21/08/2009

Audiência Pública do PPA na Prefeitura

No dia 09 de agosto de 2009 às 09:00 horas ocorreu a apresentação do Plano Plurianual PPA para os anos 2010-2013, na Prefeitura Municipal de Valinhos, o CMS se fez presente através de seu Presidente José Pio de Oliveira e os conselheiros: Sidalino Orsi Júnior, Lílian Calças e Dr. Éderson M. Valêncio. Segundo o Secretário da Saúde e também conselheiro Luiz Carlos Fustinoni foi a primeira vez que o PPA foi apresentado através de audiência pública, aberto portanto, a toda a população, o que torna o fato muito salutar para a democracia municipal.
...e no CMS...
À noite no mesmo dia, Luiz Carlos apresentou o Plano, no que diz respeito à saúde, aos conselheiros da saúde, em Reunião Extraordinária ocorrida na Casa dos Conselhos, dando destaque as propostas feitas pelos conselheiros e que foram incorporadas ao Plano.
O PMS 2010/2013 será submetido à aprovação da plenária do CMS na próxima Reunião Ordinária que ocorrerá quarta-feira, dia 26/08/2009 às 19:00 horas na Casa dos Conselhos.
SUA PRESENÇA É MUITO IMPORTANTE!

Capacitação sobre o FMS

No dia 08 de Agosto de 2009 às 9:00 horas na Casa dos Conselhos, estando presentes os conselheiros: José Pio de Oliveira, Vera Lúcia Soveral da Silveira, Francisco Eri Cruz, Éderson Marcelo Valêncio, Luiz Carlos Fustinoni e Décio Zenone e ainda os servidores da Secretaria da Saúde: Renato C. Lopes, Rafael Ferreira de Palma, Paulo Henrique Speglich e Marcos César Sampaio, ocorreu uma Capacitação sobre o Fundo Municipal de Saúde, esta capacitação teve duração de 03 horas, e contou com a presença do facilitador José Esteves de Amorim, este apresentou aos conselheiros as regras necessárias à implantação do Fundo Municipal de Saúde, alguns conceitos de Saúde Pública, os níveis de atuação da saúde, ferramentas de gestão, os desafios do SUS e a execução orçamentária do FMS.
Os presentes apresentaram diversas questões que foram prontamente esclarecidas pelo Sr. José Esteves, o que por certo aprofundou seus conhecimentos à respeito do FMS.

O Sr. José Esteves de Amorin é Médico Sanitarista, formado pela Faculdade Nacional de Medicina (atual UFRJ) Curso de Medicina Aeroespacial (Curso de Medicina do trabalho), possui MBA Gestão de Saúde da FGV do Rio de Janeiro e é Oficial General da Reserva da Força Aérea Brasileira, Sanitarista aposentado da Secretaria do Estado de São Paulo, atualmente exerce consultoria de Gestão de Saúde através de sua empresa: Esteves & Aguilera – Gestão em Saúde Ltda.
Contatos/ José Esteves de Amorim - joseestevesamorim@ig.com.br, (11) 8160-1771,
Via Esequiel Montivanelli, 2170 Jd. Panorama – Indaiatuba/SP CEP.: 13.340-350

18/08/2009

225ª Reunião, Extraordinária

Convocação

Pela presente convocamos V. Sª. para a ducentésima vigéssima quinta Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde, para o próximo dia 19/08/2009 – 4ª feira, às 19:h00, na sede da Casa dos Conselhos, localizada na Vila Boa Esperança.
Pauta

1) PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE 2010-2013: APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS.

OBS: Se não puder comparecer, favor comunicar seu suplente, ou no telefone 3859-9191, para fins de justificativa.

José Pio de Oliveira
Presidente

“ A MELHOR MANEIRA DE PREVER O FUTURO É INVENTÁ-LO ”

Secretaria Executiva

O Conselho Municipal de Saúde possui uma secretaria executiva, exclusiva, que desenvolve seus trabalhos na Casa dos Conselhos. São suas atribuições de acordo com o artigo 13 /RI:

I - Prestar apoio administrativo e assessoramento técnico ao CMS;

II - Encaminhar os ofícios e resoluções do CMS;

III - Organização e guarda dos documentos do CMS;

IV - Encaminhar convocação aos Conselheiros do CMS;

V - Dar encaminhamento às correspondências recebidas;

VI - Elaborar a ata das reuniões plenárias do CMS;

VII - Organizar e dar encaminhamento para publicação das Deliberações do CMS;

VIII - Elaborar diagnóstico e planejamento das ações de saúde, a serem submetidas à aprovação do Colegiado Pleno.

§1º - Os membros da Secretaria Executiva do CMS, serão indicados pelo Secretário Municipal de Saúde, devendo os mesmos ser referendado pela plenária do CMS, cabendo ao Presidente do CMS sua nomeação.

§2º - A Secretaria Executiva é um órgão administrativo para efetivação da política municipal de saúde, com atribuições técnicas e operacionais de execução e desenvolvimento de propostas e ações elaboradas pelo Colegiado Pleno.

§3º - A Secretaria Executiva será composta por 03 (três) profissionais ligados diretamente à área da saúde, com disponibilidade de atuação, visando à execução das ações e serviços públicos de saúde.


A Secretaria Executiva no momento é exercida pela servidora pública lotada na Secretaria da Saúde Patrícia Moraes Bonci, conforme Portaria CMS nº 04/2009, contatos pelo telefone 3859-9191, e-mail: cms@valinhos.sp.gov.br

Composição da Mesa Diretora 2009/2011

PORTARIA CMS Nº 08/2009
DE 02 de Julho de 2009

“Compõe a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde, na forma que especifica”.


