: Evanil Aparecida Marcon, Patrícia Moraes Bonci e Rosa Massae Sasaki da Silva.

Capítulo V
Dos Participantes

Artigo 5° - Qualquer cidadão poderá se inscrever para participar da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental a ser realizada na cidade de Valinhos.

Parágrafo Único - Poderão candidatar-se como delegados(as), para a conferência estadual e federal, todos os participantes devidamente credenciados, com direito a voz e voto, desde que comprovem participação integral e efetiva nos dois dias.

Capítulo VI
Do Funcionamento

Artigo 6° - A instalação da 1ª Conferência de Saúde Ambiental de Valinhos será declarada aberta de forma oficial após mesa de abertura e obedecerá a seguinte sequência:

1º dia 25/09/09 às 19h00min
º Credenciamento
º Abertura
º Atividade Cultural
º Coquetel de Confraternização

2º dia 26/09/09 das 08h00min às 17h00min

º Café da Manhã
º Palestras
º Debates
º Almoço
º Trabalhos em Grupos
º Aprovação das Propostas
º Eleição dos Delegados
º Encerramento

Capítulo VII
Dos Grupos de Trabalho

Artigo 7° - Cada grupo de trabalho discutirá um (1) eixo temático, dividido em quatro (4) eixos norteadores, os quais serão distribuídos aos participantes;

Parágrafo Único – Os eixos temáticos serão apresentados e debatidos de maneira simultânea em salas ou ambientes separados.

Artigo 8° - Os grupos de trabalho terão como objetivo aprofundar a discussão sobre cada eixo e deverão apresentar no máximo três (3) propostas a serem analisadas e aprovadas para comporem as diretrizes do Plano Municipal e Estadual.

Artigo 9° - Cada grupo de trabalho terá um apoiador que será indicado pela comissão organizadora e que também deverá eleger, dentre os membros dos grupos, um coordenador e um relator, para cada grupo.

Parágrafo Único – Compete aos apoiadores: introduzir o tema, dinamizar e fomentar as discussões, levar informações da organização e providenciar infra-estrutura para funcionamento da sala; Compete aos coordenadores de grupos: coordenar as discussões, controlar o tempo de fala dos participantes, ajudarem o apoiador e relator a elaborar as propostas dos grupos; Compete aos relatores: relatar as propostas por escrito, sistematiza - lá junto à comissão organizadora, e apresentar oralmente as propostas do grupo.

Capítulo VIII
Da Plenária Final

Artigo 10° - A dinâmica da plenária final será encaminhada da forma que segue: leitura e aprovação das propostas dos grupos de trabalho que serão sistematizadas pela comissão organizadora junto com os apoiadores e relatores de cada grupo.

Parágrafo Único – A 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental aprovará duas (2) diretrizes por eixo temático.

Artigo 11° - Assegurar-se-á aos delegados(as) o direito de solicitar exame em destaque de qualquer item das propostas .

Parágrafo 1° - As solicitações de destaque deverão ser feitas durante a leitura da proposta.

Parágrafo 2° - Após a leitura da proposta serão chamadas uma a uma às apreciações de destaque conforme a seguinte dinâmica:

I – Os propósitos de destaque terão um (1) minuto para defesa de seu ponto de vista.
II - A mesa concederá, a seguir, a palavra a um delegado(a) que se apresente para defender posição contrária e um delegado(a) para a posição favorável aos propósitos do destaque, também com o tempo de um (1) minuto para cada;
III - Esclarecida a plenária será então colocado em votação o destaque apresentado.

Artigo 12° - Todas as votações, durante a conferência, serão feitas através do crachá de cada delegado e por contagem de votos pela mesa coordenadora dos trabalhos e membros indicados pela comissão organizadora.

Capítulo IX
Das Moções

Artigo 13° - Para elaboração das moções, os delegados interessados deverão retirar com a equipe de apoio os formulários próprios.

Artigo 14° - Os textos das moções deverão ser entregues à comissão organizadora até às 14h00min do segundo dia (26/09) na 1º Conferência Municipal de Saúde Ambiental, indicar destinatários e no mínimo de 10% do total de participantes da Conferência.

Parágrafo Único - A coordenação da mesa, após proceder à leitura, colocará em votação utilizando-se dos procedimentos constantes nos artigos 11º, § 1° e 2°, 12° deste regimento interno.

