31/10/2012

272ª Reunião Plenária

O CMS Valinhos esteve reunido para cumprir a pauta da 272ª Reunião Plenária.

 


Aprova as contas - Julho e Agosto/2012


RESOLUÇÃO CMS Nº 63/2012
De 31 de outubro de 2012

“Aprova as contas do Fundo Municipal de Saúde e Vigilância em Saúde, na forma como especifica”.

O Conselho Municipal de Saúde – CMS, na 272ª Reunião, Ordinária, realizada no dia 31 de outubro de 2012, de conformidade com normas legais e regimentais,

CONSIDERANDO:
  • que entre as atribuições do CMS determinadas pela Lei está a fiscalização da movimentação de recursos repassados à Secretaria de Saúde e/ou Fundo de Saúde;
  • que a Comissão Fiscal é o órgão do CMS responsável pela apresentação de parecer conclusivo das análises feitas nas contas do Fundo Municipal de Saúde e Vigilância em Saúde;
  • a apresentação do Relatório da Comissão Fiscal referente as contas do mês de julho de 2012 e deliberação da plenária ocorridas na 270ª Reunião Ordinária, realizada em 26/09/2012;
  • a reapresentação das contas do Fundo Municipal da Saúde referentes ao mês de julho de 2012, a apresentação das respostas às ressalvas sugeridas pela Comissão Fiscal, a apresentação do Relatório da Comissão Fiscal referente as contas do mês de agosto de 2012 e, a deliberação da plenária do CMS ocorridas na 272ª Reunião Ordinária, realizada em 31/10/2012;
  • que foi recomendado pela Comissão Fiscal e acatado pela Plenária o seguinte item: Enviar documento à Secretaria da Fazenda, com o intuito de reiterar que todo o dinheiro gasto na saúde, transite pelas contas do Fundo Municipal de Saúde.

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar as contas dos meses de julho e agosto de 2012 do Fundo Municipal de Saúde.

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, SP, 31 de outubro de 2012

Carmen Lilian Moraes Calças
Presidente

Homologo a Resolução CMS nº 63, de 31 de outubro de 2012, nos termos da Lei nº 2.387 de 25 de junho de 1991.

Luiz Carlos Fustinoni
Secretário da Saúde

Altera Regulamento da CRI/CMS


RESOLUÇÃO CMS Nº 62/2012
De 31 de outubro de 2012

Altera o Regulamento da Comissão de Relacionamento Interpessoal, na forma que especifica”

O Conselho Municipal de Saúde – CMS, na 272ª Reunião Plenária, Ordinária, realizada no dia 31 de outubro de 2012, de conformidade com normas legais e regimentais,

RESOLVE:

Art.1º - Dar nova redação às alíneas b do § 4º do Artigo 2º e, a e b do Artigo 3º, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º -  ...
...
§4º - ...
a)  ...
b) Um Relator que irá expor o relatório, em caso de denúncia por escrito, com as conclusões e sugestões em Plenário do Conselho.
c ) ...
....
Art. 3º -  ...
a) Analisar denúncia por escrito referente a assuntos pertinentes ao Sistema Único de Saúde, questões de relacionamento pessoal entre servidores (chefia/subordinados), observando-se o disposto na Lei 4.580/10 que trata da repressão e prática de assédio moral no âmbito da administração pública direta e indireta, elaborando relatório sem emitir juízo, encaminhando a Plenária do Conselho Municipal de Saúde para tomada das providências pertinentes ao assunto;

b) Analisar bimestralmente as chamadas do serviço 156 referente a Secretaria de Saúde, elaborando relatório com parecer da comissão, o qual será encaminhado para os demais conselheiros para conhecimento e análise crítica, via e-mail, ou no caso de conselheiros sem e-mail, via correspondência com aviso de recebimento.”

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação pela Plenária, devendo ser publicada no Boletim Municipal.

Valinhos, SP, 31 de outubro 2012

Carmen Lilian Moraes Calças
Presidente

Homologo a Resolução CMS nº 62  de 31 de outubro de 2012 nos termos da Lei nº 2.387 de 25 de junho de 1991.