- O Conselho Municipal de Saúde – CMS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:


Art. 1º - Compor a mesa diretora do CMS de acordo com a eleição ocorrida na 222ª Reunião, Extraordinária, do CMS, realizada em 30/06/2009, nos seguintes termos:


a) José Pio de Oliveira, representante dos usuários - Presidente;
b) Gilberto Ap. Borges, representante dos usuários – Vice-presidente;
c) Patrícia R. Furlan Fessel, representante dos trabalhadores – 1ª secretária;
d) Isaías Pedro Cardoso, representante gestor – 2ª secretário.


Art. 2º - Tomam posse independente de qualquer formalidade.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 30/06/2009.



Valinhos, SP, 02 de julho de 2009.



José Pio de Oliveira
Presidente do CMS

Composição da Comissão Fiscal 2009/2011

PORTARIA CMS Nº 09/2009
DE 30 de Julho de 2009

“Nomeia membros da Comissão Fiscal do Conselho Municipal de Saúde – CF/CMS, na forma que especifica”.


O Conselho Municipal de Saúde - CMS, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Comissão da Fiscal do Conselho Municipal de Saúde – CF/CMS, composta pelos Conselheiros, conforme deliberações ocorridas nas 222ª e 223ª Reuniões Plenárias do CMS, realizadas no dia 30/06/2009 e 29/07/2009, nas funções abaixo relacionadas:

a) Carmen Lílian Moraes Calças – representante dos usuários - Coordenadora;
b) Vera Lúcia Soveral da Silveira, representante dos usuários - Relatora;
c) Membros: Décio Zenone, representante do gestor; e
Francisco Eri Cruz – representante dos trabalhadores.

Art. 2º - São fixadas para a realização dos trabalhos da CF/CMS, as normas constantes da resolução CMS 03/2007 que estabelece o regulamento da Comissão Fiscal.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Valinhos, SP, 30 de julho de 2009.




José Pio de Oliveira
Presidente do CMS

Regulamento da Comissão Fiscal - CMS

Resolução CMS nº 03/2007
DE 29 de março de 2007

“Estabelece o regulamento da Comissão Fiscal do Conselho Municipal de Saúde – CF/CMS, e dá outras providências”.

O Conselho Municipal de Saúde - CMS, na 187 ª reunião plenária realizada em 28/03/2007,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar regulamento da Comissão Fiscal do Conselho Municipal de Saúde – CF/CMS.

Art. 2º - São fixadas para a realização dos trabalhos da CF/CMS, as normas constantes do Regulamento que baixa com a presente Resolução.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Valinhos, SP, 29 de março de 2007.



Ilídio de Albuquerque Cabral
Presidente do CMS de VALINHOS


Maria do Carmo Ginêz
Secretária Executiva do CMS



REGULAMENTO

“Regulamento da Comissão Fiscal do Conselho Municipal de Saúde – CF/CMS”.

Das Disposições Gerais

Art. 1º - É atribuição do Conselho Municipal de Saúde – CMS, criado pela Lei Municipal nº 2.387/91, a fiscalização e acompanhamento do SUS, inclusive quanto aos seus aspectos econômicos e financeiros.

Parágrafo Único – A fiscalização financeira será exercida sobre os recursos empregados pelo FMS, na execução das ações de saúde, de acordo com IX, do Art. 4, da Lei de Criação.


Da Comissão Fiscal

Art. 2º - A Comissão Fiscal, é órgão fiscalizador do CMS, será composto por quatro Conselheiros Municipais.



§1º - Os membros da Comissão Fiscal serão indicados pelo Plenário do CMS, mediante votação, respeitando-se o Princípio da Paridade, sua composição será definida em votação por maioria simples da plenária.

§2º - Através de Portaria, o Presidente do CMS, nomeará os membros da comissão.
§3º - A competência, organização e funcionamento da Comissão Fiscal, estão fixados neste Regulamento.

§4º - Para melhor organização e andamento dos trabalhos, os Membros da Comissão Fiscal exerceram as seguintes funções:

a) O Coordenador terá a função de presidir os trabalhos, convocar as reuniões, dirigindo as discussões e definindo atividades pertinentes;

b) O Relator irá expor o relatório, com as conclusões e sugestões em Plenário do Conselho;

§ 5º - A secretária executiva do CMS auxiliará o Coordenador na condução dos trabalhos nos aspectos administrativos, responsabilizando-se pelo registro das atividades.


Art. 3º - A base dos trabalhos da CF/CMS, é a Lei Municipal nº 2.388/91, alterada pela Lei Municipal nº 3.163/98, que criou o Fundo Municipal de Saúde – FMS, a qual detalha as ações de saúde a serem executadas, a atribuição da Junta Administrativa, Secretaria de Saúde e Secretaria da Fazenda, esclarece quais são os recursos financeiros, ativos e passivos, receitas e despesas, além da execução orçamentária do FMS.


Art. 4º - A CF/CMS tem caráter permanente, sendo sua atribuição proceder à análise dos documentos pertinentes, realizarem consultas junto aos órgãos da administração municipal e emitir pareceres, oferecendo subsídios para que o Plenário do CMS vote as contas do FMS.

§1º - O mandato, dos membros da Comissão, será coincidente com o mandato de Conselheiro.

§2º - As reuniões serão realizadas na penúltima quarta-feira do mês, as 9h00, nas dependências da Secretaria da Fazenda, podendo a critério da maioria dos membros da comissão alterar a data, horário e local, de acordo com a demanda de suas atribuições, comunicando o Presidente do CMS.

§4º - Deverá emitir parecer conclusivo, aprovando ou rejeitando as contas.

§5º - Poderão ser solicitados encaminhamentos, que após aprovados pelo Plenário do CMS, serão expedidos pelo Presidente do CMS.

Art. 5º – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Fiscal, e endossados pela plenária do CMS.

Art. 6º – Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.