Capítulo X
Da Eleição dos Delegados

Artigo 15° - Poderão candidatar-se a delegado, na 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental, todos aqueles que estejam de acordo com artigo 5º e parágrafo 2º.

Capítulo XI
Das Disposições Finais

Artigo 16° - Os casos omissos neste Regimento Interno serão apreciados pela comissão organizadora e submetidos à aprovação da plenária.

Parágrafo Único – Sempre que houver descumprimento do presente Regimento Interno, assegura-se aos delegados o direito de levantar questões de ordem à mesa coordenadora dos trabalhos.

Valinhos (SP), 14 de setembro de 2009.

Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Valinhos SP.

Coordenadora: Vera Lúcia Soveral da Silveira
Secretária: Carmen Lilian Moraes Calças
Relator: André Luiz de Souza Lacerda
Membros:
Antonio Roberto Monteiro
Glauce Eleana Mamprin Foratto
Ivo Aparecido Morin
Laor Furlan
Lilian Gonçalves Chaves
Odair Faria
Wolfgang Krause
Equipe apoio:
Evanil Aparecida Marcon
Patrícia Moraes Bonci
Rosa Massae Sasaki da Silva

227ª Reunião, Extraordinária


Valinhos, 11 de Setembro de 2009.


Convocação


Pela presente convocamos V. Sª. para a ducentésima vigéssima sétima Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde, para o próximo dia 14/09/2009 – 2ª feira, às 16:h00, na sede da Casa dos Conselhos, localizada na Vila Boa Esperança.

Pauta


1) APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERENCIA MUNICIPAL DE SAÚDE AMBIENTAL DE VALINHOS;

2) APRESENTAÇÃO, DEBATES E APROVAÇÃO DO PROJETO BRINCANDO DE CONHECER OS ALIMENTOS (ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES).

OBS: Se não puder comparecer, favor comunicar seu suplente, ou no telefone 3859-9191, para fins de justificativa.


José Pio de Oliveira
Presidente


“Às vezes não existe um novo caminho, o que existe é um novo jeito de caminhar”

Opinião - Folha de São Paulo


TENDÊNCIAS/DEBATES

É positivo o projeto de lei que autoriza a cobrança por serviços de saúde em hospitais públicos de SP?
NÃO

Quanto vale um lugar na fila do SUS?

O SISTEMA privado de saúde será o grande beneficiário se for ratificada a regra que permite a destinação de até 25% da capacidade de hospitais públicos administrados como organizações sociais de saúde para pacientes detentores de planos de saúde e particulares. A mudança vem sendo defendida como um meio de "fazer justiça ao SUS", mas seu efeito prático será a ampliação da oferta de serviços de saúde ao setor privado a um baixo custo relativo, viabilizando sua expansão a partir de recursos públicos. A primeira questão que se coloca é saber como o governo fará para garantir que os preços cobrados pelos atendimentos assegurem a remuneração dos custos. O Estado pretende monitorar os contratos das entidades administradoras de hospitais públicos com as operadoras de planos de saúde? Terá acesso ao pacote total de serviços negociados, para compreender o papel que as unidades de saúde estaduais terão na negociação como um todo? Além disso, mesmo na hipótese de que os custos correntes sejam cobertos, acabará havendo apropriação de subsídio público pelo sistema privado, seja porque os investimentos em edificações e equipamentos já terão sido inteiramente cobertos pelo governo estadual, seja porque o funcionamento das unidades de saúde já estará bancado a priori pelo Tesouro do Estado, que entrará cobrindo gastos de manutenção na medida inversa da demanda privada. Nessas circunstâncias, a "demanda SUS" -integralmente financiada por recursos públicos- tende a trazer a patamares mínimos a ociosidade das unidades, reduzindo o custo relativo dos serviços a serem comercializados. Esse novo cenário será especialmente benéfico para as entidades que administram hospitais, laboratórios e clínicas no modelo das OSS, uma vez que a grande maioria já atua no sistema privado de saúde, vendendo serviços próprios a planos ou particulares. A possibilidade de comercializar vagas nas unidades públicas de saúde lhes dará ótimas condições para compor os pacotes de serviços a serem negociados com os planos, inclusive oferecendo tipos de atendimento não disponíveis em sua rede própria. Por sua vez, o segmento dos planos poderá se expandir por meio da criação de linhas de produtos voltadas especificamente ao "nicho" de pacientes que utilizam o SUS. De qualquer forma, é de indagar se, independentemente de beneficiar o sistema privado de saúde, o arranjo não seria vantajoso também para o sistema público caso os recursos arrecadados sejam reinvestidos na unidade de saúde, como argumentam os defensores da proposta. A questão é que, como a capacidade física das unidades não é infinita, especialmente em relação a certos tipos de atendimento, toda vez que o Estado cobrar de um plano de saúde por determinado serviço, um paciente do SUS terá deixado de ser atendido para dar lugar àquele que se dispôs a pagar. O governo irá "ganhar" com o fato de que terá que repassar menos recursos para a manutenção da unidade. Mas será este o papel do Estado na gestão do sistema público de saúde, ceder parte da capacidade de unidades próprias, construídas e equipadas com dinheiro de impostos, para comercialização pelo sistema privado, reduzindo a oferta de tratamento aos pacientes do SUS? O fato é que, passados mais de dez anos da aprovação da lei das organizações sociais de saúde, o governo nem sequer conseguiu estabelecer uma sistemática adequada e consistente de regulação dos preços dos serviços de saúde contratados atualmente nas unidades de saúde do modelo OSS. A fixação dos valores contratuais é refém das estruturas de custos individuais das unidades, pela simples razão de que a regulação de preços de serviços de saúde é uma atividade extremamente complexa, para a qual o Estado ainda está se estruturando. É inaceitável que se queira vender à sociedade esse aprofundamento do modelo das OSS que, em nome do SUS, só fará fortalecer a posição do sistema privado na disputa pelos recursos que a sociedade se dispõe a destinar aos gastos com saúde.
MARIA LUIZA LEVI