Luiz Carlos Fustinoni
Secretário da Saúde

Ata da 272ª Reunião Plenária


Ducentésima septuagésima segunda (272ª), Reunião Ordinária, do Conselho Municipal de Saúde, realizada aos trinta e um de outubro de dois mil e doze (31/10/2012), no auditório da Casa dos Conselhos, presentes os seguintes conselheiros titulares: Clóvis Marcos de Souza, Edmilson Carmen Lilian Moraes Calças, João Batista Alves, Paulo Henrique Crivellari, Ivo Ap. Morin, Francisco Eri Cruz, Mônica P. Scheel, Carina Missaglia Dias, Betânia Gomes de Souza, Luiz Carlos Fustinoni e Paulo Henrique Speglich; conselheiros suplentes: Anderson Luiz B P Cardoso e Rafael Ferreira de Palma, justificaram as ausências: Maria Ap. Frezzato de Oliveira, Maria José Pazini Peró, Sandra Cunha Martini, Jesus Gervázio Cândido, Alci Roberto Previtali, João de Fátima e Débora C R Azevedo e Antonio Valdivino Cosmo. Primeira chamada às 14h00, sem o número regimental de membros, segunda chamada às 14h20min, com número regimental de membros, presentes 11 conselheiros com direito a voto. A presidente iniciou a reunião agradecendo a presença de todos; I – EXPEDIENTE: 1) Uso do direito de voz pelos não conselheiros: a 1ª Secretária informou que não houve inscritos para este item; 2) Comunicação e justificativas de ausências de conselheiros: a 1ª Secretária fez a leitura das justificativas de ausência, após o conselheiro Edmilson informou à plenária que o conselheiro Jesus Gervázio Cândido, vice-presidente do CMS, faltou a cinco reuniões alternadas sem justificativas no período de um ano, a saber: 263ª, 265ª, 266ª, 269ª e 270ª, sendo assim, no intuito de manter a disciplina no Conselho, o conselheiro pede providências e resolução da Mesa Diretora, uma vez que, “as ausências não justificadas possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades conforme nosso Regimento Interno.”,a presidente  explicou que o conselheiro Jesus teve problemas de saúde, o conselheiro Edmilson esclareceu que no caso de infração ao Regimento ao Interno, deve-se formar uma comissão para analisar o caso, cabendo desde uma advertência à afastamento, a conselheira Mônica fez a leitura do §2º do Art. 35 do Regimento Interno – CMS “O Membro que sem justificativa ou com justificativa não aceita pelo Colegiado Pleno faltar a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas, estas no período de um ano, será dispensado, devendo ser nomeado substituto.”, a conselheira Mônica acredita que o único motivo que justificaria uma ausência seria problema de saúde, a presidente explicou que a Mesa se reunirá para analisar a situação apontada; 3) Ciência de correspondências e documentos recebidos: a 1ª Secretária fez a leitura das correspondências emitidas pelo CMS (Ofícios 91 a 97/2012 - CMS) e recebidas (Ofícios 388,393,398,395,401,416, 425/2012-SS) neste período, a presidente salientou que ainda estamos aguardando respostas para os ofícios 69/2012 encaminhado para a Promotoria e SAJI (solicitando esclarecimentos acerca da Resolução CNS 453/2012); Ofício 79/2012 (encaminhado para a SAJI solicitando alteração na Lei Orgânica); Ofício 95/2012  (encaminhado para a Câmara solicitando alteração na Lei Orgânica) e, Ofício 82/2012 (solicitando os 5 volumes do processo 5.860/98 que trata do convenio do município com a Santa Casa; o conselheiro Edmilson informou que consta no Regimento Interno que todo material a ser votado pelo CMS deve ser enviado com no mínimo sete dias de antecedência, sendo assim, questiona à Mesa Diretora o porquê dos relatórios da Comissão Fiscal não estarem sendo enviados com antecedência, a presidente informou que o CMS tem acesso ao Relatório somente na reunião, pediu para a Comissão Fiscal dar maiores esclarecimentos, o conselheiro Francisco, membro da CF, informou “às vezes temos dificuldade para concluir no prazo, o relatório que apresentaremos hoje, finalizamos hoje, pois estávamos aguardando documentos”, esclareceu ainda que, após a apresentação, o CMS fica com cópia do Relatório e pode encaminhá-lo, o conselheiro Clóvis, coordenador da CF, explicou que o teor dos relatórios só é divulgado quando da aprovação da ata, ou seja, um mês após a apresentação do relatório, porém, segundo o conselheiro, nada impede que o conselheiro venha até o CMS para consultá-los ou solicitar cópias , a presidente aproveitou o momento para informar que a impressora do CMS doada pelo Ministério da Saúde está há mais de 90 dias no conserto e, até o momento, não obtivemos informações da mesma, a conselheira Mônica fez a leitura do Art. 38 do Regimento Interno “Os Membros e seus suplentes terão acesso a todos os documentos existentes no Conselho Municipal de Saúde, podendo examiná-los na Secretaria Executiva e requerer formalmente ao presidente cópias desde que neste caso o uso seja explicado, responsabilizando-se por sua lícita e moral utilização.”,o conselheiro Edmilson esclareceu que na 264ª Reunião Ordinária foi aprovado pela plenária o envio, via e-mail, de todos os Relatórios apresentados pela Comissão Fiscal, porém, não foi encaminhado o relatório referente ao mês de julho, esclareceu ainda que fez um pedido específico para tal solicitação, a presidente explicou que não foi enviado o relatório de julho, pois o mesmo ainda não foi aprovado pela plenária, o conselheiro Edmilson perguntou à 1ª Secretária se configura infração o não cumprimento de uma deliberação da plenária, especificamente, o envio dos Relatórios em tempo hábil para análise, a 1ª Secretária informou que para respondê-lo, primeiramente, precisa ler o Regulamento da Comissão, a presidente sugeriu a inversão de pauta, aprovada por unanimidade,    II – ORDEM DO DIA: 3) Reapresentação e votação das Contas do Fundo Municipal de Saúde de julho de 2012 (apresentação das respostas às ressalvas sugeridas pela Comissão Fiscal e acatadas pela Plenária do CMS): o conselheiro João Batista, relator da Comissão Fiscal, apresentou o extrato da conta (ag. 811-7 c/c 35112-1 - Conta Vigilância em Saúde), no qual consta o estorno do valor de R$ 500.000,00 com correção, totalizando R$ 508.492,95; observações e recomendação da Comissão Fiscal:Em relação ao apresentado para Comissão Fiscal, sobre a UBS Jd Paraíso, constatamos que existia uma diferença à maior em relação aos valores apresentados pela Secretaria de Obras e os valores apresentados pela Secretaria da Fazenda.Após apuração desta Comissão Fiscal, verificamos que estes valores foram pagos pela Secretaria da Fazenda de forma regular, conforme documentação apresentada, porém parte destes pagamentos não transitaram pelas contas do Fundo Municipal de Saúde.Portanto, recomendamos a aprovação das contas referente ao mês 07/2012, com a sugestão ao pleno que aprove o envio de um documento à Secretaria da Fazenda, com o intuito de reiterar que todo o dinheiro gasto na saúde, transite pelas contas do Fundo Municipal de Saúde.utilizado, conforme relatou a Comissão, indevidamente para pagamento de servidores da saúde, informou ainda que. Referente aos documentos solicitados das UBS s Parque Portugal e Boa Esperança, só não foi apresentado, cópia dos convênios, onde por sua vez são Elaborados via sistema, não tendo portanto documentos em papel.Salientamos também que não possui data para início e término das obras.”, passou-se para os debates: a 1ª Secretária informou que tais convênios são realizados via sistema, sendo assim, a Secretaria da Saúde encaminhou cópias das telas nas quais constam os contratos, salientou ainda que, tais documentos foram encaminhados com antecedência , via-email, a todos os conselheiros, uma vez que, foram apresentados todos os documentos solicitados e o parecer favorável da Comissão, a presidente colocou as contas do FMS referente ao mês julho de 2012,aprovadas por unanimidade; 4) Apresentação, debates e votação das Contas do Fundo Municipal de Saúde de agosto de 2012: o conselheiro João Batista, relator da Comissão Fiscal, fez a  apresentação do Relatório, recomendações da Comissão Fiscal:Recomendamos assim a aprovação das contas referente ao período de 08/2012 para o Conselho Municipal de Saúde”, colocadas em votação as contas do FMS referentes ao mês de agosto de 2012, aprovadas por unanimidade,a presidente parabenizou o trabalho da CF, o conselheiro Luiz Carlos também parabenizou a CF por primarem pela transparência e clareza, esclareceu ainda que, para dar continuidade a este trabalho, torna-se necessário treinamento dos futuros conselheiros, a conselheira Mônica ressaltou a necessidade de um treinamento prévio dos futuros conselheiros, perguntou à presidente se há previsão para tal, a presidente pediu para o conselheiro Edmilson, coordenador da Comissão de Educação Permanente responder, segundo o mesmo estão previstas para o ano de 2013 duas capacitações para conselheiros, quanto ao treinamento prévio dos futuros conselheiros, esclareceu que a atual gestão pode deixar organizada uma capacitação para os futuros conselheiros, a presidente esclareceu que no caso de realizarmos as eleições com antecedência, a atual gestão poderia realizar a capacitação, o conselheiro Edmilson salientou que as eleições nos CCS´s são realizadas antes da eleição do CMS, sendo assim, seria impraticável a sugestão da presidente, a presidente respondeu que estudaremos alternativas para tal ; 1) Discussão e votação da Ata 269ª e 270ª: Ata 269ª – a conselheira Betânia apresentou a seguinte ressalva: acrescentar a linha 62 “A conselheira Betânia sugeriu que a proposta de regulamentação dos CCS´s fosse aprovada com ressalvas, porém, tal sugestão não foi aprovada pela plenária.” colocada em votação, Ata 269ª aprovada com ressalva por unanimidade; Ata 270ª - a conselheira Betânia apresentou a seguinte ressalva: acrescentar a linha 200 “Gostaria de colocar novamente a proposta que fiz na última reunião rejeitada pelos senhores, não estarei na reunião de 17/10/2012, pois estarei de férias, vou propor novamente, sei que não é o momento, por não ser item de pauta, sugeri que fosse aprovada a regulamentação dos CCS´s das entidades antes da alteração da Lei Orgânica, estamos em um momento eleitoral e, provavelmente esta operação não ocorrerá este ano, vou pedir que pensem à respeito, o melhor no momento é que tenhamos os CCS´s das entidades funcionando e fiscalizando os serviços da Santa Casa e APAE antes da alteração da Lei Orgânica”, colocada em votação, Ata 270ª aprovada com ressalva por unanimidade;2) Apresentação e votação da alteração do Regulamento da Comissão de Relacionamento Interpessoal: a presidente informou a plenária que em respeito à deliberação da 270ª Reunião Ordinária, foi elaborada uma proposta de alteração do Regulamento da Comissão de Relacionamento Interpessoal no que tange a apresentação do Relatório de Análise dos Registros 156, a proposta prevê as seguintes alterações: dar nova redação às alíneas b do § 4º do Artigo 2º “Um Relator que irá expor o relatório, em caso de denúncia por escrito, com as conclusões e sugestões em Plenário do Conselho.” e, dar nova redação às alíneas a e b do Artigo 3º “a) Analisar denúncia por escrito referente a assuntos pertinentes ao Sistema Único de Saúde, questões de relacionamento pessoal entre servidores (chefia/subordinados), observando-se o disposto na Lei 4.580/10 que trata da repressão e prática de assédio moral no âmbito da administração pública direta e indireta, elaborando relatório sem emitir juízo, encaminhando a Plenária do Conselho Municipal de Saúde para tomada das providências pertinentes ao assunto;b) Analisar bimestralmente as chamadas do serviço 156 referente a Secretaria de Saúde, elaborando relatório com parecer da comissão, o qual será encaminhado via e-mail para os demais conselheiros para conhecimento e análise crítica”, o conselheiro Edmilson sugeriu o envio do Relatório via correspondência com aviso de recebimento, para aqueles conselheiros que não possuem e-mail, sugestão aceita pela plenária; colocada em votação a proposta de alteração do Regulamento Interno da Comissão Fiscal, aprovada por unanimidade;5) Apresentação dos Protocolos de exames de média e alta complexidade: a Dra. Edna  fez a apresentação do Protocolo de Exames de média e alta complexidade que, de conformidade com a mesma, será implantado no serviço médico municipal, de acordo com portaria do Ministério da Saúde, dentro da Regulação do Acesso (PT GM nº 1559 de 01/08/2008), segundo a mesma “As vagas disponibilizadas pelo município provém de oferta do SUS, ou de contratos da Prefeitura Municipal de Valinhos com serviços executantes. As vagas provenientes da Secretaria Estadual de Saúde, são disponibilizadas pelo DRS-7.O protocolo procura dar visibilidade aos profissionais da Rede Municipal de Saúde sobre os critérios de acesso aos procedimentos de média e alta complexidade, seguindo critérios pré determinados, assegurando a equidade do acesso aos serviços de saúde.O presente manual apresenta orientações quanto ao fluxo das solicitações, os exames ofertados com suas respectivas indicações, pré requisitos, e profissionais solicitantes autorizados. Será disponibilizado à Rede Municipal de Saúde, em especial aos profissionais solicitantes e equipe envolvida.A oferta disponível é direcionada aos usuários em espera, em ordem cronológica, associada à priorização pela classificação de risco.Com a implantação do Protocolo de Acesso aos exames de média e alta complexidade, a Secretaria da Saúde de Valinhos tem como metas:proporcionar atenção integral à saúde da população, viabilizando meios diagnósticos e de controle de sua saúde, regulação dos encaminhamentos, priorizando o agendamento conforme grau de risco, aumento da oferta, de acordo com a demanda para cada exame.”, passou-se para os debates: o conselheiro Francisco salientou que tais Protocolos orientarão os profissionais médicos sobre “quem pedir” e quando “pedir” exames de alta e média complexidade, o conselheiro Edmilson informou que tem acesso a reclamações referentes a exames realizados fora do município, perguntou se há estudos para realizar os exames de média e alta complexidade em Valinhos ou mesmo na região, a Dra. Edna explicou que as empresas fornecedoras dos exames participam do processo licitatório, vencendo aquela que fornecer as melhores condições pelo menor preço, independente da cidade na qual se encontra, quando localizadas fora do município de Valinhos, se comprometem a fornecer condução para os pacientes, o conselheiro Francisco acrescentou que há exames que não poderiam ser realizados em nosso município dada a baixa demanda, informou ainda que, a lei de licitação não pode restringir a participação de cidades nos processos licitatórios, a conselheira Mônica perguntou se o protocolo de exames já está em vigor, foi lhe explicado que os manuais ainda não foram distribuídos, porém, quando da necessidade de uma orientação é feita via telefone, o conselheiro Anderson perguntou se tal protocolo restringiria os clínicos de UBS´s de solicitar exames, explicou que devido a demanda reprimida de algumas especialidades, alguns clínicos solicitam determinados exames de média e alta complexidade para antecipar o atendimento, a Dra. Edna explicou que se o clínico seguir o manual, justificando o pedido do exame, o exame será aceito, caso contrário, será orientado a agendar consulta com especialista, a conselheira Mônica sugeriu à presidente a realização de um trabalho para orientação dos usuários através de distribuição de cartilhas, folhetos,etc.Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, da qual eu Janaina Ap. Guerreiro, redigi a presente ata, que após lida e aprovada será lançada em livro próprio e assinada pelo Presidente e Secretária Executiva, de acordo com o Art. 19, do Regimento Interno.