43, economista, é mestre em economia pela Unicamp e doutora pelo Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da USP.

São Paulo, 12 de setembro de 2009.

09/09/2009

Decreto 7.364/09 - 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental

Bom dia Conselheiros,
Publicado hoje, 09 de setembro de 2009 o Decreto 7.364/2009 na página 03 do Boletim Municipal onde o Prefeito Municipal convoca a 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental, o Decreto retroage ao dia 20 de agosto de 2009, de acordo com o artigo 4º do referido Decreto, bons trabalhos a nossa comissão!

Mais $$$$$$ para o SUS


Saúde terá mais R$ 400 milhões para atenção básica e agentes comunitários

A atenção básica à saúde receberá um adicional de R$ 191,4 milhões por ano no repasse aos municípios. O Ministério da Saúde aumentou em um real o valor fixo por habitante repassado às cidades para as ações de prevenção, promoção, reabilitação e a Saúde da Família. Conforme portaria publicada no Diário Oficial da União na última semana, cada secretaria municipal receberá o mínimo de R$ 18 anuais por morador. O valor destinado ao trabalho dos agentes comunitários de saúde terá acréscimo de R$ 209 milhões, o que gera uma soma de R$401,4 milhões a mais em investimentos. Com o acréscimo, o investimento fixo na atenção básica passa ao mínimo de R$ 3,4 bilhões por ano. Isso porque os municípios, além do repasse fixo, recebem recursos dos programas federais voltados à atenção básica, o que gera um total de R$ 8,7 bilhões anuais. Todos os 5.565 municípios do País vão receber o adicional e cabe ao gestor municipal avaliar as prioridades para a aplicação dos recursos. “Esperamos, com o aumento, dar melhores condições aos municípios para que eles possam aprimorar a atenção prestada à população. Esse recurso é muito importante, pois é distribuído de forma equânime a toda população brasileira”, afirma a diretora do Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde, Claunara Schilling Mendonça.Profissionais - Com os R$ 209 milhões a mais por ano para os agentes comunitários de saúde, o valor mensal repassado aos municípios por profissional subiu de R$ 581 para R$ 651. O crescimento é de 12%, mesma proporção do ajuste do salário mínimo neste ano. A medida beneficia 5.330 municípios brasileiros, onde trabalham 229,9 mil agentes comunitários de saúde. Segundo o Ministério da Saúde, a meta é chegar a 240 mil agentes até o final de 2010, o que significa um investimento anual de quase R$ 2 bilhões para a manutenção desses profissionais. O recurso adicional deve ser aplicado, entre outras ações, na melhoria das condições de trabalho dos agentes. As secretarias municipais de saúde definirão o destino da verba, conforme suas prioridades e as necessidades de cada região. Os agentes comunitários atuam dentro das equipes da Estratégia Saúde da Família, iniciativa do Ministério voltada à melhoria da atenção básica. São eles que visitam as comunidades, orientam sobre os serviços de saúde e levam aos médicos, enfermeiros e assistentes sociais as informações sobre os principais problemas dos moradores. Os 229,9 mil agentes que atuam no País atendem cerca de 113,6 milhões de pessoas em todo o Brasil.