18/10/2012

Convocação e Pauta - 272ª Reunião


Convocação

O Conselho Municipal de Saúde, por meio de sua presidente, CONVOCA todos os conselheiros, titulares e suplentes, em primeira chamada com a presença da maioria absoluta de seus Membros ou em segunda chamada, trinta minutos após, presentes no mínimo um terço de seus Membros (§ 1º do Art. 16/RI), para a 272ª Reunião Plenária, Ordinária, do Conselho, que será realizada no dia 31 de outubro de 2012 (4ª feira), às 14h00, no Auditório da Casa dos Conselhos, localizado na Rua 31 de Março s/nº - Praça Anny Carolyne Bracalente – Jd. Boa Esperança.
Deverá o conselheiro titular informar com antecedência ao respectivo suplente quando não puder comparecer as reuniões do Conselho (inciso VI do Art. 5º/RI).

Pauta

I  - EXPEDIENTE:
  1. Uso do direito de voz pelos não conselheiros
  2. Comunicação e justificativas de ausências de conselheiros;
  3. Ciência de correspondências e documentos recebidos;

II - ORDEM DO DIA:
  1. Discussão e votação da Ata 269ª e 270ª.
  2. Apresentação e votação da alteração do Regulamento da Comissão de Relacionamento Interpessoal.
  3. Reapresentação e votação das Contas do Fundo Municipal de Saúde de julho de 2012 (apresentação das respostas às ressalvas sugeridas pela Comissão Fiscal e acatadas pela Plenária do CMS).
  4. Apresentação, debates e votação das Contas do Fundo Municipal de Saúde de agosto de 2012.
  5. Apresentação dos Protocolos de exames de média e alta complexidade.

III – ASSUNTOS GERAIS

Valinhos, SP, 18 de outubro de 2012

Carmen Lilian Moraes Calças
Presidente

Publicada na Casa dos Conselhos, mediante afixação no local de costume, em 18/10/2012

Janaina Aparecida Guerreiro
Secretária Executiva

***ESTA PAUTA SUBSTITUI A ANTERIORMENTE ENVIADA***

17/10/2012

SISPACTO: Atualização de Metas


RESOLUÇÃO CMS Nº 61/2012
De 17 de outubro de 2012

Aprova a atualização das Metas 2012 do SISPACTO, na forma que especifica”

O Conselho Municipal de Saúde – CMS, na 271ª Reunião Plenária, Extraordinária, realizada no dia 17 de outubro de 2012, de conformidade com normas legais e regimentais,

CONSIDERANDO:
  • a Apresentação Expositiva da atualização das Metas 2012 do SISPACTO e, a deliberação ocorrida na 271ª Reunião Plenária, Extraordinária, realizada em 17/10/2012

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar a atualização das Metas 2012 do SISPACTO

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação pela Plenária, devendo ser publicada no Boletim Municipal.

Valinhos, SP, 17 de outubro 2012

Carmen Lilian Moraes Calças
Presidente

Homologo a Resolução CMS nº 61 de 17 de outubro de 2012 nos termos da Lei nº 2.387 de 25 de junho de 1991.

Luiz Carlos Fustinoni
Secretário da Saúde

Regulamentação CCEAS


RESOLUÇÃO CMS Nº 60/2012
De 17 de outubro de 2012

Aprova a Proposta de Regulamentação dos Conselhos Comunitários de Saúde das Entidades Privadas que recebem subvenção pública na forma que especifica”

O Conselho Municipal de Saúde – CMS, na 271ª Reunião Plenária, Extraordinária, realizada no dia 17 de setembro de 2012, de conformidade com normas legais e regimentais,

CONSIDERANDO:
  • o que estabelece o Art. 211 da Lei Orgânica, que determina que as entidades da área da saúde, contempladas com verbas de auxílio e subvenção, deverão manter em seus quadros sociais um Conselho Comunitário, sendo o mesmo constituído por representantes dos usuários da entidade, por profissionais de saúde que nela atuem e de dirigentes da mesma;
  • a Composição da Comissão Intersetorial que tratou da padronização mínima e regulamentação dos Conselhos Comunitários de Saúde das Entidades Privadas que recebem subvenção da Prefeitura Municipal de Valinhos e, a Proposta de Regulamentação elaborada pela mesma;
  • a apresentação expositiva da Proposta de Regulamentação e, as alterações sugeridas pela plenária do CMS na 269ª Reunião Plenária, Extraordinária, realizada em 12/09/2012;
  • a deliberação ocorrida na reunião 269ª Reunião Plenária, de 12/09/2012, que solicitou  a alteração do Art. 211 da Lei Orgânica do Município que trata da composição dos Conselhos Comunitários de Saúde das Entidades Privadas que recebem subvenção pública;
  • a deliberação ocorrida na 271ª Reunião Plenária, Extraordinária, realizada em 17/10/2012.

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar por unanimidade de votos a Proposta de Regulamentação dos Conselhos Comunitários de Saúde das Entidades Privadas que recebem subvenção pública, como segue:

Lei nº  ____ de  __ de __________ de 2012
  
“Regulamenta o artigo 211, da Lei Orgânica do Município de Valinhos e dispõe sobre os Conselhos Comunitários das Entidades da Área da Saúde - CCEAS”.


MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Capítulo I – Das disposições iniciais

Artigo 1º - A presente lei dispõe sobre as atribuições dos Conselhos Comunitários de Saúde que deverão existir em cada Entidade da área de saúde contemplada com verbas de auxílio ou subvenções, conforme determina o artigo 211, da Lei Orgânica do Município de Valinhos SP.

Artigo 2º - Os Conselhos Comunitários das Entidades da Área de Saúde - CCEAS serão órgãos colegiados, responsáveis pela fiscalização e acompanhamento das políticas de saúde, visando o interesse comunitário, no tocante aos serviços prestados.

Artigo 3º - Os Conselhos Comunitários das Entidades da Área de Saúde - CCEAS observarão, no exercício de suas atribuições, as diretrizes básicas de saúde estabelecidas nas Conferências Municipais de Saúde, no Plano Municipal de Saúde e na Lei Orgânica do Município de Valinhos.

Capítulo II – Das atribuições

Artigo 4º - Aos Conselhos Comunitários das Entidades da Área de Saúde - CCEAS competirão:
  1. promover a integração das Entidades da área de saúde às políticas de atenção à saúde, visando à garantia do interesse comunitário;
  2. promover o controle e avaliação da política de saúde nas áreas de abrangência das Entidades da área de saúde;
  3. acompanhar e avaliar os trabalhos desenvolvidos pelas Entidades da área de saúde, com base em parâmetros de qualidade, cobertura e cumprimento das metas estabelecidas,  tendo em vista o atendimento das prioridades e necessidades dos usuários dos serviços de saúde do SUS;
  4. ter integral acesso e avaliar todas as informações de caráter técnico, administrativo e operacional que digam respeito à estrutura e funcionamento das Entidades da área de saúde, no tocante aos serviços prestados pelo SUS, fiscalizando o recebimento e a aplicação dos recursos financeiros repassados pelo Poder Público às entidades privadas;
  5. promover contatos com Instituições, Entidades Privadas e Organizações afins, responsáveis por ações ligadas às necessidades de saúde da população, para atuação conjunta;
  6. manter audiência com dirigentes dos órgãos vinculados ao Sistema Único de Saúde, sempre que entender necessário, para debater o encaminhamento de assunto de interesse coletivo e relacionado diretamente às suas atividades específicas, no que se refere aos serviços prestados ao SUS.

Capítulo III – Da Composição

Artigo 5º - Cada Conselho Comunitário das Entidades da Área de Saúde - CCEAS será composto de doze (doze) membros efetivos, na seguinte conformidade:
  1. Três (3) representantes dos dirigentes da Entidade da área de saúde;
  2. Três (3) representantes dos trabalhadores da Entidade da área de saúde;
  3. Seis (6) representantes dos Usuários do SUS atendidos pela respectiva Entidade da área de saúde ou, no caso de impedimento dos usuários, pelos seus representantes legais.

Artigo 6º - O mandato dos membros representantes será de 02(dois) anos, facultando-se o direito à reeleição ou indicação por mais 01(um) período.

Artigo 7º - Os Conselhos Comunitários das Entidades da Área da Saúde - CCEAS reunir-se-ão no local determinado em seu regimento interno, uma (1) vez por mês, em data a ser definida pelos seus membros e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Artigo 8º - Compete aos membros dos Conselhos Comunitários das Entidades da Área da Saúde - CCEAS:
  1. participar das reuniões, com direito a voz e voto em todas as matérias discutidas;
  2. votar e ser votado para a Presidência, Vice-Presidência, 1º Secretário e 2º Secretário;
  3. manter sigilo das informações recebidas, quando assim deliberado pelo Conselho Comunitário;
  4. convocar as reuniões extraordinárias do Conselho Comunitário mediante a subscrição de um 1/3 de seus membros;
  5. manter conduta ética compatível com as finalidades do Conselho Comunitário;
  6. informar com antecedência ao respectivo suplente quando não puder comparecer às reuniões ou eventos do Conselho Comunitário;
  7. executar as tarefas que lhe foram determinadas pelo Conselho Comunitário.

Parágrafo único - O Conselheiro que infringir as disposições da presente lei ou do respectivo Regimento Interno ou cometer qualquer ato que comprometa a sua representatividade será excluído do Conselho, após regular procedimento de apuração, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Capítulo IV – Da organização

Artigo 9º - Cada Conselho Comunitário das Entidades da Área da Saúde – CCEAS terá a seguinte estrutura administrativa:
  1. Presidente
  2. Vice-Presidente
  3. 1º Secretário
  4. 2º Secretário

Artigo 10 – São atribuições do Presidente, sem prejuízo de outras funções que lhe forem conferidas:
  1. representar o respectivo Conselho Comunitário perante os órgãos públicos e a sociedade civil;
  2. convocar as reuniões ordinárias ou extraordinárias do Conselho Comunitário;
  3. presidir as reuniões do Conselho Comunitário e dirigir os trabalhos, resolvendo as questões de ordem;
  4. anunciar, nas reuniões, o que se tem a discutir;
  5. proclamar os resultados das votações;
  6. tomar parte nas discussões;
  7. organizar com a necessária antecedência, a Ordem do Dia das reuniões;
  8. dar cumprimento as decisões tomadas pelo Conselho Comunitário;
  9. assinar as deliberações do Conselho;
  10. cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno.

Artigo 11 – Compete ao Vice-Presidente do Conselho Comunitário das Entidades da Área da Saúde - CCEAS, substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos legais, e outras funções que lhe forem delegadas, devendo ser do mesmo segmento representativo deste.