Editado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da RepúblicaNº 884 - Brasília, 4 de Setembro de 2009

03/09/2009

SP Aprova Cobrança em Hospital Público

Atendimento a paciente particular e de plano de saúde é previsto no projeto que amplia a terceirização dos hospitais estaduais. Venda de serviço pode chegar a 25% da capacidade da unidade; texto segue agora para sanção do governador José Serra.
A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou ontem, por 55 votos a 17, o projeto de lei que permite que todos os hospitais estaduais sejam terceirizados e, apesar de públicos, atendam a pacientes particulares e de planos de saúde, mediante cobrança.O Ministério Público do Estado afirmou que, assim que a norma entrar em vigor, ajuizará ações contra a sua execução. Na visão do Ministério Público, a futura lei fere os princípios de igualdade e universalidade do SUS (Sistema Único de Saúde), pois criará um tratamento diferenciado para os pagantes.Para que se torne lei, o texto aprovado pelos deputados precisa ser sancionado pelo governador José Serra (PSDB). A aprovação é dada como certa, já que o projeto original foi apresentado pelo governador.Durante a votação de ontem, funcionários públicos fizeram protestos e chegaram a xingar a relatora do projeto, a deputada Maria Lúcia Amary (PSDB).A futura lei é especialmente polêmica na questão da venda de até 25% dos atendimentos dos hospitais públicos terceirizados a pacientes particulares e de planos de saúde. Os críticos dizem que se trata de uma "privatização da saúde pública".Na visão desses críticos, os pacientes que pagarem pelo atendimento ou utilizarem seus planos de saúde entrarão numa fila mais rápida, em detrimento dos pacientes do SUS, relegados a uma fila mais lenta.Os hospitais atenderão de maneira seletiva porque, segundo esse raciocínio, os planos de saúde pagam mais que o sistema público pelos procedimentos médicos."O SUS já não consegue atender à demanda atual. Não há vagas sobrando nos hospitais. Como querem separar 25% para pacientes particulares? Haverá um claro prejuízo à população que depende do SUS", diz Anna Trotta, promotora de Justiça da área de saúde pública.A promotora diz que, se o governador sancionar a lei, entrará com ações civis públicas contra os contratos de terceirização que vierem a ser firmados entre o Estado e as OSs (organizações sociais) permitindo o atendimento de pacientes particulares. E que alertará o procurador-geral da República para que avalie a necessidade de entrar no Supremo Tribunal Federal com uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) contra a lei paulista.O governo argumenta que a lei não prejudica os pacientes do SUS: "Continuarão a ser atendidos normalmente, conforme a produção prevista em contrato de metas [das OSs] com a Secretaria [da Saúde]".A deputada relatora do projeto argumenta que o dinheiro pago pelos pacientes ou seus planos de saúde serão investidos nos próprios hospitais, para subsidiar o atendimento dos pacientes do SUS.À proposta aprovada ontem foi acrescentada a permissão para que também as instalações estaduais culturais e de esportes estaduais sejam terceirizadas, como museus e clubes.
Fonte: Folha de São Paulo - Cotidiano quinta-feira, 03 de setembro de 2009.
RICARDO WESTINDA (reportagem local).