Artigo 12 – Compete ao 1º Secretário:
  1. elaborar e organizar as atas das reuniões do Conselho Comunitário;
  2. recepcionar as correspondências dirigidas ao Conselho Comunitário;
  3. organizar o arquivo de documentos do Conselho Comunitário;

Artigo 13 – Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário em suas faltas e impedimentos legais, e outras funções que lhe forem delegadas, devendo ser do mesmo seguimento representativo deste.

Capítulo V – Das reuniões

Artigo 14 – As reuniões dos Conselhos Comunitários das Entidades da Área de Saúde - CCEAS serão ordinárias, com periodicidade mensal, por convocação do Presidente e extraordinariamente, quando convocado na forma desta lei.

Artigo 15 – As reuniões serão abertas, em primeira convocação com a presença da maioria absoluta de seus membros ou em segunda convocação, 30(trinta) minutos após a primeira, presentes no mínimo 1/3(um terço) de seus membros.

Artigo 16 – A ordem do dia da reunião ordinária será informada a todos os membros com 7 (sete) dias de antecedência, sob pena de nulidade e a de reunião extraordinária será informada com 2 (dois) dias de antecedência, mediante o envio de correspondência individual.

Parágrafo único: As convocações e a ordem do dia poderão ser enviadas através do endereço eletrônico (e-mail) do membro e/ou suplente, bem como poderá ser promovida por qualquer outro meio de comunicação disponível.

Artigo 17 – Considerar-se-ão aprovadas as deliberações que obtiver o voto favorável da maioria simples de seus membros.

Parágrafo único – Os Presidentes dos Conselhos Comunitários das Entidades da Área de Saúde - CCEAS farão o voto de desempate.

Artigo 18 – Das reuniões dos Conselhos Comunitários serão lavradas atas sucintas, assinadas pelo Presidente e pelo 1º Secretário.

Parágrafo único – Cópia da ata das reuniões será encaminhada ao Conselho Municipal de Saúde.

Capítulo VI – Da escolha dos membros

Artigo 19 – O processo de escolha dos representantes dos vários segmentos será desencadeado pelo Conselho Municipal de Saúde, em conjunto com os Conselhos Comunitários das Entidades da Área de Saúde - CCEAS, com publicação do edital e ampla divulgação nos meios de comunicação a disposição no Município.

Artigo 20 – Os representantes da Administração (Gestor) das Entidades da área de saúde, titular e suplente, serão por elas indicados, com direito a voto e voz, como os demais membros.

Artigo 21 – Os representantes do Corpo Clínico, titular e suplente, serão indicados pelo Corpo Clínico das Entidades da área de saúde, com direito a voto e voz, como os demais membros.

Parágrafo único: Nos termos da Resolução CFM nº 1841/97, define-se Corpo Clínico como o conjunto de médicos de uma Instituição com a incumbência de prestar assistência aos pacientes que a procuram, gozando de autonomia profissional, técnica, científica, política e cultural.

Artigo 22 – Os representantes dos Funcionários da Entidade da área de saúde, titular e suplente, serão escolhidos através de eleições entre seus pares.

Artigo 23 – Os representantes dos usuários do SUS das Entidades da Área de Saúde - CCEAS, titulares e suplentes, serão escolhidos através de escrutínio secreto, obedecendo-se as seguintes regras:
  1. a inscrição dos candidatos deverá ser realizada até 10(dez) dias precedentes à eleição, mediante apresentação de cópia da cédula de identidade, cartão do SUS e comprovante de residência no município, sendo que, no caso de impedimento do usuário, o representante legal poderá representá-lo.
  2. a eleição será realizada no período de 15(quinze) a 20(vinte) dias posteriores à data de publicação do edital de sua convocação.
  3. a votação será aberta aos usuários do SUS atendidos pela Entidade da Área de Saúde - CCEAS, residentes no Município, podendo o horário de votação, atendidas as peculiaridades de cada entidade, ser definido pelo Conselho Municipal de Saúde - CMS, respeitando-se o período de 07 horas para votação.
  4. será permitida a presença de fiscais dos candidatos no período da votação, desde que previamente credenciados.
  5. é proibida, sob pena de cancelamento da candidatura, a captação de votos dos usuários nos arredores das respectivas Entidades da área de saúde.
  6. a Secretária de Saúde do Município caberá a confecção das cédulas de votação, contendo o nome dos candidatos em ordem alfabética.
  7. o usuário poderá votar em até 02(dois) candidatos.
  8. para habilitar-se à votação, o usuário assinará lista de presença específica para este fim e receberá a cédula de votação rubricada pelo representante do Conselho Municipal de Saúde e eventuais fiscais presentes.
  9. a apuração dos votos será efetuada pelo representante do Conselho Municipal de Saúde, imediatamente após o encerramento do período de votação.
  10. havendo empate na quantidade de votos, o critério de desempate será a maior idade entre os candidatos.

Artigo 24 – A posse dos candidatos será conferida por Decreto Municipal.

                                               Capítulo VII – Disposições finais

Artigo 25 – Aplica-se o disposto no Capítulo V, da Lei Municipal nº 3.720, de 17 de outubro de 2003, quanto à representação junto ao Conselho Municipal de Saúde.

Artigo 26 – Os Conselhos Comunitários das Entidades da Área de Saúde - CCEAS aprovarão os seus respectivos Regimentos Internos, por decisão qualificada de 2/3 (dois terços) de seus membros.

Artigo 27 – A composição dos Conselhos Comunitários das Entidades da Área de Saúde - CCEAS deverá ser afixada em um quadro, em local visível, na respectiva entidade da área de saúde.

Artigo 28 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação pela Plenária, devendo ser publicada no Boletim Municipal.

Valinhos, SP, 17 de outubro de 2012

Carmen Lilian Moraes Calças
Presidente

Homologo a Resolução CMS nº 60 de 17 de outubro de 2012 nos termos da Lei nº 2.387 de 25 de junho de 1991.

Luiz Carlos Fustinoni
Secretário da Saúde

271ª Reunião Plenária

Foi cumprida a pauta da 271ª Reunião Plenária, pelos conselheiros.
Veja abaixo as votos:


 
 
 
 
 

Ata da 271ª Reunião


Ducentésima septuagésima primeira (271ª), Reunião Extraordinária, do Conselho Municipal de Saúde, realizada aos dezessete de outubro de dois mil e doze (17/10/2012), no auditório da Casa dos Conselhos, presentes os seguintes conselheiros titulares: Clóvis Marcos de Souza, Carmen Lilian Moraes Calças, João Batista Alves, Maria José Pazini Peró, Jesus Gervázio Cândido, Paulo Henrique Crivellari, Ivo Ap. Morin, Francisco Eri Cruz, Celso Limoli Jr, Mônica P. Scheel, Carina Missaglia Dias, Luiz Carlos Fustinoni e Paulo Henrique Speglich; conselheiros suplentes: Antonio Valdivino Cosmo, Carlos Adilson Roncaglia, Márcia Haguida Taparelli, Cintia Regina Valli Parreira, Cristiane Seraphin e Carmen Rita O. A. B. Silva justificaram as ausências: Edmilson Ap. Martins, Maria Ap. Frezzato de Oliveira, Sandra Cunha Martini, Alci Roberto Previtali, João de Fátima, Betânia Gomes de Souza e Débora C R Azevedo. Primeira chamada às 14h00, sem o número regimental de membros, segunda chamada às 14h20min, com número regimental de membros, presentes 16 conselheiros com direito a voto. A presidente iniciou a reunião agradeceu a presença de todos, I – EXPEDIENTE 1. Uso do direito de voz pelos não conselheiros: nenhum inscrito; II – ORDEM DO DIA: 1. Apresentação da conselheira Mônica P. Scheel: iniciando a sua apresentação, a conselheira Mônica pediu a transcrição na íntegra de sua fala, cujo arquivo digital será encaminhado à secretária executiva do CMS para os devidos fins “Eu, conselheira Mônica Pricoli Scheel, representante dos Cirurgiões-Dentistas de Valinhos, meses atrás, solicitei à Mesa Diretora, na pessoa da Presidente Lilian, uma oportunidade para explanar um “Plano de Coalisão” a ser apreciado pelos demais conselheiros. No entanto, por conta da grande quantidade dos assuntos a serem colocados em pauta, só hoje me foi dada essa oportunidade, e apenas por 10 minutos, necessitando, então, um continuar da minha apresentação, em uma próxima oportunidade. Antes de mais nada, creio ser importante me apresentar e principalmente falar da minha vida profissional, para que vocês possam dar crédito às minhas frequentes sugestões nessas reuniões desde dezembro de 2011 e com 10 protocolos já feitos ao Conselho Municipal da Saúde, e assim,  poderem  avaliar  que não são meros palpites, mas existe um conhecimento de causa.Tenho 54 anos e estudo e trabalho na área de saúde desde 1977, ou seja, há 35 anos, e gostaria , em primeiro lugar:1º)  agradecer a Deus por essa oportunidade de ser uma Conselheira da Saúde pois, além de eu gostar e me identificar com essa área, creio que poderei dar uma cota em ajuda a esse setor de extrema importância, a Saúde, pois afinal, quando não temos uma boa saúde, tudo o mais fica prejudicado.2º) gostaria também de pedir desculpas para cada um dos presentes, se por alguma vez, eu possa ter ofendido ou magoado alguém.3º) Eu me formei dentista há 21 anos atrás (1991) na PUC de Campinas, mas antes de ser dentista, acho muito importante contar-lhes que a minha 1ª profissão foi de Biologista Encarregada no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, em São Paulo, pois eu havia me formado em Ciências Biomédicas na UNISA, Universidade de Santo Amaro, em 1980, em São Paulo. Trabalhei no Hospital das Clínicas no Setor de Bioquímica do Sangue no Laboratório Central por quase 9 anos.E eu posso dizer, se hoje eu me sinto preparada por estar aqui à frente falando a vocês, uma boa parcela é por conta desse meu primeiro emprego, que me deu uma visão incrível de vida.Lá era Funcionalismo Público Estadual, diferente do de vocês, que é Municipal, mas posso contar-lhes que eu sei muito bem o que é promessas de melhores salários.Estava lá quando o Sistema Único de Saúde (SUS) foi instituído pela Constituição Federal de 1988, e eu tenho uma coisa muito interessante para lhes contar, que havia um plano de carreira para nós da área da saúde, dentro do SUS, com melhores remunerações, e ao nosso salário seria acrescentado uma porcentagem, e eu cheguei a receber por alguns meses, pagos em uma única parcela, mas que depois foi simplesmente C-O-R-T-A-D-O! Infelizmente, não me lembro de maiores detalhes, mas não houveram  grandes reclamações dos funcionários, pois tudo era uma novidade. Creio que os dirigentes devem ter dado muitas boas desculpas e promessas... No final de 1989, pedi demissão para me mudar para Indaiatuba, na época de meu casamento, e quando também já estava cursando Odontologia. Montei o meu consultório em Indaiatuba onde trabalhei por quase 10 anos e tive que interromper por uns anos a minha profissão de dentista para auxiliar o meu esposo na empresa dele, a Cerâmica Indaiatuba. 4º) então,  trabalhei  alguns anos na Cerâmica como Diretora Administrativa, e aprendi na prática do dia-a-dia muito de Contabilidade , Direito, Recursos Humanos, contas a pagar e receber, etc, e onde cresci muito, muito mesmo, não só profissionalmente mas espiritualmente, quando tive a maravilhosa oportunidade, no meio de muitas lutas, de conhecer realmente quem é o nosso Criador!5º) já retornei para a minha profissão de Dentista e estou morando em Valinhos há mais de 5 anos.6º) gostaria de relatar também a vocês que desde os meus 20 e poucos anos faço trabalhos voluntários; quando morava em São Paulo, trabalhei numa creche no Bairro do Bexiga mantida pela Catedral de São Paulo e em 2 encontros de jovens no movimento católico que hoje é chamado a “Pastoral do Menor”, isso na década de 80 e trabalhei também como Dentista voluntária, na década de 90, numa instituição filantrópica de Campinas.Finalizando, pois o tempo está quase esgotado, gostaria de frisar que somos um grupo, e portanto, devemos agir sempre em grupo, pois assim eu creio que teremos maior credibilidade frente aos órgãos municipais, entidades e setores da sociedade que venhamos a nos manifestar.Como tomamos posse no último ano de um total de 8 da atual Prefeitura, creio que não tivemos o entrosamento que esperávamos, embora já ouvi de muitos de vocês que já houveram muitas melhoras quando comparado com gestões anteriores do Conselho Municipal da Saúde.Gostaria de sugerir à Presidente Lilian ir tentando agendar com o próximo Prefeito a tomar posse em 1º de Janeiro, assim como com os novos vereadores, e por que não, marcarmos reuniões com os jornais da cidade, para um maior entrosamento.Eu, particularmente, acho maravilhoso morar em um país onde o sistema político vigente é a Democracia e acho melhor ainda a imprensa,  de um modo geral, ter toda a liberdade de expressão, assim como nós os cidadãos, também a temos.Sugiro também nos apresentarmos à Promotoria de Valinhos oportunamente.Agradeço a atenção de todos e estou disponível para qualquer pergunta, crítica ou sugestão.”, o conselheiros Jesus e Luiz Carlos parabenizaram-na pela apresentação, o conselheiro Francisco salientou que “andar junto com a Prefeitura é obrigação do CMS”, a presidente explicou que neste primeiro ano da atual gestão do CMS ocorreram mudanças significativas, uma delas foi a relação do CMS com a Secretaria, informou ainda que, agendará uma reunião com o prefeito eleito para tratar de assuntos referentes ao CMS, 2. Apresentação, debates e votação da atualização das metas 2012 do Sispacto – instrumento virtual para preenchimento e registro da pactuação de Prioridades, Objetivos, Metas e Indicadores do: Pacto pela Saúde- Ministério da Saúde: o conselheiro Paulo, enquanto Diretor do DACR/SS, informou que quando da aprovação do Relatório de Gestão – 2011, as metas do SISPACTO estavam incorretas e, que o Ministério da Saúde permitiu, somente agora, alterá-las, após discussão e debates, colocada em votação, aprovada por unanimidade; 3. Apresentação, debates e Votação da Proposta de Regulamentação dos Conselhos Comunitários de Saúde das Entidades Privadas da área da saúde que recebem subvenção pública: a presidente informou a plenária que, conforme deliberação, o CMS encaminho ofícios para a Câmara Municipal e Secretaria de Assuntos Jurídicos solicitando a alteração no Art. 211 da Lei Orgânica, sendo assim, o Art. 211 passaria a ter a seguinte redação Art. - 211 ...§1º - O Conselho será constituído, de forma tripartite, por representantes dos usuários da entidade, por profissionais de saúde que nela atuem, por dirigentes da mesma e por representante do Poder Público que concede a subvenção.§2º - A representação dos usuários será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos”, informou ainda que a minuta da regulamentação dos CCS´s das entidades privadas com as alterações propostas pela plenária na 269ª Reunião Ordinária, foi encaminhada, via e-mail, com antecedência para todos os conselheiros, após debates e discussão, a plenária deliberou pelas seguintes adequações à Proposta de Regulamentação dos CCS´s: alterar a redação do §3º do Art 5º para “Seis (6) representantes dos Usuários do SUS atendidos pela respectiva Entidade da área de saúde ou, no caso de impedimento dos usuários, pelos seus representantes legais.”, alterar a redação do inciso I do Art. 23 para “a inscrição dos candidatos deverá ser realizada até 10(dez) dias precedentes à eleição, mediante apresentação de cópia da cédula de identidade, cartão do SUS e comprovante de residência no município, sendo que, no caso de impedimento do usuário, o representante legal poderá representá-lo.”, colocada em votação a proposta de regulamentação dos CCS´s das entidades privadas da área da saúde, aprovada por unanimidade, a presidente informou que realizou uma pesquisa junto ao IDISA e, recebeu via e-mail algumas orientações do Dr. Gilson de Carvalho referentes a utilização de verba da conta PAB para pagamento de servidores.Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, da qual eu Janaina Ap. Guerreiro, redigi a presente ata, que após lida e aprovada será lançada em livro próprio e assinada pelo Presidente e Secretária Executiva, de acordo com o Art. 19, do Regimento Interno.