02/09/2009

Notícia: Valinhos terá Farmácia Popular

Notícia veiculada Pelo "site" da Prefeitura de Valinhos em 28/08/2009 e no Boletim Municipal de 02/09/2009.
A Farmácia Popular será uma realidade em Valinhos. A publicação da portaria do Governo Federal foi feita na última sexta-feira, dia 21, aprovando a adesão do município ao programa. A Prefeitura já alugou o imóvel, que fica na Avenida dos Esportes, 477, onde funcionava o antigo bingo. O local foi escolhido por ser bastante amplo e por estar próximo ao CAUE (Centro de Atendimento de Urgências e Especialidades) e à Rodoviária. A Farmácia Popular oferece medicamentos a preços de custo. Em alguns casos, de acordo com o Ministério da Saúde, o desconto chega até mais de 90% do valor cobrado nas farmácias convencionais. “Com a Farmácia Popular as pessoas poderão ter acesso a medicamentos de uso continuado a preços baixíssimos em comparação com farmácias convencionais, o que pode evitar a interrupção no tratamento. Esse projeto de farmácia do Governo Federal que vamos trazer para Valinhos é para reduzir o impacto no orçamento familiar causado pela compra de remédios e também busca diminuir os gastos do SUS com as internações que são provocadas pelo abandono do tratamento”, afirmou o prefeito Marcos José da Silva.
Comparação O secretário da Saúde, Luiz Carlos Fustinoni, exemplifica que em uma Farmácia Popular o paciente irá encontrar medicamentos como o antihipertensivo Enalapril por R$ 0,06 , enquanto na farmácia convencional ele custa cerca de R$ 0,88 o comprimido. Como se vê a diferença é de 94,91% a menos. (Veja mais exemplos de alguns medicamentos com alto índice de consumo na tabela abaixo). Segundo Fustinoni, a Farmácia Popular irá se somar ao CAFFI (Centro de Atendimento Farmacêutico e Fisioterápico), criado pela administração municipal em 2006, no que se refere ao quesito medicamentos. “No CAFFI as pessoas retiram os medicamentos da cesta básica, gratuitamente. Com a Farmácia Popular, elas poderão comprar inclusive outros tipos de medicamentos a custos baixíssimos”, avaliou o secretário. A unidade funcionará de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, e aos sábados, das 8 às 12 horas. O atendimento será realizado por farmacêuticos e profissionais qualificados para orientar sobre os cuidados com a saúde e uso correto dos medicamentos. A única condição para a aquisição é a apresentação de receita médica ou odontológica. O programa atende a toda a população e, independentemente da classe econômica, qualquer um pode comprar os medicamentos. Para adequação do prédio da Farmácia Popular, o município receberá R$ 50 mil de repasse do Ministério da Saúde e R$ 10 mil mensais para custeio de recursos humanos e infraestrutura, como energia elétrica, telefone e materiais administrativos e de divulgação. O secretário de Desenvolvimento Econômico, Empresarial e Turístico, Carlos Tosto, explica que as obras de adaptação para a Farmácia Popular devem começar no início de setembro, atendendo as instruções do Ministério da Saúde. A busca pela unidade começou no dia 27 de março durante a 1ª Oficina de Gestão Pública realizada em Campinas pelo Governo Federal. No encontro, o prefeito Marcos conversou com a secretária-executiva da Saúde, Márcia Bassit, sobre os programas do Governo Federal para a área. “Naquela época, ela nos contou sobre os novos pontos de Farmácia Popular e as verbas que seriam destinadas às UPA (Unidades de Pronto Atendimento). Em seguida iniciamos a preparação da documentação necessária e agora somos contemplados com os dois projetos”, contou o prefeito, lembrando que no início do mês Valinhos já havia sido foi beneficiada com uma UPA 24 horas que será instalada atrás da Santa Casa. Além dessas duas últimas conquistas obtidas junto ao Ministério da Saúde, está em fase de licitação a construção da Unidade Básica de Saúde no complexo da Praça Amélio Borin, no Jardim Paraíso, com recursos do Governo Federal e contrapartida do município.
Farmácia Popular O programa Farmácia Popular do Brasil foi criado em 2004 para ampliar o acesso aos medicamentos essenciais. Por meio das unidades próprias, esses produtos são dispensados a preço de custo ao cidadão. Na lista da Farmácia Popular constam cerca de 110 itens para as doenças mais comuns na população brasileira, dentre eles analgésicos, antihipertensivos, medicamentos para diabetes, colesterol, gastrite, entre outros, etc. Hoje no país já são 512 farmácias unidades próprias em 402 municípios, que fazem uma média de 950 mil atendimentos por mês. Todas são implantadas por meio de uma parceria do Ministério da Saúde e da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz), órgão do Ministério e executor do programa, com Estados e Municípios e instituições filantrópicas. A Fiocruz adquire os medicamentos de laboratórios farmacêuticos oficiais públicos ou do setor privado, quando necessário. Os medicamentos produzidos por laboratórios privados são comprados em pregões realizados pela fundação.