10/10/2012

Convocação e Pauta - 272ª Reunião


Convocação
  
O Conselho Municipal de Saúde, por meio de sua presidente, CONVOCA todos os conselheiros, titulares e suplentes, em primeira chamada com a presença da maioria absoluta de seus Membros ou em segunda chamada, trinta minutos após, presentes no mínimo um terço de seus Membros (§ 1º do Art. 16/RI), para a 272ª Reunião Plenária, Ordinária, do Conselho, que será realizada no dia 31 de outubro de 2012 (4ª feira), às 14h00, no Auditório da Casa dos Conselhos, localizado na Rua 31 de Março s/nº - Praça Anny Carolyne Bracalente – Jd. Boa Esperança.
Deverá o conselheiro titular informar com antecedência ao respectivo suplente quando não puder comparecer as reuniões do Conselho (inciso VI do Art. 5º/RI).

Pauta

I  - EXPEDIENTE:
  1. Uso do direito de voz pelos não conselheiros
  2. Comunicação e justificativas de ausências de conselheiros;
  3. Ciência de correspondências e documentos recebidos;

II - ORDEM DO DIA:
  1. Discussão e votação da Ata 269ª e 270ª.
  2. Apresentação e votação da alteração do Regulamento da Comissão de Relacionamento Interpessoal.
  3. Reapresentação e votação das Contas do Fundo Municipal de Saúde de julho de 2012 (apresentação das respostas às ressalvas sugeridas pela Comissão Fiscal e acatadas pela Plenária do CMS).
  4. Apresentação, debates e votação das Contas do Fundo Municipal de Saúde de agosto de 2012.

III – ASSUNTOS GERAIS

Valinhos, SP, 10 de outubro de 2012

Carmen Lilian Moraes Calças
Presidente

Publicada na Casa dos Conselhos, mediante afixação no local de costume, em 10/10/2012

Janaina Aparecida Guerreiro
Secretária Executiva